Diário oficial

NÚMERO: 3215/2022

05/08/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2022
DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS NO CMDCA DE SÃO BENEDITO-CE.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS NO CMDCA DE SÃO BENEDITO-CE.

·REQUERIMENTO DIRIGIDO AO PRESIDENTE DO CMDCA (ANEXO I);

·RG E CPF DOS REPRESENTANTES LEGAIS;

·CÓPIA DO ESTATUTO VIGENTE REGISTRADO EM CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL;

·ATA DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA, REGISTRADA EM CARTÓRIO E AUTENTICADA;

·CÓPIA DO CNPJ ATUALIZADO;

·CÓPIA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E CERTIFICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA;

·CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, INSS E FGTS;

·PLANO DE TRABALHO (ANEXO II);

·RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( ANEXO III).

_________________________________________

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do CMDCA São Benedito-CE

ANEXO 1 REQUERIMENTO

MODELO DE OFÍCIO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SÃO BENEDITO- CEARÁ

(TIMBRE DA ENTIDADE)

Ilustríssimo Senhor (a) Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito- CE

Eu, , portador do RG _______________________ e CPF, representante legal da Entidade denominada ________________________________________________________,CNPJ _________________________________, localizada à, vem requer a V.Sa. que se digne conceder/renovar o REGISTRO nesse Conselho, de acordo com o disposto no Artigo 91 da Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente vigente.

São Benedito,dede __.

Representante Legal (nome completo)

( ) Novo Registro

( ) Renovação Registro nº ANEXO 2 - PLANO DE TRABALHO

(TIMBRE DA ENTIDADE)

1.IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Instituição:CNPJEndereçoCEPCidadeEstadoTelefone: ( )E-mail institucionalNome do Responsável Legal da Instituição:FunçãoRGCPFTelefone /Celular do responsávelE-mail do responsávelNome do Responsável Técnico da Instituição:FunçãoFormaçãoNº de registro profissional (se houver)Telefone / Celular - Responsável TécnicoE-mail - Responsável Técnico1.BREVE HISTÓRICO

2.FINALIDADE ESTATUTÁRIA E OBJETIVOS

3.ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.INFRAESTRUTURA

5.IDENTIFICAÇAO DO PROGRAMA/PROJETO/SERVIÇO

6.PUBLICO ALVO

7.CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

8.RECURSOS FINANCEIROS UTILIZADOS

9.RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS

10.ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

11.DEMONSTRAÇÃO DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS E/OU ESTRATÉGIAS QUE SERÃO UTILIZADAS EM TODAS AS ETAPAS DO PLANO: ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO.

São Benedito- CE,___________de de .

__________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL

CPF:

RG:

ANEXO 3 RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO EXERCÍCIO ANTERIOR

MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO ANO DE_______________

(TIMBRE DA ENTIDADE)

1Nome da Entidade:

2-Ações e Resultados (Especificar as ações de cada serviço ou programa de atendimento a criança e ao adolescente)

NOME DO SERVIÇO OU PROGRAMA:

Ações DesenvolvidasResultados Alcançados

3-Forma de acesso das crianças / adolescentes ao serviço ou programa:

Origem da demandaQualidade de atendidos( ) Procura espontânea( ) Busca ativa( ) CRAS- Por encaminhamento do Centro de Referência de Assistência Social( ) CREAS Por encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social( ) Por encaminhamento de outra entidade da rede socioassistencial( ) Por encaminhamento de outra política pública e / ou Sistema de Garantia de DireitosNúmero de VagasMasculino ( ) Feminino ( )Número de Crianças / Adolescentes atendidos no ano.

São Benedito, ________ de ______________ de __________________.

__________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 16/2022
Regulamenta os Critérios de Inscrição das Entidades, bem como dos programas e projetos, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE e dá outras providências.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 16/2022

Regulamenta os Critérios de Inscrição das Entidades, bem como dos programas e projetos, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO BENEDITO- CMDCA, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.° 956 de 25 de maio de 2015; o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 90 e 91; artigo 10, da Lei Federal n.º 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- SINASE; e de acordo com a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e considerando que o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, explicita que deverão ser atendidos os seguintes princípios:

1.Proteção é o conjunto de direitos assegurados a crianças e adolescentes, levando em consideração sua condição peculiar, a fim de garantir plenas condições para o seu desenvolvimento.

