Diário oficial

NÚMERO: 3112/2022

Ano II - Edição Nº 3112 de 25 de Fevereiro de 2022

25/02/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 25/02/2022 16:43:14 - IP com nº: 192.168.0.103

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Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.08.21.001-SAÚDE
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.08.21.001-SAÚDE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.08.21.001-SAÚDE. INEXIGIBILIDADE Nº 05.003/2019-INEX. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente Termo ADITIVO objetiva a prorrogação do seu prazo de vigência em decorrência da inexigibilidade nº 05.003/2019-INEX, oriundo do processo de credenciamento nº 002/2019/SAÚDE rege-se pelas disposições constante na Lei Federal nº 8.666/93 Leis das Licitações Públicas, e legislação permanente do Contrato originário de nº 2019.08.21.001-SAÚDE. OBJETO: Prestação dos serviços de contratação de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de oftalmologia e clínica cirúrgica, compreendendo procedimentos de consultas, exames complementares, consultas para diagnóstico, avaliação, acompanhamento e tratamento de glaucoma, bem como a realização de cirurgias eletivas, atendendo aos municípios de São Benedito, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ibiapina, Carnaubal e Ubajara, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de São Benedito. Modalidade: Processo de Inexigibilidade de Nº 05.003/2019-INEX. CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 2.1 - Fica prorrogado por mais 130 (cento e trinta) dias o prazo de Vigência a partir desta data, ficando com vencimento em 13 de maio de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo á a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no § 1º, inciso II e § 2º do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual em verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto relativos: (...) II à prestação dos serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato (Grifo nosso). 3.2. Considerando a excelência da qualidade do serviço que vem sendo prestada ao Município, a Contratante resolve prorrogar o referido contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade, visto que os serviços foram prestados regularmente com eficácia e eficiência, há previsão no edital e no contrato, há dotação orçamentária para custear as despesas, o preço está dentro do mercado, o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para administração. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo Secretário de Saúde, Sr. LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa OFTALMOCLÍNICA IBIAPABA LTDA, representada pelo Sr. FRANCISCO ADAUTO VASCONCELOS FILHO. Data de assinatura do Quinto aditivo ao Contrato N° 2019.08.21.001-SAÚDE: 03 de janeiro de 2022.

Secretaria de Infraestrura e Meio Ambiente - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.04.29.001
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.04.29.001
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.04.29.001. TOMADA DE PREÇOS Nº 07.004/2020-TP. Objeto: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEGUNDA ETAPA DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA DE ACESSO AO SÍTIO SANTA ROSA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL – O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Tomada de Preços nº 07.004/2020-TP devidamente homologado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, a cláusula oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera o quantitativo (acréscimos e supressões) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 24,44% (vinte e quatro, vírgula quarenta e quatro por cento), passando de R$ 649.338,16 (seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos) para R$ 808.046,99 (oitocentos e oito mil, quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA – O presente aditivo justifica-se tendo em vista que as alterações nos quantitativos atenderão às exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pelo Engenheiro do Município, em anexo. CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS – Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, representada pelo Sr. RENATO JORGE DE OLIVEIRA. Data de assinatura do Primeiro Aditivo ao Contrato N° 2021.04.29.001: 06 de janeiro de 2022

