Saul Lima Maciel
Prefeito(a)
Francisco Teixeira Jorge Filho
Vice-prefeito(a)
Secretário(a) Municipal de Educação
Rua- Joao Cajazeira de Almeida , Nº 116 - Castelo - CEP: 62.370-000
07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
(88) 3626-2235
educacao@saobenedito.ce.gov.br
Secretário Municipal de Saúde
Rua Apolônio de Barros , Nº 345 - Centro - CEP: 62.370-000
07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
(88) 3626-2174
saude@saobenedito.ce.gov.br
Secretario
Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000
07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
(88) 3626-1347
administracao@saobenedito.ce.gov.br
Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000
07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
(88) 3626-1347
compras@saobenedito.ce.gov.br
Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário
Av Tabajara , Nº 547 - Centro - CEP: 62.370-000
07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
(88) 3626-1347
agricultura@saobenedito.ce.gov.br
Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Estádio Municipal Capitão Tarcísio de Araújo , Nº SN - Monsenhor Otalicio - CEP: 62.370-000
07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
(88) 3626-1347
sescult@saobenedito.ce.gov.br
Secretário Municipal das Finanças
Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000
07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
(88) 3626-1347
financas@saobenedito.ce.gov.br
Secretario de Governo
Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000
Seg A Sex - 07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
(88) 3.626 -1347
gabinete@saobenedito.ce.gov.br
Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos
Av Tabajara 220 , Nº 547 - Centro - CEP: 62.370-000
07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
(88) 3626-1347
infraestrutura@saobenedito.ce.gov.br
Secretario de Relações Empresariais
Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000
Seg A Sex - 07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
(88) 3626-1347
gabinete@saobenedito.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente
Av- Tabajara , Nº 220 - Centro - CEP: 62.370-000
07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
(88) 3626-1347
meioambiente@saobenedito.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Rua Aristides Barreto , Nº 1000 - Quadro - CEP: 62.370-000
07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
(88) 3626-1460
stds@saobenedito.ce.gov.br
Secretario Especial de Relaçoes Institucionais
Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000
Seg A Sex - 07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
(88) 3626-1347
gabinete@saobenedito.ce.gov.br
Secretario Especial de Relaçoes Institucionais
Rua- Paulo Marques , Nº 387 - Centro - CEP: 62.370-000
07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
(88) 3626-1347
institucional@saobenedito.ce.gov.br
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural
Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rura
Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde. Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas. Emitir pareceres em consultas. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.
Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde
Capacitar recursos humanos para a saúde pública;
I - atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário e especializado; II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Chefia de Gabinete e o Departamento de Planejamento e Relações Internas, com a participação da comunidade, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; III - efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados;
Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos;
Coordenar e administrar o Centro Multiuso do Cariri - CMC, exceto o Antifeatro e o Mercado Nossa Senhora das Graças
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores
Receber das demais secretarias as solicitações para aquisição de materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
Encaminhar para o Departamento de Licitação e Pregão as pesquisas de preços para realização de processos de aquisição de compras e serviços na modalidade adequada de licitação, conforme dispositivos em Lei;
I desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município de São Benedito, especialmente voltados à pequena propriedade rural e à produção de alimentos;
- empreender ações no sentido de suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e pesqueiro;
desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais;
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município
Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal e da legislação vigente
Elaborar políticas de apoio aos jovens
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
I - exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito; II - promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
III - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; IV promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
I _programar, projetar, contratar e executar, diretamente ou através de terceiros, obras e serviços de engenharia, que abrangem a construção, a reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios, logradouros públicos, obras de infraestrutura de saneamento e drenagem; II - fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município; III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor; IV - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais, com agências nacionais e internacionais, para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à implantação de infraestrutura de saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade, habitação e regularização fundiária no âmbito municipal; V - monitorar a utilização do solo e subsolo pelas concessionárias de serviços públicos;
II- fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município;
III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor;
Art. 22 A Secretaria Especial de Relações Empresariais e Comunitárias é o órgão responsável por promover e fortalecer a interação entre a Instituição, as empresas e a comunidade, com as seguintes competências:
I- coordenar, a partir das diretrizes formuladas pela administração, os programas de fomento, intercâmbio e divulgação das atividades empresariais e comunitárias; II- articular, participar da construção e zelo de suas atividades fins, em conjunto em Fórum Empresarial e Comunitário; III- prospectar oportunidades de negócios e a operacionalização administrativa destas ações; IV- apoiar a interação das áreas acadêmicas do Campus com o mundo do trabalho; V- acompanhar consultorias, assessorias e apoios tecnológicos para o setor produtivo e comunitário; VI- acompanhar as atividades de pesquisa e/ou desenvolvimento em parceria com outras instituições; VII- prospectar e apoiar as iniciativas empresariais para implantação de negócios no município, incentivando o empreendedorismo e a implantação de projetos sustentáveis; VIII- conduzir projetos sociais que agreguem ações, técnicas e metodologias, objetivando a geração de oportunidades e melhoria das condições de vida; IX- promover e gerir a realização de ações de interesse técnico, social, científico, esportivo, artístico e cultural, destinadas à comunidade.
I. Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual;
II. Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;
III. Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal;
Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município
Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social
Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública
. Planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e de governo em nível estadual e federal;
. Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal bem como com a sociedade civil e suas organizações;
I - Planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais e de governo em nível estadual e federal;
I - Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com a sociedade civil e suas organizações;
III - Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental, prestando-lhe assistência em assuntos referentes as relações com os demais Poderes;
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 19 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO BENEDITO, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OCULTA, EM NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Declara patrimônio cultural imaterial do Município de São Benedito o evento de Carnaval (Benefolia), com todas suas ações artísticas, econômicas e sociais.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 46 DA LEI MUNICIPAL 1.382/2023, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO BENEDITO CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA AS DIRETRIZES, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS QUANTO À GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ E ESTABELECE P [...]
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, O CONTRATO PARA PEQUENAS COMPRAS OU O DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO P [...]
CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO BENEDITO-CE
DISPÕES SOBRE A TAXA DE LICENÇA PARA PERMISSÃO ESPECIAL DE USO COMERCIAL DOS BOXES DO MERCADO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.
Nomeação, Agente: Alex Vasconcelos Sousa, Cargo: Procurador Geral do Município, Secretaria: Secretaria de Governo
Nomeação, Agente: , Cargo: , Secretaria: Secretaria de Governo
EXONERAR O(A) ALEX VASCONCELOS SOUSA, INCRITO(A) NO CPF SOB O N° 514.323.073,04 RG N° 91018018908 SSP/CE, DO CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DA SECRETÁRIA DE GOVERNO DO [...]
DECRETA LUTO EM SÃO BENEDITO(CE), EM RAZÃO DE FALECIMENTO DE JORGE MARIO BERGOGLIO, SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO.
DECRETA LUTO EM SÃO BENEDITO(CE), EM RAZÃO DE FALECIMENTO DO SENHOR FRANCISCO TEIXEIRA JORGE EX-VEREADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE).
ESTABELECE NORMAS REGULAMENTARES SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE.
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, PREVISTO NA LEI Nº. 1.493/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL COM A EMPRESA CONSTRED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.502, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da estrutura organizacional e estabelece a nomenclatura, simbologia, quantidade de cargos e os valores para os vencimentos e gratificações dos cargos d [...]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.