"Nomeia membros para a Comissão Municipal de Publicização e regulamenta sua atuação, conforme especifica."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 81, II, c da Lei Orgânica Art. 1º Ficam nomeados os representantes abaixo relacionados para integrarem a Comissão Municipal de Publicização, sem qualquer remuneração: - Presidente: Silvane Marques da Silva - Secretária Chefe do Gabinete do Prefeito; - Secretário Executivo: Diego Rodrigues Lima - Secretário da Secretaria de Finanças; Membros: - Alex Vasconcelos de Sousa - Procurador-Geral do Município; - Luís Carlos do Nascimento - Secretário de Saúde - Haroldo Celso Cruz Maciel Júnior - Vereador representante do Poder Legislativo Municipal - Alexandre Coelho Serpa de Paula - Vereador representante do Poder Legislativo Municipal Art. 2º A Comissão Municipal de Publicização prevista na Lei Municipal nº 1.139/2018, na sua função de órgão de decisão superior terá as seguintes atribuições: I - emitir parecer quanto a qualificação da entidade privada como Organização Social, nos termos da Lei Municipal nº 1.139/2018, encaminhando-o ao Prefeito Municipal; II - realizar o processo seletivo ou avaliação dos projetos apresentados pelas Organizações Sociais, assim como emitir relatório e resultado da escolha do projeto e da entidade a ser habilitada para assinatura do Contrato de Gestão. Art. 3º A Comissão Municipal de Publicização procederá com a qualificação da entidade que atender aos art. 5º a 11, do Decreto Municipal nº 28/2019. Art. 4º A Comissão Municipal de Publicização exigirá no processo de seleção da entidade para celebração do Contrato de Gestão que seja verificado o melhor cumprimento dos seguintes fatores: I - ênfase no atendimento do cidadão-cliente, como flexibilização e agilização nas ações empreendidas;II - experiência administrativa associada a casos de sucesso da entidade; III - eficiência e otimização dos resultados qualitativos e quantitativos, nos prazos pactuados, com uso racional dos recursos disponíveis; IV - economicidade, valendo-se da proposta mais vantajosa, baseado no conjunto de melhor técnica e preço. Parágrafo único. Para melhor avaliação de desempenho, a Comissão poderá efetuar visitas técnicas nos locais em que a entidade tenha atuação na área objeto da publicização. Art. 5º As reuniões da Comissão serão registradas em ata assinada por todos os seus membros. Parágrafo único. Além das atas, a Comissão poderá se valer de outros registros, relatórios e documentos que reputar necessários à melhor ilustração de suas atividades. Art. 6º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada pelo seu Presidente. Art. 7º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, 25 de junho de 2021. SAUL LIMA MACIEL PREFEITO MUNICIPAL



