Diário oficial

NÚMERO: 3364/2023

17/03/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 17/03/2023 16:51:44 - IP com nº: 172.16.2.57

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2023
ERRATA AO DETALHAMENTO DO FLUXOGRAMA DE DESPESAS PUBLICADO EM 15/03/2023
DETALHAMENTO DO FLUXOGRAMA DE DESPESAS

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO tem a missão de estar presente juntoaos administradores públicos municipais, auxiliando-os no desempenho de suas funções e para isso exercer o controle financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta ou Indireta, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988, Lei Federal 4.320 de 1964, a Lei Federal 14133 de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), a Lei Complementar 101 de 2000 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM- CE).

Com a elaboração desta circular espera-se conseguir institucionalizar os procedimentos inerentes ao controle interno impostos pela legislação vigente e normatizar o fluxograma da despesa, buscando atender aos princípios da eficiência, eficácia, economicidade e efetividade. Através da disseminação do conhecimento, fazendo com que exista uma convergência e racionalização das rotinas administrativas executadas pelas entidades e órgãos públicos municipais.

O controle interno exercido nas organizações tem sido a cada dia reconhecido como essencial para o cumprimento dos seus objetivos e metas. Na administração pública não é diferente. O controle tem se institucionalizado para ser efetivamente uma ferramenta de gestão, capaz de contribuir para uma gestão proba, eficiente e no sentido de tornar evidente possíveis más condutas, seja por dolo ou culpa do agente público. O objetivo do Controle Interno em uma organização é resguardá-la, utilizando-se para isso da vigilância, da orientação normativa ou educativa e da correção da atuação administrativa, quando há um distanciamento das normas e boas práticas. O controle interno é essencial para auxiliar o gestor no conhecimento e práticas de procedimentos relevantes para a tomada de decisão.

A disseminação de normativos e práticas de controle interno têm sido reproduzidas no âmbito da administração pública, visando fortalecimento do Órgão, de forma conjugada com os interesses legítimos da gestão, e sobretudo, com a adequação e conformidade legal dos seus atos de gestão.

Tomando por base essa premissa, apresentamos um modelo contendo o fluxograma de despesas e o detalhamento do funcionamento das etapas, conforme o Anexo I.

1ª FASE - MOTIVAÇÃO DA DESPESA

A Motivação da despesa é um documento emitido pelo ordenador que compõe o processo de pagamento, nele constarão os argumentos que embasam a solicitação do objeto. O documento será emitido e encaminhado junto com o anexo I, II ou III, para o setor de controladoria assinado e protocolado pelo responsável.

2ª FASE CONTROLADORIA GERAL

Será realizada a análise sobre a disponibilidade orçamentaria e financeira, levando em conta a necessidade e a finalidade do objeto solicitado. Posteriormente, estando de acordo, a solicitação será encaminhada para o setor de compras para que sejam feitos os tramites necessários, não sendo aprovada/admitida a solicitação, será comunicado ao setor solicitante para que seja providenciada a alteração ou anulação do pedido e arquivado em seguida a solicitação. O prazo para finalização da análise é de 02 dias úteis.

3ª FASE SETOR DE COMPRAS

O setor de compras recebe as solicitações de aquisições de materiais e/ou bens ou prestação de serviços e providenciará a cotação de preços junto aos fornecedores cadastrados, identificando o menor preço, técnica, técnica e preço e a emissão do mapa comparativo com as respectivas cotações.

·Nos casos de solicitações que necessitem de uma nova licitação, serão feitas as cotações e encaminhadas para o setor de licitação.

·Em casos de contratos licitados será emitida a ordem de compra/serviço, coletada as assinaturas e encaminhadas para a contabilidade: em casos de contratação de serviços a despesa será empenhada e liquidada; em aquisições de materiais, a despesa será empenhada e retorna ao setor de compras para ser encaminhada para dar entrada/saída do almoxarifado, que executa a ação e devolve ao setor de compras com o termo de recebimento definitivo anexado, feito isso, o setor encaminha para a contabilidade realizar a liquidação. Todo esse tramite deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 05 dias úteis.

4ª FASE CONTABILIDADE

Depois de definida a viabilidade do processo que trata da solicitação de aquisição de bens e/ou prestação de serviço, o setor de compras realiza o encaminhamento do mesmo processo ao setor de contabilidade que irá proceder de acordo com o tipo de despesa.

·Em casos de despesas relacionadas a contratação de serviços a nota fiscal será empenhada e liquidada e posteriormente encaminhada para o setor de Controladoria para análise final.

·Em despesas com aquisições de materiais, a nota fiscal será empenhada e retorna ao setor de compras para ser encaminhada para dar entrada/saída do almoxarifado, que executa a ação e devolve ao setor de compras com o termo de recebimento definitivo anexado, feito isso, o setor reencaminha o processo para a contabilidade fazer a liquidação, em seguida a mesma encaminha o processo para análise final da controladoria. O prazo para o setor contábil realizar o empenho é de no máximo 02 dias úteis, para efetuar a liquidação fica determinado o prazo de 01 dia útil.

