Diário oficial

NÚMERO: 3429/2023

26/06/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 26/06/2023 17:23:23 - IP com nº: 172.16.2.57

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 10/2023
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2023.
PORTARIA Nº 10/2023

A CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Silvane Marques da Silva, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a necessidade da prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2023 instaurado por Vossa Excelência por intermédio Portaria nº 05/2023 de 24 de abril de 2023, do Exma. Sra. Chefe de Gabinete publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, Nº 3087 de 24 de abril de 2023, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 10 de 26 de junho de 2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 26 DE JUNHO DE 2023.

SILVANE MARQUES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 11/2023
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2023.
PORTARIA Nº 11/2023

A CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Silvane Marques da Silva, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a necessidade da prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2023 instaurado por Vossa Excelência por intermédio Portaria nº 06/2023 de 24 de abril de 2023, do Exma. Sra. Chefe de Gabinete publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, Nº 3087 de 24 de abril de 2023, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 11 de 26 de junho de 2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 26 DE JUNHO DE 2023.

SILVANE MARQUES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 12/2023
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2023.
PORTARIA Nº 12/2023

A CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Silvane Marques da Silva, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a necessidade da prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2023 instaurado por Vossa Excelência por intermédio Portaria nº 07/2023 de 24 de abril de 2023, do Exma. Sra. Chefe de Gabinete publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, Nº 3087 de 24 de abril de 2023, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 12 de 26 de junho de 2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 26 DE JUNHO DE 2023.

SILVANE MARQUES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 13/2023
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2023.
PORTARIA Nº 13/2023

A CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Silvane Marques da Silva, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a necessidade da prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar,

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2023 instaurado por Vossa Excelência por intermédio Portaria nº 08/2023 de 24 de abril de 2023, do Exma. Sra. Chefe de Gabinete publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, Nº 3087 de 24 de abril de 2023, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 13 de 26 de junho de 2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 26 DE JUNHO DE 2023.

SILVANE MARQUES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 093/2023
Considerando a necessidade de criação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito.
PORTARIA Nº 93/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Saul Lima Maciel, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 do Estatuto dos Servidores Público.

Considerando a necessidade de criação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito.

RESOLVE

Art. 1º - Designar DENIS DE MEDEIROS BRITO, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 8400, como membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância; FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, Recepcionista do quadro de servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 6067, membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância; JARDEL FERNANDES DE ARAUJO, Agente administrativo do quadro de servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 533072, membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância; AMANDA MARQUES OLIVEIRA, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 8375, como membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância e KAROLINNE SANTEZA DE ALMEIDA, Fiscal de Tributos Municipais do quadro de servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 7398, membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância, para constituírem a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º - O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, nos termos do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, designará os membros que atuarão na comissão processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 26 de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220643
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220643
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220643. CHAMADA PÚBLICA nº 001/2022. Objeto: REALIZAÇÃO DO PROJETO RESGATE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, a ser executado pela CONVENENTE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Nona do Contrato Originário de nº 20220643, proveniente do Processo de CHAMADA PÚBLICA nº 001/2022. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 30 de maio de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Nona do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr(a). FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO BENEDITO, representada pelo(a) Sr(a). AMADO ALVES DA COSTA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220643: 05 de junho de 2023

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito