Diário oficial

NÚMERO: 3440/2023

11/07/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 11/07/2023 17:29:22 - IP com nº: 172.16.2.57

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SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 005.10.01.2020/2023
EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 005.10.01.2020
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 005.10.01.2020. Concorrência N° 07.002/2019-CP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COLETA DE LIXO,CLASSIFICAÇÃO, E COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Concorrência N° 07.002/2019-CP devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, na Clausula 3ª (Terceira), item 3.5 e Cláusula Oitava do contrato inicial e no art. 65, inciso II, alínea 'd', e §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE O valor contratual fica reajustado em 8,58% (oito vírgula cinquenta e oito por cento), baseado na variação acumuladas nos últimos 12 (doze) meses, da Tabela de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obras e índice Nacional do Custo da Construção INCC e acordo entre as partes. Passando o valor mensal de R$ 421.134,12 (quatrocentos e vinte e um mil, cento e trinta e quatro reais e doze centavos) para R$ 457.282,90 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) e valor global de 5.053.609,44 (cinco milhões, cinquenta e três mil, seiscentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 5.487.394,80 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de itens da planilha inicial, aumentando em 9,25% (nove vírgula vinte e cinco por cento), passando o valor mensal de R$ 457.282,90 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) para R$ 499.596,02 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e dois centavos) e o valor global de R$ 5.487.394,80 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) para R$ 5.995.152,12 (cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais e doze centavos), conforme Planilha de Acréscimo em anexo. CLÁUSULA QUARTA DA JUSTIFICATIVA O Reajuste Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. O reajuste do contrato em pauta, está assegurada pelo disposto na alínea "d" inciso II do art. 65, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos (...) II - por acordo das partes; (...) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Considerando a solicitação do reajuste do contrato supra mencionada encaminhada mediante solicitação pela empresa SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ: 26.033.638/0001-12, onde consta JUSTIFICATIVA, conforme determina o instrumento contratual original nº 005.10.01.2020. Considerando que o pedido de aditamento foi analisado pela Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Industrial do município de São Benedito/CE, que após analise autorizou o reajuste contratual. Considerando a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram por imprevistos que surgiram durante a execução do contrato, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para a perfeita prestação dos serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pela empresa contratada e pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, em anexo. CLÁUSULA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes CONTRATANTES, em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO & LIMPEZA LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE PAULA BEZERRA. Data de assinatura do SEXTO ADITIVO ao Contrato N° 005.10.01.2020: 03 de março de 2023
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.01.13.001-SEDUC
EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.01.13.001-SEDUC
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.01.13.001-SEDUC. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.005/2019-PERSRP/EDUCAÇÃO. Objeto: Serviços de Transporte Escolar (Transporte de Alunos da Rede Municipal, Universitários e Professores) junto à Secretaria de Educação do Município de São Benedito, Ceará. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.005/2019-PERSRP/EDUCAÇÃO devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, a Cláusula Sétima do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 11,96% (onze vírgula noventa e seis por cento) correspondente a R$ 541.403,86 (quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e três reais e oitenta e seis centavos, passando de R$ 5.553.328,56 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 6.094.732,42 (seis milhões, noventa e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha a seguir:

