Diário oficial

NÚMERO: 3261/2022

13/10/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 007/2022
ERRATA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2022 PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO
ERRATA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2022

PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, através da Comissão de Avaliação de Desempenho e Progressão dos Professores vinculados a Secretaria de Educação de São Benedito, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria 194/2021, torna público as regras que nortearão os procedimentos para a Avaliação de Desempenho Funcional do Magistério da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Benedito a serem seguidas para O Prêmio Professor Destaque, Diretor Destaque e Coordenador Destaque 2022, conforme a Lei nº 1.291/2021 e para Progressão Funcional nos termos da Lei Nº 706/2010, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de São Benedito e dá outras providências, em consonância com os termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Benedito.

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente edital trata do processo de Avaliação de Desempenho 2022 promovido pela Secretaria Municipal de Educação de São Benedito para os Profissionais do Magistério vinculados ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério de São Benedito PCCR-MAG/EB.

Art. 2º. Compete à Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho e Progressão do Magistério de São Benedito, designada pela PORTARIA nº 194/2021 para analisar e acompanhar todo o processo de Avaliação de Desempenho e Progressão dos Profissionais do Magistério do Município de São Benedito.

Art. 3º. O presente edital será amplamente divulgado, devendo ser publicado no diário oficial da Prefeitura de São Benedito e nos meios de comunicação da Secretaria de Educação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação notificará os servidores das unidades administrativas, através das chefias imediatas afim de que tomem ciência do presente edital.

Capítulo II

A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO MAGISTÉRIO

Art. 4º. A Avaliação de Desempenho individual com peso 25% ocorrerá, conforme artigo 12 e 22 da Lei Municipal Nº 706/2010, disposto da seguinte forma no formulário a ser preenchido conforme requisitos abaixo pelos chefes imediatos e seus pares em cada setor de forma coletiva conforme suas peculiaridades e que tenha participado da OFICINA PREPARATÓRIA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2022.

A Avaliação de Desempenho Individual com o percentual de 25% será distribuída da seguinte forma no instrumental:

a)Assiduidade10pontos

b)Disciplina I10 pontos

c)Disciplina II10pontos

d)Capacidade de iniciativa10pontos

e)Produtividade10pontos

f)Responsabilidade10pontos

g)Pontualidade10pontos

h)Capacidade Técnica10pontos

i)Eficiência I10pontos

j)Eficiência II10pontos

Art. 5º. É habilitado para a Avaliação de Desempenho, o servidor que estiver em efetivo exercício nos 70% do FUNDEB, ampliados, com redução de carga horária, readaptados, com mandato classista, cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Educação de São Benedito.

I O Servidor que não estiver na folha dos 70% do Fundeb não participará do Processo Avaliativo e nem da Progressão Horizontal.

II O professor lotado 200h, ampliado ou efetivo, na mesma escola será avaliado somente uma vez com peso único.

III O professor lotado 200h, ampliado ou efetivo, em escolas distintas será avaliado em cada escola fazendo o somatório e a média das notas.

IV O professor lotado com redução de carga horária deverá ser avaliado na escola onde efetivamente realiza suas atividades pedagógicas com peso único.

V O professor com permuta e cessão que realiza sua atividade em outro municipio não participará do Processo Avaliativo e nem da Progressão Horizontal.

VI O professor com permuta e cessão que atua no municipio será avaliado em sua respectiva matrícula.

VII O Supervisor e Orientador Educacional será avaliado e poderá avaliar se tiver participado da Oficina Preparatória para Avaliação de Desempenho 2022, porém não participará da PROGRESSÃO HORIZONTAL enquanto não tiver regulamentação legal para tal evolução.

VIII O Supervisor e Orientador Educacional que trabalha em mais de uma escola, será avaliado nas respectivas escolas com duas fichas distintas, sendo uma do Diretor/Coordenador e outra do grupo de Professores em cada escola, fazendo o somatório e média das duas notas.

IX O Coordenador escolar será avaliado pela Secretária de Educação, Diretores e Professores, fazendo o somatório e a média das três notas.X O Coordenador que é lotado 100h na coordenação escolar e 100h em sala de aula terá duas fichas, fazendo o somatório e a média das duas notas.

