Diário oficial

NÚMERO: 3585/2024

19/02/2024 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2024
EDITAL Nº. 01/2024, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

EDITAL Nº. 01/2024, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

O Município de São Benedito, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais em que o cargo lhe confere e de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013c/c com a Lei Nº. 706/2010, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Seleção Pública Simplificada destinada a selecionar candidatos para provimento do Quadro Temporário de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Benedito para a supracitada Secretaria, observado as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - A presente Seleção Pública Simplificada tem amparo na Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013 c/c com a Lei Nº. 706/2010 e será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora, devidamente nomeada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO de São Benedito, Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, sendo realizada em uma única etapa, conforme função pleiteada assim distribuída:

a) Etapa única: NOTA da Avaliação de Desempenho-2023 Nota Máxima: 10,00

1.2 - A Seleção Pública Simplificada destina-se à contratação de profissionais da Educação, em regime temporário, pertencentes ao quadro efetivo deste município, para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, conforme a Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013 c/c com a Lei Nº. 706/2010 , divulga e estabelece a ampliação temporária por até 12 (doze) meses a contar da data da homologação, em razão das carências apresentadas e repercussão financeira, afim de que não se descumpra a Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.2 - Período de inscrição:

·Inscrições Presenciais: dia 21 /02/2024 e 22/02/2024

2.3- Horário e local:8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas

Local:SME, à Rua JOÃO CAJAZEIRAS DE ALMEIDA,116, de São Benedito-CE.

2.4 - O número de vagas, os pré-requisitos, a escolaridade e carga horária são de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação.

2.5 - O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO.

2.6 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.6.1 - Inscrições Presenciais, admitindo-se, por via postal ou fax símile, no entanto, a inscrição através de Procuração Particular com firma reconhecida, com poderes o nome e a identificação da pessoa autorizada. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

2.6.1.1 - Preenchimento do formulário de inscrição.

2.6.1.2 Entrega da cópia do documento de identidade com apresentação do original.

2.6.1.3 Entrega do certificado ou diploma que corresponda a área pleiteada ou o de maior titulação do candidato.

2.6.1.4- O Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

2.6.1.5 - A documentação para efetivação da inscrição deverá ser entregue no local da inscrição junto com a ficha de Inscrição devidamente preenchida e Procuração, se for o caso; mediante recibo que é a comprovação de Inscrição do candidato.

2.6.2 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

2.6.2.1 - As pessoas portadoras de deficiência poderão participar da Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função temporária, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, na forma da Lei, desprezando-se, para feito deste cálculo, as frações decorrentes para suas aprovações.

2.6.2.2 - Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

2.6.2.3 - O candidato, portador de deficiência, anexará ao formulário de inscrição atestado médico indicando o tipo e o grau de deficiência que apresenta e se esta é compatível com o exercício da função temporária para o qual se inscreverá, sem prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela Administração. Conforme Anexo VIII.

2.6.3 - A convocação será realizada atendendo ao interesse da Administração.

2.6.4 - O Candidato, por ocasião do exercício da função temporária, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no sub-item 8.2 do Capítulo VIII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição na Seleção Pública Simplificada.

2.7 - Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais comunicados, relativo às informações referentes às etapas desta Seleção Pública Simplificada dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus Extratos serão publicados no Diário Oficial do Município, bem como será afixado no local de inscrição.

3. DA AVALIAÇÃO

3.1 - O processo seletivo para função temporária de professor terá uma única etapa, que seja a NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO REFERENTE AO ANO DE 2023.

3.2 - DA ANÁLISE

3.2.1 Será realizada análise da documentação comprobatória das informações prestadas à comissão organizadora e a nota da Avaliação de Desempenho terá caráter classificatório.

3.2.2 A nota da Avaliação de desempenho será referente ao ano de 2023 com valor máximo de 10,00 (dez) pontos.

3.2.3- O certificado exigido para o exercício da função temporária não será computado como título a ser pontuado, porém é condição para pleitear a vaga.

CAPÍTULO IV - Dos Recursos

4.1 - Somente serão apreciados os recursos (referente ao resultado preliminar) interpostos dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro horas) após a publicação, deverá constar número de inscrição e da função temporária a que está concorrendo e a assinatura. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

4.2 - Todos os recursos deverão ser dirigidos a Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo indicado neste edital.

4.3 - Não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes nos itens anteriores deste capítulo, fora do respectivo prazo.

4.4 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

4.5 O Resultado do recurso sairá no prazo de até 02 (dois) dias contados a partir do dia subsequente do recebimento do mesmo.

4.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja estabelecido no item 4.2.

4.7 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão.

4.8 - O direito de recorrer, quanto à elaboração do Edital, exercer-se-á até 12 horas do dia 20 de fevereiro de 2024.

CAPÍTULO V - Da Classificação

5.1 A classificação seguirá por ordem decrescente das notas obtidas na última avaliação de desempenho realizada, em lista de classificação por função temporária.

5.2 - Em caso de empate na classificação final terão preferência, para efeito de classificação,

1º - Candidato que for mais idoso;

2º - Casado;

3º - Maior experiência profissional comprovada;

4º - Sorteio

5.2.1 - Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade (em obediência ao parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: 'Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vetada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Seleção Pública Simplificada ressalvada os casos em que a natureza do emprego a exigir.

5.2.2 - Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão Organizadora (Secretaria), com convite à presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.

5.3 - A relação dos candidatos classificados será publicado no Diário Oficial do Município de São Benedito.

5.3.1 - Será elaborada uma lista com a classificação de todos os candidatos.

5.3.2 - Após os julgamentos dos recursos, eventualmente interpostos caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recurso.

5.4 - O candidato classificado dentro do número de vagas estabelecidas no Edital, que não preencher os requisitos exigidos para a função temporária no ato da lotação perderá a vaga.