2.Garantia de Prioridade Absoluta implica na primazia de crianças e adolescentes em receber a proteção integral e cuidados, a precedência de atendimento e a preferência na formulação e execução de políticas, bem como na destinação de recursos públicos.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Regulamentação dos critérios para Inscrição das Entidades, e Registro dos Programas e/ou Projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito e dar outras providências correlatas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

.

São Benedito, 21 de julho de 2022.

_________________________________________

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do CMDCA São Benedito-CE

REGULAMENTO PARA INSCRIÇAO DAS ENTIDADES E/OU REGISTRO DOS PROGRAMAS E PROJETOS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO BENEDITO CEARÁ

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 1º. Deverão realizar a inscrição/registro dos Programas e Projetos no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Entidades sem fins lucrativos, entidades governamentais, entidades desportivas formadoras de atletas e OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), que promovam a execução de programas contínuos e projetos com prazo de realização definidos destinados a crianças e adolescentes em um ou mais eixos descritos no art. 2º, deste Regulamento.

'a71º As Entidades governamentais e sociedade civil deverão proceder o registro de seus projetos e de suas alterações, especificando os regimes de atendimento do que o CMDCA fará comunicação ao Conselho Tutelar e autoridade judiciária.

'a72º A inscrição da Entidade e/ou registro dos programas e projetos no CMDCA deverá acontecer no momento de início das atividades das entidades destinadas a crianças e adolescentes, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos.

'a73º Todas as entidades e organizações que desenvolvam programas e projetos destinados as crianças e adolescentes em São Benedito, mesmo que não tenham sede no município, deverão promover a sua incrição no CMDCA.

SEÇÃO II DA CARACTERIZAÇÃO DAS ENTIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS

Art. 2º. Para fins do Art. 1º. considera-se Entidades, Instituições que promovam o atendimento aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes em um ou mais eixos específicos, descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente conforme a Lei 8.069/1990. São eles:

I- Direito à Vida e à Saúde;

II- Direito à Liberdade, ao Respeito e Dignidade;

III- Direito à Convivência Familiar e Comunitária;

IV - Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho.

Parágrafo único. Entende-se por Projetos: o desenvolvimento de um objetivo pré-estabelecido com início, meio e fim definidos e uma sequência de atividades relacionadas. Não dando direito a entidade ser conselheiro do CMDCA, e a fazer uso dos recursos do FMDCA. E por Programas: a implementação de uma ou mais atividades desenvolvidas continuamente.

SEÇÃO III DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E/OU REGISTRO DOS PROGRAMAS E PROJETOS

Art. 3º. Para inscrição das Entidades e/ou registro dos seus Programas e Projetos deverão ser apresentados junto ao CMDCA os seguintes documentos:

I- Requerimento dirigido ao Presidente do CMDCA (ANEXO I);

II- RG e CPF dos representantes legais;

III Cópia do Estatuto Vigente, registrado em cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, nos termos da Lei;

IV Ata da eleição da diretoria, registrada em cartório e devidamente autenticada;

V Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ atualizado;

VICópia do Alvará de Funcionamento Municipal e Certificado da Vigilância Sanitária vigente;

VII- Certidão negativa de débito junto ao Tribunal de Contas, INSS e FGTS;

VIII- Informações sobre o Estatuto com Cláusulas onde conste que a Instituição não remunera, por qualquer forma, os cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto e que aplica integralmente os recursos, na consecução dos objetivos institucionais.

XI - Certidão de registro em cartório, do estatuto com alterações, se houver, no livro de pessoas jurídicas;

X- Plano de Trabalho (ANEXO II), evidenciando:

a)Finalidades estatutárias;

b)Objetivos;

c)Origem dos recursos;

d)Infraestrutura;

e)Identificação do programa/projeto/serviço:

1.Público alvo;

2.Capacidade de atendimento;

3.Recursos financeiros a serem utilizados;

4.Recursos humanos envolvidos;

5.Abrangência territorial;

6.Demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: Elaboração, Execução, Avaliação e Monitoramento.

