Diário oficial

NÚMERO: 3434/2023

03/07/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 03/07/2023 17:24:04 - IP com nº: 172.16.2.57

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2023
CONVOCAÇÃO DOS CANDITATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL SDA N°01/2023, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER A DEMANDA DOS PROGRAMAS, PROJETOS E

CONVOCAÇÃO DOS CANDITATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL SDA N°01/2023, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER A DEMANDA DOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Os candidatos aprovados deverão comparecer à sede da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, sala do Setor de Recursos Humanos, no período de 04 a 07 de julho de 2023 (somente dias úteis), no horário de 08 às 12 pela manhã e de 14 às 17 à tarde, munidos dos seguintes documentos com suas respectivas cópias:

a)Carteira de Identidade (RG) (frente e verso);

b)CPF:

c)Título de Eleitor, exceto imigrantes:

d)Comprovante de endereço;

e)PIS/PASEP/NIS

f)Certificado de reservista;

g)Certificado ou Declaração de conclusão da escolaridade requerida para a função. Caso seja apresentada Declaração, esta deve estar acompanhada do respectivo histórico escolar;

h)Certidão Negativa de antecedentes criminais da comarca onde possui endereço declarado;

i)Atestado de Saúde Ocupacional ASO

j)Dados Bancários (Banco Bradesco)

AGENTE ADMINISTRATIVO

CANDIDATO NOTA FINALSITUAÇÃOVítor Lee Fontenele Moraes68,00APROVADOMÉDICO VETERINÁRIO

CANDIDATO NOTA FINALSITUAÇÃOJosé Soares do Nascimento Neto46,50APROVADOFrancisco Jonas Alcântara de Medeiros44,50APROVADOTÉCNICO AGRÍCOLA

CANDIDATO NOTA FINALSITUAÇÃOAna Beatriz Silva Rodrigues54,50APROVADO

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Glayson de Sousa Silva

Secretário de Desenvolvimento Agrário

Portaria nº 066/2023

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2023
ERRATA DO RESULTADO FINAL DA PROGRESSÃO 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO DE GESTÃO E CARREIRA DOS SERVIDORES TECNICOS ADMINISTRATIVOS DE SÃO BENEDITO

Resultado Final da Progressão considerando o disposto na Lei nº 1043/2016 e as alterações posteriores Lei nº 1120/2017, Lei nº 1200/2019, Lei 1384/2023 e o Edital01/2023, sendo concedido a 60% (sessenta por cento) dos servidores avaliados de cada secretaria e/ ou equipamento da administração pública municipal, distribuídos por grupo ocupacional.

Os servidores não aprovados são por falta de nota de avaliação no ano de 2021, ou por não se enquadrar nos requisitos descritos nas leis e no edital apresentados no parágrafo anterior.

ERRATA DO RESULTADO FINAL DA PROGRESSÃO 2023

ATIVIDADES DE NIVEL MÉDIO - ANMNºMatriculaNomeCargo ou FunçãoReferência

AtualResultado da Avaliação 2021Conversão 80%Pontuação Títulos 2023Conversão 20%Pontuação atuar na comissãoPontuação

FinalResultado1827457Camila Lopes de PaulaFiscal de Tributos169676,8265,2082Aprovada

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2023
RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APTOS A PRÓXIMA FASE DA DISPUTA ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO BENEDITO- CE.

COMISSÃO ESPECIAL DO CMDCA

PROCESSO DE ESCOLHAS UNIFICADAS DO CONSELHO TUTELAR 2023

RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APTOS A PRÓXIMA FASE DA DISPUTA ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO BENEDITO- CE.

