Diário oficial

NÚMERO: 3367/2023

22/03/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 003/2023
CHAMADA PÚBLICA Nº 03 /2023 PROGRAMA RECOMPOSIÇAO DAS APRENDIZAGENS SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS
CHAMADA PÚBLICA Nº 03 /2023

PROGRAMA RECOMPOSIÇAO DAS APRENDIZAGENS

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO (CE), por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.374/2022, de 15 de dezembro de 2022, que tratam da concessão de bolsas para professores efetivos ou não, que apresentem e desenvolvam projetos de apoio e acompanhamento pedagógico a estudantes preferencialmente no contraturno no âmbito do PROGRAMA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS PRA,

torna público esta Chamada Pública com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS do referido programa, para os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, do 1º ao 9º anos do Ensino Fundamental, sendo bolsas de extensão tecnológica nível II, que se destinam a monitores de aprendizagem nas Unidades Escolares nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática e nível I, para os componentes de Língua Portuguesa e Matemática, que se destinam a formar, monitorar, acompanhar e produzir materiais de apoio aos monitores de 1º ao 9º Ano nas atividades de reforço.

O(a)s candidato(a)s selecionado(a)s farão parte do Banco de Bolsistas do Programa Recomposição das Aprendizagens - PRA do Município de São Benedito(CE), da Secretaria Municipal de Educação, e poderão ser convocado(a)s para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da rede de ensino.

1.OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA

1.1.Constitui objetivo geral do Programa a conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais governamentais para o aprimoramento da educação municipal e a minimização dos impactos nessa área decorrente da interrupção das aulas no período da pandemia, bem como a distorção idade-série e avançar nos domínios das habilidades essenciais nas linguagens e numerância.

1.2.São objetivos específicos do Programa Recuperação das Aprendizagens no âmbito do Município de São Benedito(CE):

I- Integrar e apoiar as escolas municipais, de forma a priorizar a recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino, a partir das evidências das avaliações diagnósticas e somativas;

II- Estimular o compromisso de professores e da gestão escolar com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio de formações e orientações a partir dos resultados evidenciados nas avaliaçoes das aprendizagens ora aplicadas;

III- Envidar esforços para o cumprimento dos compromissos pactuados no Plano Municipal de Educação e consequentemente no Plano Nacional de Educação.

IV Fomentar e auxiliar nas ações das escolas e turmas que atuarão em Tempo Integral.

1.3.As Bolsas de que trata a presente Chamada Pública constituim-se em instrumentos de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de professores de Língua Portuguesa e Matemática na implementação dos Ciclos de Recuperação da aprendizagem dos estudantes do 1ª ao 9º ano do Ensino Fundamental, preferencialmente no contraturno.

2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Bolsas de Extensão Tecnológica Nível I Eixo de Gestão Profissionais com nível superior, conforme item 5.2, e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada.

Bolsas de Extensão Tecnológica Nível II - professores, servidores públicos ou não, com titulação de Nível Superior ou cursando, conforme item 5.1, para desenvolverem projetos de apoio e acompanhamento pedagógico a estudantes, no contratumo ou turno das escolas públicas municipais, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática

3.DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR(A) BOLSISTA

Bolsa de Extensão Tecnológica Nível I:

I - Responsabilizar-se pelo processo de formação;

II - Corresponsabilizar-se com a equipe pedagógica pelas produções e envio dos materiais que serão usados nos encontros presenciais de formação;

III - Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação dos Eixos vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, elaboração de avaliações e simulados, dentre outros;

IV- Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

V - Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos formadores;

VI - Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, validação dos relatórios, elaboração dos materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros;

VII Elaborar materiais de suporte pedagógico que auxilie no processo de recuperação das aprendizagens.

VIII Apropriar-se dos resultados de aprendizagens bem como os avanços de cada estudante de maneira progressiva e sistemática.

Bolsa de Extensão tecnológica Nível II:

I- Desenvolver o projeto de intervenção pedagógica com foco na recuperação das aprendizagens dos estudantes;

II- Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da PROGRAMA, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, cursos utilizando-se de plataformas virtuais, dentre outros;

III- Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações diagnósticas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

IV- Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de recuperação da aprendizagem dos estudantes.

V Atuar diretamente com atividades de reforço escolar.

4.DA BOLSA

O(a) professor(a) bolsista de Extensão Tecnológica de Nível I e II farão jus a até 12 bolsas anuais, de acordo com o nível escolhido pelo candidato.

DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 01 única etapa, sendo esta de caráter classificatório:

4.1. Etapa Única: Avaliação do Curriculum Vitae.

4.1.1.O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas comprovações conforme Anexo II desta Chamada Pública;

4.1.2.Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos nos Itens 5.1 e 5.2 desta Chamada Pública.