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.25/02/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E TRANSLADO PARA ATENDER A DEMANDA DE AUXÍLIO FUNERAL ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO – CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E TRANSLADO PARA ATENDER A DEMANDA DE AUXÍLIO FUNERAL ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOC
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS E TRANSLADO PARA ATENDER A DEMANDA DE AUXÍLIO FUNERAL ATRAVÉS DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01URNA FUNERÁRIA INFANTIL- Confeccionada em madeira de pinos com 18mm de espessura; forro interior em tecido TNT; acabamento em verniz de alto brilho; tampa com 04 chavetas; com 04 alças articuladas tipo parreira; dimensões aproximadas; largura parte inferior ombro 43cm, largura parte superior ombro 46cm, comprimento parte inferior 1,30m, na parte superior 1,46m altura 20cm, padrão popular; modelo: sextavado.Unid1002URNA FUNERÁRIA ADULTA- Confeccionada em madeira de pinos com 18mm de espessura; forro interior em tecido TNT; acabamento em verniz de alto brilho; tampa com 04 chavetas; com 06 alças articuladas tipo parreira; dimensões aproximadas; largura parte inferior ombro 58cm, largura parte superior ombro 64cm, comprimento parte inferior 1,90m, na parte superior 1,96m altura 22cm, padrão popular; modelo: sextavado.Unid3003URNA FUNERÁRIA ADULTA TIPO GG- Confeccionada em madeira de pinos com 18mm de espessura; reforçado, forro interior em tecido TNT; reforçado em forro, acabamento em verniz; tampa com 04 chavetas; com 06 alças ferro galvanizado, dimensões, largura parte inferior ombro 58cm, largura parte superior ombro 64cm, comprimento parte inferior 2,00m, na parte superior 2,06m altura 31cm, modelo: padrão sextavado.Unid1304MORTALHA INFANTIL (MASCULINA E FEMININA) - Tamanho padrão infantil, na cor branca.Unid0505MORTALHA ADULTA (MASCULINA E FEMININA) - Tamanho padrão adulta, na cor branca e/ou azul.Unid2506VELA BRANCA - Própria para funeral 100% parafina, com filamento de algodão, fornecida em pacote com 04 (quatro) unidades.Pacote3507SERVIÇOS DE TRANSLADO FUNEBRE - Com urna funerária, sem preparação de cadáver, com trajeto a ser definido no momento do serviço, em veículo apropriado e com a identificação da contratada.KM8.000Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de ________

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Carimbo e assinatura

Secretaria de Finanças - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 027/2022
Nomear a Comissão Permanente de Licitação e Pregão da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, constituída pelos seguintes membros:

Se Recursos Humanos

PORTARIA N° 27/2022

NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE CENTRAL DE LICITAÇÃO E PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições do art. 6°, inciso XVI c/c Art.51 da Lei Federal 8.666/93, alterada e consolidada; considerando ainda as disposições do art.3°, IV da Lei Federal nº 10.520/2002.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente de Licitação e Pregão da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, constituída pelos seguintes membros:

1.Ronaldo Lobo Damasceno Diretor de Departamento de Licitação / CPF: N° 012.199.867-39 RG: N° 20040280447170 SSP/CE

2.Luís Carneiro Machado Secretário Executivo de Pregão/ CPF: N° 186.121.378-61 RG: N° 284178639 SSP/CE

3. Carlos Eduardo Damasceno Melo Membro de Comissão e Apoio / CPF: Nº 003.439.553-93, RG N.º 98028167482 SSP/CE

4. Graciane Sousa Bezerra Membro de Comissão e Apoio / CPF: n.º 018.324.563-66, RG N.º 2001099109041 SSP/CE

Art. 2º. Nomear como membro suplente da comissão permanente de licitação e da equipe de apoio ao pregoeiro, a senhor(a) DANIELA BARBOSA DA SILVA portador(a) do CPF nº 018.498.533-12, RG nº 2001028121766 SSP/CE, durante o período de 01 de março de 2022 a 20 de março de 2022.

Art. 3º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 25 de fevereiro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria de Infraestrura e Meio Ambiente - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2021.02.25.001/2022
Pregão Eletrônico - Nº 2022.02.21.01 – Registro de Preços Nº Compras.gov.br – 102022 - UASG - 981547
Pregão Eletrônico - Nº 2022.02.21.01 – Registro de Preços Nº Compras.gov.br – 102022 - UASG - 981547

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão - Eletrônico nº. 2022.02.21.01. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção para atender a demanda de diversas Secretarias do Município de São Benedito-CE, conforme Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 177; informações sobre o edital a partir do dia 03 de Março de 2022, das 08h00min às 12h00min. Endereço: Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, São Benedito/CE ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir das 08h30min, no dia 03 de Março de 2022, no site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 16 de Março de 2022 às 10:00 h. no site: www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 25 de fevereiro de 2022.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial

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