5ª FASE RECEBIMENTO DA MERCADORIA E/OU PREST. SERVIÇO

Após a execução do serviço ou entrega do produto, o responsável pela conferência do pedido/compra verifica:

·O recebimento da mercadoria, a fim de detectar possíveis alterações quando do recebimento, tais como danos às mercadorias de forma não estipulada no contrato.

·Confere a Nota Fiscal e outros documentos apensos ao processo, verificando se são idôneos, juntamente com os respectivos empenhos.

·Observação:

Caso tenha alguma alteração ou correção, bem como ausência de informações que norteiam dúvidas quanto à veracidade de dados, a solicitação retorna ao setor de compras para que este, junto ao fornecedor providencie os ajustes necessários para o andamento do processo. O equipamento terá o prazo dia 01 dia útil para cumprir

6ª FASE ATESTO DO PEDIDO

Nesta fase, o gestor de contratos se dirige ao setor de compras, de posse do processo faz uma análise, não havendo restrições, o gestor de contratos atesta a NF. Em situações que ocorram divergências, o gestor de contrato deve relatar formalmente ao setor responsável.

7ª FASE PATRIMÔNIO

O setor recebe da controladoria uma cópia dos seguintes documentos: nota fiscal, ordem de compra, empenho e liquidação, posteriormente o bem será incorporado ao patrimônio e em seguida será feito o tombamento do bem móvel ou imóvel.

8ª FASE TESOURARIA

O processo de pagamento chegará ao setor completo, composto de todos os itens que compõem o checklist com as respectivas assinaturas, apto para pagamento, onde serão realizadas as rotinas que são de sua responsabilidade, e executa o pagamento. Por fim, o processo finalizado será encaminhado à contabilidade para as providências sob sua responsabilidade.

Segue em anexo os modelos de instrumentos a serem utilizados no processo de pagamento.

Sem mais para o presente momento.

REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO MENSALITEMDESCRIÇÃOSN01NOTA FISCAL correspondente ao serviço consignado no relatório mensal da empresa e na declaração de disponibilidade/execução do serviço, atestada

pelo fiscal do contrato;02RELATÓRIO MENSAL descrevendo as ações da consultoria desenvolvidas

durante o mês de execução do serviço e/ou relatório fotográfico.03CERTIDÃO DE REGURALIDADE FISCAL COM AS FAZENDAS; FEDERAL;

ESTADUAL; MUNICIPAL.04CERTIDÃO DE REGURALIDADE COM O FGTS;05CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.

LICITAÇÃO Nº.CONTRATO Nº.CONTRATADA:OBJETO:PRAZOS:VIGÊNCIA EXECUÇÃO:VALOR GLOBAL:VALOR MENSAL:

ASSINATURA DO FISCAL DE CONTRATO

ANEXO II

LICITAÇÃO Nº.CONTRATO Nº.CONVÊNIO:CONTRATADA:OBJETO:PRAZOS:VIGÊNCIA EXECUÇÃO:

REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PAGAMENTOITEMDESCRIÇÃOSN01NOTA FISCAL correspondente a mercadoria solicitada na ordem de compra e entregue em conformidade, atestada pelo fiscal do contrato e/ou

responsável pelo almoxarifado;02ORDEM DE COMPRA, cópia da OC assinada pelo Secretário e Chefe de

compras;03RELATÓRIO COMPROBATÓRIO deverá conter relatório e/ou assinatura dos

participantes e relatório fotográfico.04ESPELHO DE ENTRADA/SAIDA DO ALMOXARIFADO documento emitido pelo sistema de controle interno/almoxarifado, após o recebimento e conferência da mercadoria. Deverá estar assinado pelo almoxarife e/ou fiscal

de contrato;05CERTIDÃO DE REGURALIDADE FISCAL COM AS FAZENDAS; FEDERAL;

ESTADUAL; MUNICIPAL.06CERTIDÃO DE REGURALIDADE COM O FGTS;07CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.

No momento do recebimento dos bens, a conferência é feita de forma padronizada: ordem de compra, empenho, nota fiscal e produtos;

E estes foram recebidos e conferidos e estão em conformidade como que foi solicitado e contratado.

Assinatura do Fiscal do Contrato

ANEXO III

LICITAÇÃO Nº.CONTRATO Nº.CONVÊNIO:CONTRATADA:OBJETO:PRAZOS:VIGÊNCIA EXECUÇÃO:

REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PAGAMENTOITEMDESCRIÇÃOSN01NOTA FISCAL correspondente a mercadoria solicitada na ordem de compra e entregue em conformidade, atestada pelo fiscal do contrato e/ou

responsável pelo almoxarifado;02ORDEM DE COMPRA, cópia da OC assinada pelo Secretário e Chefe de

compras;03ESPELHO DE ENTRADA/SAIDA DO ALMOXARIFADO documento emitido pelo sistema de controle interno, após o recebimento e conferência da

mercadoria. Deverá estar assinado pelo almoxarife e/ou fiscal de contrato;04NÚMERO DE TOMBAMENTO deverá ser anexado o espelho do

tombamento do bem recebido;05CERTIDÃO DE REGURALIDADE FISCAL COM AS FAZENDAS; FEDERAL;

ESTADUAL;

MUNICIPAL.06CERTIDÃO DE REGURALIDADE COM O FGTS;07CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.

