Diário oficial

NÚMERO: 3349/2023

24/02/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 001/2023
Dispõe sobre Aprovação da Inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional no Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2023

Dispõe sobre Aprovação da Inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional no Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de São Benedito CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que lhe confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997 com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta do CMAS e CMDCA nº 15/2022 que dispõe os parâmetros para a inscrição/ atualização das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a visita institucional realizada pela Comissão Temporária do CMDCA e CMAS, realizada dia 23 (vinte e três) de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três);

CONSIDERANDO a Reunião Conjunta do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três);

RESOLVEM:

Art. 1º: APROVAR a Inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional no Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, válida por 02 anos (2023/ 2025).

Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 24 de fevereiro de 2023.

RAFAELY DE SOUSA LIMA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

São Benedito CE

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito CE

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.02.24.001/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230179
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230179

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE; CONTRATADA: FRANCISCO SIDNEY BRITO E CIA LTDA. OBJETO: aquisições de materiais de construção para atender a demanda da Secretaria de Ifraestrutura e Meio Ambiente do Município de São Benedito-CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.02.21.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 358.344,05 (trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2023 Atividade 1401.181220112.2.106 Gerenciamento e Manutenção da Sec. Mun. de Infraestrutura e Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99 ; Vigência: 24 de Fevereiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 24 de Fevereiro de 2023. Signatários: pela Contratante ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO; pela Contratada - STENIO DE ALCANTARA BRITO.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.02.24.002/2023
2023.02.10.01 - EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE Aviso de Licitação

ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços Nº. 2023.02.10.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 16 de Março de 2023 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil, para os serviços de requalificação dos canteiros nas entradas da cidade (Inhuçu - São Benedito e Ibiapina - São benedito), conforme Projeto Básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 24 de fevereiro de 2023.

Ronaldo Lobo Damasceno

Presidente da CPL.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.02.24.003/2023
Pregão Eletrônico - Nº 2023.02.07.01 – Registro de Preços - Nº Compras.gov.br – 062023 - UASG - 981547
Pregão Eletrônico - Nº 2023.02.07.01 Registro de Preços

Nº Compras.gov.br 062023 - UASG - 981547

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão - Eletrônico nº. 2023.02.07.01. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de fórmulas especiais para atender as demandas da Secretaria de Saúde do município de São Benedito/CE, conforme especificações do Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 19; informações sobre o edital a partir do dia 27 de Fevereiro de 2023, das 08h00min às 12h00min. Endereço: Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, São Benedito/CE ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir das 08h30min, no dia 27 de Fevereiro de 2023, no site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 10 de Março de 2023 às 10:00 h. no site: www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 24 de fevereiro de 2023.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210517
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210517
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210517. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210517, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 13 de junho de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr(a). GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa J CLODOALDO DE SOUSA E SILVA, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210517: 15 de dezembro de 2022

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210521
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210521
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210521. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210521, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 13 de junho de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa J CLODOALDO DE SOUSA E SILVA, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210521: 15 de dezembro de 2022

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