Diário oficial

NÚMERO: 3581/2024

08/02/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 02/2024
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2023.

PORTARIA Nº 02/2024

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, SR. LUIS CARLOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2023 instaurado por intermédio Portaria nº 04/2023 de 03 de agosto 2023, do Exmo. Sr Secretária Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, Nº 3458 de 07 de agosto de 2023, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 03 de 07 de fevereiro de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 08 de fevereiro de 2024.

Luís Carlos do Nascimento

Secretário de Saúde

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - ERRATA DO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20211280
ERRATA DO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20211280
ERRATA DO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20211280, publicado no Diário Oficial do Município do dia 11/01/2024 (págs. 5, 6 e 7).

MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211280. Chamada Pública / Credenciamento nº 004/2021 - INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021-IN. Objeto: Prestação de serviços bancários compreendendo a arrecadação de tributos municipais (IPTU, ISS-FIXO, ITBI e TAXAS), da Dívida Ativa e de outras receitas municipais, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em padrão FEBRABAN.

Onde se Lê:

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 2.1. Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 17 de dezembro de 2023, tendo o valor contratual renovado.

Leia-se:

CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 2.1. Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 17 de dezembro de 2024, tendo o valor contratual renovado.

São Benedito, 08/02/2024. Diego Rodrigues Lima - Secretário de Finanças

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