XI O Coordenador da Secretaria Municipal de Educação será avaliado pela Secretária de Educação, pela gerente do PAIC e pelos seus pares de coordenadores escolares, fazendo o somatório e a média das três notas.

XII Os Técnicos da SME serão avalidos pela Secretária de Educação.

XIII O Diretor será avaliado pela Secretária de Educação e pelo grupo de professores individualmente, os quais farão o uso de fichas individuais e ao final da avaliação do dia, somarão todas as notas em uma ficha específica, a qual será calculada a média. A nota final do diretor será a média do somatório das notas dos professores e da Secretária de Educação.

XIV O(a) servidor(a) que encontra-se de Licença Maternidade e/ou Licença Saúde deverá ser avaliado(a) porém não poderá avaliar.

Capítulo III

DO PROCEDIMENTO AVALIATÓRIO

Art. 6º. O avaliador receberá em pasta fechada com os Formulários da Avaliação no ambiente de trabalho e na data estabelecida por esse EDITAL e deverá preencher sem rasuras e em seguida assinar e apresentar ao avaliado o formulário para que o mesmo faça a leitura e assine. Os mesmos formulários após o processo de avaliação deverão ser entregues lacrados aos membros da comissão responsáveis pelo processo, onde permanecerão para análise e arquivo na pasta individual do servidor avaliado.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 7º. Será admitida a interposição de recursos junto a Comissão de Avaliação e Desempenho dos servidores do magistério.

Art. 8º. O prazo para interposição de recursos junto a Comissão de Avaliação e Desempenho será de 04 (quatro) dias, a contar da data de ciência da nota parcial apresentado pelos avaliadores.

Art. 9º. A comissão de Avaliação de Desempenho de 2022, disporá de 01 (um) dia a contar do protocolo de recurso para análise do mesmo.

Art. 10º. Os formulários deverão ser entregues e protocolados na Secretaria de Educação no livro de protocolo da referida comissão.

Art. 11º. Só será aceito o recurso interposto formalmente e por escrito, contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do servidor, devendo o mesmo ser formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.

Art. 12º. Não serão reconhecidos como recurso, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, recurso encaminhado por e-mail ou outros meios eletrônicos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º. O Cronograma para o processo de Avaliação de Desempenho Funcional está previsto no Anexo 01 deste Edital.

Art. 14º. A avaliação de Desempenho será realizada anualmente para os servidores efetivos, considerando o trabalho exercido no período letivo.

Art. 15º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho e Progressão dos Servidores do Magistério do Município de São Benedito, observados os princípios legais e registrados em ATA com assinatura da metade mais um dos presentes.

Art. 16º. O resultado final deverá constar em ATA assinado por todos os membros da comissão, pela Secretaria de Educação e publicados no Diário Oficial do Município.

São Benedito, 13 de outubro de 2022.

MARIA LUCILENE DOS REIS MELO

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DA EDUCAÇÃO

PCCR-MAG/EB

Anexo I

CRONOGRAMA

ATIVIDADEPERÍODOLOCAL

01OFICINA PREPARATÓRIA

(DIRETORES E COORDENADORES)14 DE OUTUBRO DE 2022NAEC02OFICINA PREPARATÓRIA (PROFESSORES, SUPERVISORES/ ORIENTADORES)17 DE OUTUBRO DE 2022ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL03ENTREGA DAS PASTAS

(FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO)18 DE OUTUBRO DE 2022SME04PERÍODO DE AVALIAÇÕES25 E 26 DEOUTUBRO DE 2022ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL05RECEBIMENTO DAS AVALIAÇÕES27 DE OUTUBRO DE 2022SECRETARIA DE EDUCAÇÃO06RECURSOS31 DE OUTUBRO DE 2022SECRETARIA DE EDUCAÇÃO07ANÁLISE DOS RECURSOS01 DE NOVEMBRO DE 2022SECRETARIA DE EDUCAÇÃO08RESULTADO FINAL10 DE NOVEMBRO DE 2022COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Anexo II

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2022 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

São Benedito-CE

FICHA DE AVALIAÇÃO

DATA: /10/2022

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): EMEB/INSTITUIÇÃO:

DIRETOR(A):