CAPÍTULO VI - Dos Classificáveis

6.1 - Respeitada a classificação dos candidatos, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os candidatos classificáveis, na ordem decrescente apurada pelo resultado.

6.2 - Resultados dos candidatos classificados e classificáveis estarão disponíveis para conferência no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e NA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

CAPÍTULO VII - Da Homologação

7.1 - A homologação da Seleção Pública Simplificada será feita por Ato secretária Municipal de Educação.

CAPÍTULO VIII - Da Contratação dos Candidatos Habilitados

8.1 - O regime contratual será pelo Regime Jurídico de direito Administrativo, nos moldes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito-CE.

8.2 - A contratação será condicionada a:

8.2.1 - Ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública Simplificada, na forma estabelecida neste edital;

8.2.2 - Gozar de boa saúde física e mental

8.2.3 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

8.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;

8.2.5 - Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

8.2.6 - Ter escolaridade exigida para o exercício da função temporária.

8.2.6 Ter disponibilidade para assumir a carência pleiteada.

CAPÍTULO IX - Delegação de Competência

9.1 - Fica delegada competência à Secretaria de Educação a organização da Seleção Pública Simplificada:

9.1.1 - Organizar e planejar as carências;

9.1.2 - Elaborar ofícios e receber;

9.1.3 - Receber recursos que deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão executiva da Seleção Pública Simplificada e entregues dentro do prazo indicado no item 4.8, e protocolado, na Secretaria Municipal de Educação onde serão analisados e respondidos aos candidatos;

9.1.4 - Acompanhar as inscrições.

CAPÍTULO X - Do Provimento e Lotação

10.1 - A partir da data de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, o Candidato classificado será convocado, por edital publicado no Diário Oficial do Município e será anexado na Prefeitura e todos os órgãos públicos, devendo o candidato comparecer à Secretaria Municipal correspondente, ficando assim ciente da classificação e sua possível lotação, munido apenas do comprovante de inscrição no prazo máximo de até 02 (dois) dias, a contar da data da convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Secretaria de Educação.

10.1.1- Os candidatos aprovados serão alocados onde a Administração da Prefeitura Municipal possuir carência obedecendo RIGOROSAMENTE a ordem de classificação.

10.1.2 - Poderá a Administração, discricionariamente, deslocar os servidores de uma unidade administrativa para outra, como também de uma para outra localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade dos Serviços Públicos da administração.

10.2 Poderá ocorrer a mudança ou a perca da lotação do servidor classificado nesta seleção se o titular efetivo retornar de sua licença ou afastamento.

CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais

11.1 O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere este Edital, terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

11.2 Para os Candidatos portadores de Deficiência, nos termos da Lei, serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas pertencentes nesta Seleção Pública Simplificada às pessoas portadoras de deficiência física. As vagas que não forem

preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

11.3 - O Candidato portador de deficiência participará da Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere à avaliação, ao horário, ao local de inscrição e às notas mínimas exigidas para aprovação. Conquanto, se aprovados e classificados, nos termos da Lei, terão seus nomes publicados em separado.

11.4 - Será excluído da Seleção Pública Simplificada, por Ato da PREFEITURA MUNICIPAL, Candidato que:

11.4.1 - Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

11.4.2 - Não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva da Seleção Pública Simplificada. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva da Seleção Pública Simplificada para atualizá-lo.

11.5 - Será excluído da Seleção Pública Simplificada por Ato do Presidente da Comissão Executiva, o Candidato que:

11.5.1 - For responsável por falsa identificação pessoal.

11.6 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.7 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

11.8 - Todas as funções terão remuneração equivalente à carga horária trabalhada, com base no Salário da Referência I da Classe I e II.

11.09 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, no que tange a realização da Seleção Pública Simplificada.

11.10 - Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa oficial Local. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas à Seleção Pública Simplificada.

11.11 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data das convocações dos candidatos, circunstância que será em Edital ou aviso a ser publicado.

11.12 - Os anexos abaixo relacionados serão partes integrantes deste Edital:

ANEXO I - Cronograma

ANEXO II Ficha de Inscrição

ANEXO III - - Laudo Médico - Portador de Deficiência

SÃO BENEDITO, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária Municipal de Educação.

ANEXO I CRONOGRAMA

EVENTODATASDia das inscrições21/02/2024 E 22/02/2024Divulgação do resultado26/02/2024Prazo para apresentação de recursos27 /02/2024Julgamento do Recurso28/02/2024Divulgação do resultado final 29/02/2024

ANEXO III LAUDO MÉDICO

LAUDO MÉDICO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Este laudo devera atender as exigências do subitem 2.7.3 do Edital: a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado e o nome e no. do registro no CRM do médico responsável pela emissão do laudo; b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10); c) apresentar os graus de autonomia; d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de porteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo devera vir acompanhado de audiometria recente, realizada ate 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo devera vir acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizado ate 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

O (a) candidato (a): ______________________________________________________________________________

Documento de Identificação (RG): _______________________________ Inscrição: __________

Função: ________________________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clinico sendo identificada a existência de DEFICIENCIA ______________ de conformidade com o Decreto nº 5.296 de 02/12//04, Capitulo II, art. 5o, § 1o, Incisos I (letras a, b, c, d, e).