XI- Relatório de Atividades dos Anos Anteriores (Anexo III).

Art. 4º.Em se tratando de Fundação, a requerente deverá apresentar, além do previsto nos incisos anteriores, os seguintes documentos:

I-Cópia da escritura de sua instituição, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, ou ato normativo de sua criação;

II-Comprovante de aprovação dos estatutos, bem como de suas respectivas alterações, se houver, pelo Ministério Público.

Art. 5º. As entidades governamentais para registro de programas e de projetos deverão apresentar:

I-Requerimento dirigido ao Presidente do CMDCA;

II-Plano de trabalho conforme Anexo I;

III-Relatório quantitativo em números ou percentuais com gratuidades das assistências realizadas pela instituição devidamente comprovada através de declaração dirigida ao CMDCA, no ano anterior e vigente.

Art. 6º. As entidades de prática desportiva deverão inscrever-se, bem como fazer o registro dos seus programas de aprendizagem no CMDCA, apresentando as cópias dos seguintes documentos:

I-Estatuto social registrado no cartório competente ou contrato social e suas alterações, conforme o caso;

II-Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada em cartório, caso se trate de entidade com estatuto social;

III- RG e CPF dos representantes legais;

IVCNPJ da entidade;

V- Documentação escolar dos atletas, com a demonstração do desempenho escolar;

VI- Cópia do Alvará de funcionamento municipal e certificado da vigilância sanitária vigente;

VII- Documento comprovando a regularização e os poderes do responsável legal pelo atleta;

VIII- Histórico de visitas domiciliares e familiares;

IX- Plano individual de acolhimento;

X- Carga horária dos treinamentos;

XIComprovação de contratação de equipe multidisciplinar composta por profissionais de educação física, do serviço social, da psicologia, da pedagogia, médico, odontólogo e fisioterapeuta;

XII-Avaliação médica que deve preceder a prática esportiva de crianças e adolescentes, bem como avaliações periódicas e exames complementares indicados para os participantes de competições;

XIII-Contrato com plano de saúde ou similar, quando as entidades de prática esportiva não dispuserem de serviço médico público;

XIV - Documentos pessoais dos atletas.

'a71º.O contido neste artigo também se aplica a adolescentes que tenham sido emancipados.

'a72º.As disposições do presente artigo são aplicáveis e serão obrigatórias independente da forma jurídica adotada pelas entidades de prática desportiva.

'a73º.O CMDCA e os Conselhos Tutelares promoverão a fiscalização das entidades desportivas formadoras de atletas, observando o disposto no artigo 90, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 8069/90.

'a74º.Os programas desenvolvidos pelas entidades de prática esportiva deverão articular ações com os demais programas e serviços que compõem a rede municipal de proteção à criança e ao adolescente.

'a75º. A solicitação de inscrição e/ou renovação deverá ser protocolada no CMDCA.

SEÇÃO IV DO REGISTRO DOS PROGRAMAS DE ATENDIMENTO A MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Art. 7º. O Município registrará seus programas e alterações, bem como inscreverá as entidades de atendimento executoras.

Art. 8º. Para o registro dos programas de atendimento as medidas socioeducativas e suas alterações, o Município e as Entidades de atendimento executoras deverão obrigatoriamente:

I-Especificar o regime de atendimento;

II-Expor em linhas gerais, os métodos e técnicas pedagógicas, com a especificação das atividades de natureza coletiva;

III-Indicar a estrutura material, os recursos humanos e as estratégias de segurança compatíveis com as necessidades da unidade;

IVApresentar regimento interno que regule o funcionamento da entidade, no qual deverá constar, no mínimo:

a)O detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores;

b)A previsão das condições do exercício da disciplina e concessão de benefícios e o respectivo procedimento de aplicação.

VA política de formação dos recursos humanos;

VI- A previsão das ações de acompanhamento do adolescente após cumprimento de medida socioeducativa;

VII- A indicação da equipe técnica, cuja quantidade e formação devem estar em conformidade com as normas de referência do sistema e dos conselhos profissionais e com o atendimento socioeducativo a ser realizado;

VIII- Adesão ao Sistema de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, bem como sua operação efetiva.