Nº DE

INSCRIÇÃO

CANDIDATO04DIÊGO DE SOUSA FERNANDES06MICHELE RIBEIRO DA CUNHA07BENEDITA BARBOSA DA SILVA09FRANCISCO JAILTON FERREIRA DA SILVA10EMERSON MALVEIRA CRUZ11ERIVELTON FERREIRA DA SILVA13MAURO CLÉCIO DA SILVA ARAÚJO14JOSÉ ALEXSANDRO E SILVA23DANILO DE SOUSA PEREIRA

São Benedito, 03 de julho de 2023

Comissão de Organização do Processo de Escolhas da Eleição do Conselho Tutelar COPE CT

São Benedito-CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1.404/2023
AUTORIZA A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UMA CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.404/2023 de 20 de junho de 2023.

AUTORIZA A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UMA CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Creche de Educação Infantil, localizada no bairro Recanto, em São Benedito (CE), que terá a denominação de CRECHE INFANTIL RHAUAN LIMA GOMES.

Art. 2º A referida creche será mantida por recursos previstos no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, em rubrica própria para a Educação Infantil.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 20 de junho de 2023.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1.405/2023
CRIA E ORGANIZA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO A GUARDA MUNICIPAL, COMO ÓRGÃO DE APOIO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 1.405/2023 de 20 de junho de 2023.

CRIA E ORGANIZA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO A GUARDA MUNICIPAL, COMO ÓRGÃO DE APOIO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de São Benedito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. A presente Lei cria a Guarda Municipal do Município de São Benedito e define o funcionamento da estrutura administrativa.

Art. 2°. Fica criada e organizada na estrutura administrativa do poder executivo a Guarda Municipal de São Benedito, como órgão de apoio superior e assessoramento, vinculada à Secretaria Gabinete do Prefeito ou a que vier lhe substituir.

Art. 3°. A Guarda Municipal de São Benedito atuará de maneira uniformizada, com a finalidade precípua de proteger bens, serviços e instalações dos poderes locais constituídos, inclusive com a função de auxiliar na fiscalização do trânsito municipalizado, bem como vigiar e não permitir a degradação das áreas de proteção ambiental e os mananciais hídricos existentes no município.

Parágrafo único. A Guarda Municipal de São Benedito, quando em necessidades da administração, atuará na segurança da sociedade exercendo atividade paramilitar.

Art. 4°. A competência da guarda municipal é a definida no artigo 5°, da Lei Federal n° 13.022, de 08 de agosto de 2014, cujo preceito foi acrescido por esta lei.

'a7 1°. Além das atribuições incrustadas no caput do artigo 5°, da Lei n° 13.022/2014, e no que se refere o apoio à fiscalização do trânsito, a guarda municipal terá poderes para reter, remover e apreender veículos irregulares, conforme o caso e a sua gravidade, recolhendo, inclusive, animais em situação de risco nas vias públicas e nas faixas de domínio das estradas vicinais.

'a7 2°. Em qualquer caso e para fins de implementação de suas atribuições, a guarda municipal fará rondas ostensivas e motorizadas, isolada ou conjuntamente com a Polícia Militar e a Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito (COTRAN), fiscalizando, orientando, prestando serviço de informação aos munícipes e pessoas de passagem pelo Município e de resgate aqueles em situação de risco ou perigo de vida, desde que adequadamente equipada.

'a7 3°. A Guarda Municipal poderá ser armada dentro do que determinar a legislação federal, podendo fazer uso de armas de eletrochoque (spark, taser) e impacto, de spray de pimenta, de algemas e demais acessórios de imobilização.

Art. 5°. A Guarda Municipal poderá ainda exercer a fiscalização do uso e ocupação do solo urbano no que tange ao trânsito de veículo e pessoas, respeitando e fazendo respeitar as leis vigentes, bem como colaborar, quando solicitada, com tarefas atribuídas a Defesa Civil do Município na ocorrência de calamidades públicas ou grandes sinistros e em auxílio a Polícia Militar.

Art. 6°. Para a consecução das finalidades da Guarda Municipal, a municipalidade de São Benedito poderá celebrar convênio com entidades públicas de outros municípios, do Estado e da União.

Art. 7°. A Guarda Municipal poderá, mediante convênio, e desde que ouvido o órgão superior da Polícia Militar, acaso existente, colaborar com o Estado na segurança pública.

