AUTORIZA ALTERAÇÃO DAS ÁREAS VERDE E INSTITUCIONAL DO LOTEAMENTO BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O~PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO(CE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, parágrafo único, inciso I, “c” da Lei Orgânica, apresenta o seguinte
Art. 1º.Fica autorizada a alteração do LOTEAMENTO BOM JESUS, localizado na Rodovia da Confiança Norte, zona urbana do município de São Benedito/CE, com área de 523.086,73 m² e perímetro de 4.475,79 m, ficando sua área parcelada da seguinte forma:
I - Sistema Viário: 122.467,87 m² representando 23,41% da área total.
II - Área Institucional: 40.272,79 m² representando 7,70% da área total.
III - Área Verde: 32.482,12 m² representando 6,21% da área total, que, incluindo açude e APP, atinge 15,17% da área total.
IV - Açude (espelho d'e1gua): 21.111,97 m² representando 4,04% da área total.
V - Área de Preservação Permanente – APP: 25.740,92 m² representando 4,92% da área total.
VI - Área de Lotes: 281.011,06 m² representando 53,72% da área total, com 1.331 lotes em 50 quadras.
Art. 2º.A planta e o memorial descritivo do LOTEAMENTO BOM JESUS deverão ser apresentados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos, em conformidade com art. 1º., para as providências legais.
Art. 3º. A empresa JCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA deverá proceder com o registro cartorário no Cartório de 1º Ofício de São Benedito – Cartório João Bezerra de Menezes.
Art. 4º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO BENEDITO(CE), 27 de dezembro de 2023.
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SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal