Diário oficial

NÚMERO: 3443/2023

Ano III - Número: 3443 de 14 de Julho de 2023

14/07/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 14/07/2023 17:13:02 - IP com nº: 172.16.2.57

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Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 006/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO STRICTO SENSU DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DESTINADO AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 06/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO STRICTO SENSU DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DESTINADO AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Educação do Município de São Benedito, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com as Lei Municipais nº 1.316/2022 e Lei 1.375-2022 e do Decreto Municipal nº 08/2023, e Edital nº 002 de 2023 da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal do Brasil estabelece que o Poder Público deverá elevar o nível da qualidade de ensino no país;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de São Benedito/CE, através da Secretaria de Educação, em realizar programas de formação para os Professores em exercício na rede municipal;

CONSIDERANDO que o acesso ao ensino superior deve contemplar a todos, sem restrições de natureza sócio-econômica.

RESOLVE,

Artigo 1º - Conceder Bolsa de Estudo em caráter exclusivamente indenizatório, no percentual de 80% do valor da mensalidade do Mestrado em Educação, para professores relacionados no Anexo Único desta Portaria, vinculados à Secretaria de Educação, pela sua participação em Curso de Pós-graduação stricto sensu,

realizada por instituição de ensino superior credenciada no Ministério da Educação.

'a7 1º – O período de duração da bolsa de estudo será de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se julho de 2023 e término em de julho de 2025, podendo sofrer interrupção, desde que justificada.

'a7 2º – O valor financeiro pago a título de bolsa de estudo não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Artigo 2º - A bolsa de estudo concedida poderá ser revogada em qualquer tempo na forma indicada no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.316/2022.

Artigo 3º - Para concessão da bolsa de estudo, os professores favorecidos deverão cumprir as exigências constantes no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.316/2022.

Artigo 4º - As despesas decorrentes dessa Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Educação, especialmente do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Resultado final do EDITAL PARA BOLSISTAS Nº 009/2023 , CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO.

1-ANTONIA SMARA DE SÁ CARVALHO

2- NARAIANA CARVALHO DE CASTRO SILVA

3- IRANEIDE PEREIRA DO CARMO

4- MARIA DAS GRAÇAS SOUSA SARAIVA

5 - IRENICE IDALINA PEREIRA

6 – REGISLANY GOMES DE MATOS

7- MARLI MOURA NUNES

8 – ANA CÉLIA DE BRITO CAMPOS

9 – ELIANE TARGINO RODRIGUES

10 – ROSÁLIA DA CUNHA JORGE

11- PATRÍCIA LOANA DA CUNHA JORGE

12- LUCILEIDE FERREIRA GOMES

13- CLÁUDIA FARIAS BORGES

14 – CRISTIANE TARGINO RODRIGUES

SÃO BENEDITO, 14 DE JULHO DE 2023

_____________________________________

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Gabinete do Prefeito - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 33/2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 19 JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 33,de 14 de julho de 2023.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 19 JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São Benedito (CE).

CONSIDERANDO que o dia 19 de julho é tradicionalmente celebrado o dia do padroeiro do Município de São Benedito(CE);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos vinculados ao Poder Executivo no âmbito da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 19 de julho de 2023, em homenagem ao Padroeiro São Benedito.

Art. 2º. Na data prevista no artigo 1°, deste Decreto, serão assegurados os serviços públicos de atenção à saúde, na forma a ser disciplinada pela Secretaria Municipal de Saúde, a Coordenadoria Municipal de Trânsito e demais serviços essenciais, de modo a não haver prejuízo para a população.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO – CEARÁ, em 14 de julho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Secretaria de Desenvolvimento Agrario - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 100/2023
. Nomear (a) Sr (a). KLEANO CARVALHO ALBUQUERQUE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 047822893-75, RG N.º 20070731645 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR DE GESTÃO AGRÁRIA da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO do Município d

e Recursos Humanos

PORTARIA N° 100/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito – CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear (a) Sr (a). KLEANO CARVALHO ALBUQUERQUE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 047822893-75, RG N.º 20070731645 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR DE GESTÃO AGRÁRIA da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 05 de julho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 101/2023
Exonerar o (a) Sr (a). ANITA SARAIVA DORNELLES MACIEL, inscrito (a) no CPF sob o n.º 625151953-34, RG N.º 97002057932 SSP/CE, do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, da SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito - CE.

de Recursos Humanos

PORTARIA N° 101/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito – CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). ANITA SARAIVA DORNELLES MACIEL, inscrito (a) no CPF sob o n.º 625151953-34, RG N.º 97002057932 SSP/CE, do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, da SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 13 de julho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 102/2023
DISCIPLINA AS ESCALAS E PERMUTAS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - COTRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

e Recursos Humanos

PORTARIA N°102/2023

DISCIPLINA AS ESCALAS E PERMUTAS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - COTRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE SÃO BENEDITO, Sra. Silvane Marques da Silva, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de disciplinar as escalas e permutas da Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito - COTRAN,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o Coordenador da Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito – COTRAN a fixar as escalas de trabalho externo dos agentes de trânsito do Município de São Benedito.

Parágrafo Único – O Coordenador da Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito – COTRAN poderá atender por agente de trânsito, mensalmente, até 2 (dois) pedidos de permutas de escalas, desde que devidamente justificados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

São Benedito-CE,14 de julho de 2023.

_________________________________________________

SILVANE MARQUES DA SILVA

Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito

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