Diário oficial

NÚMERO: 3593/2024

29/02/2024 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 29/02/2024 17:11:31 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2024
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA TEMPORÁRIA DE PROFESSORES EFETIVOS EDITAL Nº. 01/2024, 19 DE FEVEREIRO DE 2024
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA TEMPORÁRIA DE

PROFESSORES EFETIVOS

EDITAL Nº. 01/2024, 19 DE FEVEREIRO DE 2024

NºINSCRITONOTA1MARIA APARECIDA FERREIRA PINTO102VERA LUCIA DOS SANTOS MORENO103VANIA MARIA SOUZA AMARAL104RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO105ROSIRENE RODRIGUES MESQUITA BARROS106MARINETE SILVA LEAL107EXPEDITA NUNES ISAIAS108GIRLANE MARIA RODRIGUES LIMA109GABRIEL COUTINHO CARVALHO1010ANTONIA IRILENE DA SILVA101MARIA DE FATIMA DAMASCENO101SANDRA MARIA BEZERRA MACIEL101DULCEMARY PEREIRA JORGE FARIAS101ANTONIA RODRIGUES MOURA101ANTONIA VILMA DA SILVA BRITO101ANTONIA FRANCISCA RIBEIRO BARROS101EDILMA DE MOURA MEDEIROS101MARIA ALICE GOMES DA SILVA101MIRIAN RIBEIRO MARQUES DE PAULA1020MARIA IRAUDICE DE SOUSA OLIVEIRA1021MARIA BETANIA MARQUES SILVA1022JOELMA ARAUJO DE FREITAS1023FRANCISCA MARISA NERI1024MARIA ZENAIDE ROQUE DAMASCENO1025MARCILIO ALVES DE SOUZA1026CELIA MARIA MONTEIRO SOUSA1027SANDRA DE OLIVEIRA SILVA1028LUCELIA DE MEDEIROS AQUINO1029ROSEMAR CARVALHO LIMA1030MARIA DAS GRAÇAS COSTA MENDES1031MARIA DAS GRAÇAS SILVA1032MARENILDA VIANA JORGE1033MARCIA SOUSA GONÇAVES DE OLIVEIRA1034ADRIANA BEZERRA MACIEL SANTIAGO1035LUCILENE DA SILVA RIBEIRO1036CRISTIANE FRANCO RODRIGUES1037GENI SOUSA GONÇALVES1038JUSSYARA MARIA DE SOUSA LIMA1039DIANA ALVES MORENO1040MARIA VANIA ALVES DA SILVA1041REGIA MARCIA DE SOUSA OLIVEIRA1042VIVIAN ARAUJO DA SILVA LIMA1043GILMARA SOARES RIBEIRO1044FRANCISCA ALVES DOS SANTOS1045MARYANE SOUSA RAMOS1046DANIELLY RODRIGUES MELO SALES1047NOELIA DE PAIVA SOUSA1048ANTONIA PATRICIA RIBEIRO DE SOUSA1049MEIRIANE ALBUQUERQUE AGUIAR1050ANTONIA LUCIANA DOS SANTOS FEITOSA1051ANTONIO MARCOS FERNANDES JERONIMO1052NALVA MARQUES ARAUJO ALVES1053WAN GREICY PINHEIRO MENDES1054INACIA BRUNA JORGE DE MELO1055NATALIA LOPES VIEIRA1056VALDERSON VASCONCELOS DO NASCIMENTO1057KEILA DE AZEVEDO ARAUJO1058BENEDITA JANE RODRIGUES DA SILVA1059JACIARA MARIA DIAS VIANA1060MARIA GABRIELA CAMELO DA SILVA1061CLEYDIANA PEREIRA BRITO COSTA9,9962MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA TELES9,9863MARIA ALVES DA SILVA LIMA9,9764SONALY MARIA DA COSTA9,9565MARIA ELISANGELA PAIVA LOPES9,9566MARIA JOSELENA PEREIRA PINTO9,9567POLLIANA OLIVEIRA NOBRE9,9568FRANCISCA REGIANE CARVALHO VERAS9,9469MARIA SILVANA DE MELO VERAS BRITO9,9370INACIA DA SILVA MARQUES9,9271MARCOS ANTONIO VIANA DE SOUSA9,9172VALNEIDE MARIA DE ABREU VIANA9,973FRANCISCA CARVALHO PEREIRA RODRIGUES9,974ANTONIO WAGNER MENEZES DA ROCHA9,975ALEXSANDRA ARAUJO LOPES9,976MARIA DIVA FERREIRA DA SILVA9,977ROSA ALVIR SOARES DE SOUZA9,978DAYZE DE BRITO ALVES RODRIGUES9,979MARIA JOSE DE CARVALHO COSTA9,8280IVONETE GOMES FERREIRA9,881LEDA MARIA RODRIGUES DE MEDEIROS9,882ANA CLAUDIA ALVES DE SOUSA MENEZES9,7783MISSILENE FERREIRA DA SILVA9,7584ISOLDA MARIA SANTOS SILVA9,6585TERESINHA PETRONILIO DE SOUSA SILVA9,6386MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA ANDRADE9,687MARCIVANE FERREIRA MARTINS9,688RITA MARIA MONTEIRO PESSOA9,589MARIA PERPETUA ALVES ARAGÃO9,590ANTONIO RHONEY LIMA ARAUJO9,591ANTONIA ALINE ALVES DE PAIVA9,592ISAMARA DE PAIVA SÁ9,593JOSE ROBERTO ARAUJO LIMA9,4994SUELI MEDEIROS PINHEIRO DAMASCENO9,4195LEILIANE DE CARVALHO SOUSA9,3296CLAUDIA MARIA COSTA9,397DENIS SOARES DE OLIVEIRA9,1598ADILMA ALVES FERREIRA BARBOSA8,6