No momento do recebimento dos bens, a conferência é feita de forma padronizada: ordem de compra, empenho, nota fiscal e produtos;

E estes foram recebidos e conferidos e estão em conformidade como que foi solicitado e contratado.

Assinatura do Fiscal do Contrato

SOLICITAÇÃO DE DESPESA Nº 00/2023

São Benedito, xx de xxx de 2023.

Ao Senhor

Controladoria Geral - PMSB

MODALIDADE: RESUMO:

SETOR REQUISITANTE:

Senhor,

Encaminho Solicitação de despesa conforme descrição a seguir:

Especificação de objetoQtde de meses

A presente solicitação tem por finalidade...

FINALIDADE

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAFONTE DE RECURSOSAGÊNCIA BANCÁRIACONTA BANCÁRIA

Assinatura (Gestor de Contrato) Ciente e de acordo em:

//

Assinatura Ordenador de Despesas

CONTRACAPA DE PROCESSO DE DESPESA PROTOCOLADA DE RECEBIMENTO

SetorFase da DespesaData do RecebimentoAssinaturaSecretariaMotivação da DespesaControladoriaAnálise inicialComprasEmite a ordem de compras/serviçosContabilidadeEmpenhoAlmoxarifadoRecebimento do MaterialContabilidadeLiquidação da DespesaPatrimônioTombamentoControladoriaAnálise finalTesourariaPagamento da DespesaContabilidadeLançamento de pagamento

DADOS DO PROCESSO

CredorObjetoNúmero do empenhoNúmero da NFValor empenhadoValor liquidadoValor PagoIRRFISSINSSValor Líquido