'a71º. O não cumprimento do previsto neste artigo sujeita as entidades de atendimento, os órgãos gestores, seus dirigentes ou prepostos à aplicação das medidas previstas no art. 97, da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.

'a72º. A composição da equipe técnica do programa de atendimento obedecerá à legislação vigente.

SEÇÃO V DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA INSCRIÇAO DAS ENTIDADES E/OU REGISTRO DOS PROGRAMAS E PROJETOS

Art. 9º. A Entidade deverá protocolar o pedido de renovação de inscrição, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência.

'a71º. Para instruir o pedido de renovação de inscrição, deverão ser apresentados os itens:

I- Plano de trabalho do ano vigente conforme anexo I.

II- Requerimento dirigido ao presidente do CMDCA;

III- CNPJ atualizado;

IVDeclaração do Presidente da Instituição informando que a instituição está em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano no município, de acordo com a Lei nº 13019 de 31 de julho de 2014, ou em pleno funcionamento (no caso de renovação);

VRelatório quantitativo em números ou percentuais com gratuidade das assistências realizadas pela instituição, no ano anterior e vigente;

VI- - Certidão negativa de débito junto ao Tribunal de Contas, INSS e FGTS;

VII- Cópia do alvará de Funcionamento Municipal e Certificado da Vigilância Sanitária vigente;

Parágrafo único. Para o registro de programas e/ou projetos, a entidade deverá apresentar cópia da Lei de Utilidade Pública Municipal da instituição e declaração vigente do município em que está localizada a sua sede.

SEÇÃO VI - DO CANCELAMENTO E INDEFERIMENTO DA INSCRIÇAO DAS ENTIDADES E/OU REGISTRO DOS PROGRAMAS E PROJETOS

Art. 10º. O CMDCA poderá cancelar ou indeferir a qualquer momento a inscrição/registro da Entidade, do programa ou do projeto, na hipótese de:

I-Infringir qualquer disposição desta resolução ou legislação vigente;

II-Apresentar irregularidade na sua gestão administrativa;

III-Interromper a prestação dos serviços por prazo superior a 6 (seis) meses;

IV -Não cumprir os requisitos elencados no artigo 2º desta resolução, no que couber.

Parágrafo único. O ato cancelatório deverá ser deliberado em Reunião Ordinária ou Extraordinária do CMDCA.

Art. 11º.Havendo o cancelamento ou indeferimento da inscrição da Entidade, do seu registro do Programa ou do Projeto, publicar-se-á a decisão por meio de Resolução no Diário Oficial do Município.

Art. 12º. Cabe ao CMDCA notificar a entidade por meio de correspondência com Aviso de Recebimento.

Parágrafo único. O cancelamento ou indeferimento da inscrição da Entidade e do registro do Programa ou do Projeto não impedirá que a Entidade ingresse com novo pedido, desde que atenda aos critérios deste Regulamento.

SEÇÃO VII - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO

Art. 13º. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição ou cancelamento, a Entidade poderá interpor pedido de reconsideração, por escrito, ao CMDCA.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração deverá ser protocolado na Secretaria Executiva do CMDCA.

SEÇÃO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º. A Entidade que solicitar a inscrição/renovação junto ao CMDCA, se aprovado, receberá Certificado pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 15º. A Entidade que solicitar o registro/renovação do Programa e ou Projeto junto ao CMDCA, se aprovado, receberá Certificado pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 16º. Cabe ao CMDCA, fixar critérios, fiscalizar e controlar os serviços prestados pelas Entidades, programas e projetos para registro, inscrição e renovação.

Art. 17º. Serão respeitados os prazos de validade dos certificados de inscrição ou renovação emitidos pelo CMDCA anteriores à publicação do presente Regulamento.

Parágrafo único. Após o vencimento de tais prazos, as Entidades deverão observar as determinações deste Regulamento.

Art. 18º. Os casos omissos ou divergências na interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Plenária do CMDCA.

Art. 19º. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 21 de julho de 2022.

