Diário oficial

NÚMERO: 3443/2023

14/07/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 14/07/2023 17:13:02 - IP com nº: 172.16.2.57

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 006/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO STRICTO SENSU DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DESTINADO AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 06/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO STRICTO SENSU DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DESTINADO AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Educação do Município de São Benedito, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com as Lei Municipais nº 1.316/2022 e Lei 1.375-2022 e do Decreto Municipal nº 08/2023, e Edital nº 002 de 2023 da Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal do Brasil estabelece que o Poder Público deverá elevar o nível da qualidade de ensino no país;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de São Benedito/CE, através da Secretaria de Educação, em realizar programas de formação para os Professores em exercício na rede municipal;

CONSIDERANDO que o acesso ao ensino superior deve contemplar a todos, sem restrições de natureza sócio-econômica.

RESOLVE,

Artigo 1º - Conceder Bolsa de Estudo em caráter exclusivamente indenizatório, no percentual de 80% do valor da mensalidade do Mestrado em Educação, para professores relacionados no Anexo Único desta Portaria, vinculados à Secretaria de Educação, pela sua participação em Curso de Pós-graduação stricto sensu,

realizada por instituição de ensino superior credenciada no Ministério da Educação.

'a7 1º O período de duração da bolsa de estudo será de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se julho de 2023 e término em de julho de 2025, podendo sofrer interrupção, desde que justificada.

'a7 2º O valor financeiro pago a título de bolsa de estudo não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Artigo 2º - A bolsa de estudo concedida poderá ser revogada em qualquer tempo na forma indicada no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.316/2022.

Artigo 3º - Para concessão da bolsa de estudo, os professores favorecidos deverão cumprir as exigências constantes no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.316/2022.

Artigo 4º - As despesas decorrentes dessa Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Educação, especialmente do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Resultado final do EDITAL PARA BOLSISTAS Nº 009/2023 , CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO.

1-ANTONIA SMARA DE SÁ CARVALHO

2- NARAIANA CARVALHO DE CASTRO SILVA

3- IRANEIDE PEREIRA DO CARMO

4- MARIA DAS GRAÇAS SOUSA SARAIVA

5 - IRENICE IDALINA PEREIRA

6 REGISLANY GOMES DE MATOS

7- MARLI MOURA NUNES

8 ANA CÉLIA DE BRITO CAMPOS

9 ELIANE TARGINO RODRIGUES

10 ROSÁLIA DA CUNHA JORGE

11- PATRÍCIA LOANA DA CUNHA JORGE

12- LUCILEIDE FERREIRA GOMES

13- CLÁUDIA FARIAS BORGES

14 CRISTIANE TARGINO RODRIGUES

SÃO BENEDITO, 14 DE JULHO DE 2023

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LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 33/2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 19 JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 33,de 14 de julho de 2023.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 19 JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São Benedito (CE).

CONSIDERANDO que o dia 19 de julho é tradicionalmente celebrado o dia do padroeiro do Município de São Benedito(CE);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos vinculados ao Poder Executivo no âmbito da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 19 de julho de 2023, em homenagem ao Padroeiro São Benedito.

Art. 2º. Na data prevista no artigo 1°, deste Decreto, serão assegurados os serviços públicos de atenção à saúde, na forma a ser disciplinada pela Secretaria Municipal de Saúde, a Coordenadoria Municipal de Trânsito e demais serviços essenciais, de modo a não haver prejuízo para a população.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CEARÁ, em 14 de julho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 100/2023
. Nomear (a) Sr (a). KLEANO CARVALHO ALBUQUERQUE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 047822893-75, RG N.º 20070731645 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR DE GESTÃO AGRÁRIA da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO do Município d

e Recursos Humanos

PORTARIA N° 100/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear (a) Sr (a). KLEANO CARVALHO ALBUQUERQUE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 047822893-75, RG N.º 20070731645 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR DE GESTÃO AGRÁRIA da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 05 de julho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 101/2023
Exonerar o (a) Sr (a). ANITA SARAIVA DORNELLES MACIEL, inscrito (a) no CPF sob o n.º 625151953-34, RG N.º 97002057932 SSP/CE, do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, da SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito - CE.

de Recursos Humanos

PORTARIA N° 101/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). ANITA SARAIVA DORNELLES MACIEL, inscrito (a) no CPF sob o n.º 625151953-34, RG N.º 97002057932 SSP/CE, do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, da SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 13 de julho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 102/2023
DISCIPLINA AS ESCALAS E PERMUTAS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - COTRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

e Recursos Humanos

PORTARIA N°102/2023

DISCIPLINA AS ESCALAS E PERMUTAS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - COTRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE SÃO BENEDITO, Sra. Silvane Marques da Silva, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de disciplinar as escalas e permutas da Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito - COTRAN,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o Coordenador da Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito COTRAN a fixar as escalas de trabalho externo dos agentes de trânsito do Município de São Benedito.

Parágrafo Único O Coordenador da Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito COTRAN poderá atender por agente de trânsito, mensalmente, até 2 (dois) pedidos de permutas de escalas, desde que devidamente justificados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

São Benedito-CE,14 de julho de 2023.

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SILVANE MARQUES DA SILVA

Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito

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