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.17/03/2023 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE PARA MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E USO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE PARA MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E USO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE PARA MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E USO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMDISCRIMINAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)LOTE 1- MATERIAL ELÉTRICO1.1BASE P/ FOTOELETRICAUNID701.2CABO 1,5 MM PEÇA C/100 MTPEÇA751.3CABO 2,5MM PEÇA C/ 100 MTPEÇA501.4CABO 4MM PEÇA C/ 100MTPEÇA501.5CABO 6 MM PEÇA C/ 100MTPEÇA501.6CABO 10 MM PEÇA C/ 100 MT PEÇA201.7CABO PP 1 ½ TRIFÁSICO PEÇA101.8CABO PP 2 X 1,5 PEÇA C/ 100 MTPEÇA701.9CABO PP 2 X 2,5 PEÇA C/100 MTPEÇA121.10CABO PP 2X2 1/2 PEÇA C/ 100MTPEÇA121.11CABO DE ALUMÍNIO TIPO 4 PEÇA C/ 100MTPEÇA501.12CABO DE ALUMÍNIO TIPO 6 PEÇA C/ 100MTPEÇA501.13CAIXA MEDIÇÃO MONOFÁSICA UNID 701.14CAIXA PLÁSTICA 4X2 PRETAUNID3001.15CAIXA MEDIÇÃO TRIFÁSICA UNID501.16CAIXA SIFONADA PVC 10X10 X50UNID501.17CAIXA REFLETOR 160WTSUNID 501.18CAIXA REFLETOR 400WTSUNID 501.19CANELETA 20X10X2000MUNID 501.20CONECTOR TIPO 1UNID1001.21CONECTOR TIPO 2UNID 1001.22CONECTOR TIPO 3UNID 1001.23DISJUNTOR MONOFÁSICO15AMPUNID501.24DISJUNTOR MONOFÁSICO 20 AMP UNID501.25DISJUNTOR MONOFÁSICO 32AMPUNID501.26DISJUNTOR NONOFÁSICO 50 AMPUNID501.27DISJUNTOR TRIFÁSICO 32AMPUNID501.28DISJUNTOR TRIFÁSICO 50 AMPUNID501.29DISJUNTOR TRIFÁSICO 70 AMPUNID501.30ELETRODO AÇO 2,5MMKG501.31ELETRODUTO CORRUGADO ½ C/ 50MPEÇA201.32ELETRODUTO CORRUGADO ¾ C/ 50MPEÇA201.33ELETRODUTO RÍGIDO 3M DN 20PEÇA201.34ELETRODUTO RÍGIDO 3M DN 25PEÇA201.35FILTRO LINHA COM PROTEÇÃO CONTRA SOBRE TENSÃOPEÇA251.36FIO PARALELO 2X2,5MM PEÇA C/ 100MPEÇA701.37FIO PARALELO 2 X 1,5 MM PEÇA C/ 100 MTPEÇA451.38FITA ISOLANTE 18X10MUNID501.39FITA ISOLANTE 18X20MUNID501.40HASTE ATERRAMENTO 2 MT 3/8UNID1301.41HASTE ATERRAMENTO 1 MT 3/8UNID1001.42INTERRUPTOR DE 1 SEÇÃOUNID 1001.43INTERRUPTOR DE 2 SEÇÕESUNID 1001.44INTERRUPTOR DE 3 SEÇÕESUNID 1001.45INTERRUPTOR MAIS TOMADAUNID 1001.46LÂMPADA FLUORESCENTE PALITO 30 WUNID501.47LÂMPADA FLUORESCENTE PALITO 45 WUNID501.48LÂMPADA FLUORESCENTE COMPLETA 2X20 WUNID 1001.49LÂMPADA FLUORESCENTE COMPLETA 2X40 WUNID 1001.50LÂMPADA FLUORESCENTE PALITO 15 WUNID501.51LÂMPADA LED 7WUNID 501.52LÂMPADA LED 9WUNID 501.53LÂMPADA LED 15WUNID1001.54LÂMPADA LED TUBULAR 18WUNID 501.55LÂMPADA LED TUBULAR 36WUNID501.56LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 70 WTS E-40UNID 1001.57LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 250 WTSUNID1001.58LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 400 WTS UNID1001.59LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 WTSUNID1501.60LÂMPADA VAPOR SÓDIO 150 WTSUNID1501.61LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250 WTS UNID501.62LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 400 WTS UNID501.63LÂMPADA VAPOR METÁLICO 70 WTSUNID501.64LÂMPADA VAPOR METÁLICO 150 WTSUNID501.65LÂMPADA VAPOR METÁLICO 250 WTSUNID501.66LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400 WTS UNID701.67LÂMPADA VAPOR METÁÇICO 1000 WTS UNID101.68LÃMPADA VAPOR METÁLICO 2000 WTS UNID101.69LÃMPADA PL 2U 9 WTSUNID901.70LÂMPADA PL 3U 15WTSUNID 901.71LÃMPADA PL 3U 20 WTSUNID1001.72LÃMPADA PL 3U 25 WTSUNID1001.73LÃMPADA PL 4U 36 WTS UNID1001.74LÂMPADA PL 4U 45 WTSUNID1001.75LÃMPADA PL LED 12 WTSUNID1201.76LÂMPADA FLUORESCENTE 