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

01 Paraplegia 06 Tetraparesia 11 Amputação ou Ausência de Membro

02 Paraparesia 07Triplegia 12 Paralisia Cerebral

03 Monoplegia 08 Triparesia 13 Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida

04 Monoparesia 09 Hemiplegia 14 Ostomias

05 Tetraplegia 10 Hemiparesia 15 Nanismo

Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 dB ou mais, aferida por audiograma, nas

frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

01 Cegueira acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

02 Baixa visão acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

03 Campo visual em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

04 A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior a media, com manifestação

antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

01 Comunicação 02 Cuidado Pessoal 03 Habilidades Sociais 04 Utilização dos recursos da comunidade 05

Saúde e segurança 06 Habilidades Acadêmicas 07 Lazer08 Trabalho

e) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM: _______

Observações:_________________________________________________________________________

______/_____/_________

Data

_________________________

Assinatura do Candidato

__________________

Local

____________________

Medico / CRM

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº:

NOME DO CANDIDATO (SEM ABREVIAR) DATA DE NASCIMENTO RG e Órgão expedidorCPF_____/_____/____Idade_____ENDEREÇO:

NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2021:

CONTATOS: Telefones, E-mail:

ESCOLA, TURMA E HORÁRIO QUE DESEJA CONCORRER:

ESCOLARIDADE: GRADUAÇÃO: PÓS GRADUAÇÃO:Marque, com um X , se deseja concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a portadores de deficiência.~DECLARO estar ciente de que a minha qualificação como deficiente e a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições da função temporária dependerão de avaliação médica, na forma estabelecida no Edital da Seleção Simplificada. (Anexar laudo médico comprobatório, declarando o nome da deficiência, o código CID e a sua provável causa).Declaro, sob as penas da lei, que satisfaço às exigências dos atos reguladores da Seleção Simplificada, aceitando todas as regras que lhe são pertinentes.

Local______________, Data ______ / ______/_____

_______________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

R

E

C

I

B

ORecebi o Formulário de Pedido de Inscrição.

FUNÇÃO: _________________________

____ ____/____/_____

UF Data SE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: Recebi, também, o Atestado Médico comprobatório da deficiência declarada, conforme Edital.____________________________________

AssinaturaNº DE INSC._____________

DATA:__________________ HORÁRIO: ______________ LOCAL: SME

______________________________________________

Assinatura do Funcionário

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 001/2024
Nomear a Comissão Organizadora do Processo seletivo simplificado, constante do Edital Nº. 001/ SME, sem ônus para a gestão.
PORTARIA Nº. 001/SME, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as demais disposições do Direito Administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade de Ampliação de jornada de professores efetivos para contratação em caráter temporário para a rede de ensino público deste município.

CONSIDERANDO que as disposições contidas no edital de seleção pública simplificada desta Secretaria Nº. 001 de 19 de Fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do Processo seletivo simplificado, constante do Edital Nº. 001/ SME, sem ônus para a gestão, os seguintes servidores:

a)Presidente: Verônica Maria Vieira de Brito Amarilo CPF: 510.509.003-91

b)Secretária: Magda Maria Gonçalves Gurgel- CPF: 923.201.047-04

c)Membro: Geane Gonçalves Alcântara Mendes CPF: 843.830.973-91

Art. 2º - Esta comissão deverá realizar todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no edital Nº 001/2024 da Secretaria de Educação para realização de seleção temporária para ampliação de jornada de Professor efetivo da rede de Ensino Público deste Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 19 de Fevereiro de 2024

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.19/02/2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCADORA DE SOFTWARE, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, SITE OFICIAL E E-MAILS OFICIAIS DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCADORA DE SOFTWARE, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, SITE OFICIAL E E-MAILS OFICIAIS DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCADORA DE SOFTWARE, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, SITE OFICIAL E E-MAILS OFICIAIS DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA, PARA ATENDER A LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, JUNTO AO GABINETE.MÊS1202LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE ADEQUAÇÃO E CONFECÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS PARA ATENDER A LEI 13.460 DE 26 JUNHO DE 2017.MÊS1203LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE E-MAILS INSTITUCIONAIS, 30 CAIXAS COM A CAPACIDADE DE 10G/CAIXA, JUNTO AO GABINETE.MÊS1204LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE E-MAILS INSTITUCIONAIS, 30 CAIXAS COM A CAPACIDADE DE 10G/CAIXA, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃOMÊS12

Item 01 - Módulo SiteSistema de gerenciamento e controle de site

1.0 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E COMPATIBILIDADE

·Banco de dados hospedado em servidor em nuvem;

·Estar capacitado para funcionar em rede, com servidor dedicado, devendo inicialmente servir pelo menos 20 (trinta) estações de trabalho;

·Ser instalado nos servidores da contratante;

·Forneceruma interação com o usuário por meio de janelas (padrão Windows);

·Utilizar preferencialmente Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados, ou SGBD, gratuitos (MySql, postgre) ou proprietários (MS SQL Server), sendo que o custo da utilização deste banco proprietário ficará inteiramente às expensas da contratada;

·Oferecer atualização automática de versão. Ao iniciar o sistema verificar as novas versões disponíveis remotamente e atualizar automaticamente;

·Oferecer instalação via internet;

·Todos os arquivos referentes aos documentos gerados pelo sistema, deverão estar gravados dentro do banco de dados para maior segurança;

·Se conectar ao banco de dados remotamente;

·Permitir as atualizações de licença de uso automaticamente, buscando as informações remotamente;

·Disponibilizar quaisquer aprimoramentos, adequações e inovações solicitadas pela contratante;

·Seguir os parâmetros nacionais e internacionais de segurança da informação, conferindo a toda e qualquer informação, dado, comunicação ou conhecimento inserido no software ou por ele trabalhado os atributos de confidencialidade, integridade da informação, disponibilidade, autenticidade e irretratabilidade.