5.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S

5.1.A Seleção do(a)s Candidato(a)s bolsistas de Extensão tecnológica nível II será realizada mediante a análise do currículo, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

TÍTULO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMACurso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

Pontuação 0,502

1,0Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80.

- Pontuação1,002

2,0Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

- Pontuação 1,502

3,0Certificado de conclusão de Curso de Graduação,limitado a 1 (um) curso.

- Pontuação 2,0

01

2,0EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

- Pontuação - 01MÁXIMO 0202PONTUAÇÃO TOTAL10,0 (DEZ) PONTOS

5.2. A Seleção do(a)s Candidato(a)s bolsistas de Extensão tecnológica nível I será realizada mediante a análise do currículo, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

TÍTULO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMACurso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80.

- Pontuação - 0,502

1,0Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

- Pontuação 1,502

3,0Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso em quaisquer áreas da Educação.

- Pontuação 3,001 3,0EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência na Educação Básica nas áreas afins , Gestão, Coordenação, Projetos de Alfabetização, Programas de Reforço e ou Regência de Sala de Aula.MÁXIMO 0303PONTUAÇÃO TOTAL10,0 (DEZ) PONTOS

DAS INSCRIÇÕES

6.1As inscrições estarão abertas nos dias 23, 24 e 27 de março de 2023, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua João Cajazeiras, nº 116, Bairro Castelo São Benedito(CE).

6.2No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar os seguintes documentos:

a)Ficha de Inscrição devidamente preenchida, (vide modelo no Anexo I);

b)Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço, Declaração do curso e Certificados;

c)Curriculum Vitae (Anexo II);

7.0VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

7.1O tempo de execução das bolsas será de acordo com o cronograma dos Ciclos de Recuperação a ser organizado pela coordenação do Programa, podendo chegar até 12 (doze) meses, podendo ser prorogada por igual período.

7.2Em concordância com a legislação que rege o Programa no município de São Benedito, a Secretaria Municipal de Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou no Plano de Trabalho.

8.0CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

8.1Etapas

8.1.1Inscrições: 23, 24 e 27 de março de 2023.

8.1.2Análise do Currículo do(a) candidato(a): 28 de março de 2023.

8.1.3Divulgação do resultado da preliminar: 29 de março de 2023.

8.1.4Recursos contra resultado preliminar: 30 de março de 2023

8.1.5. Julgamento dos recursos: 31 de março de 2023.

8.1.6. Resultado Final: 03 de abril de 2023.

9.0DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1A nota final do(a)s candidato(a)s será obtida através da soma da experiêcia e titulação.

9.2Será considerado(a) aprovado(a) na seleção, o(a) candidato(a) que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo.Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a):

a)que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b)maior tempo de experiência no Magistério;

c)com maior número de pontos na avaliação do Curriculum Vitae;

d)maior idade.

10.0DOS RECURSOS

10.1O(a) candidato(a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do resultado preliminar da seleção.

11.0DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa Recupreação das Aprendizagens.

11.2Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos a posteriori

pela Comissão de Seleção.

11.3Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

11.4Esta chamada pública tem a vigência de 01 (um) anos a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por uma unica vez.

11.5Estão sendo ofertadas 04 bolsas mais cadastro de reserva para a Bolsa de Extensão Tecnológica Nível I e 60 bolsas, mais cadastro de reserva para a Bolsa de Extensão Tecnológica Nível II.

11.6A classificação nesta chamada pública não gera o direito subjetivo de convocação.

São Benedito, 22 março de 2023.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2023

PROGRAMA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Nº/2023

NOME COMPLETO:SEXO: M ( ) F ( )RG:CPF:ESTADO CIVIL:TÍTULO DE ELEITOR:ZONA:SEÇÃO:E-MAIL:DATA DE NASCIMENTO:CELULAR: ()ENDEREÇO:NºBAIRRO:CIDADE:CEP:FORMAÇÃO ACADÊMICA:VÍNCULO: () EFETIVO() CONTRATADO() SEM VÍNCULOESCOLA:TIPO DE BOLSA: ( ) EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL I ( ) EXTENSÃO TECNOLÓGICA NIVEL IIDATA://ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A):RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS PROGRAMA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS PRA- NO MUNICÍPIO DE SÃO BEBEDITO( CE) CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2023

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº/2023NOME:RG:CPF:ENDEREÇO:ESCOLA:ENDEREÇO:VÍNCULO:() EFETIVO() CONTRATADO() SEM VÍNCULODATA://

Responsável pela Inscrição

Assinatura do(a) candidato(a)CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2023

PROGRAMA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS

ANEXO II CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO

Eu,candidato(a)

à bolsista do Programa Recomposição das Aprendizagens PRA, no Município de São Benedito (CE), com o número de inscrição, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de

folhas, que compõem este Curriculum Vitae Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão de Avaliação, com vistas à atribuição da pontuação referente a Seleção.