São Benedito, 29 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 01.29/02/2024 AQUISIÇÃO DE LIVROS DE REFORÇO ESCOLAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DO ENSINO INFANTIL V, 1° E 2° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE LIVROS DE REFORÇO ESCOLAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DO ENSINO INFANTIL V, 1° E 2° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE LIVROS DE REFORÇO ESCOLAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DO ENSINO INFANTIL V, 1° E 2° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMCÓDIGO/ESPECIFICAÇÃOUNIDADETOTALVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1464242 Livro Didático (Educação Infantil)

Coleção de livro de reforço escolar - Infantil V: composto por 2 livros, sendo 01 de língua portuguesa (método fônico) contendo no mínimo 200 páginas em papel offset 75g 4 x 4 cores, capa e contra capa em papel supremo 250g e 01 de matemática (conteúdo: combinar e classificar; números até 5; números até 10; ordem numérica; formas geométricas; padrões; medidas e tamanhos; peso; capacidade; comparando grupos)contendo no mínimo 200 páginas em papel offset 75g 4 x 4 cores, capa e contra capa em papel supremo 250g. acondicionado em embalagem plástica (Especificação própria).UND6002464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livro de reforço escolar - 1º ano ensino fundamental: composto por 2 livros, sendo 01 de língua portuguesa (método fônico) contendo no mínimo 300 páginas em papel offset 75g 4 x 4 cores, capa e contra capa em papel supremo 250g e 01 de matemática (conteúdo: comparando números; números até 20; números conectados; adição; subtração; adição e subtração; números até 30; tempo; números até 100; dinheiro)contendo no mínimo 180 páginas em papel offset 75g 4 x 4 cores, capa e contra capa em papel supremo 250g. acondicionado em embalagem plástica.

UND2003464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livro de reforço escolar - 2º ano ensino fundamental: composto por 2 livros, sendo 01 de língua portuguesa (método fônico) contendo no mínimo 250 páginas em papel offset 75g 4 x 4 cores, capa e contra capa em papel supremo 250g e 01 de matemática (conteúdo: números até 20 por extenso; revisão de ordem numérica; números conectados; adição de formas; subtração - formas de subtrair)contendo no mínimo 90 páginas em papel offset 75g 4 x 4 cores, capa e contra capa em papel supremo 250g. acondicionado em embalagem plástica.

UND200

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 002/2024
Nomear a Comissão Organizadora do Processo seletivo simplificado, constante do Edital Nº. 002 e 003 da SME, sem ônus para a gestão,

PORTARIA Nº. 002/SME, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as demais disposições do Direito Administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade de Formadores Municipais do Mais PAIC e PAIC Integral.

CONSIDERANDO que as disposições contidas no edital de seleção pública simplificada de Formadores Municipais do Mais Pais e Paic Integral.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do Processo seletivo simplificado, constante do Edital Nº. 002 e 003 da SME, sem ônus para a gestão, os seguintes servidores:

a)Presidente: Verônica Maria Vieira de Brito Amarilo CPF: 510.509.003-91

b)Secretária: Magda Maria Gonçalves Gurgel- CPF: 923.201.047-04

c)Membro: Geane Gonçalves Alcântara Mendes CPF: 843.830.973-91

Art. 2º - Esta comissão deverá realizar todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no edital Nº 002/2024 e Nº 03/2024 da Secretaria de Educação para realização de seleção temporária de Formadores Municipais do Mais Pais e Paic Integral.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 29 de Fevereiro de 2024

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 02.29/02/2024 AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMCÓDIGO/ESPECIFICAÇÃOUNIDADETOTALVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1464248 Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 1º ano - aluno: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 130 páginas (Cento e Trinta); 01 livro de matemática com no mínimo 115 (Cento e Quinze) páginas; 01 livro de contos clássicos os três porquinhos com no mínimo 08 (oito) páginas; 01 livro de contos clássicos o patinho feio com no mínimo 08 (Oito) páginas; 01 livro de contos clássicos João e pé de feijão com no mínimo 08 (oito) páginas; 01 livro de contos clássicos chapeuzinho vermelho com no mínimo 08 (Oito) páginas. Acondicionado em embalagem plástica (Especificação própria).UND6002464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 1º ano - professor: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 130 páginas (Cento e trinta); 01 livro de matemática com no mínimo 115 (Cento e quinze) páginas; 10(Dez) cartazes educativos medindo 60x90. Acondicionado em embalagem plástica. Acompanha bolsa do professor(Especificação própria). UND353464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 2º ano - aluno: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 240 páginas (Duzentos e Quarenta); 01 livro de matemática com no mínimo 220 (Duzentos e Vinte) páginas; 01 livro de contos clássicos Rapunzel com no mínimo 08 (Oito) páginas; 01 livro de contos clássicos o gato de botas com no mínimo 08 (oito) páginas; 01 livro de contos clássicos cinderela com no mínimo 08 (Oito) páginas; ; 01 livro de contos clássicos A Bela e A Fera com no mínimo 08 (Oito) páginas. Acondicionado em embalagem plástica(Especificação própria).UND6004464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 2º ano - professor: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 240 páginas (Duzentos e quarenta); 01 livro de matemática com no mínimo 220 (duzentos e vinte) páginas; 10 cartazes educativos medindo 60x90. Acondicionado em embalagem plástica. Acompanha bolsa do professor(Especificação própria).UND355464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 3º ano - aluno: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 120 páginas (Cento e Vinte); 01 livro de matemática com no mínimo 120 (cento e vinte) páginas; 01 livro de contos clássicos a bela adormecida com no mínimo 08 (oito) páginas; 01 livro de contos clássicos branca de neve com no mínimo 08 (oito) páginas; 01 livro de contos clássicos a pequena sereia com no mínimo 08 (oito) páginas; 01 livro de contos clássicos Pinóquio com no mínimo 08 (oito) páginas. Acondicionado em embalagem plástica(Especificação própria).UND6006464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 3º ano - professor: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 120 páginas (Cento e vinte); 01 livro de matemática com no mínimo 120 (cento e vinte) páginas; 10 cartazes educativos medindo 60x90. Acondicionado em embalagem plástica. Acompanha bolsa do professor(Especificação própria).UND357464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 4º ano - aluno: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 260 páginas (Duzentos e Sessenta); 01 livro de matemática com no mínimo 140 (Cento e Quarenta) páginas. Acondicionado em embalagem plástica(Especificação própria).

