1986 1374 1870 1313 1333 1759 1613 1581 1629 1046 1035 1614 1697 1872 1955 1427 1736 1423 1001 1214 1584 1073 1428 1262 1577 1002 1474 1699 1329 1493 1351 1669 1018 1863 1698 1893 1512 1534 1271 1083 1029 1647 1925 1330 1391 1567 1312 1068 1397 1955 1841 1042 1793 1020 1567 1911 1138 1437 1089 1798 1362 1939 1814 1775 1285 1631 1995 1864 1681 1810 1391 1270 1615 1371 1500 1228 1046 1538 1083 1819 1696 1344 1239 1398 1127 1021 1953 1932 1092 1457 1259 1417 1645 1361 1992 1280 1596 1595 1895 Locais de votação para o cargo de Conselheiro Tutelar de São Benedito
 
NOTÍCIAS

29-AGO-2023

Locais de votação para o cargo de Conselheiro Tutelar de São Benedito

Confira os locais de votação para o cargo de Conselheiro Tutelar

29/08/2023 #assistênciasocial

Locais de votação para o cargo de Conselheiro Tutelar

Olá São Benedito 
Confira o que é permitido é vedado durante a propaganda eleitoral para o Conselho Tutelar

Até o dia 30/09/2023 os candidatos (fotos oficiais com respectivos números em
anexo) pode divulgar suas campanhas ao cargo de Conselheiro Tutelar em São Benedito.

Nesse período são permitidas propagandas individuais dos referidos candidatos habilitados, divulgando número, foto e currículo, através de santinhos e da internet como: sites, blogs, mensagens eletrônicas e perfis sociais.

Os casos de excessos, abusos, perturbação e danos causados nas respectivas propagandas pelos candidatos e/ou seus apoiadores; ou ainda uso de poder econômico, político, religioso e institucional são vedados e podem levar à impugnação da candidatura, cassação ou impedimento do mandato, caso venha a ocorrer.

Agentes públicos, membros do conselho tutelar e demais pessoas públicas ou que estejam exercendo mandatos eletivos são impedidas de declarar apoio e publicar propagandas de candidatos, como também é proibida a formação e divulgação de chapa.

As denúncias das condutas vedadas podem ser feitas, inclusive de forma anônima, junto à Comissão Especial do Processo Eleitoral para possível abertura de processo, averiguação e punição.

O Edital com a regulamentação do processo eleitoral, as resoluções e demais comunicados, de responsabilidade do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estão disponíveis na sede dos conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Serão eleitos 5 conselheiros tutelares e só depende de você e da sua consciência escolher e votar para um Conselho Tutelar de São Benedito eficiente, protetor e defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes.

As eleições acontecerão no dia 1º de Outubro de 2023 nos seguintes locais de votação:

- EMEB Farias Brito
- EMEB São Benedito 
- Centro Comunitário do Distrito de Inhuçú
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Distrito do Barreiro
https://www.instagram.com/p/CwivCgvOrW4/?igshid=NzZhOTFlYzFmZQ==

 

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