_________________________________________

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do CMDCA São Benedito-CE

ANEXO 1 REQUERIMENTO

MODELO DE OFÍCIO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SÃO BENEDITO- CEARÁ

(TIMBRE DA ENTIDADE)

Ilustríssimo Senhor (a) Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito- CE

Eu, , portador do RG _______________________ e CPF, representante legal da Entidade denominada ___________________________________________________________________,CNPJ _________________________________, localizada à, vem requer a V.Sa. que se digne conceder/renovar o REGISTRO nesse Conselho, de acordo com o disposto no Artigo 91 da Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexa documentação necessária, declarando satisfazer as condições estipuladas na legislação pertinente vigente.

São Benedito,dede __.

Representante Legal (nome completo)

( ) Novo Registro

( ) Renovação Registro nº

ANEXO 2 - PLANO DE TRABALHO

(TIMBRE DA ENTIDADE)

1.IDENTIFICAÇÃO:

Nome da Instituição:CNPJEndereçoCEPCidadeEstadoTelefone: ( )E-mail institucionalNome do Responsável Legal da Instituição:FunçãoRGCPFTelefone /Celular do responsávelE-mail do responsávelNome do Responsável Técnico da Instituição:FunçãoFormaçãoNº de registro profissional (se houver)Telefone / Celular - Responsável TécnicoE-mail - Responsável Técnico1.BREVE HISTÓRICO

2.FINALIDADE ESTATUTÁRIA E OBJETIVOS

3.ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.INFRAESTRUTURA

5.IDENTIFICAÇAO DO PROGRAMA/PROJETO/SERVIÇO

6.PUBLICO ALVO

7.CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

8.RECURSOS FINANCEIROS UTILIZADOS

9.RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS

10.ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

11.DEMONSTRAÇÃO DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS E/OU ESTRATÉGIAS QUE SERÃO UTILIZADAS EM TODAS AS ETAPAS DO PLANO: ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO.

São Benedito- CE,___________de de .

__________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL

CPF:

RG:

ANEXO 3 RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO EXERCÍCIO ANTERIOR

MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO ANO DE_______________

(TIMBRE DA ENTIDADE)

1Nome da Entidade:

2-Ações e Resultados (Especificar as ações de cada serviço ou programa de atendimento a criança e ao adolescente)

NOME DO SERVIÇO OU PROGRAMA:

Ações DesenvolvidasResultados Alcançados

3-Forma de acesso das crianças / adolescentes ao serviço ou programa:

Origem da demandaQualidade de atendidos( ) Procura espontânea( ) Busca ativa( ) CRAS- Por encaminhamento do Centro de Referência de Assistência Social( ) CREAS Por encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social( ) Por encaminhamento de outra entidade da rede socioassistencial( ) Por encaminhamento de outra política pública e / ou Sistema de Garantia de DireitosNúmero de VagasMasculino ( ) Feminino ( )Número de Crianças / Adolescentes atendidos no ano.

São Benedito, ________ de ______________ de __________________.

__________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 17/2022
Dispõe sobre o Plano de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social das Entidades, bem como dos programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 17/2022

Dispõe sobre o Plano de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social das Entidades, bem como dos programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO BENEDITO- CMDCA, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.° 956 de 25 de maio de 2015; o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 90 e 91; artigo 10, da Lei Federal n.º 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- SINASE; e de acordo com a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e considerando que o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, explicita que deverão ser atendidos os seguintes princípios:

1.Proteção é o conjunto de direitos assegurados a crianças e adolescentes, levando em consideração sua condição peculiar, a fim de garantir plenas condições para o seu desenvolvimento.

2.Garantia de Prioridade Absoluta implica na primazia de crianças e adolescentes em receber a proteção integral e cuidados, a precedência de atendimento e a preferência na formulação e execução de políticas, bem como na destinação de recursos públicos.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para o Acompanhamento e Fiscalização das Entidades, bem como Programas e/ou Projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE.

Parágrafo Único: Esse processo será realizado pela Comissão Formada para este fim, definida através de Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE.

