Diário oficial

NÚMERO: 3576/2024

01/02/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 01/2024
Dispõe sobre Aprovação do Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal - SUAS - Ano 2024.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 01/2024

Dispõe sobre Aprovação do Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal - SUAS - Ano 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão deliberativo e fiscalizador;

CONSIDERANDO a Portaria nº 80, de 23 de novembro de 2023, que estabelece a abertura do período de preenchimento do Plano de Ação 2024 da Assistência Social;

CONSIDERANDO a documentação que compõe o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo do Sistema Único da Assistência Social, referente o ano de 2024;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, realizada dia 31 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 01/2024, o Plano de Ação para o Co-financiamento do Governo Federal SUAS Ano 2024.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 31 de janeiro de 2024.

JOSÉ VANDERLEI RODRIGUES DE MEDEIROS

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 01/2024
Dispõe sobre a Recondução do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Benedito-CE para o biênio 2024 / 2026.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 01/2024

Dispõe sobre a Recondução do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Benedito-CE para o biênio 2024 / 2026.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMPED de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.188/2019 de 06 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o §1º do Art. 8º da Lei nº 1.188 / 2019 de 06 de setembro de 2019, que ressalta que o mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é de 02 (dois) anos, admitindo-se um única repetição subsequente;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Benedito-CE, realizada dia 29 de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 01/2024, a Recondução do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Benedito-CE para o biênio 2024 / 2026, conforme §1º do Art. 8º da Lei nº 1.188 / 2019 de 06 de setembro de 2019.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 29 de janeiro de 2024.

RÉGIA MÔNICA GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do COMPED

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 01/2024
Dispõe sobre Aprovação dos Fluxogramas da Rede de Proteção às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA

RESOLUÇÃO 01/2024

Dispõe sobre Aprovação dos Fluxogramas da Rede de Proteção às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Doutrina da Proteção Integral consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo nº 227 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3º, 4º e 6º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA;

CONSIDERANDO a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes quando do seu atendimento e acompanhamento por órgãos e instituições do Sistema de Garantia de Direitos, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos art. 86, art. 87 incisos I, III, V e VI e art.88, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e na Lei Federal nº 13.431 de 04 de abril de 2017 e suas regulamentações através do Decreto Presidencial n° 9.603/2018;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de São Benedito-CE, realizada dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 02/2024, o FLUXOGRAMA DE ACOMPANHAMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIAa Recondução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2023/2025, conforme Art. 8º do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de São Benedito CE.

Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito, 27 de setembro de 2023.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

São Benedito-CE

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.01/02/2024 - CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE ESPECIALIZADO NA ÁREA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (NFS-e), VISANDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COORDENADORIA DE TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE ESPECIALIZADO NA ÁREA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (NFS-e), VISANDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COORDENADORIA DE TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO E
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE ESPECIALIZADO NA ÁREA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (NFS-e), VISANDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COORDENADORIA DE TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMCOD. CATMAT / CATSERVDESCRIÇÃOTIPOUN. DE MEDIDAQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)126077SOFTWARE COMO SERVIÇO SAAS

SOLUÇÃO WEB PARA GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL(ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOMÊS12226077SOFTWARE COMO SERVIÇO SAAS

SOLUÇÃO WEB PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E)

(ESPECIFICAÇÃO PRÓPRIA)SERVIÇOMÊS12

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

___________________________

Carimbo e assinatura

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 02/2024
Dispõe sobre Aprovação da Reprogramação de Saldos do Co-financiamento do Governo Federal, Estadual e Municipal- Ano 2023 para 2024.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 02/2024

Dispõe sobre Aprovação da Reprogramação de Saldos do Co-financiamento do Governo Federal, Estadual e Municipal- Ano 2023 para 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão deliberativo e fiscalizador;

CONSIDERANDO as orientações referente a aplicação e reprogramação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), que estabelecem que os recursos repassados aos municípios que nao forem utilizados no exercício podem ser reprogramados no exercício seguinte, desde que os serviços socioassistenciais tenham sido prestados de forma contínua e sem interrupção;

CONSIDERANDO os Relatórios e Extratos Bancários fornecidos pelo Setor de Contabilidade do Município de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, realizada dia 31 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 01/2024, a Reprogramação de Saldos do Co-financiamento do Governo Federal, Estadual e Municipal Ano 2023 para 2024.

Art.2º- O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará, por meio de reunião, o processo de utilização desses saldos apresentados em reunião e reprogramados para o exercício atual;

Art.3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 31 de janeiro de 2024.