UND6208464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 4º ano - professor: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 260 páginas (Duzentos e Sessenta); 01 livro de matemática com no mínimo 140 (Cento e quarenta) páginas. Acondicionado em embalagem plástica. Acompanha bolsa do professor(Especificação própria).UND359464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 5º ano - aluno: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 280 páginas (Duzentos e Oitenta); 01 livro de matemática com no mínimo 300 (Trezentos) páginas; 01 livro de produção textual com no mínimo 28 (vinte e oito) páginas. Acondicionado em embalagem plástica(Especificação própria).UND63010464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 5º ano - professor: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 280 páginas (Duzentos e Oitenta); 01 livro de matemática com no mínimo 300 (Trezentos) páginas; 01 livro de produção textual com no mínimo 28 (vinte e oito) páginas. Acondicionado em embalagem plástica. Acompanha bolsa do professor(Especificação própria).UND4011464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 6º ano - aluno: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 270 páginas (Duzentos e Setenta); 01 livro de matemática com no mínimo 170 (Cento e Setenta) páginas; 01 livro de produção textual com no mínimo 28 (vinte e oito) páginas. Acondicionado em embalagem plástica(Especificação própria).UND60012464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 6º ano - professor: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 270 páginas (Duzentos e Setenta); 01 livro de matemática com no mínimo 170 (Cento e setenta) páginas; 01 livro de produção textual com no mínimo 28 (vinte e oito) páginas. Acondicionado em embalagem plástica. Acompanha bolsa do professor(Especificação própria).UND3213464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 7º ano - aluno: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 280 páginas (Duzentos e Oitenta); 01 livro de matemática com no mínimo 200 (Duzentos) páginas; 01 livro de produção textual com no mínimo 28 (vinte e oito) páginas. Acondicionado em embalagem plástica(Especificação própria).

UND71514464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 7º ano - professor: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 280 páginas (Duzentos e Oitenta); 01 livro de matemática com no mínimo 200 (Duzentos) páginas; 01 livro de produção textual com no mínimo 28 (vinte e oito) páginas. Acondicionado em embalagem plástica. Acompanha bolsa do professor(Especificação própria).UND3515464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 8º ano - aluno: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 240 páginas (Duzentos e Quarenta); 01 livro de matemática com no mínimo 240 (Duzentos e Quarenta) páginas; 01 livro de produção textual com no mínimo 28 (vinte e oito) páginas. Acondicionado em embalagem plástica(Especificação própria).UND72016464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 8º ano - professor: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 240 páginas (Duzentos e Quarenta); 01 livro de matemática com no mínimo 240 (Duzentos e Quarenta) páginas; 01 livro de produção textual com no mínimo 28 (vinte e oito) páginas. Acondicionado em embalagem plástica. Acompanha bolsa do professor(Especificação própria).UND3517464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 9º ano - aluno: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 300 páginas (Trezentos); 01 livro de matemática com no mínimo 400 (Quatrocentos) páginas; 01 livro de ciências da natureza composto por no mínimo 170 (Cento e setenta) páginas; 01 livro de ciências humanas composto por no mínimo 170 (Cento e setenta) páginas; 01 livro de produção textual com no mínimo 28 (vinte e oito) páginas. Acondicionado em embalagem plástica(Especificação própria).UND70018464248 - Livro didático (Ensino Fundamental)

Coleção de livros para avaliação em larga escala 9 ano - professor: composto por 01 livro de língua portuguesa com no mínimo 300 páginas (Trezentos); 01 livro de matemática com no mínimo 400 (Quatrocentos) páginas; 01 livro de ciências da natureza composto com no mínimo 170 (Cento e setenta) páginas; 01 livro de ciências humanas composto com no mínimo 170 (Cento e setenta) páginas; 01 livro de produção textual com no mínimo 28 (vinte e oito) páginas. Acondicionado em embalagem plástica. Acompanha bolsa do professor(Especificação própria).UND30

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 003/2024
CHAMADA PÚBLICA 003/ 2024 SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAIS PAIC – EDUCAÇÃO INFANTIL
CHAMADA PÚBLICA 003/ 2024

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO

PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC EDUCAÇÃO INFANTIL

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, buscando compor o BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC EDUCAÇÃO INFANTIL, torna pública a seleção de profissionais para o referido Programa, no Eixo de Gestão da Educação Infantil, no Estado do Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, objetivando apoiar a universalização do ensino infantil, nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas, a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

Os (as) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os (as) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades do Programa.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS PAIC

1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado de Programa de Alfabetização na Idade Certa MAIS PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos da Educação Infantil e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública, e os(as) interessados(as) podem concorrer apenas a um tipo de Bolsa.

