Diário oficial

NÚMERO: 3280/2022

11/11/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 22/2022
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA SÃO BENEDITO- CE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 22/2022

Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-Ceará e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que lhe confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997, com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a Resolução nº 223, de 20 de outubro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA que institui a Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CNDCA e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CEDCA/CE nº 486/2022 de 20 de abril de 2022 e Comunicado do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de 26 de abril de 2022 que informa acerca do calendário das etapas da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA do Município de São Benedito- Ceará, adotada em sua reunião ordinária, realizada na data de 19 de setembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º: CONVOCAR, nos termos da Ata de nº 14/2022, a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-Ceará, com o tema: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.

Art. 2º: A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-Ceará, será realizada no dia 29 de novembro de 2022, no horário de 8:00 às 16:00 horas, no Glamour Buffet.

Art. 3º: A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-Ceará, terá como base as orientações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA/CE.

São Benedito, 19 de setembro de 2022.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

São Benedito - CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 107/2022
Dispõe sobre a substituição de Membros Titular e Suplente de Organização Governamental Representante da Secretaria de Saúde, integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (biênio 2021 / 2023).
PORTARIA Nº 107/ 2022

Dispõe sobre a substituição de Membros Titular e Suplente de Organização Governamental Representante da Secretaria de Saúde, integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (biênio 2021 / 2023).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 956/15 de 25 de maio de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º: Nomear ANTONIA PRISCILA MARQUES DO NASCIMENTO e APARECIDA THAYANE DE OLIVEIRA SILVA para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (biênio 2021 / 2023) como MEMBRO TITULAR e SUPLENTE, respectivamente, de Organização Governamental da Secretaria de Saúde em substituição às representantes Viviane Maria Fernandes da Silva e Gislane Ribeiro Coutinho;

Art. 2º: Ficam mantidos os demais integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Portaria nº 246/2021;

Art. 3º: Revogada as disposições em contrário, este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 10 de novembro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 108/2022
"Nomeia membros para a Comissão Especial de Seleção para processamento e julgamento de processo seletivo visando a contratação de Organização Social e dá outras providências"
PORTARIA N°. 108/2022

"Nomeia membros para a Comissão Especial de Seleção para processamento e julgamento de processo seletivo visando a contratação de Organização Social e dá outras providências"

A PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO, do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 19 da Lei Municipal nº 1.139/2018 e Art. 21 do Decreto Municipal 28/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Saúde, Comissão Especial de Seleção, para processamento e julgamento de processo seletivo através de Chamamento Público, que tratará da seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como organização social na área da atenção em saúde, no âmbito do município de São Benedito-CE, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h no município de São Benedito-CE, com os seguintes membros:

- Anita Saraiva Dorneles Secretária Adjunta de Saúde - Presidente

- Irlanda Pontes de Oliveira Servidora - Membro

- Ana Maria Ribeiro Melo - Servidora - Membro

Art. 2ºCompete à Comissão Especial de Seleção:

I - elaborar o edital de chamamento público para seleção de organização social, em conformidade com o disposto em lei e neste decreto, e publicar o respectivo aviso de edital no Diário Oficial do Município e em um jornal de grande circulação;

II - receber e analisar a documentação e as propostas apresentadas por organizações sociais, e publicar o resultado no Diário Oficial do Município;

III - receber recursos interpostos por organizações sociais participantes do processo seletivo e submetê-los a julgamento da Comissão Municipal de Publicização;

IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões;

V - exercer outras incumbências, relacionadas com o processo público de seleção, que lhe forem expressamente designadas pelo Presidente da Comissão Municipal de Publicização.

Art. 3ºOs atos da Comissão serão válidos desde que assinados pelos 3 (três) membros.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São Benedito(CE), 11 de novembro de 2022.

__________________________________________SILVANE MARQUES DA SILVA

Presidente da Comissão Municipal de Publicização

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