20WUNID1401.77LÂMPADA FLUORESCENTE 40WUNID1401.78LÂMPADA BULBO 20 WTSUNID 501.79LÂMPADA BULBO50 WTSUNID 501.80LÂMPADA MISTA 500 WTSUNID 401.81LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA 1X20WUNID 1001.82LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA 1X40 WTSUNID 1001.83PLUG MACHO 20 AMP 90º UNID 241.84QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 01 (UM) DISJUNTORUNID 241.85REATOR ELETRÔNICO 1X20WTS UNID301.86REATOR ELETRÔNICO 1X40WTSUNID301.87REATOR ELETRÕNICO 2X20 WTS UNID901.88REATOR ELETRÕNICO 2X40 WTS UNID901.89REATOR P/ LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 WTSUNID2501.90REATOR P/ LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 150 WTS UNID1001.91REATOR P/ LÃMPADA VAPOR SÓDIO 250 WTS UNID1001.92REATOR P/ LÃMPADA VAPOR SÓDIO 400 WTSUNID1001.93REATOR P/ LÃMPADA VAPOR MERCÚRIO 250 WTSUNID1001.94REATOR P/ LÃMPADA VAPOR MERCÚRIO 400 WTSUNID1001.95REATOR P/ LÃMPADA VAPOR METÁLICO 250 WTSUNID1001.96REATOR P/ LÃMPADA VAPOR METÁLICO 400 WTSUNID1001.97REFLETOR 160 WTSUNID221.98REFLETOR 250 WTSUNID221.99REFLETOR 400 WTSUNID151.100RELÉ FOTOELÉTRICOUNID 1501.101START 20 WTSUNID 501.102START 40 WTSUNID1001.103SOQUETE LOUCA E27UNID751.104SOQUETE LOUCA E40UNID751.105SOQUETE PRÁTICO UNID1301.106SOQUETE RABICHOUNID701.107SUPORTE P/ LÂMPADA FLOURESCENTEUNID701.108TOMADA SISTEMA X 2P+T 10AP EXTERNOUNID401.109TOMADAS DUPLA 4X2UNID 100LOTE 2 HIDRÁULICO2.0ADAPTADOR FLANGE P/CX. D'c1GUA 50X1/2 UNID402.1ADAPTADOR FLANGE P/CX. D'c1GUA 25X3/4 UNID402.2ADESIVO PLÁSTICO PVC BISNAGA 75GUNID402.3ADESIVO PLÁSTICO PVC 175GUNID402.4ADESIVO SILICONE INCOLOR 50GUNID202.5ARMÁRIO PLÁSTICO PARA BANHEIRO COR BRANCAUNID122.6ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADADO COR BRANCAUNID202.7ASSENTO SANITÁRIO SIMPLES BRANCOUNID202.8BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA BRANCOUNID152.9BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL BRANCO UNID152.10BALCÃO INOX 1,06MUNID152.11BALCÃO INOX 1,20X53MUNID152.12BALCÃO INOX 1,50X53MUNID152.13BOMBA SUBMERSA SAPO MOD.950UNID202.14BOMBA MULTUESTAGIO 0,5 HP BOMBA PERIFÉRICAUNID082.15BOMBA MULTUESTAGIO 1 HP BOMBA PERIFÉRICAUNID082.16CAIXA D'c0GUA DE POLIETILENO CAP. 250 L, COM TAMPAUNID202.17CAIXA D'c0GUA DE POLIETILENO CAP. 500 L, COM TAMPAUNID302.18CAIXA D'c0GUA DE POLIETILENO CAP. 1000 L, COM TAMPAUNID202.19CAIXA D'c0GUA DE POLIETILENO CAP. 1500 L, COM TAMPAUNID152.20CAIXA D'c0GUA DE POLIETILENO CAP. 3000 L, COM TAMPAUNID052.21CAIXA D'c0GUA DE POLIETILENO CAP. 5000 L, COM TAMPAUNID052.22CAIXA DE DESCARGA SIMPLES BRANCOUNID502.23CAIXA DE DESCARGA COMPLETA ( ENGATE,TUBO,DESCARGA)UNID202.24CHUVEIRO DE PLÁSTICO 4UNID202.25COLUNA PARA LAVATÓRIO BRANCOUNID202.26ENGATE FLEFÍVEL 50 CMUNID302.27FLANGE 20 X ½ PARA CAIXA D ÁGUAUNID902.28FLANGE 25 X ¾ PARA CAIXA D ÁGUAUNID702.29FLANGE 32 X 1 PARA CAIXA D ÁGUAUNID702.30FITA VEDA ROSCA 18X25 MMUNID902.31JOELHO ESGOTO 100MM 90º UNID602.32JOELHO ESGOTO 40MM 90º UNID502.33JOELHO ESGOTO 50MM 90° UNID502.34JOELHO ESGOTO 75MM 90° UNID502.35JOELHO SOLDÁVEL 20MM 90° UNID502.36JOELHO SOLDÁVEL 25MM 90°UNID502.37JOELHO SOLDÁVEL 32MM 90° UNID502.38JOELHO SOLDÁVEL 40MM 90° UNID502.39JOELHO SOLDÁVEL 50MM 90° UNID502.40JOELHO SOLDÁVEL 60MM 90° UNID502.41JOELHO SR 25X1/2UNID1502.42JOELHO SR 25X ¾UNID1502.43JOELHO SRM 20 X 1/2UNID902.44JOELHO SRM 25 X 1/2UNID902.45JOELHO SEM 25 X 3/4UNID902.46LAVATÓRIO PARA COLUNA 470X385 BRANCO UNID202.47MANGUEIRA CRISTAL 1/2X1,5MM C/ 50MTSPEÇA122.48MANGUEIRA CRISTAL 3/4X2MM C/ 50MTSPEÇA122.49PARAFUSO PARA SANITÁRIO UNID602.50REGISTRO