I.Cursos de Capacitação correlato com o Magistério:

Nome do cursoCarga horária

II Graduação:

Nome do cursoCarga horária

III Pós graduação

Nome do CursoCarga horáriaII.Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério:.

NOME DA INSTITUIÇÃOTEMPO (EM ANOS)TOTAL

São Benedito (CE),dede 2023.

Assinatura do(a) Candidato(a)

PORTARIA Nº 003/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2023

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE,

Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as demais disposições do Direito Administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade de selecionar bolsistas do Programa Recomposição das Aprendizagens por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público.

CONSIDERANDO as disposições contidas no edital de seleção simplificada desta secretaria Nº 003/2023 SME, de 22 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do Processo Seletivo simplificado, constante do Edital Nº 003/2023 SME, os seguintes servidores:

Presidente: Angela Maria Ferreira de Lucena CPF: 264.785.603-68

Secretária:Geane Gonçalves Alcântara Mendes CPF: 843.830.970-91

Membro: Verônica Maria Vieira de Brito CPF: 510.509.003-91

Artº 2º Esta comissão deverá reaizar todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no Edital 003 da Secretaria de Educação para realização da seleção simplificada de bolsistas do Programa Recomposição das Aprendizagens - PRA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 22 de março de 2023

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 04/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO STRICTO SENSU DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DESTINADO AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 04/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO STRICTO SENSU DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DESTINADO AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Secretária de Educação do Município de São Benedito, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com as Lei Municipais nº 1.316/2022 e Lei 1.375-2022 e do Decreto Municipal nº 08/2023, e Edital nº 002 de 2023 da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal do Brasil estabelece que o Poder Público deverá elevar o nível da qualidade de ensino no país;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de São Benedito/CE, através da Secretaria de Educação, em realizar programas de formação para os Professores em exercício na rede municipal;

CONSIDERANDO que o acesso ao ensino superior deve contemplar a todos, sem restrições de natureza sócio-econômica.

RESOLVE,

Artigo 1º - Conceder Bolsa de Estudo em caráter exclusivamente indenizatório, no percentual de 80% do valor da mensalidade do Mestrado em Educação, para professores relacionados no Anexo Único desta Portaria, vinculados à Secretaria de Educação, pela sua participação em Curso de Pós-graduação stricto sensu

realizada por instituição de ensino superior credenciada no Ministério da Educação.

'a7 1º O período de duração da bolsa de estudo será de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se março de 2023 e término em de março de 2025, podendo sofrer interrupção, desde que justificada.

'a7 2º O valor financeiro pago a título de bolsa de estudo não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Artigo 2º - A bolsa de estudo concedida poderá ser revogada em qualquer tempo na forma indicada no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.316/2022.

Artigo 3º - Para concessão da bolsa de estudo, os professores favorecidos deverão cumprir as exigências constantes no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.316/2022.

Artigo 4º - As despesas decorrentes dessa Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Educação, especialmente do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria de Educação do Município de São Benedito, Estado do Ceará, ao 22 dia do mês de março do ano de 2023.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 042/2023
Exonerar o(a) Sr(a) MARCELA MONTEIRO PESSOA
PORTARIA N° 042/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:Art. 1º. Exonerar o(a) Sr(a) MARCELA MONTEIRO PESSOA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 042.254.153-25, RG N.º 2006028069528 SSP/CE, do cargo de GESTORA DE CONTRATOS do(a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E RECURSOS HIDRICOS do Município de São Benedito-CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 044/2023
Nomear o(a) Sr(a) JORDANA LIMA JORGE
PORTARIA N° 045/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) JORDANA LIMA JORGE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 000.883.843-73, RG N.º 98098074033 SSP/CE, para exercer o cargo de GESTORA DE CONTRATOS do(a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E RECURSOS HIDRICOS do Município de São Benedito-CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de março de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 046/2023
Considerando a necessidade de criação da 2ª Comissão de caráter Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito – CE.
PORTARIA Nº 046/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Saul Lima Maciel, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 do Estatuto dos Servidores Público.

Considerando a necessidade de criação da 2ª Comissão de caráter Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito CE.

RESOLVE

Art. 1º - Designar DENIS DE MEDEIROS BRITO, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 8400, como membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância; FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, Recepcionista do quadro de servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 6067, membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância e JARDEL FERNANDES DE ARAUJO, Agente administrativo do quadro de servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 533072, membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância, para constituírem a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito CE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 22 de março de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.03.22.001/2023
2023.03.20.01 - EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE Aviso de Licitação

ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços Nº. 2023.03.20.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 10 de Abril de 2023 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: contratação dos serviços técnicos especializados em Engenharia Civil, para a obra de pavimentação em pedra tosca de vias do Sítio Barra e Sítio Carnaúba II, no município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 22 de março de 2023.

Ronaldo Lobo Damasceno

Presidente da CPL.

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