ASSIDUIDADEQuanto à freqüência e compromisso para o cumprimento das obrigações e responsabilidades para a melhoria do ambiente escolar, formações e planejamento.PONTUAÇÃO1 a 2Não comparece ou quando comparece não permanece no ambiente de trabalho e não comunica a cerca das faltas à chefia imediata.3 a 4Às vezes comparece e pouco permanece nos locais de trabalho.5 a 6Geralmente comparece e permanece no ambiente de trabalho e às vezes comunica as faltas à chefia imediata. 7 a 8Comparece e permanece no ambiente de trabalho, comunica à chefia imediata a cerca das faltas ou das saídas antecipadas de modo a não gerar transtornos no local de trabalho.9 a 10Comparece, permanece no ambiente de trabalho e comunica as possíveis faltas ou as saídas antecipadas de modo a não gerar transtorno ao andamento dos trabalhos, além de ter flexibilidade para eventuais atividades de acordo com a necessidade da Instituição e do Servidor.NOTA:

DISCIPLINA IQuanto ao cumprimento às normas, regras e procedimentos que regulam os direitos e deveres no Sistema Educacional Municipal.PONTUAÇÃO1 a 2Não cumpre e não aceita as normas, regras e procedimentos, agindo em desacordo com o que estabelece o Sistema Educacional Municipal.3 a 4Às vezes segue as normas, regras ou procedimentos. Quando alertado, às vezes procura se adequar ao que estabelece o Sistema Educacional Municipal.5 a 6Geralmente segue as normas, regras e procedimentos, buscando esclarecimentos prévios quando tem alguma dúvida ao que estabelece o Sistema Educacional Municipal.7 a 8Cumpre as normas, regras e procedimentos que estabelece o Sistema Educacional Municipal.9 a 10Sempre cumpre as normas, regras e procedimentos, além de estimular os colegas de trabalho no cumprimento do que estabelece o Sistema Educacional Municipal. NOTA:

DISCIPLINA IIQuanto aos relacionamentos interpessoais no ambiente de trabalho, considerando chefia, colegas, estagiários, terceirizados, alunos, servidores de outros órgãos públicos, fornecedores e público externo.PONTUAÇÃO1 a 2Não atende as pessoas ou não é cordial, inicia ou mantém atritos que prejudica no andamento no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.3 a 4Às vezes atende as pessoas, nem sempre é cordial, mantém atrito que prejudica o andamento no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.5 a 6Geralmente atende as pessoas cordialmente, procura ajudar na solução dos problemas que possam prejudicar o ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.7 a 8Atende, respeita e trata com cordialidade todas as pessoas no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.9 a 10Sempre atende, respeita e trata com cordialidade a todos, promovendo a resolução de conflitos que por ventura aconteçam no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais. NOTA:

CAPACIDADE DE INICIATIVACriativo, inovador, trabalha em equipe, relaciona-se com os colegas de trabalho e com os alunos, está apto às novas mudanças e demonstra capacidade em resolver problemas que surgem na execução das suas atividades e tarefas.PONTUAÇÃO1 a 2Habitualmente se envolve em problemas de relacionamento no ambiente escolar, não tendo criatividade e nem iniciativa.3 a 4Raramente trabalha em cooperação, não inova e é pouco criativo. Tem dificuldade em resolver os problemas tanto na execução de suas atividades e tarefas como também no coletivo e no ambiente escolar.5 a 6Às vezes trabalha em equipe, tem dificuldadede cooperação e iniciativa. Consegue solucionar problemas de menor complexidade que surgem na execução das suas atividades no coletivo e no ambiente escolar.7 a 8Trabalha em equipe, coopera, inova e tem iniciativa nas atividades propostas pela escola. Soluciona adequadamente os problemas que surgem no ambiente escolar. Nos casos complexos procura dar encaminhamento adequado ao problema apresentado.9 a 10Relaciona-se com os colegas de trabalho e com os alunos sendo: cooperativo, criativo, participativo, inovador, estando apto às novas mudanças. Soluciona adequadamente os problemas que surgem no ambiente escolar.NOTA:PRODUTIVIDADEAtento aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, dedicado em resolver e solucionar os problemas educacionais, exerce suas atividades no prazo determinado de acordo com as condições de trabalho no ambiente escolar.PONTUAÇÃO1 a 2Não exerce suas funções com zelo e capricho, não atende aos interesses da qualidade da educação e do andamento escolar.

