Diário oficial

NÚMERO: 3363/2023

16/03/2023 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210013
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210013
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.01.20.01. Objeto: Serviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico, destinados aos setores de Contabilidade, Tesouraria, Tributação, Recursos Humanos, Controle Interno, Licitação, Setor de Compras, Ouvidoria e Transparência, para escrituração das unidades gestoras do município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210013, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.01.20.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 18 de dezembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr(a). GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, representada pelo(a) Sr(a). RAIMUNDO FREIRE DE BRITO NETO. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20210013: 23 de dezembro de 2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210013
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210013
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.01.20.01. Objeto: Serviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico, destinados aos setores de Contabilidade, Tesouraria, Tributação, Recursos Humanos, Controle Interno, Licitação, Setor de Compras, Ouvidoria e Transparência, para escrituração das unidades gestoras do município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.01.20.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, a Cláusula Oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO O presente Aditivo altera os quantitativos/qualitativos (acréscimos) dos itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 18% (dezoito por cento), passando o valor global de R$ 136.704,00 (cento e trinta e seis mil, setecentos e quatro reais) para R$ 161.310,72 (cento e sessenta e um mil, trezentos e dez reais e setenta e dois centavos), conforme solicitação da empresa contratada.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕESQUANT.UNID.VALOR UNIT (ORIGINAL)VR TOTAL (ORIGINAL)VALOR UNIT C/ REAJUSTEVALOR TOTAL (REAJUSTE)1Contabilidade e Orçamento Público - Marca.: ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, tesouraria, tributação, recusros humanos, controle interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Municipío de São Benedito-CE12,00Mês2.533,0030.396,002.988,9435.867,282Licitação - Marca.: ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, tesouraria, tributação, recusros humanos, controle interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Municipio de São Benedito-CE12,00Mês902,0010.824,001.064,3612.772,323Almoxarifado - Marca.: ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, B tesouraria, tributação, recusros humanos, controle W interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Municipio de São Benedito-CE12,00Mês805,009.660,00949,9011.398,804Patrimônio - Marca.: ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, tesouraria, tributação, recusros humanos, controle interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Municipio de São Benedito-CE12,00Mês902,0010.824,001.064,3612.772,325Folha de Pagamento - Marca. : ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, tesouraria, tributação, recusros humanos, controle interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Municipio de São Benedito-CE12,00Mês1.353,0016.236,001.596,5419.158,486Portal da Transparência, Ouvidoria e E-SIC - Marca.: ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, tesouraria, tributação, recursos humanos, controle interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Município de São Benedito-CE12,00Mês807,009.684,00952,2611.427,127Tributos e Emissão de NFS-e - Marca.: ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, tesouraria, tributação, recusros humanos, controle interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Município de São Benedito-CE12,00Mês4.090,0049.080,004.826,2057.914,40~VALOR TOTAL~~11.392,00136.704,0013.442,56161.310,72CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de adequações nos quantitativos/qualitativos decorreram por imprevistos durante a execução do contrato devido a mudanças na legislação pertinente, sendo necessário acréscimo qualitativo dos serviços para atendimento da finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pela empresa contratada, em anexo. CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes CONTRATANTES, em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, representada pelo(a) Sr(a). RAIMUNDO FREIRE DE BRITO NETO. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210013: 05 de janeiro de 2023