·Converter e inserir no software a ser licenciado toda a base de dados constante do software anteriormente utilizado;

2. RECURSOS DO SISTEMA- Cadastros

·Cadastro de notícias

·Cadastro de galeria de fotos

·Cadastro de vídeos

·Cadastro de Áudios;

·Cadastro de agentes (Prefeito, Vice e Secretários)

·Permite adicionar o facebook na página do site

·Permite configurar cores e temas para o site

·Permite criar e publicar (noticias, eventos, fotos e vídeos)

·Permite disponibilizar links

·Permite publicar banner para frente do site

·Permite publicar qualquer documento seja em JPG ou PDF ·Permite cadastro completo das obras, medição, data prevista, fotos.·Cadastro com tela de concurso processo seletivo;·Cadastro de todas as licitações com tela de contratos/Aditivos;·Cadastro de unidades gestoras e executoras;·Geração automática de relatórios de críticas, alertas e pendências para facilitar e agilizar o gerenciamento de todas as informações necessárias;

- Módulo Licitação:

·Cadastro das Licitações

·Cadastro das dispensas

·Cadastro das Inexigibilidade

·Cadastros de Atas de registros/Adesão

·Cadastros das empresas inidôneas

·Cadastro de Contratos

·Cadastro dos Aditivos

·Cadastro do andamento dos processos

·Cadastro de Credores

·Cadastro de Membros

·Cadastro de Comissões

·Cadastro de Parcerias

·Cadastro de Termo de Fomento

·Impressão de Relatórios (Boletim do dia, Avisos, Relatórios de Publicações)

·Visualização desses dados em site;

·Relatório do Mapa de Licitações

·Relatório do Contratos a Vencer

·Geração automática de relatórios de críticas, alertas e pendências para facilitar e agilizar o gerenciamento de todas as informações necessárias;

- Módulo Convênios:

·Cadastro de convênios (Campos: Nome Convenente, Responsável convenente, número convenio, valor das parcelas, Nome Concedente, Responsável Concedente, Valor do convenio).

·Vinculação do Contrato

·Cadastro de Concedente

·Cadastros de Convenente

·Cadastros de tipo de convenio

·Relatórios gerenciais

·Cadastro das Metas e Especificações do Convênio

·Cadastro do Plano de Aplicação de recursos

·Vinculação de Parcelas

·Cadastro de Obrigações do Concedente

·Vinculação de Contratos do Convênio

·Visualização desses dados em site;

·Geração automática de relatórios de críticas, alertas e pendências para facilitar e agilizar o gerenciamento de todas as informações necessárias;

- Atendimento aos portais:

·LRF (Lei de Acesso à Informação);

·Portal de despesas e receitas;

·Integrado ao E-sic;

·Publicações de leis e outros documentos;

·Integrado ao Ouvidoria;

·Licitações;

·Convênios;

- O Município:

·A Cidade;

·História;

·Praças;

·Sítios;

·Postos de saúde;

·Distritos;

·Escolas;

·Prédios públicos;

·Eventos;- Publicações documentos oficiais:

·Cadastro de Leis; (Com busca avançada no site)

·Cadastro de Portarias;

·Cadastro de Decretos;

·Cadastro de Editais;

·Cadastro de Resoluções

·Cadastro de Processo seletivo

·Cadastro de qualquer tipo de documento;

·Cadastro da Lei de Responsabilidade Fiscal

·Cadastro de Diárias de Viagens

·Geração automática de relatórios de críticas, alertas e pendências para facilitar e agilizar o gerenciamento de todas as informações necessárias;

- Módulo Covid 19:

·Vinculação de diárias

·Vinculação do Contrato

·Vinculação de portarias

·Vinculação de legislação

·Vinculação de receitas e despesas

·Vinculação de detalhamento pessoal

·Cadastro do boletim diário

·Página exclusiva do COVID

- Integrações:

·Possibilitar integrar com sistema contábil; (De outras empresas)

·Possibilitar integrar com sistema de folha de outras empresas;

·Importar do TCE informações básicas como agentes, credores;

- Módulo LC131:

·Cadastro de Despesas extra-orçamentária

·Cadastro de Despesas orçamentária

·Cadastro de receita extra-orçamentária

·Cadastro de receita orçamentária

·Cadastro de empenhos

·Cadastro de liquidações

·Cadastro de pagamentos

·Relatórios gerenciais comparativos entre empenho, liquidação e pagamento.

·Importação de outros sistemas CONTÁBEIS;

- Módulo Transparência Pessoal:

·Importação com leiaute próprio

·Importação de outros sistemas de FOLHA DE PAGAMENTO

·Disponibilizar detalhamento por cargo

·Disponibilizar detalhamento por Secretaria

·Disponibilizar detalhamento por Vinculo

·Disponibilizar detalhamento Geral

·Disponibilizar detalhamento individualizado por servidor

- Módulo Obras:

·Cadastro do processo de engenharia (data do processo, valor do contrato inicial, vinculação do contrato, e cadastro da fonte de recurso)

·Cadastro da Obra (data início, data fim, data prevista, descrição, valor global, aditivo de acréscimo, aditivo de supressão, origem do recurso, número do processo, tipo guarda-chuva, secretaria, endereço da obra, objeto e justificativa.

·Vinculação de Andamento da obra

·Vinculação de Credores da obra

·Vinculação de Contratos e Aditivos (Mostrando do modulo licitação para evitar retrabalho)

·Vinculação de medições

·Vinculação de Arts

·Disponibilizar na página das obras gráficos, números e dados bem acessíveis

·Disponibilizar relatórios de Listagem de obras

·Cadastro de Processos de Engenharias

·Disponibilizar Envio da foto da obra

·Geração automática de relatórios de críticas, alertas e pendências para facilitar e agilizar o gerenciamento de todas as informações necessárias;

·Cadastro do Plano Diretor Municipal (cadastro de fases, cadastro de equipe, cadastro de eixos e cadastro de ações.