1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com

proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino, do Estado do Ceará.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV Eixo de Gestão da Educação Infantil:

Profissionais do Magistério, com nível superior, com pós-graduação conforme Anexo I, e/ou detentores de amplo conhecimento nos Campos de Experiências e os Direitos de Aprendizagens e áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Pedagogia e/ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.

2.2 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV Eixo de Gestão da Educação Infantil:

Profissionais com nível superior, com pós-graduação conforme Anexo I, e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV

a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelo processo de planejamento da formação municipal do componente e eixo para os quais foi designado(a);

b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual, dentro do prazo e da diagramação estipulados pela coordenação;

c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela SEDUC/CREDE/SME, vinculadas ao processo de formação, como reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras;

d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

e) Ministrar as formações, conforme calendário estabelecido pelos Eixos da SEDUC/CREDE/SME Gestão da Educação Infantil;

f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores;

g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela observância do atendimento logístico;

h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, entre outros;

i) Realizar viagens técnicas inerentes à função;

j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário;

k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do Eixo;

I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão;

m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsista Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido;

n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos Eixos da SEDUC/CREDE/SME.

o) Para o componente de Matemática, realizar análise e propor intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-Chefe.

p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC sempre que necessário.

4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as diretrizes do MAIS PAIC ;

4.1.1 Os(As) candidatos(as) deverão preencher o formulário, inserindo as informações, além dos documentos a seguir: Currículo Lattes, atualizado, com as devidas comprovações, em formato PDF, e Plano de Trabalho, conforme especificado no Anexo III, desta Chamada Pública.

4.1.2 Na avaliação do Currículo Lattes, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV desta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública.

4.1.4 Toda a documentação, em formato digital, dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

4.2 Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para os(as) aprovados(as) na primeira etapa.

4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional para a realização das atividades propostas, bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa DA Educação Infantil Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE). Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa MAIS PAIC, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo V desta Chamada Pública.

4.2.2 As entrevistas terão duração de até 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo:

a)Todas as entrevistas serão presenciais, em horário a ser disponibilizado posteriormente para o e-mail informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

b)Todas as entrevistas serão arquivadas e terão caráter sigiloso;

c)Nenhum(a) candidato(a) poderá ter acesso à documentação da entrevista de nenhum(a) outro(a) candidato(a).

d)O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará a eliminação do processo seletivo.

e)O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as) candidatos(as) em ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

FASECRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMA

1ª (Eliminatória)

Análise do Currículo Lattes, de acordo com os critérios estabelecidos no

Anexo IV15 (QUINZE) PONTOSAnálise do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II10 (DEZ) PONTOS2ª (Eliminatória)Entrevista de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V25 (VINTE E CINCO) PONTOSPONTUAÇÃO TOTAL 50 (CINQUENTA) PONTOSObservação 1: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do Programa MAIS PAIC, serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.

Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do Programa MAIS PAIC, serão considerados(as) aprovados(as), neste processo seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão na data de 29 de fevereiro de 2024, e serão realizadas, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/M4GMLqZswUWb3SBR8

6.1.1 No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão preencher os dados solicitados e enviar os seguintes arquivos, por meio do formulário eletrônico disponibilizado:

a)Cópia do RG;

b)Cópia do CPF;

c)Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência no Magistério para os Eixo de Gestão da Educação Infantil

d)Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência em Gestão da Educação Infantil, com atuação no Ensino Infantil, preferencialmente;

e)Currículo Lattes, em pdf, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com a cópia dos comprovantes em ordem de apresentação;

f)Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta chamada Anexo VI;

g)Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro apresentado no Anexo III.

Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acesso ao link do formulário, bem como o envio da documentação acima por meio eletrônico, seguindo as orientações da Chamada Pública.

Observação 2: O número total de caracteres do formulário disponibilizado não deve ultrapassar 200.000 caracteres.

6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A Secretaria Municipal de Educação será responsável por compor a comissão de seleção, que, preferencialmente, será composta por especialistas na área, com lotação na referida secretaria.

7.2 A Secretaria Municipal de Educação coordenará e organizará o processo seletivo de forma geral, realizando as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de São Benedito ( https://www.saobenedito.ce.gov.br), garantindo a transparência do processo.

7.4 Não poderão concorrer candidatos(as) que tenham parentes até o terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5 Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados pela comissão da seleção.

8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

8.1 Primeira etapa:

8.1.1 Inscrições (on-line): 29 de fevereiro de 2024

8.1.2 Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a): 01 de março de 2024

8.1.3 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 04 de março de 2024

8.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 05 de março de 2024

8.1.5 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 06 de março de 2024

8.2 Segunda etapa:

8.2.1 Divulgação da data, do horário, endereço e das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 06 de março de 2024

8.2.2 Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: entre os dias 07 de março de 2024

8.2.3 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 08 de março de 2024

8.2.4 Período para interposição de recursos: 11 de março de 2024

8.2.5 Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 12 de março de 2024

9. DOS RECURSOS

9.1 O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site Prefeitura Municipal de São Benedito (https://www.saobenedito.ce.gov.br)

9.2. O Resultado Final será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Educação, por meio de uma relação, em ORDEM ALFABÉTICA, com os nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo.