Art. 8°. A Guarda Municipal terá quadro, estrutura e efetivo estabelecido em lei, que será fixado proporcionalmente em razão da quantidade de bens, serviços e instalações que devem ser protegidos, inclusive em face da fiscalização do trânsito na forma do Anexo I, da presente lei.

'a7 1°. O quadro do qual se refere o caput deste artigo, será formado de modo hierarquizado, constando no topo do poder o comandante e o subcomandante; intermediado pelos inspetores de guardas, de classe especial; e, na base, os guardas de 1ª e 2ª classe.

'a7 2°. Os cargos de Guarda Municipal serão providos através de concurso público de provas e títulos, na forma que dispuser o edital de convocação, que obedecerá às exigências constantes do parágrafo 3°, sem discriminação de sexo, cor, condição social e ideologia ou credo religioso.

'a7 3°. Serão exigidos do candidato ao cargo de guarda municipal:

I)Compleição física indispensável ao exercício do cargo;

II)Nível de escolaridade de acordo com o anexo II, e ser habilitado nas categorias A e B, de acordo com os incisos I e II, do art. 143, do CTB;

III)Não estar respondendo a qualquer processo criminal e civil dele decorrente;

IV)Não ter contra si a formalização de qualquer boletim de ocorrência policial, exceto na hipótese de instrução criminal onde tenha ficado provada a sua inocência após o trânsito em julgado da sentença penal;

V)Não ter sido punido disciplinadamente por infrações funcionais passíveis de responsabilidade criminal;

VI)Idade igual ou superior a dezoito (18) anos;

VII)Estar quite com todas as suas obrigações fiscais e deveres cívicos;

'a7 4°. O provimento dos cargos de Inspetores corresponderá a classe especial de Guarda Municipal, alcançado mediante ascensão funcional, na modalidade de promoção e desde que precedida de avaliação de desempenho e obedecidas os critérios fixados nos termos da legislação que trata do plano de cargos e carreira dos servidores municipais.

'a7 5°. A ocupação dos cargos de Comandante e Subcomandante dar-se-á em comissão, cujo provimento será de livre nomeação e exoneração.

Art. 9°. Compete ao comandante da guarda municipal e a seu substituto imediato quando no exercício das funções daquele:

I)Coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins;

II)Zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas relativas a Guarda Municipal;

III)Propor as medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento do serviço, manutenção das instalações e equipamentos, reposição de uniformes e observância da disciplina;

IV)Gerenciar o uso e guardar os equipamentos da Guarda Municipal e, em especial, do material necessário ao desenvolvimento de suas atividades;

V)Elaborar e executar o plano operacional e administrativo anual e o relatório a ele correspondente e efetivamente desenvolvido;

VI)Aplicar, com exclusividade, as sanções disciplinares aos integrantes da guarda municipal, em consonância com o regulamento disciplinar.

Art. 10. São atribuições do subcomandante:

I)Responder pelo comando da guarda municipal nos afastamentos e impedimentos do comandante;

II)Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas desta lei e de outras legislações correlatas, do comando, assim como nas constantes das delegações das autoridades competentes:

III)Determinar e fiscalizar as escalas e postos de serviço, visando a otimização e controle do bom e fiel desempenho das funções da instituição.

Art. 11. A Guarda Municipal, visando ao aprimoramento de seus recursos humanos e ao desempenho das suas atribuições, poderá receber treinamentos, instruções e orientações da Polícia Militar do Estado, de outras Guardas Municipais e de pessoas comprovadamente qualificadas.

Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com entidades públicas e privadas do Estado do Ceará e de outras unidades federativas, inclusive com a União e organizações nacionais e internacionais.