- Módulo Veículos:

·Cadastro de Veículos (Placa, Ano, Renavam, Modelo, data de entrada, data de saída, tipo, situação, secretaria, se é máquina de obra e finalidade)

·Disponibilizar Envio da foto do veículo;

·Geração automática de relatórios de críticas, alertas e pendências para facilitar e agilizar o gerenciamento de todas as informações necessárias;

·Busca avançada no site (pesquisa por Modelo/Marca do veículo,pesquisa por secretaria e pesquisa por placa do veículo.

- Módulo Conselhos:

·Cadastro dos conselhos (Data de criação, descrição, ato que cria o conselho, data, detalhamento,

·Vinculações de membros, representações

·Vinculações de ações (Atas, Reuniões, palestras, data)

·Geração automática de relatórios de críticas, alertas e pendências para facilitar e agilizar o gerenciamento de todas as informações necessárias;

·Vinculação de documentos próprios dos conselhos;

·Página individual de cada conselho;

- Módulo Esic e Ouvidoria:

·Página individual da Ouvidoria no site

·Página individual do ESIC no site

·Relatórios por manifestação

·Relatórios por solicitação

·Gráficos

·Cadastro de membros da ouvidoria

·Cadastros de informações, endereço, telefone

·Pesquisa de satisfação com as carinhas

- Aplicativo androide e iOs

·Visualização das notícias,

·Cadastro de notícia

·Alteração da notícia

·Estatísticas de visualizações

·Cadastro de processo seletivo

·Publicações dos relatórios fiscais

·Publicações de Leis

·Publicações de decretos

Item 02 - Módulo Carta de ServiçosLocação de software de controle adequação e confecção da carta de serviços

1.0 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E COMPATIBILIDADE

·Banco de dados hospedado em servidor em nuvem;

·Ser instalado nos servidores da contratante;

·Fornecer uma interação com o usuário por meio de janelas (padrão Windows);

·Oferecer atualização automática de versão. Ao iniciar o sistema verificar as novas versões disponíveis remotamente e atualizar automaticamente;

·Oferecer instalação via internet;

·Todos os arquivos referentes aos documentos gerados pelo sistema, deverão estar gravados dentro do banco de dados para maior segurança;

·Disponibilizar quaisquer aprimoramentos, adequações e inovações solicitadas pela contratante;

2. RECURSOS DO SISTEMA

·Cadastro dos serviços;

·Cadastro de links;

·Cadastro de tags;

·Vinculação do perfil;

·Permitir avaliação do ouvidor;

·Relatórios estatísticos;

·Relatório com modelo em branco padrão de cadastro

·Geração automática de relatórios de críticas, alertas e pendências para facilitar e agilizar o gerenciamento de todas as informações necessárias;

·Elaboração de Página web, contendo todos os serviços cadastrados;

ITEM 03 E 04 - EMAILS INSTITUCIONAISLocação de sistema de gerenciamento de e-mails institucionais

1.0 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E COMPATIBILIDADE

Tamanho de 10GB cada

Antivírus e AntispamSuporte especializado pela contratada

Sincronização em dispositivos móveisConfiguração de protocoloPOP, IMAP e SMTPContatosCalendárioRelatórios de acessoPersonalização de logotipo no webmailLayout amigável e de fácil acesso

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

___________________________

Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 04/2024
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS 2023 – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, PREVISTO NA LEI Nº. 1.432/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº. 04,de 19 de fevereiro de 2024.

PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS 2023 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, PREVISTO NA LEI Nº. 1.432/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. SAUL LIMA MACIEL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica,

Considerando que o Parágrafo Único do art. 5º. combinado com o art. 11, inciso I, da Lei nº. 1.432/2023, que prevê a prorrogação do prazo para adesão ao REFIS;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada por 120 dias a adesão ao REFIS 2023 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, vigorando até 18 de junho de 2024, conforme o art. 11, inciso I, da Lei nº. 1.432/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Benedito (CE), 19 de fevereiro de 2024.

__________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO - 005/2023-CHP
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO - 005/2023-CHP
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Referência: Chamada Pública n° 005/2023-CHP.

Razões: Julgamento dos documentos de habilitação e dos projetos de vendas e resultado da seleção da Chamada Pública nº 005/2023-CHP

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, junto à da rede municipal de ensino durante o ano letivo de 2024 no Município de São Benedito/CE

Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA - COOPAAGRO CNPJ: 21.196.487/0001-08.

Recorrido: Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de São Benedito/CE.