10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, por meio de portaria da Secretaria Municipal de Educação, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa MAIS PAIC, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa MAIS PAIC não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração.

10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado pela SEDUC/CREDE/SME, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa MAIS PAIC .

10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC/CREDE/SME poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou Plano de Trabalho.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa MAIS PAIC.

11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no site da Secretaria Municipal de Educação.

11.3 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados (as) pela SME, e, caso necessário, haverá atualização do Plano de Trabalho, para a definição do tempo de execução das ações e dos valores das Bolsas.

11.4 Fica reservado à SME o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

11.5 A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos dos(as) usuários(as).

São Benedito-CE, 27 de fevereiro de 2024.

_____________________________________________________________

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO - SEDUSB

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC

ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA

BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valor destinado para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

TIPO DE BOLSADESCRIÇÃOVALOR*Bolsa de

Extensão Tecnológica

Nível IV

Profissionais, servidores públicos ou não, com titulação mínima de graduação nas áreas da educação, para execução de atividades de planejamento, avaliação, acompanhamento e execução dos objetivos e metas para realização de estudos e reflexão continuada cada um dos eixos do MAIS PAIC sobre os conteúdos e estratégias formativas e supervisão e organização da estratégia de formação dirigida às equipes municipais.R$ 600,00

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CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC

ANEXO II CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

PROPOSTO PELO(A) CANDIDATO(A)

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO

PLANO DE TRABALHOPONTUAÇÃOAAtendimento à estrutura exigida.01 (um) pontoBAtendimento aos objetivos do Programa MAIS PAIC.03 (três) pontosCCoerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa MAIS PAIC.03 (três) pontosDClareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade.03 (três) pontos Total da pontuação máxima obtida no Plano de Trabalho:10 pontosSECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO - SEDUSB

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC

ANEXO III- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1 CANDIDATO(A)

NOME COMPLETO _______________________________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO______________________________________________

E-MAIL__________________________________________________________________

2. DADOS DO PLANO DE TRABALHO

2.1. TÍTULO _____________________________________________________________

2.2. BOLSA PRETENDIDA _________________________________________________

2.3. EIXO DE ATUAÇÃO__________________________________________________

2.4. COMPONENTE ___________________________________________________

2.5. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO ________________________

3. INTRODUÇÃO

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário do Programa MAIS PAIC, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho escolhido e aos pilares do Programa.

4. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente os objetivos gerais e específicos que fundamentam as ações propostas em seu Plano de Ação, alinhadas ao foco de sua proposta e aos pilares do Programa MAIS PAIC.

5. JUSTIFICATIVA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico alinhado às concepções do Programa MAIS PAIC, bem como norteado pelos documentos basilares da Educação Básica, a nível nacional e estadual, como seu Plano de Trabalho apresenta-se relevante para a formação selecionada no tópico 1 deste roteiro.

6. METODOLOGIA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas para a consecução dos objetivos do MAIS PAIC, alinhados à área pretendida.

7. RESULTADOS ESPERADOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos do seu Plano de Trabalho no cenário das ações da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO voltadas às ações do MAIS PAIC .

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções.

9. REFERÊNCIAS

Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os(as) autores(as) citados(as) ao longo do seu plano, conforme regras da ABNT.

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CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC

ANEXO IV- CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

TÍTULOS/ PRODUÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMADiploma de Doutorado na área da Educação, Gestão e/ou afins.4,0 por certificado04 (quatro) pontosDiploma de Mestrado na área da Educação, Gestão e/ou afins.2,0 por certificado02 (dois) pontosDiploma de Especialização na área da Educação, Gestão e/ou afins.1,0 por certificado01 (um) pontoPublicação científica na área de Educação Básica, Literatura e/ou Gestão (artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios) nos últimos três anos.1,0 por publicação*03 (três) pontosCursos de qualificação correlatos à área de atuação pretendida pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas cada, nos últimos cinco anos.1,0 por certificado02 (dois) pontosExperiência profissional como formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos 1,0 por ano**03 (três) pontosTotal 15 pontos * As publicações precisam constar no Currículo Lattes, com acesso aos links para verificação.

** As declarações precisam ser assinadas no prazo máximo de seis meses.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO - SEDUSB

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC

ANEXO V- ROTEIRO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

Candidato(a):Titulação:Eixo Pretendido: Pontuação da 1ª Etapa:Roteiro de EntrevistaExposição da experiência profissional relacionada à área pretendida. máx. 5 pontosConhecimento sobre o plano de trabalho apresentado, relacionado aos objetivos do MAIS PAIC, além de apresentação clara sobre a execução dele.máx. 5 pontosExposição da experiência com formação de professores e elaboração de materiais.máx. 5 pontosConhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - Etapa Ensino Fundamental e às matrizes de avaliação externa.máx. 5 pontosApropriação sobre as diretrizes pedagógicas, ações e estratégias vigentes para o ano letivo de 2024.máx. 3 pontosExposição da disponibilidade do(a) candidato(a) para a execução dos trabalhos referentes ao plano de trabalho apresentado e a atuação do profissional nas ações correspondentes ao nível de bolsa pretendido.máx. 2 pontosPontuação da entrevistaPontuação final (mínimo 20, para aprovação):

CHAMADA PÚBLICA 003/2024

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO

PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR O CARGO DE BOLSISTA MUNICIPAL DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC, DE ACORDO COM O PLANEJAMENTO DETERMINADO PELO EIXO

Eu, ________________________________________, na função de Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV, CPF: ______________________, declaro, para os devidos fins, que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades como BOLSISTA do Eixo _______________________________________________________, no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, e que me comprometerei no cumprimento das atribuições a mim designadas, conforme disposto na CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC 2024.