SOLDÁVEL 40MM PVCUNID402.51REGISTRO SOLDÁVEL 50MM PVCUNID402.52REGISTRO SOLDÁVEL PVC 20 MMUNID402.53REGISTRO SOLDÁVEL PVC 25 MMUNID402.54TÊ REDUÇÃO100X50MM ESGOTOUNID1002.55TÊSR 25X3/4 UNID1002.56TÊSR 25X1/2UNID1002.57TÊ SOLDÁVEL 20 MMUNID902.58TÊ SOLDÁVEL 25 MMUNID902.59TÊ SOLDÁVEL 30 MMUNID902.60TÊ SOLDÁVEL 40 MMUNID902.61TÊ ESGOTO DE 100X100 MMUNID902.62TORNEIRA BICO MÓVEL PAREDE INOXUNID 152.63TORNEIRA BOIA ½ E ¾ UNID302.64TORNEIRA LAVATÓRIO ½ PLÁSTICOUNID152.65TORNEIRA P/ COZINHA ¾ INOXUNID152.66TORNEIRA P/ COZINHA ½ INOXUNID152.67TORNEIRA LONGA PLÁSTICO 15CM UNID152.68TORNEIRA PARA FILTRO PLÁSTICO UNID152.69TUBO PVC ESGOTO 100MM C/ 06MTSVARA1002.70TUBO PVC ESGOTO 150MM C/ 06 MTS VARA502.71TUBO PVC ESGOTO 200MM C/ 06MTSVARA502.72TUBO PVC ESGOTO 40MM C/ 06MTSVARA502.73TUBO PVC ESGOTO 50MM C/ 06MTSVARA702.74TUBO PVC ESGOTO 75MM C/ 06MTS VARA502.75TUBO PVC SOLDÁVEL 20MM C/ 06 MTS VARA1002.76TUBO PVC SOLDÁVEL 25MM C/ 06MTSVARA1402.77TUBO PVC SOLDÁVEL 32MM C/ 06 MTS VARA1402.78TUBO PVC SOLDÁVEL 40MM C/ 06 MTS VARA802.79TUBO PVC SOLDÁVEL 50MM C/ 06MTS VARA202.80TUBO PVC SOLDÁVEL 60MM C/ 06 MTS VARA202.81TUBO PVC SOLDÁVEL 75MM C/ 06 MTS VARA20LOTE 03 CONSTRUÇÃO3.1ANEL PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO D= 1,20M, H=0,50UNID1003.2AREIA FINAM³1003.3AREIA GROSSAM³1003.4BASCULANTE 40CM X40CMUNID203.5BASCULANTE 60CM X60CMUNID203.6BASCULANTE 80CM X80CMUNID203.7BRITA 3/4MT³1003.8CAL HIDRATADA PACOTE COM 5KGUNID3003.9CAIBRO DE MADEIRA MISTA MT3003.10PISO CERÂMICO 46X46M²2003.11CIMENTO 25 KGSACO1003.12CIMENTO 50 KGSACO503.13CIMENTOCOLA 20KGUNID1003.14COLUNA 5/16 ESTRIBO 7X17 COM 6MTUNID1303.15COLUNA3/8 ESTRIBO 7X17 COM 6 METROSUNID903.16COMPENSADO N° 04 UNID753.17COMPENSADO N° 08UNID753.18COMPENSADO N° 10UNID753.19COMPENSADO N° 12UNID753.20COMPESADO N° 15UNID753.21ESTACA DE CONCRETO ARMADO PONTA VIRADA, L=2.800MUNID 5003.22FORRA P/ PORTA DE MADEIRA MISTAUNID753.23GRAMPO PARA MUROKG153.24ADITIVO PARA CONCRETO E ARGAMASSA 18LTUNID403.25JANELA DE CORRER 0,80CM X 1,00M S/ GRADEUNID153.26JANELA DE CORRER 1,00M X 1,00M S/ GRADEUNID153.27JANELA DE CORRER 1,20CM X 1,00M S/ GRADEUNID153.28LINHA 6X12 MADEIRA MISTA MT1003.29MANILHA CONCRETO 100X50 CM POÇOUNID1203.30MORSA TORNO 152 MMUNID023.31PORTA PARANÁ 2,10M X 0,60MTSUNID303.32PORTA PARANÁ 2,10M X 0,70MTSUNID303.33PORTA PARANÁ 2,10M X 0,80MTSUNID303.34PORTA SANFONADA 2,10M X 0,60 MTSUNID403.35PORTA SANFOMADA 2,10M X 0,70 MTSUNID403.36PORTA SANFONADA 2,10M X 0,80 MTSUNID403.37POSTE DE CONCRETO 6/150 DUPLO TUNID503.38POSTE DE CONCRETO 7/150 DUPLO TUNID503.39POSTE DE CONCRETO 9/150 DUPLO TUNID503.40RIPA MADEIRA MISTA MT2003.41TAMPA PARA MANILHA 100 X 0,5 CMUNID503.42TELHA DE AMIANTO 1,83 X1,10UNID1003.43TELHA DE AMIANTO 2,44 X0,50UNID1003.44TELHA DE AMIANTO 1,53 X 1,10 UNID1003.45TELHA TRANSLÚCIDA 1,83 X1,10UNID603.46TELHA TRANSLÚCIDA 2,44 X 0,50UNID603.47TELHA TRANSPARENTE 2,44 X 0,50 UNID903.48TELHA TRANSPARENTE 1,53 X 1,10 UNID903.49TELHA CERÂMICA COLONIAL UNID 5.0003.50TRELIÇA 6 MTS UNID903.51TIJOLO CERÂMICO FURADO 9X19 CMUNID 3.0003.52VERGALHÃO CA 4,2MMVARA1003.53VERGALHÃO CA 5,0MMVARA1003.54VERGALHÃO CA 50 10,00MM COM 12M(3/8) VARA1003.55VERGALHÃO CA 50 12,00MM COM 12M(1/2)VARA903.56VERGALHÃO CA 50 6,3MM COM 12M(1/4)VARA903.57VERGALHÃO CA 50 8,0MM COM 12M(5/16)VARA90LOTE 4 FERRAGEM4.1ARAME FARPADO 250 MROLO504.2ARAME FARPADO 500 MROLO504.3ARAME RECOZIDO N. 18 BWGKG304.4ARAME GALVANIZADO N°16KG1004.5ARAME GALVANIZADO N°18KG1004.6CADEADO 20MMUNID204.7CADEADO 25MMUNID204.8CADEADO 30MMUNID204.9CADEADO 