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210013
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210013
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.01.20.01. Objeto: Serviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico, destinados aos setores de Contabilidade, Tesouraria, Tributação, Recursos Humanos, Controle Interno, Licitação, Setor de Compras, Ouvidoria e Transparência, para escrituração das unidades gestoras do município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.01.20.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, a Cláusula Oitava do contrato inicial e o inciso II do §2º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO O presente Aditivo altera os quantitativos da planilha inicial do contrato suprimindo o item 7 (Tributos e Emissão de NFS-e), reduzindo o valor mensal atual do contrato, passando de R$ 13.442,56 (treze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 8.616,36 (oito mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), conforme quadro abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕESQUANT.UNID.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL 1Contabilidade e Orçamento Público - Marca.: ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, tesouraria, tributação, recusros humanos, controle interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Municipío de São Benedito-CE12,00Mês2.988,9435.867,282Licitação - Marca.: ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, tesouraria, tributação, recusros humanos, controle interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Municipio de São Benedito-CE12,00Mês1.064,3612.772,323Almoxarifado - Marca.: ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, B tesouraria, tributação, recusros humanos, controle W interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Municipio de São Benedito-CE12,00Mês949,9011.398,804Patrimônio - Marca.: ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, tesouraria, tributação, recusros humanos, controle interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Municipio de São Benedito-CE12,00Mês1.064,3612.772,325Folha de Pagamento - Marca. : ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, tesouraria, tributação, recusros humanos, controle interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Municipio de São Benedito-CE12,00Mês1.596,5419.158,486Portal da Transparência, Ouvidoria e E-SIC - Marca.: ASPECserviços de locação de softwares, constando de importação de dados, treinamento e suporte técnico destinados aos setores de contabilidade, tesouraria, tributação, recursos humanos, controle interno, licitação, ouvidoria e transferência para escrituração das unidades gestoras do Município de São Benedito-CE12,00Mês952,2611.427,12~VALOR TOTAL~8.616,36103.396,32CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista a necessidade de adequação dos serviços contratados com a supressão do item 7 (Tributos e Emissão de NFS-e) e mediante acordo entre os contratantes para melhor atendimento da finalidade pública desejada. CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes CONTRATANTES, em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, representada pelo(a) Sr(a). RAIMUNDO FREIRE DE BRITO NETO. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20210013: 02 de fevereiro de 2023

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210016
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210016
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210016. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.02. Objeto: Serviços de Assessoria e Consultoria em Brasília, junto ao Governo Federal (ministérios e demais órgãos), à Câmara de Deputados, ao Senado Federal, ao Poder Judiciário, com articulação de audiências e apoio logístico de interesse do Gabinete do Prefeito Municipal de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210016, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.02. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de janeiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa INNOVA ASSESSORIA E CONSULTORIA LEGISLATIVA, representada pelo(a) Sr(a). FÁBIO MORAIS DUARTE. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20210016: 27 de janeiro de 2023

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210017
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210017
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210017. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. Objeto: Serviços técnicos especializados para assessoria e acompanhamento de convênios e programas firmados com os Governos Estadual e Federal, bem como elaboração de Prestação de Contas, no âmbito das Unidades Gestoras do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210017, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de janeiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE FINANÇAS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE FINANÇAS, Sr(a). DIEGO RODRIGUES LIMA e de outro lado a empresa ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO MARQUES DE AZEVEDO. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20210017: 27 de janeiro de 2023

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210018
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210018
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210018. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. Objeto: Serviços técnicos especializados para assessoria e acompanhamento de convênios e programas firmados com os Governos Estadual e Federal, bem como elaboração de Prestação de Contas, no âmbito das Unidades Gestoras do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210018, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de janeiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO MARQUES DE AZEVEDO. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20210018: 27 de janeiro de 2023

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210019
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210019
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210019. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. Objeto: Serviços técnicos especializados para assessoria e acompanhamento de convênios e programas firmados com os Governos Estadual e Federal, bem como elaboração de Prestação de Contas, no âmbito das Unidades Gestoras do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210019, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de janeiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO MARQUES DE AZEVEDO. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20210019: 27 de janeiro de 2023

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210020
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210020
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210020. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. Objeto: Serviços técnicos especializados para assessoria e acompanhamento de convênios e programas firmados com os Governos Estadual e Federal, bem como elaboração de Prestação de Contas, no âmbito das Unidades Gestoras do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210020, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de janeiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO MARQUES DE AZEVEDO. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20210020: 27 de janeiro de 2023

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210021
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210021
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210021. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. Objeto: Serviços técnicos especializados para assessoria e acompanhamento de convênios e programas firmados com os Governos Estadual e Federal, bem como elaboração de Prestação de Contas, no âmbito das Unidades Gestoras do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210021, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.01.22.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de janeiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa ALTERNATIVA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO MARQUES DE AZEVEDO. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20210021: 27 de janeiro de 2023

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220267
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220267
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220267. DISPENSA ELETRÔNICA nº 02.003/2022-DE. Objeto: Serviços de Locação de Software de Gerenciamento e Controle de Site Oficial da Prefeitura e Software de Publicação do Diário Oficial do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, e na Cláusula Terceira do Contrato Originário de nº 20220267, proveniente do Processo de Licitação DISPENSA ELETRÔNICA nº 02.003/2022-DE. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 08 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de outubro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão legal e na Cláusula Terceira do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa A. AMARO F. DA SILVA-ME, representada pelo(a) Sr(a). ARMANDO AMARO FRAGOSO DA SILVA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220267: 17 de fevereiro de 2023