JOSÉ VANDERLEI RODRIGUES DE MEDEIROS

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 02/2024
Dispõe sobre Aprovação da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPED de São Benedito-CE – biênio 2024 / 2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 02/2024

Dispõe sobre Aprovação da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMPED de São Benedito-CE biênio 2024 / 2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMPED de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.188/2019 de 06 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Benedito-CE, realizada dia 29 de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 01/2024, a Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Benedito-CE para o biênio 2024 / 2026, denominados a seguir:

·Presidente: José Vanderlei Rodrigues de Medeiros;

·Vice-Presidente: Wilian Vicente Batista

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 29 de janeiro de 2024.

RÉGIA MÔNICA GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do COMPED

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 02/2024
Dispõe sobre Aprovação do Fluxograma de Acompanhamentos do CREAS, após recebimento de Ficha de Notificação de Violência contra Crianças e Adolescentes encaminhados pelo Conselho Tutelar do Município de São Benedito-CE.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA

RESOLUÇÃO 02/2024

Dispõe sobre Aprovação do Fluxograma de Acompanhamentos do CREAS, após recebimento de Ficha de Notificação de Violência contra Crianças e Adolescentes encaminhados pelo Conselho Tutelar do Município de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Doutrina da Proteção Integral consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo nº 227 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3º, 4º e 6º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA;

CONSIDERANDO a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes quando do seu atendimento e acompanhamento por órgãos e instituições do Sistema de Garantia de Direitos, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos art. 86, art. 87 incisos I, III, V e VI e art.88, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e na Lei Federal nº 13.431 de 04 de abril de 2017 e suas regulamentações através do Decreto Presidencial n° 9.603/2018;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de São Benedito-CE, realizada dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 02/2024, o FLUXOGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DO CREAS APÓS O RECEBIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES encaminhados pelo Conselho Tutelar de São Benedito-CE.

Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito, 24 de janeiro de 2024.

LÁZARO FERREIRA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 03/2024
Dispõe sobre Aprovação do Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social- PROCAD/ SUAS.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 03/2024

Dispõe sobre Aprovação do Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social- PROCAD/ SUAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023 que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, realizada dia 31 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 01/2024, o Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social PROCAD/ SUAS, a ser executado no âmbito do Município de São Benedito- CE, durante o exercício de 2024.

Art.2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 31 de janeiro de 2024.

JOSÉ VANDERLEI RODRIGUES DE MEDEIROS

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 03/2024
Dispõe sobre Aprovação do Fluxograma de Acompanhamento do CRAS a partir do recebimento de Requisições de Serviços às Crianças e Adolescentes encaminhados pelo Conselho Tutelar do Município de São Benedito-CE.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA

RESOLUÇÃO 03/2024

Dispõe sobre Aprovação do Fluxograma de Acompanhamento do CRAS a partir do recebimento de Requisições de Serviços às Crianças e Adolescentes encaminhados pelo Conselho Tutelar do Município de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Doutrina da Proteção Integral consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo nº 227 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3º, 4º e 6º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA;

CONSIDERANDO a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes quando do seu atendimento e acompanhamento por órgãos e instituições do Sistema de Garantia de Direitos, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos art. 86, art. 87 incisos I, III, V e VI e art.88, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e na Lei Federal nº 13.431 de 04 de abril de 2017 e suas regulamentações através do Decreto Presidencial n° 9.603/2018;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de São Benedito-CE, realizada dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 02/2024, o FLUXOGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DO CRAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DE REQUISIÇÕES DE SERVIÇOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENCAMINHADOS PELO CONSELHO TUTELAR DE SÃO BENEDITO-CE.

Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito, 24 de janeiro de 2024.

LÁZARO FERREIRA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 04/2024
Dispõe sobre Programação de Custeio GND3-PSB proposto às despesas da Proteção Social Básica da Rede SUAS do Município de São Benedito- CE.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 04/2024

Dispõe sobre Programação de Custeio GND3-PSB proposto às despesas da Proteção Social Básica da Rede SUAS do Município de São Benedito- CE.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que prevê recursos para assistência financeira temporária, para custear os serviços das proteções sociais básica e especial nos municípios, estados e no Distrito Federal;

CONSIDERANDO os Recursos decorrentes de Emendas Parlamentares individuais impositivas repassada aos ente federado beneficiário por meio de transferência com finalidade definida, vinculadas à programação estabelecida na emenda e aplicados nas áreas de competência constitucional da União;

CONSIDERANDO que os recursos destinam - se ao incremento temporário às transferências regulares para fins de custeio da rede de Proteção Social Básica, a fim de aprimorar e melhorar a qualidade dos serviços ofertados nos equipamentos supramencionados;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, realizada dia 31 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 01/2024, a Programação de Custeio GND 3- PSB- Emenda Parlamentar no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) destinado as despesas da Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Art.2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 31 de janeiro de 2024.

JOSÉ VANDERLEI RODRIGUES DE MEDEIROS

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

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