Art. 2º Através desse Acompanhamento pretende-se:

IConhecer a entidade, suas características, suas potencialidades, deficiências e os recursos que dispõem;

II Acompanhar de forma sistemática os serviços ofertados pelas Entidades de acordo com as determinações do ECA;

IIISistematizar as informações de modo a auxiliar estudos, pesquisas e diagnósticos, a fim de melhorar os serviços.

Art. 3º Para subsidiar o acompanhamento e a fiscalização, os conselheiros deverão realizar:

- Análise Documental: utilizar como instrumentais o Plano de Ação da Entidade;

- Visitas in-loco, visando o conhecimento da sua realidade e ações efetivadas.

- Para as visitas será utilizado o Roteiro de Visita (Anexo 1), com parecer dos conselheiros que realizaram a visita;

- Análise final com emissão de Relatório de Monitoramento em reunião plenária do CMDCA.

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS REGISTROS DE ENTIDADES E INSCRIÇÃO

DE PROGRAMAS, PLANOS MUNICIPAIS E DIAGNÓSTICO DO CMDCA.

Art 4º. Caberá a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação dos Registros de Entidades e Inscrição de Programas, Planos Municipais e Diagnóstico do CMDCA analisar e avaliar os pedidos de registro e renovação de entidades não governamentais e programas governamentais e não governamentais, verificando se foram atendidas as exigências dos artigos desta Resolução, emitir parecer que será levado para sessão plenária do Conselho, que irá deliberar sobre aprovação ou não do registro.

Parágrafo único: A comissão poderá fazer uma visita à entidade ou órgão executor dos programas para embasar o parecer que será elaborado pela mesma, caso seja necessário.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º. As entidades não governamentais e os programas governamentais e não governamentais deverão se readequar às normas estabelecidas por esta resolução e terão um prazo de 60 (sessenta dias) para se adaptarem as novas regras.

Parágrafo Único- Caso seja identificadas irregularidades o colegiado aplicará o Termo de Compromisso para a entidade, conforme Anexo 2.

Art. 6º. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito elaborar resoluções que obteve seu registro aprovado e cada programa governamental e não governamental que obteve sua inscrição aprovada pelo colegiado.

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

São Benedito, 21 de julho 2022.

_________________________________________

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do CMDCA São Benedito-CE

ROTEIRO DE VISITA

ANEXO 1

Roteiro de Visita a Entidades de Atendimento a Criança e Adolescente

(Este formulário será utilizado pela Comissão do CMDCA durante a visita)

(ECA, art. 95) As entidades governamentais e não governamentais, referidas no art. 90, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

I MOTIVO DA VISITA:

( ) Inscrição e/ou Renovação de Registro

( )Denúncia

( )Fiscalização de Rotina

( ) Outros. Especificar: _____________________

II - CARACTERIZAÇÃO DA VISITA:

Data:

Horário/ início:

Horário / término:

III- OBJETIVOS:

( ) Registro de entidade de atendimento à criança e adolescente;

( ) Inscrição de Programas e Projetos de atendimento à criança e adolescente;

( )Renovação de Registro e Inscrição de Programas e Projetos no CMDCA;

( ) Outros.

CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE DE ATENDIMENTO:

1)Nome da Entidade: _____________________________________________________

2) Endereço: Av./Rua:_______________________________________________________N.º:______ CEP.: _______________________ Telefone: ( ) __________________ Referências para localização: (ônibus / local de descida / pontos de referência):

3) Nome do dirigente (Presidente / Diretor etc.) da Entidade:

4) Profissional da Entidade responsável pelo acompanhamento da Comissão e respostas ao formulário de entrevista, bem como a função ocupada:

_____________________________________________________________________________________

CARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ATENDIMENTO MANTIDOS NA ENTIDADE:

5) Assinalar o (s) regime (s) de atendimento mantido (s) pela entidade em sua unidade de Atendimento:

( ) Orientação e apoio sociofamiliar;

( ) Apoio socioeducativo em meio aberto;

( ) Colocação familiar;

( ) Acolhimento Institucional;

( ) Prestação de Serviço à Comunidade;

( ) Liberdade Assistida;

( ) Semiliberdade; e

( ) Internação.

9) Identificar os regimes de atendimento mantidos na unidade visitada:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

10) A entidade mantém outras unidades de atendimento?

