Diário oficial

NÚMERO: 3586/2024

20/02/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 20/02/2024 18:52:17 - IP com nº: 192.168.0.119

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1.451/2024
FIXA O SALÁRIO MÍNIMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, CONCEDE REAJUSTE ÀS DEMAIS CARREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.451 de 08 de fevereiro de 2024.

FIXA O SALÁRIO MÍNIMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, CONCEDE REAJUSTE ÀS DEMAIS CARREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar o salário mínimo do Município de São Benedito (CE) em R$ 1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais), para todos os órgãos da administração pública, com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste de 4,00% (quatro por cento) a todos os servidores públicos municipais, correspondente a um percentual superior à variação do INPC Índice Nacional de Preço ao Consumidor de 2023, conforme artigo 3º. da Lei Municipal nº. 1.387/2023, a partir de 1º de janeiro de 2024.

§1º O reajuste ora autorizado caracteriza a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 1.043/2016.

§2º O reajuste concedido no caput deste artigo não se estende ao Prefeito, Vice Prefeito, Secretários, cargos comissionados e demais categorias com remuneração definida em legislação própria, vinculadas a pisos salariais.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica de cada órgão.

Art. 4º As novas tabelas salariais dos servidores serão regulamentadas em decreto baixado e promulgado pelo chefe do Poder Executivo, obedecidos os artigos 1º e 2º e os parágrafos acima.

Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.

Atenciosamente,

___________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 05/2024
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODECIMO ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2024, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº. 05,de 20 de fevereiro de 2024.

DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODECIMO ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2024, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAUL LIMA MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição Federal verbis:

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior.

I 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.

CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009;

CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A, da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2023 atingiu o montante de R$ 78.363.760,74 (setenta e oito milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos).

CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na EC 58/2009, que é de 7% (sete por cento), o valor total a ser repassado durante o exercício financeiro de 2024 será de R$ 5.485.463,25 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), correspondendo a um repasse mensal da ordem de R$ 457.121,94 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e um reais e noventa e quatro centavos).

CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º - Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de São Benedito a título de duodécimo durante o exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 5.485.463,25 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), equivalente a 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2023.

Art. 2º - Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no presente decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita, referente ao mês de dezembro de 2023, cuja demonstração da arrecadação está evidenciada no Anexo I deste decreto.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 20 de fevereiro de 2024.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 06/2024
Estabelece as Tabelas de Remuneração dos Servidores Mu-nicipais, nos termos da Lei nº 1.451, de 08 de fevereiro de 2024.

DECRETO Nº 06 de 20 de fevereiro de 2024

Estabelece as Tabelas de Remuneração dos Servidores Municipais, nos termos da Lei nº 1.451, de 08 de fevereiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Benedito.

DECRETA:

Art. 1ºFicam estabelecidas as Tabelas de Remuneração dos servidores municipais do Poder Executivo, constantes do Anexo Único deste Decreto, nos termos doart. 2º daLei nº. 1.451/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º. de janeiro de 2024, conforme o art. 1º. da Lei nº. 1.451/2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 20 de fevereiro de 2024.