35MMUNID404.10CADEADO 40MMUNID404.11CADEADO 45MMUNID204.12CADEADO 50MMUNID204.13DOBRADIÇA 850X3,5 ZINCADAPAR244.14FECHADURA COMUM 2 VOLTASUNID404.15FECHADURA EXTERNA BOLAUNID404.16FECHADURA EXTERNA TACO GOLFUNID404.17FECHADURA INTERNA BOLAUNID404.18FECHADURA PARA BANHEIROUNID404.19PORTA CADEADO ZINCADO 3¹/²UNID404.20PREGO AÇO 22X54KG204.21PREGO AÇO 3/8KG204.23PREGO RIPALKG204.24PREGO TELHEIRO 18X27KG204.25PREGO TELHEIRO 18X36KG204.26GRADE DE FERRO EM TUBODE AÇO GALVANIZADO D=150MM E MOLDURA COM BARRA CHATA DE FERRO 2X3/8M²404.27GUARDA CORPO COM BARRA CHATA DE FERRO E CORRIMÃO EM MADEIRA MACIÇAM²80LOTE 5 PINTURA5.1BANDEJA P/ PINTURA 23CMUNID205.2BROXA PINTURA 15X 5,5UNID205.3BROXA PINTURA 18X8UNID205.4CORANTE EM PÓ XADREZ 250GUNID405.5CORANTE LÍQUIDO 50MLUNID1205.6ESMALTE SINTÉTICO 3,6 LUNID605.7ESMALTE SINTÉTICO 900MLUNID605.8LIXA D ÁGUA 200UNID1505.9LIXA DE FERRO150UNID1505.10LIXA DE MASSA 150UNID1505.11LIXA DE MADEIRA 120UNID1505.12MASSA PVA5,5KGUNID1005.13MASSA PVA 15KG UNID1005.14MASSA PVA PACOTE 10KGPACT1005.15PIGMENTO EM PÓ XADREZ 500GUNID405.16REGULADOR BRILHO 18LUNID305.17REGULADOR BRILHO 3,6LUNID305.18ROLO DE LÂ 09 CMUNID405.19ROLO DE LÃ 15 CM UNID405.20ROLO DE LÃ 23 CM C/ GARFOUNID405.21SOLVENTE 1LTLT605.22SUPERCAL 5KGPACT4005.23TEXTURA ACRÍLICA 18LUNID205.24TINTA ACRÍLICA 0,9 LUNID305.25TINTA EM PÓ 2KGUNID2005.26TINTA FOSCA 3,6LUNID305.27TINTA FOSCA 18 L UNID705.28TINTA LÁTEX 18LUNID2005.29TINTA LÁTEX 3,6LUNID1005.30TINTA PARA PISO 18LUNID 605.31TINTA PARA PISO 3,6LUNID505.32TINTA SPRAY 400 MLUNID305.33TRINCHA ½UNID305.34TRINCHA ¾UNID 405.35TRINCHA 1UNID405.36TRINCHA 3UNID505.37VERNIZ ACRÍLICO 3,6 LTGAL100LOTE 6 FERRAMENTAS6.1ALICATE UNIVERSAL N° 8UNID 066.2ALICATE DE BICO 6UNID 066.3ALICATE DE CORTE6UNID066.4ALICATE DE PRESSÃO10UNID066.5ANCINHO RASTELO 16 DENTESUND106.6BALDE P/ CONSTRUÇÃO 10LTUNID106.7BOTA ISOLANTE COM CA BOTINA RASPAPAR206.8BOTA PVC CANO CURTO PRETAPAR106.9CAPACETE DE SEGURANÇAUNID106.10CARRO DE MÃO GALVANIZADO, PNEU BALÃOUNID106.11CARRO DE MÃO REFORÇADOUNID206.12LÂMINA ROÇADEIRA 350X1,75UND606.13CHAVE DE FENDA Nº 3/16X6UNID 066.14CHAVE ESTRELA Nº 1/4X6UNID066.15CHAVE DE TESTEUNID 066.16CHIBANCA S/ CABOUNID126.17COLHER DE PEDREIRO AÇO 09UNID126.18COLHER DE PEDREIRO AÇO 08UNID126.19CORDA DE NYLON TIPO CAMEX 3,25 X 8 MT2006.20CORDA RECICLADA VERDE 0,8MMMT1006.21CÂMARA DE AR PARA CARRO DE MÃO 3,25X8UNID406.22ENXADA LARGA 2,5 LIBRASUNID206.23ENXADA LARGA 3 LIBRASUNID206.24ESCADA DOMESTICA EM ALUMÍNIO 5 DEGRAUSUNID056.25ESCADA EXTENSIVA 2X6UNID056.26FIO DE NYLON REDONDO 3MM X 372MT 3KGROLO206.27FURADEIRA IMPACTO 550W 2V. 3/8UNID056.28GRAMPO POLIDO 10X10KG206.29LÂMINA DE SERRA EM AÇO BIMETAL 300MMUNID1006.30ALAVANCA 1,20MUNID106.31LANTERNA RECARREGÁVEL UNID206.32LONA AMARELA POLIETILENO 1,00 X 4,00MMT1006.33LONA AZUL POLIETILENO 4,00 X 50,00 MROLO106.34LUVA DE COUROMANGA LONGA PARA JARDINAGEMPAR306.35MARRETA DE 1KGUNID056.36MARRETA DE 2KGUNID056.37MARRETA DE 5KGUNID056.38MARTELO N° 23UNID106.39MANGUEIRA CRISTAL DE 1/2X1,5MM COM 50MTUNID106.40KIT DE BROCA PRA MADEIRAUNID036.41KIT DE BROCA PRA CONCRETOUNID026.42KIT DE BROCA PRA FERROUNID 026.43PÁ BICO COM CABO 73CMUNID106.44PÁ QUADRADA COM CABO 73CMUNID106.45PENEIRA P/ AREIA 50X50 MADEIRAUNID156.46PICARETA C/ CABOUNID106.47PNEU CARRO DE MÃO 3.25X8UNID306.48PRENSA HIDRÁULICA 15TUNID026.49PRENSA HIDRÁULICA 30TUNID026.50RASTELO DE FERRO 14 DENTES UND106.51TALHADEIRA CHATA 8UNID106.52TESOURA PARA POLDAUND106.53TESOURA PARA PODA CERCA VIVA / GRAMAUND106.54TORQUESA 10UNID106.55VASSOURÃO REFORÇADO 60CM GARIUND10

