1888 1710 1116 1113 1717 1804 1562 1633 1189 1704 1382 1215 1386 1080 1015 1918 1492 1230 1875 1977 1461 1965 1116 1187 1494 1628 1723 1335 1849 1271 1409 1352 1965 1542 1998 1493 1378 1084 1241 1484 1485 1283 1793 1424 1354 1284 1305 1892 1959 1841 1510 1615 1330 1649 1373 1265 1441 1632 1044 1701 1970 1659 1727 1854 1402 1717 1908 1682 1640 1073 1686 1432 1916 1439 1798 1056 1202 1781 1623 1921 1209 1623 1498 1103 1112 1132 1373 1925 1215 1220 1886 1928 1084 1881 1611 1698 1636 1461 1820 Locais de votação para o cargo de Conselheiro Tutelar de São Benedito
 
NOTÍCIAS

29-AGO-2023

Locais de votação para o cargo de Conselheiro Tutelar de São Benedito

Confira os locais de votação para o cargo de Conselheiro Tutelar

29/08/2023 #assistênciasocial

Locais de votação para o cargo de Conselheiro Tutelar

Olá São Benedito 
Confira o que é permitido é vedado durante a propaganda eleitoral para o Conselho Tutelar

Até o dia 30/09/2023 os candidatos (fotos oficiais com respectivos números em
anexo) pode divulgar suas campanhas ao cargo de Conselheiro Tutelar em São Benedito.

Nesse período são permitidas propagandas individuais dos referidos candidatos habilitados, divulgando número, foto e currículo, através de santinhos e da internet como: sites, blogs, mensagens eletrônicas e perfis sociais.

Os casos de excessos, abusos, perturbação e danos causados nas respectivas propagandas pelos candidatos e/ou seus apoiadores; ou ainda uso de poder econômico, político, religioso e institucional são vedados e podem levar à impugnação da candidatura, cassação ou impedimento do mandato, caso venha a ocorrer.

Agentes públicos, membros do conselho tutelar e demais pessoas públicas ou que estejam exercendo mandatos eletivos são impedidas de declarar apoio e publicar propagandas de candidatos, como também é proibida a formação e divulgação de chapa.

As denúncias das condutas vedadas podem ser feitas, inclusive de forma anônima, junto à Comissão Especial do Processo Eleitoral para possível abertura de processo, averiguação e punição.

O Edital com a regulamentação do processo eleitoral, as resoluções e demais comunicados, de responsabilidade do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estão disponíveis na sede dos conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Serão eleitos 5 conselheiros tutelares e só depende de você e da sua consciência escolher e votar para um Conselho Tutelar de São Benedito eficiente, protetor e defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes.

As eleições acontecerão no dia 1º de Outubro de 2023 nos seguintes locais de votação:

- EMEB Farias Brito
- EMEB São Benedito 
- Centro Comunitário do Distrito de Inhuçú
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Distrito do Barreiro
https://www.instagram.com/p/CwivCgvOrW4/?igshid=NzZhOTFlYzFmZQ==

 

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