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NOTÍCIAS

26-FEV-2025

Edital de Chamamento Público

Permissão de uso de espaços públicos destinados à alimentação e demais produtos

Por Ascom 26/02/2025 #município

Edital 001-2025

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62.370-000, São Benedito/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, através da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, neste ato, representada por seu Gestor, Sr. Fernando Reutman Rodrigues Sales, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, destinado à seleção para permissão de uso de espaços público destinado a estandes e outros espaços de alimentação e demais produtos durante as festividades do Carnaval 2025, dos dias 01 a 04 de março de 2025

segue link para preenchimento e inscrição

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSee_EwSFGPYW5r5e-degWw8cyO9e1GRHSBct9UASNnTZoiFiQ/viewform?usp=dialog

Edital Chamamento Pblico

Edital 001-2025 de Chamamento Público

EDITAL Nº 001/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO À SELEÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS A ESTANDES E OUTROS ESPAÇOS DE ALIMENTAÇÃO E DEMAIS PRODUTOS.

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62.370-000, São Benedito/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, através da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, neste ato, representada por seu Gestor, Sr. Fernando Reutman Rodrigues Sales, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, destinado à seleção para permissão de uso de espaços público destinado a estandes e outros espaços de alimentação e demais produtos durante as festividades do Carnaval 2025, dos dias 01 a 04 de março de 2025

1 DO OBJETO

1.1 O presente Edital, tem como objeto conceder a Permissão de uso do espaço público, a pessoas físicas ou jurídicas, de espaços físicos destinados à exploração de bebidas (cerveja, água, refrigerante, suco, energético, destilados e coquetéis de frutas) e Alimentação durante as festividades do Carnaval 2025, dos dias 01 a 04 de março de 2025, conforme condições descritas no Edital de Chamada Pública.

1.2 Os selecionados deverão fazer a carga e descarga das suas mercadorias por uma localização preestabelecida dentro do horário a ser determinado pela Administração, não podendo fazer por outro lugar ou em outro horário.

2 DAS VAGAS

2.1 Os espaços a serem disponibilizados serão dispostos da seguinte forma:

2.2.1 ÁREA I:

LOCAL: Galpão das Verduras - Rua José Armando Rodrigues.

QUANTIDADE: 12 espaços de 4x4m.

INFRAESTRUTURA: Espaço para até 3 mesas e 12 cadeiras.

2.2.2 ÁREA II:

LOCAL: Praça Centenário

QUANTIDADE: 10 vagas 4x4

INFRAESTRUTURA: Espaço para até 3 mesas e 12 cadeiras.

2.2.3 ÁREA III:

LOCAL: Rua Capitão Miranda (Atrás da Câmara Municipal).

QUANTIDADE: 21 espaços de 4x4m.

2.2 O candidato inscrito deverá especificar no ato de inscrição o espaço ao qual deseja concorrer, não cabendo ao contemplado escolher seu espaço dentro da Área escolhida.

2.3 O candidato que concorrer às vagas destinadas à ÁREA I deverá comprovar, no ato de assinatura do Termo de Cessão de Uso Espaços Público, aptidão e experiência na realização de eventos, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido pela Receita Federal e Alvará de Funcionamento, pertinente ao ramo desejado objeto deste Edital.

3. DOS VALORES

O valor compreenderá os seguintes custos legais por espaço:

Taxa de Permissão de Uso no valor de R$350 (trezentos e cinquenta reais).

Caso o participante comprove que tenha residência no Município de São Benedito, a Taxa de Permissão será de R$ 200,00(duzentos reais).

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSee_EwSFGPYW5r5e-degWw8cyO9e1GRHSBct9UASNnTZoiFiQ/viewform?usp=dialog

4.2 A simples inscrição implica a prévia concordância com os termos deste Edital.

4.3 A Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação ou por lentidão nos servidores.

4.4 Não serão aceitas inscrições remetidas pelo correio, e-mail, manuscritos ou em desacordo com presente Edital.

5 DO RESULTADO

5.1 Após o encerramento do prazo ou do período de inscrição, os documentos relacionados no item 3 serão encaminhados à Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, que promoverá a análise da respectiva documentação.

5.2 Os inscritos que deixarem de atender o previsto neste edital ou que deixarem de apresentar, no prazo previsto, os documentos exigidos serão considerados inabilitados, não podendo participar da seleção.

5.3 Caso o número de inscritos ultrapasse as vagas destinadas em cada Área será realizada seleção e classificação dos concorrentes baseadas nos seguintes critérios:

Residência no Município de São Benedito/CE.

Comprovação de experiência e participação em eventos gastronômicos.

Tempo de Funcionamento, em caso de Pessoa Jurídica.

Idade, em caso de Pessoa Física.

5.4 No dia 28 de fevereiro de 2025 será efetivada a publicação do resultado nos canais oficiais de comunicação do Município.

6 DA ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DE ALIMENTAÇÃO

6.1 Não será admitida a transferência e/ou terceirização da permissão, a qualquer título, situação que ocasionará no cancelamento da concessão.

6.2 Todos os equipamentos e utensílios necessários para a elaboração e comercialização dos alimentos, serão de inteira responsabilidade das pessoas físicas ou pessoas jurídicas selecionadas.

6.3 A Administração Pública Municipal não se responsabilizará por danos e perdas de equipamentos e utensílios.

7 DA OUTORGA DE PERMISSÃO

7.1 A Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo notificará o candidato classificado para assinatura do Termo de Permissão de Uso de Espaço Público, em dia e horário a ser determinado.

7.2 O candidato classificado que for convocado e não acatar o chamamento no prazo determinado será desclassificado, sendo convocado o classificado subsequente.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A autoridade competente do Município de São Benedito poderá anular e revogar o presente processo de seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro.

8.2 As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de São Benedito/CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

8.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/21 e suas alterações e demais legislações pertinentes.

São Benedito/CE, 26 de fevereiro de 2025.

FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

PORTARIA 039/2025

 

 

 

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