1082 1250 1342 1127 2000 1260 1839 1305 1648 1765 1871 1459 1094 1862 1793 1684 1313 1353 1136 1306 1032 1186 1430 1495 1448 1564 1784 1862 1456 1069 1656 1601 1092 1992 1964 1076 1772 1588 1928 1976 1055 1654 1858 1519 1186 1101 1475 1247 1110 1800 1903 1915 1223 1093 1513 1169 1172 1961 1590 1434 1173 1217 1444 1325 1219 1178 1692 1051 1742 1081 1363 1120 1478 1029 1451 1808 1750 1345 1934 1906 1958 1919 1579 1545 1215 1311 1770 1471 1201 1657 1708 1688 1405 1486 1799 1537 1569 1149 1733 Confira os candidatos ao Conselho Tutelar de São Benedito
 
NOTÍCIAS

29-AGO-2023

Confira os candidatos ao Conselho Tutelar de São Benedito

Condutas permitidas e vedadas durante o período de campanha eleitoral para o Conselho Tutelar

29/08/2023 #assistênciasocial
Olá São Benedito 
Confira o que é permitido é vedado durante a propaganda eleitoral para o Conselho Tutelar

Até o dia 30/09/2023 os candidatos (fotos oficiais com respectivos números em
anexo) pode divulgar suas campanhas ao cargo de Conselheiro Tutelar em São Benedito.

Nesse período são permitidas propagandas individuais dos referidos candidatos habilitados, divulgando número, foto e currículo, através de santinhos e da internet como: sites, blogs, mensagens eletrônicas e perfis sociais.

Os casos de excessos, abusos, perturbação e danos causados nas respectivas propagandas pelos candidatos e/ou seus apoiadores; ou ainda uso de poder econômico, político, religioso e institucional são vedados e podem levar à impugnação da candidatura, cassação ou impedimento do mandato, caso venha a ocorrer.

Agentes públicos, membros do conselho tutelar e demais pessoas públicas ou que estejam exercendo mandatos eletivos são impedidas de declarar apoio e publicar propagandas de candidatos, como também é proibida a formação e divulgação de chapa.

As denúncias das condutas vedadas podem ser feitas, inclusive de forma anônima, junto à Comissão Especial do Processo Eleitoral para possível abertura de processo, averiguação e punição.

O Edital com a regulamentação do processo eleitoral, as resoluções e demais comunicados, de responsabilidade do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estão disponíveis na sede dos conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Serão eleitos 5 conselheiros tutelares e só depende de você e da sua consciência escolher e votar para um Conselho Tutelar de São Benedito eficiente, protetor e defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes.

As eleições acontecerão no dia 1º de Outubro de 2023 nos seguintes locais de votação:

- EMEB Farias Brito
- EMEB São Benedito 
- Centro Comunitário do Distrito de Inhuçú
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Distrito do Barreiro
https://www.instagram.com/p/CwivCgvOrW4/?igshid=NzZhOTFlYzFmZQ==

 

Deixe seu comentário

logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024