São Benedito, ____ de __________________ 2024.

____________________________________

Assinatura do Bolsista

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 003/2024
CHAMADA PÚBLICA 003/ 2024 SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAIS PAIC – EDUCAÇÃO INFANTIL
CHAMADA PÚBLICA 003/ 2024

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO

PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC EDUCAÇÃO INFANTIL

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, buscando compor o BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC EDUCAÇÃO INFANTIL, torna pública a seleção de profissionais para o referido Programa, no Eixo de Gestão da Educação Infantil, no Estado do Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, objetivando apoiar a universalização do ensino infantil, nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas, a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

Os (as) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os (as) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades do Programa.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS PAIC

1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado de Programa de Alfabetização na Idade Certa MAIS PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos da Educação Infantil e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública, e os(as) interessados(as) podem concorrer apenas a um tipo de Bolsa.

1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com

proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino, do Estado do Ceará.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV Eixo de Gestão da Educação Infantil:

Profissionais do Magistério, com nível superior, com pós-graduação conforme Anexo I, e/ou detentores de amplo conhecimento nos Campos de Experiências e os Direitos de Aprendizagens e áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Pedagogia e/ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.

2.2 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV Eixo de Gestão da Educação Infantil:

Profissionais com nível superior, com pós-graduação conforme Anexo I, e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV

a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelo processo de planejamento da formação municipal do componente e eixo para os quais foi designado(a);

b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual, dentro do prazo e da diagramação estipulados pela coordenação;

c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela SEDUC/CREDE/SME, vinculadas ao processo de formação, como reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras;

d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

e) Ministrar as formações, conforme calendário estabelecido pelos Eixos da SEDUC/CREDE/SME Gestão da Educação Infantil;

f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores;

g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela observância do atendimento logístico;

h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, entre outros;

i) Realizar viagens técnicas inerentes à função;

j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário;

k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do Eixo;

I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão;

m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsista Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido;

n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos Eixos da SEDUC/CREDE/SME.

o) Para o componente de Matemática, realizar análise e propor intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-Chefe.

p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC sempre que necessário.

4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as diretrizes do MAIS PAIC;

4.1.1 Os(As) candidatos(as) deverão preencher o formulário, inserindo as informações, além dos documentos a seguir: Currículo Lattes, atualizado, com as devidas comprovações, em formato PDF, e Plano de Trabalho, conforme especificado no Anexo III, desta Chamada Pública.

4.1.2 Na avaliação do Currículo Lattes, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV desta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública.

4.1.4 Toda a documentação, em formato digital, dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

4.2 Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para os(as) aprovados(as) na primeira etapa.

4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional para a realização das atividades propostas, bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa DA Educação Infantil Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE). Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa MAIS PAIC, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo V desta Chamada Pública.

4.2.2 As entrevistas terão duração de até 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo:

a)Todas as entrevistas serão presenciais, em horário a ser disponibilizado posteriormente para o e-mail informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

b)Todas as entrevistas serão arquivadas e terão caráter sigiloso;

c)Nenhum(a) candidato(a) poderá ter acesso à documentação da entrevista de nenhum(a) outro(a) candidato(a).

d)O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará a eliminação do processo seletivo.

e)O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as) candidatos(as) em ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

FASECRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMA

1ª (Eliminatória)

Análise do Currículo Lattes, de acordo com os critérios estabelecidos no

Anexo IV15 (QUINZE) PONTOSAnálise do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II10 (DEZ) PONTOS2ª (Eliminatória)Entrevista de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V25 (VINTE E CINCO) PONTOSPONTUAÇÃO TOTAL 50 (CINQUENTA) PONTOSObservação 1: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do Programa MAIS PAIC, serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.

Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do Programa MAIS PAIC, serão considerados(as) aprovados(as), neste processo seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão na data de 29 de fevereiro de 2024, e serão realizadas, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/M4GMLqZswUWb3SBR8

6.1.1 No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão preencher os dados solicitados e enviar os seguintes arquivos, por meio do formulário eletrônico disponibilizado:

a)Cópia do RG;

b)Cópia do CPF;

c)Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência no Magistério para os Eixo de Gestão da Educação Infantil

d)Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência em Gestão da Educação Infantil, com atuação no Ensino Infantil, preferencialmente;

e)Currículo Lattes, em pdf, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com a cópia dos comprovantes em ordem de apresentação;

f)Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta chamada Anexo VI;

g)Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro apresentado no Anexo III.

Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acesso ao link do formulário, bem como o envio da documentação acima por meio eletrônico, seguindo as orientações da Chamada Pública.

Observação 2: O número total de caracteres do formulário disponibilizado não deve ultrapassar 200.000 caracteres.

6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A Secretaria Municipal de Educação será responsável por compor a comissão de seleção, que, preferencialmente, será composta por especialistas na área, com lotação na referida secretaria.

7.2 A Secretaria Municipal de Educação coordenará e organizará o processo seletivo de forma geral, realizando as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de São Benedito ( https://www.saobenedito.ce.gov.br), garantindo a transparência do processo.

7.4 Não poderão concorrer candidatos(as) que tenham parentes até o terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5 Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados pela comissão da seleção.