1 DAS PRELIMINARES

Em sessão pública realizada no dia 22/01/2024, foi apresentada a relação dos proponentes que apresentaram os documentos de habilitação e dos projetos de vendas da Chamada Pública Nº 005.2023-CHP, conforme a seguir: grupos formais: 1. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA IBIAPABA COAPOI, com inscrição no CNPJ: 25.935.160/0001-53, sem representante legal; 2. COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DA SERRA DA IBIAPABA COAFSI, com inscrição no CNPJ: 43.247.364/0001-83, representada pela Sra. Maria da Paz Gomes da Silva, com inscrição no CPF: 019.987.373-90; 3. COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO ACARAÚ LTDA - COOPEVALE, com inscrição no CNPJ: 33.614.453/0001-67, sem representante legal; 4. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA - COOPAAGRO, com inscrição no CNPJ: 21.196.487/0001-08, sem representante legal; 5. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BOM JESUS DOS MESQUITAS, com inscrição no CNPJ: 01.296.449/0001-01, representada pela Sra. Maria Sivone de Oliveira Nascimento, com inscrição no CPF: 105.622.407.05, e o fornecedor individual: 6. ANTÔNIO HELTON DA SILVA OLIVEIRA, com inscrição no CPF: 048.117.523-76. Logo após, foram abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação e projetos de vendas e informado que toda a documentação seria analisada pela comissão e que o resultado da seleção dos proponentes, seria publicado no Diário Oficial do Município no prazo de 03 (três) dias. No dia 30/01/2024 a Comissão Permanente de Licitação se reuniu para a análise dos documentos de habilitação e dos projetos de vendas da seleção da Chamada Pública Nº 005/2023-CHP, a CPL verificou que todos os grupos participantes atenderam às exigências editalícias sendo classificados para os itens propostos, com as seguintes exceções, os grupos formais: COAPOI não apresentou a prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários (selo SIF / SIE) para o fornecimento dos itens 16 (Carne Bovina Moída Congelada) e 17 (Carne Bovina em Iscas); COAFSI apresentou SIE 764 do Abatedouro Santa Maria Eireli ME CNPJ 16.845.311/0001-91, segundo informação da ADAGRI este documento é provisório não atendendo aos requisitos higiênicos-sanitários (selo SIF / SIE) para o fornecimento dos itens 16 (Carne Bovina Moída Congelada) e 17 (Carne Bovina em Iscas); COOPEVALE não apresentou a prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários (selo SIF / SIE) para o fornecimento dos itens 28 (Galinha Caipira / Frango Caipira) e 36 (Ovo de Galinha Caipira) tendo em vista que o SIM apresentado do Abatedouro e Granja Espadeiro expirou a validade na data de 14 de Junho de 2023, bem como, não foi apresentado pelo grupo formal contrato de parceria com o respectivo abatedouro; COOPAAGRO não apresentou a prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários (selo SIF / SIE) para o fornecimento dos itens 16 (Carne Bovina Moída Congelada) e 17 (Carne Bovina em Iscas) tendo em vista que o contrato de parceria com a Comercial de Carnes Araturi Ltda apresentado com a documentação tem como objeto a Contratação de empresa denominada Contratada (Comercial de Carnes Araturi Ltda) para o fornecimento de carnes e derivados para a Contratante (COOPAAGRO) desatendendo ao objetivo da Chamada Pública e do PNAE que é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, sendo então, os respectivos itens declarados fracassados. Ocorreram empates entre as participantes COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DA SERRA DA IBIAPABA COAFSI e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BOM JESUS DOS MESQUITAS nos itens 09, 11, 12 e 13 sendo feita a divisão em partes iguais do fornecimento dos produtos entre os referidos grupos, conforme item 5.3.III.b do edital. Após tais procedimentos foi declarado o seguinte resultado conforme critérios de prioridade especificados no item 05 da Chamada Pública: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA IBIAPABA COAPOI - CNPJ: 25.935.160/0001-53 primeira colocação nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 15, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 40 e 41, totalizando o valor de R$ 695.468,80 (seiscentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos); ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BOM JESUS DOS MESQUITAS CNPJ: 01.296.449/0001-01 primeira colocação nos itens 9, 11, 12, 13 e 29, totalizando o valor de R$ 174.065,00 (cento e setenta e quatro mil e sessenta e cinco reais); COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DA SERRA DA IBIAPABA - COAFSI - CNPJ: 43.247.364/0001-83 primeira colocação nos itens 9, 10, 11, 12, 13, 14, 37, 38 e 39, totalizando o valor de R$ 437.340,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta reais); e COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO ACARAÚ LTDA COOPEVALE - CNPJ: 33.614.453/0001-67 primeira colocação no item 22, totalizando o valor de R$ 6.345,90 (seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos). Nos Termos da Clausula (6) do Edital, o(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro colocado(s) deverão entregar as amostras dos produtos conforme quadro acima, na Secretaria de Educação, com sede à Rua João Cajazeiras de Almeida, número 116, Bairro Castelo, São Benedito/CE, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a data de publicação do presente resultado, ou seja, até o dia 02 de fevereiro de 2024.

2 DO ATENDIMENTO ÀS FORMALIDADES LEGAIS

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação recepcionou o Recurso Administrativo recebido através do email oficial da CPL (02/02/2024), atendendo aosprincípios do contraditórioe daampla defesaassegurados pelo art. 5º, LV, da CF, apesar de não está explicito no edital da chamada pública, elaborado conforme modelos das resoluções do FNDE, o prazo para interposição de recursos contra o julgamento da CPL. Sendo então informado aos demais participantes através de email e publicação no Diário Oficial do Município (06/02/2024) a interposição do recurso com seus documentos anexos, e aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para a possibilidade de impugnação do mesmo com as respectivas contrarrazões. Transcorrido o referido prazo, não foi apresentada nenhuma impugnação ao recurso.

3 DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE

No dia 02/02/2024 a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA - COOPAAGRO, CNPJ nº. 21.196.487/0001-08, interpôs recurso administrativo, enviado para o email da Comissão Permanente de Licitação (cplsaobenedito@gmail.com), questionando o resultado da sua desclassificação para o fornecimento dos itens 16 (Carne Bovina Moída Congelada) e 17 (Carne Bovina em Iscas).

Sendo as seguintes razões do recurso e pedido:

I DAS RAZÕES DO RECURSO

Trata a supracitada chamada pública de licitação para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, junto à da rede municipal de ensino durante o ano letivo de 2024 no Município de São Benedito/CE.

Após a análise de todos os requisitos na fase de habilitação, e apresentada toda a documentação necessária, por uma questão de interpretação que ao nosso entender, com todo o respeito e humildade, não atendeu o melhor entendimento quanto ao interesse público, a Cooperativa ora recorrente foi desclassificada.

Conforme descrito na Ata da reunião a COOPAAGRO não apresentou a prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários (selo SIF / SIE) para o fornecimento dos itens 16 (Carne Bovina Moída Congelada) e 17 (Carne Bovina em Iscas) tendo em vista que o contrato de parceria com a Comercial de Carnes Araturi Ltda apresentado com a documentação tem como objeto a Contratação de empresa denominada Contratada (Comercial de Carnes Araturi Ltda) para o fornecimento de carnes e derivados para a Contratante (COOPAAGRO) desatendendo ao objetivo da Chamada Pública e do PNAE que é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, sendo então, os respectivos itens declarados fracassados.