( ) Sim ( ) Não.

Em caso positivo, listar nomes e endereços.

CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO LEGAL E DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE:

11) A entidade é Não-Governamental e está registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA

( )Sim ( ) Não

12) Se a entidade Não-governamental ou Governamental inscreveu seus Programas e Projetos, especificando os regimes de atendimento, no CMDCA (ECA- art. 90- Parágrafo Único)

( ) Sim ( ) Não

13) A entidade Não-governamental ou Governamental está regularmente constituída e com documento atualizados: CNPJ, Estatuto Social, Ata de Eleição e Posse da atual diretoria, entre outros.

( ) Sim ( ) Não.

14) A entidade oferece instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade nas áreas internas e externas: estado de conservação, ventilação, iluminação, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade.

( ) Sim ( ) Não

CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO PRESTADO NA ENTIDADE

15) Capacidade total da unidade (por regime de atendimentos) à Capacidade física + capacidade de atendimentos: recursos humanos, oportunidades pedagógicas, atenção às crianças / adolescentes:

16) Número de crianças e adolescentes efetivamente atendidos, por faixa etária:

Faixa EtáriaSexoNº de AtendidosRegime de Atendimento17) Critérios fixados pela entidade para admissão e permanência de crianças e adolescentes na entidade:

Idade mínima para admissão : ___________ Idade máxima: _________

Idade máxima de permanência: __________

Outros critérios: ______________________________________________

18) Documentações exigidas pela entidade:

( ) Registro de Nascimento;

( ) Cartão de Vacinas;

( ) Comprovante de matrícula e frequência escolar;

( ) Outros, Especificar ______________________________________________________________

19) Recursos humanos em função ao número de atendidos, observa-se que está:

( ) Adequado ( ) Parcialmente adequado ( ) Inadequado

20) Capacidade Estrutura física em função ao número de atendidos observa-se que está:

( ) Adequado ( ) Parcialmente adequado ( ) Inadequado

Quais observações : ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

21) Condições de acessibilidade:

( ) sem barreiras arquitetônicas

( ) com barreiras arquitetônicas

( ) nos banheiros

( ) nos dormitórios

( ) nas áreas comuns

( ) outros:

22) Se a entidade desenvolve Programa com outros regimes de atendimento, caracterizá-lo e relacionar pontos positivos e possíveis irregularidades:

Regime de AtendimentoPontos PositivosPossíveis Irregularidades

CONSIDERAÇÕES FINAIS DA EQUIPE APÓS A VISITA

Diante da situação verificada durante a visita, qual a avaliação conclusiva da Comissão de Normas, Regulamentos e Inscrições do CMDCA?

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PARECER:Nome:Ass:Nome:Ass:Nome:Ass:

São Benedito-CE, _______ de __________ de ________________.

ANÁLISE FINAL

RELATÓRIO DE MONITORAMENTO PELO CMAS: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

São Benedito-CE, _______ de __________ de ________________.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.08.05.001/2022
2022.08.02.01 – Pregão Eletrônico - Registro de Preços
Pregão Eletrônico - Nº 2022.08.02.01 Registro de Preços

Nº Compras.gov.br 362022 - UASG - 981547

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão - Eletrônico nº. 2022.08.02.01. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais para instalação de Luminárias junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 13; informações sobre o edital a partir do dia 08 de Agosto de 2022, das 08h00min às 12h00min. Endereço: Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, São Benedito/CE ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir das 08h30min, no dia 08 de Agosto de 2022, no site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 19 de Agosto de 2022 às 10:00 h. no site: www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 05 de agosto de 2022.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220024
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220024
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220024. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.10.28.01. Objeto: Serviços técnicos especializados em engenharia civil, para a execução das obras de Reforma dos Centros de Referência e Assistência Social: CRAS Damião Jorge Neto - Bairro do Chora (Lote I) e CRAS Antônio Furtado de Araújo - Bairro Mons. Otalício (Lote II) . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220024, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.10.28.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 04 de janeiro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). ANTONIO JOSELITO CUNHA FONTENELE. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220024: 08 de julho de 2022

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