Art. 12. Para os efeitos preconizados nos dispositivos do artigo 8°, ficam criados um (01) cargo de Comandante, um (01) de Subcomandante, simbologia CDA-I e CDA-II, respectivamente, e 24 (vinte e quatro) de Guarda Municipal, de Guarda Municipal de 1ª Classe e de Guarda Municipal de 2ª classe, para o grupo ocupacional de fiscalização e para o de categoria funcional de apoio administrativo e operacional, simbologia GMO I, II e III, e 2 (dois) de Inspetores, com simbologia de IGM, cuja as referências se conformam com ANEXO III, parte integrante desta Lei, sem vinculação ao § 9° do art. 144, da Constituição Federal.

'a7 1°. O ocupante do cargo de comandante da guarda municipal terá remuneração a nível de secretário-adjunto e o ocupante do cargo de subcomandante da guarda municipal terá remuneração a nível de coordenador.

Art. 13. No prazo de até 90 (noventa) dias, após a constatação da deficiência de pessoal para o exercício das atividades inerentes a Guarda Municipal, o chefe do executivo poderá enviar a Câmara Municipal projeto de lei, dispondo sobre o número de efetivos indispensáveis a integrar a Guarda Municipal de São Benedito.

Art. 14. O chefe do executivo baixará decreto, regulamentando a hierarquia e o respectivo regime disciplinar, tratamento e sinais de respeito devido pelo efetivo da guarda municipal a seus superiores.

Art. 15. Os Guardas Municipais, no exercício da função, farão jus a Gratificação de Periculosidade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário-base.

Art. 16. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer outras atribuições e competências não previstas na presente lei nos casos de efetiva necessidade da municipalidade.

Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário regulamentada por decreto.

PAÇO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, aos 20 dias do mês de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

ANEXO I

Jornada Funcional e Quadro Quanti-Qualitativo do Guarda Municipal

GRUPODENOMINAÇÃOJORNADA SEMANALQUANTIDADE CARGO1GUARDA MUNICIPAL40h242GUARDA MUNICIPAL 1° CLASSE40hPOR PROMOÇÃO3GUARDA MUNICIPAL 2° CLASSE40hPOR PROMOÇÃO4INSPETOR40h2ANEXO II

Requisitos Mínimos para o Ingresso na Carreira de Guarda Municipal

GRUPODENOMINAÇÃOREQUISITOS DE INSTRUÇÃO1GUARDA MUNICIPALENSINO MÉDIO2GUARDA MUNICIPAL (1° CLASSE)ENSINO MÉDIO3GUARDA MUNICIPAL (2° CLASSE)ENSINO MÉDIO4INSPETORENSINO MÉDIO

ANEXO III

Classificação de Vencimentos da Guarda Municipal

GRUPODENOMINAÇÃOFAIXA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS1GUARDA MUNICIPAL1.320,002GUARDA MUNICIPAL 1° CLASSE1.452,003GUARDA MUNICIPAL 2° CLASSE1.584,004INSPETOR1.716,00CARGOS EM COMISSÃO

NomenclaturaSimbologiaSalário-BaseGratificaçãoComandanteCDA-I1.500,001.500,00SubcomandanteCDA-II1.150,001.150.00

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.07.03.001/2023
Pregão Eletrônico - Nº 2023.06.20.01 – UASG - 981547
Pregão Eletrônico - Nº 2023.06.20.01 UASG - 981547

Nº no Compras.gov.br - 232023

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão - Eletrônico nº. 2023.06.20.01. Objeto: aquisição de material lúdico, esportivo e permanente para atender a demanda da Associação dos Deficientes de São Benedito - ADESB em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e de material permanente para atender a demanda do CAPS da Secretaria de Saúde do Município de São Benedio/CE, conforme Termo de Referência. Critério de Julgamento: Menor preço. Total de Itens Licitados: 41; informações sobre o edital a partir do dia 04 de Julho de 2023, das 08h00min às 12h00min. Endereço: Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, São Benedito/CE ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir das 08h30min, no dia 04 de Julho de 2023, no site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 17 de Julho de 2023 às 10:00 h. no site: www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 03 de julho de 2023.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial

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