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.17/03/2023 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SMP (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL) COM OBJETIVO DE ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE E SEUS EQUIPAMENTOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SMP (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL) COM OBJETIVO DE ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE E SEUS EQUIPAMENTOS
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SMP (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL) COM OBJETIVO DE ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE E SEUS EQUIPAMENTOS, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMDESCRIÇÃOSTDSCONSELHO TUTELARCRIANÇA FELIZPROTEÇÃO ESPECIALB.E.PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICATOTAL01Pacote de assinatura mensal de linha de voz ilimitada e dados de franquia mínima de 20GB. Com aparelho comodato.06030202010418

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEQUANTIDADE DE MESESVALOR UNITÁRIO/LINHAVALOR UNITÁRIO/MÊSVALOR TOTAL (12 MESES)1Pacote de assinatura mensal de linha de voz ilimitada e dados de franquia mínima de 20GB. Com aparelho comodato.UNIDADE1812

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 43/2023
Faz cessão de servidor público municipal.

PORTARIA Nº 43 /2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Faz cessão de servidor público municipal.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 116, da Lei Municipal n.º 528, de 30 de novembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Fica cedido ao Município de Icó, para exercício de suas funções junto à Prefeitura Municipal de Icó - CE, conforme o Convênio 04/2023 de 06 de março de 2023, a servidora DÉBORA SÂMARA GUIMARÃES DANTAS, enfermeira, matrícula 0005842, servidor estatutário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 17 de março de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.03.17.001/2023
Pregão Eletrônico - Nº 2023.03.14.01 – Registro de Preços - Nº Compras.gov.br – 092023 - UASG - 981547
Pregão Eletrônico - Nº 2023.03.14.01 Registro de Preços

Nº Compras.gov.br 092023 - UASG - 981547

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão - Eletrônico nº. 2023.03.14.01. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais contratações de serviços de emissão de passagens de ônibus para atender a demanda da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito-CE, conforme termo de referência. Total de Itens Licitados: 12; informações sobre o edital a partir do dia 20 de Março de 2023, das 08h00min às 12h00min. Endereço: Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, São Benedito/CE ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir das 08h30min, no dia 20 de Março de 2023, no site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 31 de Março de 2023 às 10:00 h. no site: www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 17 de março de 2023.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210070
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210070
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210070. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.02.10.01. Objeto: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para execução das Obras de Drenagem Superficial e Pluvial, na Sede e Zona Rural do Município de São Benedito/CE, Conforme Projeto Básico. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210070, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.02.10.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 12 de fevereiro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa ECONSTRUIR PROJETOS E ASSESSORIA EIRELI ME, representada pelo(a) Sr(a). JULIANE CUNHA DE ARAÚJO PAULA PESSOA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210070: 17 de fevereiro de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220203
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220203
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220203. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.11.22.01. Objeto: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a execução da obra de pavimentação em pedra tosca na localidade do Sitio Queimadas, no Município de São Benedilo/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220203, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.11.22.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 18 de fevereiro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO VALMIR SOARES FILHO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220203: 22 de agosto de 2022

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220203
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220203
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220203. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.11.22.01. Objeto: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a execução da obra de pavimentação em pedra tosca na localidade do Sitio Queimadas, no Município de São Benedilo/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220203, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.11.22.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de agosto de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO VALMIR SOARES FILHO. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20220203: 16 de fevereiro de 2023.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220392
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220392
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220392. Pregão Eletrônico nº 2022.03.16.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASA DE APOIO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES,QUANDO EM TRATAMENTO, ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO SÃO BENEDITO/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Pregão Eletrônico nº 2022.03.16.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, a Cláusula Nona do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) dos itens da planilha inicial, aumentando o valor global atual do contrato, sendo o acumulado de 25% (vinte e cinco por cento), passando de R$ 243.360,00 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta reais) para R$ 271.736,00 (duzentos e setenta e um mil, setecentos e trinta e seis reais), conforme quadro abaixo.ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANT. VALORInicialAcréscimoTotal c/ AditivoINICIAL ADITIVO TOTAL C/ ACRÉSCIMO25%UNIT.TOTALUNIT.TOTAL1Prestação dos serviços em casa de apoio, no município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, incluindo hospedagem, fornecimento de refeições, agendamento de consultas, exames e cirurgias em todas as especialidades médicas, destinadas aos pacientes devidamente encaminhados pela Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE, COM PERNOITEDIÁRIA1.4402481.68879,00113.760,0079,00133.352,002Prestação dos serviços em casa de apoio, no município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, incluindo hospedagem, fornecimento de refeições, agendamento de consultas, exames e cirurgias em todas as especialidades médicas, destinadas aos pacientes devidamente encaminhados pela Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE, SEM PERNOITEDIÁRIA1.8001221.92272,00129.600,0072,00138.384,00VALOR GLOBAL~243.360,00~271.736,00CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de alterações nos quantitativos decorreu por imprevistos que surgiram durante a execução do contrato, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para continuação dos serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa CASA DE APOIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOSSO LAR EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). WILZA MARIA HOLANDA CAMPOS. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20220392: 18 de janeiro de 2023.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220615
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220615
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220615. TOMADA DE PREÇOS nº 2022.03.07.01. Objeto: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Abertura e Piçarramento de estrada para ligar as localidades de Barreiro e Umburanas, no Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220615, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2022.03.07.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 23 de maio de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa AGILE SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). AUGUSTO KENNY DE PAULA LOPES. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20220615: 23 de janeiro de 2023

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