__________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO.

TABELA SALARIAL TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS 2024 REAJUSTE DE 4 % ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITOREFNÍVEL FUNDAMENTAL (ANF) 40 HS 2024NÍVEL MÉDIO (ANM) 40 HS 2024NÍVEL SUPERIOR (ANS) 20HS 2024NÍVEL SUPERIOR (ANS) 30HS 2024NÍVEL SUPERIOR (ANS) 40HS 20241R$ 1.412,00R$ 1.454,36R$ 1.412,00R$ 1.684,43R$ 2.245,932R$ 1.454,36R$ 1.497,99R$ 1.454,36R$ 1.734,96R$ 2.313,313R$ 1.497,99R$ 1.542,93R$ 1.497,99R$ 1.787,01R$ 2.382,714R$ 1.542,93R$ 1.589,22R$ 1.542,93R$ 1.840,62R$ 2.454,195R$ 1.589,22R$ 1.636,89R$ 1.589,22R$ 1.895,84R$ 2.527,816R$ 1.636,89R$ 1.686,00R$ 1.636,89R$ 1.952,72R$ 2.603,657R$ 1.686,00R$ 1.736,58R$ 1.686,00R$ 2.011,30R$ 2.681,768R$ 1.736,58R$ 1.788,68R$ 1.736,58R$ 2.071,64R$ 2.762,219R$ 1.788,68R$ 1.842,34R$ 1.788,68R$ 2.133,79R$ 2.845,0810R$ 1.842,34R$ 1.897,61R$ 1.842,34R$ 2.197,80R$ 2.930,4311R$ 1.897,61R$ 1.954,54R$ 1.897,61R$ 2.263,73R$ 3.018,3412R$ 1.954,54R$ 2.013,17R$ 1.954,54R$ 2.331,65R$ 3.108,8913R$ 2.013,17R$ 2.073,57R$ 2.013,17R$ 2.401,59R$ 3.202,1614R$ 2.073,57R$ 2.135,78R$ 2.073,57R$ 2.473,64R$ 3.298,2215R$ 2.135,78R$ 2.199,85R$ 2.135,78R$ 2.547,85R$ 3.397,1716R$ 2.199,85R$ 2.265,85R$ 2.199,85R$ 2.624,29R$ 3.499,0917R$ 2.265,85R$ 2.333,82R$ 2.265,85R$ 2.703,02R$ 3.604,0618R$ 2.333,82R$ 2.403,84R$ 2.333,82R$ 2.784,11R$ 3.712,1819R$ 2.403,84R$ 2.475,95R$ 2.403,84R$ 2.867,63R$ 3.823,5520R$ 2.475,95R$ 2.550,23R$ 2.475,95R$ 2.953,66R$ 3.938,2521R$ 2.550,23R$ 2.626,74R$ 2.550,23R$ 3.042,27R$ 4.056,4022R$ 2.626,74R$ 2.705,54R$ 2.626,74R$ 3.133,54R$ 4.178,0923R$ 2.705,54R$ 2.786,70R$ 2.705,54R$ 3.227,54R$ 4.303,4324R$ 2.786,70R$ 2.870,31R$ 2.786,70R$ 3.324,37R$ 4.432,5425R$ 2.870,31R$ 2.956,41R$ 2.870,31R$ 3.424,10R$ 4.565,5126R$ 2.956,41R$ 3.045,11R$ 2.956,41R$ 3.526,82R$ 4.702,4827R$ 3.045,11R$ 3.136,46R$ 3.045,11R$ 3.632,63R$ 4.843,5528R$ 3.136,46R$ 3.230,55R$ 3.136,46R$ 3.741,61R$ 4.988,8629R$ 3.230,55R$ 3.327,47R$ 3.230,55R$ 3.853,85R$ 5.138,5330R$ 3.327,47R$ 3.427,29R$ 3.327,47R$ 3.969,47R$ 5.292,6831R$ 3.427,29R$ 3.530,11R$ 3.427,29R$ 4.088,55R$ 5.451,4632R$ 3.530,11R$ 3.636,02R$ 3.530,11R$ 4.211,21R$ 5.615,0133R$ 3.636,02R$ 3.745,10R$ 3.636,02R$ 4.337,55R$ 5.783,4634R$ 3.745,10R$ 3.857,45R$ 3.745,10R$ 4.467,67R$ 5.956,9635R$ 3.857,45R$ 3.973,17R$ 3.857,45R$ 4.601,70R$ 6.135,6736R$ 3.973,17R$ 4.092,37R$ 3.973,17R$ 4.739,75R$ 6.319,7437R$ 4.092,37R$ 4.215,14R$ 4.092,37R$ 4.881,95R$ 6.509,3338R$ 4.215,14R$ 4.341,59R$ 4.215,14R$ 5.028,41R$ 6.704,6139R$ 4.341,59R$ 4.471,84R$ 4.341,59R$ 5.179,26R$ 6.905,7540R$ 4.471,84R$ 4.606,00R$ 4.471,84R$ 5.334,64R$ 7.112,9241R$ 4.606,00R$ 4.744,18R$ 4.606,00R$ 5.494,67R$ 7.326,3142R$ 4.744,18R$ 4.886,50R$ 4.744,18R$ 5.659,51R$ 7.546,1043R$ 4.886,50R$ 5.033,10R$ 4.886,50R$ 5.829,30R$ 7.772,4844R$ 5.033,10R$ 5.184,09R$ 5.033,10R$ 6.004,18R$ 8.005,6645R$ 5.184,09R$ 5.339,61R$ 5.184,09R$ 6.184,30R$ 8.245,82

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 20 de fevereiro de 2024.

__________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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