O presente recurso questiona, portanto, esses dois pontos indicados na ata da reunião:

1º que a recorrente não teria apresentado a prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários (selo SIF / SIE);

2º que a recorrente teria desatendido ao objetivo da Chamada Pública e do PNAE que é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.

Quanto ao primeiro ponto temos a informar que foram apresentadas as provas de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários (selo SIF/SIE), como pode ser visto nos documentos anexos.

Quanto ao segundo ponto, temos a informar que não foi desatendido o objetivo da Chama Pública, pois não se trata de compra e revenda de produto de organização comercial, mas se de gêneros alimentícios da agricultura familiar.

Todos os gêneros alimentícios a serem fornecidos nos itens 16 e 17 são oriundos da produção familiar, sendo apenas beneficiado pela empresa Comercial de Carnes Araturi Ltda como forma de garantir o atendimento a todos os requisitos higiênicos-sanitários (selo SIF / SIE).

Portanto, a proposta apresentada atende estritamente ao objetivo da Chamada Pública e do PNAE que é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural que é fomentar o desenvolvimento dos pequenos agricultores do Estado do Ceará.

Ademais, vale destacar que a Cooperativa recorrente já fornece em outros municípios os mesmos gêneros alimentícios através do Programa PNAE, onde foi selecionada com os mesmos critérios presentes no edital da Chamada Pública 005/2023-CHP.

Como exemplo trazemos anexos o edital e o contrato firmado entre esta Cooperativa e o Município de Ibaretama que demonstram que a Cooperativa já foi contratada para fornecer os mesmos gêneros alimentícios através do Programa PNAE, atendendo ao objetivo do Programa.

Assim, diante dos argumentos e documentos acima apresentados solicitamos que esta respeitável Comissão de Licitação reveja a desclassificação da Cooperativa COOPAAGRO, posto que sua contratação atende ao objetivo do Programa PNAE, bem como atende o melhor interesse público, pois caso seja mantida a desclassificação a licitação restará fracassada, podendo trazer sérios prejuízos na merenda escolar dos alunos deste município.

II DOS PEDIDOS

Diante das razões de recurso apresentadas acima, é que se espera desta Comissão a revisão do resultado da desclassificação que excluiu a COOPAAGRO Cooperativa Agropecuária e de Serviços Nossa Senhora Aparecida da Chamada Pública 005/2023-CHP, tudo fundamentado nos princípios da ampla concorrência, bem como buscando o menor preço e a maior vantagem para a administração.

Na certeza do atendimento ao presente recurso, pede e espera deferimento.4 DA ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Em reexame aos autos do processo administrativo de Chamada Pública, baseado nas alegações da recorrente, A Comissão Permanente de Licitação passa a análise de fato destas frentes, respeitando os parâmetros da razoabilidade, Legalidade e da proporcionalidade, bem como as disposições contidas no Edital de Chamada Pública n°. 005/2023-CHP.

4.1 - Sobre o 1º apontamento da impetrante quanto se trata de que a recorrente não teria apresentado a prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários (selo SIF / SIE) a mesma informa que foram apresentadas as provas de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários (selo SIF/SIE), como pode ser visto nos documentos anexos. Com relação a esse ponto a impetrante apresentou em anexo ao seu recurso: o SIE Certificado de Regularidade da Comercial de Carnes Araturi; Contrato 01/2022 celebrado entre a COOPAAGRO e a Comercial de Carnes Araturi Ltda; Edital de Chamada Pública nº CP 002/2022SEC do Município de Ibaretama, juntamente com cópia do contrato 2022/09.23.03SEC da Secretaria de Educação de Ibaretama e COOPAAGRO.

4.2 - Sobre o 2º apontamento da impetrante quanto se trata de que a recorrente teria desatendido ao objetivo da Chamada Pública e do PNAE que é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. Com relação a esse ponto a recorrente informou que não foi desatendido o objetivo da Chama Pública, pois não se trata de compra e revenda de produto de organização comercial, mas se de gêneros alimentícios da agricultura familiar e que todos os gêneros alimentícios a serem fornecidos nos itens 16 e 17 são oriundos da produção familiar, sendo apenas beneficiado pela empresa Comercial de Carnes Araturi Ltda como forma de garantir o atendimento a todos os requisitos higiênicos-sanitários (selo SIF / SIE).

4.3 - A CPL após análise dos apontamentos apresentados, não verificou argumentos para reformar sua decisão, mantendo-se a desclassificação da COOPAAGRO por não ter apresentado a prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários (selo SIF / SIE) para o fornecimento dos itens 16 (Carne Bovina Moída Congelada) e 17 (Carne Bovina em Iscas) tendo em vista que o contrato de parceria com a Comercial de Carnes Araturi Ltda apresentado tanto com a documentação inicial quanto com o recurso interposto tem como objeto a Contratação de empresa denominada Contratada (Comercial de Carnes Araturi Ltda) para o fornecimento de carnes e derivados para a Contratante (COOPAAGRO) desatendendo ao objetivo da Chamada Pública e do PNAE que é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, o contrato não menciona se os produtos beneficiados a serem fornecidos pela Comercial de Carnes Araturi Ltda serão oriundos de produção da própria COOPAAGRO, desatendendo ao objeto da Chamada Pública.

5 DA ANÁLISE E CONCLUSÃO

Considerando os fatos narrados acima, é possível identificar que inexiste motivação para que seja revista a decisão quanto à desclassificação da recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA - COOPAAGRO, CNPJ nº. 21.196.487/0001-08

Ante o exposto, esta Comissão, conhece do recurso interposto pela impetrante, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos seguintes termos.

a) Manter DESCLASSIFICADA a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA - COOPAAGRO, CNPJ nº. 21.196.487/0001-08, por não apresentar a prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários (selo SIF / SIE) para o fornecimento dos itens 16 (Carne Bovina Moída Congelada) e 17 (Carne Bovina em Iscas).