8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

8.1 Primeira etapa:

8.1.1 Inscrições (on-line): 29 de fevereiro de 2024

8.1.2 Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a): 01 de março de 2024

8.1.3 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 04 de março de 2024

8.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 05 de março de 2024

8.1.5 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 06 de março de 2024

8.2 Segunda etapa:

8.2.1 Divulgação da data, do horário, endereço e das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 06 de março de 2024

8.2.2 Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: entre os dias 07 de março de 2024

8.2.3 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 08 de março de 2024

8.2.4 Período para interposição de recursos: 11 de março de 2024

8.2.5 Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 12 de março de 2024

9. DOS RECURSOS

9.1 O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site Prefeitura Municipal de São Benedito (https://www.saobenedito.ce.gov.br)

9.2. O Resultado Final será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Educação, por meio de uma relação, em ORDEM ALFABÉTICA, com os nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo.

10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, por meio de portaria da Secretaria Municipal de Educação, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa MAIS PAIC, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa MAIS PAIC não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração.

10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado pela SEDUC/CREDE/SME, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa MAIS PAIC .

10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC/CREDE/SME poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou Plano de Trabalho.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa MAIS PAIC.

11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no site da Secretaria Municipal de Educação.

11.3 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados (as) pela SME, e, caso necessário, haverá atualização do Plano de Trabalho, para a definição do tempo de execução das ações e dos valores das Bolsas.

11.4 Fica reservado à SME o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

11.5 A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos dos(as) usuários(as).

São Benedito-CE, 27 de fevereiro de 2024.

_____________________________________________________________

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretaria Municipal de Educação

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CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC

ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA

BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valor destinado para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

TIPO DE BOLSADESCRIÇÃOVALOR*Bolsa de

Extensão Tecnológica

Nível IV

Profissionais, servidores públicos ou não, com titulação mínima de graduação nas áreas da educação, para execução de atividades de planejamento, avaliação, acompanhamento e execução dos objetivos e metas para realização de estudos e reflexão continuada cada um dos eixos do MAIS PAIC sobre os conteúdos e estratégias formativas e supervisão e organização da estratégia de formação dirigida às equipes municipais.R$ 600,00

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CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC

ANEXO II CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

PROPOSTO PELO(A) CANDIDATO(A)

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO

PLANO DE TRABALHOPONTUAÇÃOAAtendimento à estrutura exigida.01 (um) pontoBAtendimento aos objetivos do Programa MAIS PAIC.03 (três) pontosCCoerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa MAIS PAIC.03 (três) pontosDClareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade.03 (três) pontos Total da pontuação máxima obtida no Plano de Trabalho:10 pontosSECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO - SEDUSB

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC

ANEXO III- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1 CANDIDATO(A)

NOME COMPLETO _______________________________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO______________________________________________

E-MAIL__________________________________________________________________

2. DADOS DO PLANO DE TRABALHO

2.1. TÍTULO _____________________________________________________________

2.2. BOLSA PRETENDIDA _________________________________________________

2.3. EIXO DE ATUAÇÃO__________________________________________________

2.4. COMPONENTE ___________________________________________________

2.5. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO ________________________

3. INTRODUÇÃO

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário do Programa MAIS PAIC, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho escolhido e aos pilares do Programa.

4. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente os objetivos gerais e específicos que fundamentam as ações propostas em seu Plano de Ação, alinhadas ao foco de sua proposta e aos pilares do Programa MAIS PAIC.

5. JUSTIFICATIVA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico alinhado às concepções do Programa MAIS PAIC, bem como norteado pelos documentos basilares da Educação Básica, a nível nacional e estadual, como seu Plano de Trabalho apresenta-se relevante para a formação selecionada no tópico 1 deste roteiro.

6. METODOLOGIA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas para a consecução dos objetivos do MAIS PAIC, alinhados à área pretendida.

7. RESULTADOS ESPERADOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos do seu Plano de Trabalho no cenário das ações da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO voltadas às ações do MAIS PAIC .

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções.

9. REFERÊNCIAS

Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os(as) autores(as) citados(as) ao longo do seu plano, conforme regras da ABNT.

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CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC

ANEXO IV- CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

TÍTULOS/ PRODUÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMADiploma de Doutorado na área da Educação, Gestão e/ou afins.4,0 por certificado04 (quatro) pontosDiploma de Mestrado na área da Educação, Gestão e/ou afins.2,0 por certificado02 (dois) pontosDiploma de Especialização na área da Educação, Gestão e/ou afins.1,0 por certificado01 (um) pontoPublicação científica na área de Educação Básica, Literatura e/ou Gestão (artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios) nos últimos três anos.1,0 por publicação*03 (três) pontosCursos de qualificação correlatos à área de atuação pretendida pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas cada, nos últimos cinco anos.1,0 por certificado02 (dois) pontosExperiência profissional como formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos 1,0 por ano**03 (três) pontosTotal 15 pontos * As publicações precisam constar no Currículo Lattes, com acesso aos links para verificação.