3 a 4Pouco se interessa pela organização de metas e objetivos estabelecidos para a melhoria da educação e do ensino aprendizagem, por vezes não cumpre prazos e nem se preocupa.

5 a 6Tem interesse quanto a organização, mas apresenta falhas no cumprimento de metas e objetivos estabelecidos pelo sistema municipal de educação, para a melhoria do ensino aprendizagem.7 a 8Sempre atento em resolver e solucionar os problemas existentes pelo sistema educacional municipal, cumprindo metas e objetivos exigidos.9 a 10Soluciona e resolve os problemas. Atinge metas e objetivos no âmbito escolar.NOTA:RESPONSABILIDADEQuanto ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos profissionais do magistério e do suporte pedagógico para a melhoria do ensino aprendizagem no sistema educacional municipal.PONTUAÇÃO

1 a 2Não cumpre com os compromissos assumidos no âmbito do sistema educacional municipal e na sua função pedagógica, não apresenta justificativa ou quando apresenta, ela é inconsistente. 3 a 4Raramente cumpre com os compromissos assumidos no âmbito do sistema educacional municipal e na sua função pedagógica.5 a 6Geralmente cumpre com os compromissos assumidos no âmbito do sistema educacional municipal e na sua função pedagógica. E quando apresenta justificativa ela é consistente.7 a 8Cumpre com os compromissos assumidos no âmbito do sistema educacional municipal e na sua função pedagógica.9 a 10Cumpre com excelência os compromissos assumidos no âmbito do sistema educacional municipal e na sua função pedagógica.NOTA:

PONTUALIDADEQuanto à pontualidade ao trabalho no ambiente escolar e pedagógico.

PONTUAÇÃO1 a 2Não comunica a ausência acerca dos atrasos no ambiente escolar e pedagógico à chefia imediata.3 a 4Atrasa-se aos compromissos no ambiente escolar e pedagógico e não comunica à chefia imediata. Quando comunica acerca dos atrasos o faz posteriormente.5 a 6Raramente atrasa aos compromissos no ambiente escolar e pedagógico, comunicando acerca dos atrasos à chefia imediata em tempo hábil.7 a 8É pontual, comunica à chefia imediata a cercados atrasos de modo a não gerar transtorno ao andamento no ambiente escolar e pedagógico.9 a 10É pontual e não gera transtornos ao ambiente escolar e pedagógico.NOTA:

CAPACIDADE TÉCNICAQuanto ao grau de conhecimento teórico e prático acerca das atividades desenvolvidas no âmbito escolar e pedagógico.PONTUAÇÃO1 a 2Não detêm conhecimento teórico e prático para exercício da função no âmbito escolar e pedagógico.3 a 4Não detêm conhecimento teórico e prático suficiente para o exercício da função no âmbito escolar e pedagógico.5 a 6Detêm conhecimentos teóricos, mas não desenvolve uma prática pedagógica adequada para o exercício da função no âmbito escolar e pedagógico.7 a 8Detêm conhecimentos teóricos e práticos adequados para o exercício da função no âmbito escolar e pedagógico com vistas a uma aprendizagem satisfatória.9 a 10Possui competências e habilidades teóricas e práticas para o exercício da função no âmbito escolar e pedagógico com vistas a eficácia da aprendizagem.NOTA:

EFICIÊNCIA I

Quanto à eficiência no planejamento, organização e execução das suas atividades no âmbito escolar e pedagógico.

PONTUAÇÃO1 a 2Não planeja e não organiza suas atividades no âmbito escolar e pedagógico, comprometendo todo o processo de ensino aprendizagem.3 a 4Apresenta falhas no planejamento e organização das atividades escolares e pedagógicas, comprometendo o andamento de todo o processo de ensino aprendizagem.

