Diário oficial

NÚMERO: 3213/2022

03/08/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.21.07.2020-SAÚDE
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.21.07.2020-SAÚDE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.21.07.2020-SAÚDE. PREGÃO PRESENCIAL N.º 05.003/2020. Objeto: Serviços especializados para a realização de exames de ultrassonografia em geral, visando atender as demandas da Secretaria de Saúde de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 001.21.07.2020-SAÚDE, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 05.003/2020. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 03 de julho de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa LC FALES DE BRITO ALVES, representada pelo(a) Sr(a). LEONARDO CAVALCANTE FALES DE BRITO ALVES. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 001.21.07.2020-SAÚDE: 08 de julho de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 002/2022-CHP/2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 002/2022-CHP/2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022-CHP

A Comissão de Licitação do Município de SÃO BENEDITO, através do(a ) Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA, Ordenadora de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Objeto........................: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, junto à Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2022 no Município de São Benedito/CE

Contratado(s).................: COOP. AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA IBIAPABA, com o valor total de R$ 262.743,00(Duzentos e Sessenta e Dois Mil, Setecentos e Quarenta e Três Reais), COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DA SERRA DA IBIAPABA, com o valor total de R$ 298.744,00(Duzentos e Noventa e Oito Mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Reais), COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO ACARAÚ, com o valor total de R$ 431.460,00(Quatrocentos e Trinta e Um Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais).

Fundamento Legal...: conforme §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE (Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, alterada pelas Res oluções nº 20 de 02 de dezembro de 2020 e nº 21 de 16 de novembro de 2021) e Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA, Ordenadora de Despesas.

SÃO BENEDITO - CE, 22 de Julho de 2022

RONALDO LOBO DAMASCENO

Comissão de Licitação

Presidente

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210696
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210696
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210696. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.06.22.01. Objeto: Contratação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e reparos de equipamentos odontológicos e hospitalares das unidades de saúde do Município de São Benedito/CE, conforme termo de referência . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210696, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.06.22.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 10 de julho de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa AR MEDIC SERVIÇOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JOÃO BATISTA MENEZES BRAGA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210696: 15 de julho de 2022.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20211222/2022
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211222
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211222. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.09.27.01. Objeto: Construção de muro na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Recanto (Lote II), Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20211122, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.09.27.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 90 (noventa) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 08 de setembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). RAFAEL ARAÚJO ÁVILA GOIS. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20211122: 10 de junho de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20211223/2022
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211223
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211223. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.09.27.01. Objeto: Construção de muro na Quadra Poliesportiva da Localidade de Pedra de Coco (Lote I), Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20211123, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.09.27.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 90 (noventa) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 08 de setembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). RAFAEL ARAÚJO ÁVILA GOIS. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20211123: 10 de junho de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20220767
EXTRATO DE CONTRATO: 20220767
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20220767

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022-CHP

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

CONTRATADA(O).....: COOP. AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA IBIAPABA

OBJETO......................: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, junto à da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2022 no Município de São Benedito/CE

VALOR TOTAL................: R$ 262.743,00 (duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0701.123060531.2.067 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 139.035,70, Exercício 2022 Atividade 0701.123060531.2.068 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré-escola, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 67.806,00, Exercício 2022 Atividade 0701.123060531.2.069 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 52.855,30, Exercício 2022 Atividade 0701.123060531.2.071 Manutenção do

Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 3.046,00

VIGÊNCIA...................: 25 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

DATA DA ASSINATURA.........: 25 de Julho de 2022

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20220768
EXTRATO DE CONTRATO: 20220768
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20220768

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022-CHP

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

CONTRATADA(O).....: COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DA SERRA DA IBIAPABA

OBJETO......................: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, junto à da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2022 no Município de São Benedito/CE

VALOR TOTAL................: R$ 298.744,00 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0701.123060531.2.067 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 151.199,00, Exercício 2022 Atividade 0701.123060531.2.068 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré-escola, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 83.409,00, Exercício 2022 Atividade 0701.123060531.2.069 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 13.880,00, Exercício 2022 Atividade 0701.123060531.2.070 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 42.284,00, Exercício 2022 Atividade 0701.123060531.2.071 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 7.972,00

VIGÊNCIA...................: 25 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

DATA DA ASSINATURA.........: 25 de Julho de 2022

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20220769
EXTRATO DE CONTRATO: 20220769
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20220769

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022-CHP

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

CONTRATADA(O).....: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO ACARAÚ

OBJETO......................: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, junto à da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2022 no Município de São Benedito/CE

VALOR TOTAL................: R$ 431.460,00 (quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0701.123060531.2.067 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 152.280,00, Exercício 2022 Atividade 0701.123060531.2.068 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré-escola, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 101.520,00, Exercício 2022 Atividade 0701.123060531.2.069 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 101.520,00, Exercício 2022 Atividade 0701.123060531.2.070 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 76.140,00

VIGÊNCIA...................: 25 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

DATA DA ASSINATURA.........: 25 de Julho de 2022

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