Nº ROTAROTAVEICULOKM LICITADOKM 200 DIASVR UNITVR TOTAL ACRÉSCIMO KM/DIAKM/DIAATUALIZADO COM ACRÉSCIMO KM 200 DIASVR UNITVR TOTAL4 SEDE/ BARRA PASSEIO14,42.8805,8916.963,208,0922,494.4985,8926.493,225 SEDE/CRUZEIRO/ SITIO DE MEIOVAN36,47.2806,2145.208,809,0545,459.0906,2156.448,9013 SEDE/ BARREIRO VAN38,27.6406,2147.444,409,8048,009.6006,2159.616,0014 SEDE/ INHARÉ MICROONIBUS53,410.6807,2877.750,406,8060,2012.0407,2887.651,2018 SEDE/ BARREIRO VAN38,27.6406,2147.444,409,8048,009.6006,2159.616,0019SEDE/ COCALZINHO IIVAN387.6006,2147.196,0011,5049,509.9006,2161.479,0020 SEDE/ CHAPADA I/ CRUZ DE RAIO/ CARNAUBA I/ CARNAUBA II/ CHAPADA IVAN41,68.3206,2151.667,203,4045,009.0006,2155.890,0024 SEDE/ CARNAUBAL DOS MEDEIROS MICROONIBUS68,813.7607,28100.172,807,2076,0015.2007,28110.656,0026SEDE/ INHUÇUVAN346.8006,2142.228,004,0038,007.6006,2147.196,0030 CARNAUBAL DOS MEDEIROS / SEDE ONIBUS66,413.2808,09107.435,2076,00142,4028.4808,09230.403,2033 BOA VISTA / ABRIGOMICROONIBUS14,42.8807,2820.966,406,9021,304.2607,2831.012,8035 PIMENTEIRA / SEDE VAN22,44.4806,2127.820,809,8032,206.4406,2139.992,4038 COCALZINHO/ INGAZEIRA/ SANTA TEREZA/ LAGOINHA/ SEDE ONIBUS134,826.9608,09218.106,4011,08145,8829.1768,09236.033,8441 SÃO JOÃO/ INHUÇU/ POTÓS/ CARANGUEJO/ TRIANGULO/ SÍTIO DO MEIO MICROONIBUS57,611.5207,2883.865,609,2066,8013.3607,2897.260,8043 FAZENDINHA/ FAVEIRA I/ FAVEIRA II/ CARNAUBAL DOS MEDEIROS ONIBUS306.0007,4144.460,009,0039,007.8007,4157.798,0047TRIANGULO/ SANTA LUZIA/ IPIRANGA/ BARRAMICROONIBUS8,81.7607,2812.812,8012,4021,204.2407,2830.867,2048JUSSARA/ CORGUINHO / JUSSARA MICROONIBUS367.2007,2852.416,0011,0047,009.4007,2868.432,0049 MIRANDAS / MIRANDINHA/ SEDE VAN26,85.3606,2133.285,609,0435,847.1686,2144.513,2852 BARREIRO / ESCOLAMICROONIBUS214.2007,2830.576,0028,0049,009.8007,2871.344,0055ANINGA/ BALANÇAS/ VENTURA/ INHARÉCAMINHONETE76,415.2806,1694.124,8011,0887,4817.4966,16107.775,3658SÃO JOAQUIM/ SANTA TEREZA/ SITIO DO MEIO/ PICADAS/ SÃO JOAQUIMVAN112.2006,2113.662,006,8017,803.5606,2122.107,6061 FAZENDINHA/ FAVEIRA/ XIQUE-XIQUE II/ XIQUE-XIQUE I/ XIQUE-XIQUE II/ SALGADO II/ PEDRA DE COCO I/ XIQUE-XIQUE IVAN56,811.3606,2170.545,604,5061,3012.2606,2176.134,6063 MATA FRESCA / CIGARRO/ INHUÇU/SEDE ONIBUS7815.6008,09126.204,004,5082,5016.5008,09133.485,0066 CONTENDAS/ ESPADEIRO/ SEDE VAN19,63.9206,2124.343,208,0927,695.5386,2134.390,9867FUMAÇA/ SANTA TEREZA II/ BARREIROMICROONIBUS44,48.8807,2864.646,4011,0555,4511.0907,2880.735,2068SANTA TEREZA/ LAGOINHA/ ALGODÕES/ BARREIROVAN46,69.3206,2157.877,2014,0460,6412.1286,2175.314,8872 XIQUE XIQUE/ MIRANDAS/ CHORA/ LICEU/ CRUZEIRO/ CENTRO COMUNITÁRIO VAN37,27.4406,2146.202,4012,0049,209.8406,2161.106,4075 BARRA / PIRAGUARA /SEDE MICROONIBUS7114.2007,28103.376,008,9079,9015.9807,28116.334,4076 SERRA VILLE/ LARANJEIRAS/ BARROS/ BARRA VAN40,28.0406,2149.928,4011,8052,0010.4006,2164.584,0080 SALGADO I/ XIQUE-XIQUE II/ PEDRA DE COCO II/ ABRIGO/ PEDRA DE COCO IIONIBUS37,67.5207,4155.723,206,4044,008.8007,4165.208,0084SITIO DO MEIO/ VILA/ ESTIVAS/ INHUÇU/ TRIANGULO/ INHUÇUMICROONIBUS43,88.7607,2863.772,809,2053,0010.6007,2877.168,0081 ESPÍRITO SANTO/ INHARÉ CAMINHONETE81,216.2406,16100.038,408,9090,1018.0206,16111.003,2086LAGOA/ JACARANDÁ/ SEDEONIBUS38,47.6808,0962.131,208,0046,409.2808,0975.075,2091FUMAÇA/ SANTA TEREZA II/ BARREIROPASSEIO22,24.4405,8626.018,407,4029,605.9205,8634.691,20VALOR TOTAL2.066.414,002.607.817,86CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de acréscimo nos quantitativos decorreu por imprevistos que surgiram durante a execução do contrato, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para a continuidade dos serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa S2 TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO SALOMÃO SANTANA MUNIZ. Data de assinatura do OITAVO ADITIVO ao Contrato N° 2020.01.13.001-SEDUC: 01 de junho de 2023.

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