5 a 6Geralmente necessita ser orientado quanto ao planejamento e organização das atividades escolares e pedagógicas, para o não comprometimento de todo o processo de ensino aprendizagem.7 a 8Planeja e executa com responsabilidade suas atividades escolares e pedagógicas, buscando atingir os objetivos propostos de todo o processo de ensino aprendizagem.9 a 10Planeja, organiza e executa com eficácia as atividades escolares e pedagógicas, com vistas a melhoria significativa de todo o processo de ensino aprendizagem.NOTA:

EFICIÊNCIA IIQuanto à utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais e outros) colocados à disposição pela instituição.PONTUAÇÃO1 a 2Sempre desperdiça materiais, não utiliza os equipamentos colocados à disposição pela instituição para a melhoria do trabalho. 3 a 4Desperdiça materiais, não utiliza adequadamente os equipamentos e não tem interesse em aprender como usá-los corretamente.5 a 6Procura utilizar materiais e equipamentos buscando aprender a utilizar melhor os recursos dos quais não tem domínio completo.7 a 8Utiliza os materiais e equipamentos, de forma adequada às suas atividades para a melhoria do seu trabalho.9 a 10Utiliza os materiais e equipamentos necessários às suas atividades, além de auxiliar colegas de trabalho a bem utilizá-los para a melhoria e eficiência no trabalho.NOTA:

COMISSÃO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS

DA EDUCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

Secretaria de Educação

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

SERVIDOR(A) AVALIADO(A): __________________________________________________

EMEB/INSTITUIÇÃO: _________________________________________________________

CHEFE IMEDIATO/AVALIADOR: ________________________________________________

FATORES DE MÉRITOPONTUAÇÃO1ASSIDUIDADE

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 102DISCIPLINA I

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 103DISCIPLINA II

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 104CAPACIDADE DE INICIATIVA

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 105PRODUTIVIDADE

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 106RESPONSABILIDADE

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 107PONTUALIDADE

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 108CAPACIDADE TÉCNICA

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 109EFICIÊNCIA I

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 1010EFICIÊNCIA II

( ) 1 a 2 ( ) 3 a 4 ( ) 5 a 6 ( ) 7 a 8 ( ) 9 a 10TOTAL

_______________________________________________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a) Avaliado(a)

_______________________________________________________________________

__________________________________________________________________

___________________________________________________________

Assinatura do(a)s Avaliador(a)s

SÃO BENEDITO, _______ DE OUTUBRO 2022.

COMISSÃO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS

DA EDUCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

Secretaria de Educação

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

DIRETOR(A) AVALIADO(A): __________________________________________________

EMEB/INSTITUIÇÃO: _______________________________________________________

FATORES DE MÉRITO01020304

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15161718

PONTUAÇÃO01ASSIDUIDADE02DISCIPLINA I03DISCIPLINA II04CAPACIDADE DE INICIATIVA05PRODUTIVIDADE06RESPONSABILIDADE07PONTUALIDADE08CAPACIDADE TÉCNICA09EFICIÊNCIA I10EFICIÊNCIA IITOTALAssinatura dos Professores

SÃO BENEDITO, ______ DE OUTUBRO DE 2022.

_________________________________________________________________________________

ASSINATURA DO(A) DIRETOR(A) AVALIADO(A)

Anexo III

PEDIDO DE RECURSO

Nº _______

IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A)

NOME:_______________________________________________________________________

CARGO/FUNÇÃO:MATRÍCULA:

EMEB/INSTITUIÇÃO:

ETAPA DE AVALIAÇÃO: ________________

'c0 COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO.

O SERVIDOR ACIMA IDENTIFICADO VEM POR MEIO DESTE, SOLICITAR EM GRAU DE RECURSO, A REVISÃO DE SUA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, NO PERÍODO E ETAPA ACIMA ASSINADO, POR DISCORDAR DA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AO(S) FATOR(ES) :

À VISTA DAS SEGUINTES RAZÕES:

SÃO BENEDITO, ______ DE OUTUBRO DE 2022.

_________________________________________________________________________________

ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.10.16.001/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20221023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20221023

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: LAUDIANA DE ANDRADE BRAGA MENDONCA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE DEMANDA DOS AGENTES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.07.26.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 78.514,93 (setenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e três centavos). Programa de Trabalho:Exercício 2022 Atividade 0502.103010635.2.023 Manutenção das Ações Estratégicas de Agentes Comunitários de Endemias - ACE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.23 Exercício 2022 Atividade 0502.103010633.2.018 Manutenção das Ações Estratégicas de Agentes Comunitários de Saúde - ACS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.23 Exercício 2022 Atividade 0502.103040635.2.033 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.23 ; Vigência: 13 de Outubro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 13 de Outubro de 2022. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada - LAUDIANA DE ANDRADE BRAGA MENDONÇA.

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