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220366
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220366
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220366. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. Objeto: Serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados),constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220366, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 09 (nove) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 25 de setembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20220366: 29 de dezembro de 2022

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220367
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220367
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220367. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. Objeto: Serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados),constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220367, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 09 (nove) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 25 de setembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20220367: 29 de dezembro de 2022

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220370
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220370
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220370. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. Objeto: Serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados),constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220370, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 09 (nove) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 25 de setembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220370: 29 de dezembro de 2022

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220372
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220372
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220372. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. Objeto: Serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados),constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220372, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.09.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 09 (nove) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 25 de setembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). GLAYSON DE SOUSA SILVA e de outro lado a empresa 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220372: 29 de dezembro de 2022

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO: 20230225
1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO: 20230225
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Apostilamento para alteração de Dotação Orçamentária do Contrato de Gestão nº 20230225

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob 07.778.129/0001-74, com sede na Rua Paulo Marques, nº 378, bairro Centro - CEP: 62.370-000, São Benedito, Ceará, através da Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de entidade supervisora, neste ato representada pela Secretário, Sr. Luís Carlos do Nascimento, portador(a) da cédula de identidade nº 29783281, expedida por SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob o nº 230.351.963-20, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADO: INSTITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL com sede na Av. Francisco Sá, nº 5445, CEP: 60.310-002, Álvaro Weyne, Fortaleza, Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.481.950/0001-07 com Estatuto arquivado no Cartório de 1º Registro Civil das Pessoas Jurídicas Pergentino Maia, sob o n° 160413, doravante denominado CONTRATADO.

INSTRUMENTO VINCULANTE: Chamamento Público, Edital nº 004/2022.

OBJETO: Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Porte I, situada na Av. Tabajara, s/n, Bairro Corrente, CEP: 62370-000, São Benedito - CE.

FUNDAMENTO: art. 65 §8º da Lei Federal nº 8.666/93.

1 Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da dotação orçamentária prevista na Cláusula Quinta, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1. A Contratante repassará, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especificados no termo de referência, no projeto de GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE, no prazo e condições constantes neste instrumento, e de acordo o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho e disposições financeiras, a parcela mensal no valor de R$ 571.184,00 (quinhentos e setenta e um mil, cento e oitenta e quatro reais) totalizando um valor global de R$ 13.708.416,00 (treze milhões, setecentos e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais) para o período de 24 (vinte e quatro) meses, para custeio das atividades de gerenciamento, operacionalização, manutenção das instalações físicas e execução das ações e serviços, consoante perfil da unidade de saúde;

§ 1º - A alteração do montante constante no "caput desta Cláusula implicará na revisão do Plano de Trabalho e cronograma de desembolso e deverá ser firmada em competente Termo Aditivo.

§ 2º - As despesas com o presente CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta da seguinte dotação:

RECURSOS PRÓPRIOS

Exercício 2023 Projeto 0502.10.302.0634.2.028 Gerenciamento e Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA I, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. Fonte de Recursos: 1500100200 - Receita de Imposto e Trans. - Saúde (R$ 7.680.825,48 - sete milhões, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos).

RECURSOS FEDERAIS

Exercício 2023 Projeto 0502.10.302.0634.2.028 Gerenciamento e Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA I, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. Fonte de Recursos: 1600000000 - Transferência SUS Bloco de Manutenção (R$ 4.017.936,73 - quatro milhões, dezessete mil, novecentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos)

RECURSOS ESTADUAIS

Exercício 2023 Projeto 0502.10.302.0634.2.028 Gerenciamento e Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA I, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. Fonte de Recursos: 1621000000 - Transferência SUS de Governo Estadual (R$ 2.009.653,79 - dois milhões, nove mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos)

§ 3º - Os Repasses financeiros poderão ser oriundos de recursos próprios, emendas parlamentares de custeio, recursos federais, estaduais e outras fontes.

'a7 4º - A CONTRATANTE poderá suspender os repasses dos recursos destinados a este CONTRATO DE GESTÃO, caso sejam constatados, por ocasião dos trabalhos de avaliação, acompanhamento, monitoramento ou auditoria, irregularidades ou desvios na aplicação dos recursos na forma do que determina o artigo 116. Parágrafo 3º da lei n° 8.666/93 e suas alterações.

2 Da Ratificação

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do instrumento contratual.

São Benedito - CE, 02 de março de 2023.

LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO

SECRETARIA DE SAÚDE

MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE

CNPJ/MF n° 07.778.129/0001-74

CONTRATANTE

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