A Comissão Permanente de Licitação do Município de São Benedito/CE, encaminhará os autos do Processo Administrativo Chamada Pública nº. 005/2023-CHP, para que a Autoridade Superior prolatar sua decisão.

São Benedito/CE, 15 de fevereiro de 2024.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

RONALDO LOBO DAMASCENO

PRESIDENTE DA CPL

DANIELA BARBOSA DA SILVA

MEMBRO DA CPL

GRACIANE SOUSA BEZERRA

MEMBRO DA CPL

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Ref.: Julgamento Administrativo Processo Documentos de habilitação e dos projetos de vendas e resultado da seleção da Chamada Pública nº 005/2023-CHP

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, junto à da rede municipal de ensino durante o ano letivo de 2024 no Município de São Benedito/CE

Impetrante: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA - COOPAAGRO, CNPJ nº. 21.196.487/0001-08.

Após análise do Recurso Administrativo, estamos de acordo com a decisão julgamento da Comissão Permanente de Licitação do Município de São Benedito/CE, que é parte integrante desta decisão.

Assim sendo, decidiu-se pelo NÃO PROVIMENTO do recurso interposto pela empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA - COOPAAGRO, CNPJ nº. 21.196.487/0001-08, bem como pela manutenção da decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme Termo de Julgamento de Recurso Administrativo, que é parte desta decisão.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA AOS INTERESSADOS E DIVULGUE-SE.

São Benedito/CE, em 16 de fevereiro de 2024.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária de Educação

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2024.02.19.001/2024
AVISO DE HOMOLOGAÇÂO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS nº 2023.09.25.01.
AVISO DE HOMOLOGAÇÂO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 2023.09.25.01. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Demolição e Construção de Praça no Centro do Distrito de Inhuçu, Município de São Benedito/CE. Vencedor: MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, com o valor total de R$ 200.982,74 (Duzentos Mil, Novecentos e Oitenta e Dois Reais e Setenta e Quatro Centavos). Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO. 07 de Fevereiro de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.02.19.002/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20240038; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.25.01
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 20240038; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.25.01; CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS;

CONTRATADA: MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Demolição e Construção de Praça no Centro do Distrito de Inhuçu, Município de São Benedito/CE; VALOR TOTAL: R$ 200.982,74 (duzentos mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Projeto 1701.154520341.1.044 Construção, Amp. e Recup. de Praças Públicas e Revit. de Passeios Públicos , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 200.982,74; VIGÊNCIA: 08 de Fevereiro de 2024 a 06 de Agosto de 2024; DATA DA ASSINATURA: 08 de Fevereiro de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2024.02.19.003/2024
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 2023.09.06.01

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 2023.09.06.01. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a obra de Pavimentação em PedraTosca na Zona Urbana e Rural do Município de São Benedito/CE. Vencedor(es): F J CONSTRUTORA LTDA, com o valor total de R$ 684.376,55(Seiscentos e Oitenta e Quatro Mil, Trezentos e Setenta e Seis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO. 07 de Fevereiro de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.02.19.004/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240034; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.06.01

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 20240034; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.06.01; CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS; CONTRATADA: F J CONSTRUTORA LTDA; OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a obra de Pavimentação em Pedra Tosca na Zona Urbana e Rural do Município de São Benedito/CE; VALOR TOTAL: R$ 684.376,55 (seiscentos e oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Projeto 1701.154510342.1.042 Construção e/ou Restauração de Calçamento e Meio-Fio , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Su belemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 684.376,55; VIGÊNCIA: 08 de Fevereiro de 2024 a 06 de Agosto de 2024; DATA DA ASSINATURA: 08 de Fevereiro de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2024.02.19.005/2024
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 2023.11.07.01
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 2023.11.07.01. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para as obras de Construção de 01 (Uma) Praça no Sítio do Meio do Tope e 01 (Uma) Praça no Sítio Santos Reis, Município de São Benedito/CE. Vencedor(es): EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, com o valor total de R$ 545.048,79 (Quinhentos e Quarenta e Cinco Mil, Quarenta e Oito Reais e Setenta e Nove Centavos). Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO. 08 de Fevereiro de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.02.19.006/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº.: 20240029; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.07.01
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº.: 20240029; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.07.01; CONTRATANTE:SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS; CONTRATADA: EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA; OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para as obras de Construção de 01 (Uma) Praça no Sítio do Meio do Tope e 01 (Uma) Praça no Sítio Santos Reis, Município de São Benedito/CE; VALOR TOTAL: R$ 545.048,79 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quarenta e oito reais e setenta e nove centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Projeto 1701.154520341.1.044 Construção, Amp. e Recup. de Praças Públicas e Revit. de Passeios Públicos, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 545.048,79; VIGÊNCIA: 08 de Fevereiro de 2024 a 06 de Agosto de 2024; DATA DA ASSINATURA: 08 de Fevereiro de 2024.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230085/2023
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230085. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.11.22.01. Objeto: Contratação de serviços de castração de animais, com procedimentos pré-operatórios, trans-operatórios e pós-operatórios (assistência e internação até a recuperação do animal e retirada dos pontos) para atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula SEXTA do Contrato Originário de nº 20230085, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.11.22.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 338 (trezentos e trinta e oito dias), os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 30 de novembro de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula SEXTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LÚIS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa IVO MADLEY DE OLIVEIRA LIMA-ME, representada pelo(a) Sr(a). IVO MADLEY DE OLIVEIRA LIMA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230085: 28 de dezembro de 2023.

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