** As declarações precisam ser assinadas no prazo máximo de seis meses.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO - SEDUSB

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC

ANEXO V- ROTEIRO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

Candidato(a):Titulação:Eixo Pretendido: Pontuação da 1ª Etapa:Roteiro de EntrevistaExposição da experiência profissional relacionada à área pretendida. máx. 5 pontosConhecimento sobre o plano de trabalho apresentado, relacionado aos objetivos do MAIS PAIC, além de apresentação clara sobre a execução dele.máx. 5 pontosExposição da experiência com formação de professores e elaboração de materiais.máx. 5 pontosConhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - Etapa Ensino Fundamental e às matrizes de avaliação externa.máx. 5 pontosApropriação sobre as diretrizes pedagógicas, ações e estratégias vigentes para o ano letivo de 2024.máx. 3 pontosExposição da disponibilidade do(a) candidato(a) para a execução dos trabalhos referentes ao plano de trabalho apresentado e a atuação do profissional nas ações correspondentes ao nível de bolsa pretendido.máx. 2 pontosPontuação da entrevistaPontuação final (mínimo 20, para aprovação):

CHAMADA PÚBLICA 003/2024

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO

PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR O CARGO DE BOLSISTA MUNICIPAL DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC, DE ACORDO COM O PLANEJAMENTO DETERMINADO PELO EIXO

Eu, ________________________________________, na função de Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV, CPF: ______________________, declaro, para os devidos fins, que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades como BOLSISTA do Eixo _______________________________________________________, no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, e que me comprometerei no cumprimento das atribuições a mim designadas, conforme disposto na CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS PAIC 2024.

São Benedito, ____ de __________________ 2024.

____________________________________

Assinatura do Bolsista

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 005.2023-CHP
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 005.2023-CHP
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005.2023-CHP

A Comissão de Licitação do Município de SÃO BENEDITO, através do(a ) Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA, Secretária de Educação, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Objeto........................: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, junto à Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2024 no Município de São Benedito/CE

Vencedores.................: COOP. AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA IBIAPABA, com o valor total de R$ 695.468,80(Seiscentos e Noventa e Cinco Mil, Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Oitenta Centavos), COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DA SERRA DA IBIAPABA, com o valor total de R$ 437.340,00(Quatrocentos e Trinta e Sete Mil, Trezentos e Quarenta Reais), COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO ACARAÚ, com o valor total de R$ 6.345,90(Seis Mil, Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Noventa Centavos), ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BOM JESUS DOS MESQUITAS, com o valor total de R$ 174.065,00(Cento e Setenta e Quatro Mil, Sessenta e Cinco Reais).

Fundamento Legal...: conforme §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE (Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, alterada pelas Res oluções nº 20 de 02 de dezembro de 2020 e nº 21 de 16 de novembro de 2021) e Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA, Secretária de Educação.

SÃO BENEDITO - CE, 21 de Fevereiro de 2024

RONALDO LOBO DAMASCENO

Comissão de Licitação

Presidente

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 047/2024
Ceder a servidora GILMARA DE MATOS CARVALHO
PORTARIA N° 047/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Convênio nº 96/2016 firmado entre o Município de São Benedito(CE) e a Procuradoria de Justiça do Estado do Ceará;

Considerando a solicitação de cessão de servidor feita pela Promotoria de São Benedito;

RESOLVE:

Art. 1º - Ceder a servidora GILMARA DE MATOS CARVALHO, matricula 423, inscrito (a) no CPF sob o n.º 817.011.953-72, RG N.º 2008693244-0 SSP/CE, para a PROCURADORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ/PROMOTORIA DE SÃO BENEDITO.Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 29 de fevereiro de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2024.02.29.001/2024
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS / TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.24.01
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que após análise das Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.24.01, com fins de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) PRAÇAS NAS LOCALIDADES DE SALGADO I E SALGADO II NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO, Obteve-se o seguinte resultado: Foi declarada VENCEDORA a Empresa: SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI, CNPJ nº 35.764.462/0001-60, com o valor global R$ 250.242,02 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e quarenta e dois reais e dois centavos) por apresentar o menor preço. Assim, fica aberto o prazo recursal conforme art. 109 da Lei 8.666/93. Maiores informações na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Paulo Marques, nº 378 - Centro, São Benedito/CE. São Benedito/CE, 28 de fevereiro de 2024. Ronaldo Lobo Damasceno, Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20210555/2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210555
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210555. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.05.06.02. Objeto: Serviços Técnicos Especializado, junto ao Setor de Recursos Humanos do Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUINTA do Contrato Originário de nº 20210555, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.05.06.02. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 11 (onze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 08 de janeiro de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUINTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr(a). GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa GHM ASSESSORIA CONSULTORIA E PROC. DE DADOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JOSE HILTON GONÇALVES JUNIOR. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 20210555: 13 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230015/2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230015
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230015. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.08.23.01. Objeto: Contratações dos serviços de locação de equipamentos e periféricos de informática, constando de manutenção, junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula SEXTA do Contrato Originário de nº 20230015, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.08.23.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 05 de janeiro de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula SEXTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr(a). GEOVANI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230015: 05 de janeiro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230016/2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230016
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230016. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.08.23.01. Objeto: Contratações dos serviços de locação de equipamentos e periféricos de informática, constando de manutenção, junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula SEXTA do Contrato Originário de nº 20230016, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.08.23.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 05 de janeiro de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula SEXTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CHEFE DE GABINETE, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230016: 05 de janeiro de 2024.

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230017/2023
EXTRATO DO 1 ºADITIVO AO CONTRATO Nº 20230017
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.08.23.01. Objeto: Contratações dos serviços de locação de equipamentos e periféricos de informática, constando de manutenção, junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula SEXTA do Contrato Originário de nº 20230017, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.08.23.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 05 de janeiro de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula SEXTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE FINANÇAS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE FINANÇAS, Sr(a). DIEGO RODRIGUES LIMA e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230017: 05 de janeiro de 2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230018/2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230018
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.08.23.01. Objeto: Contratações dos serviços de locação de equipamentos e periféricos de informática, constando de manutenção, junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula SEXTA do Contrato Originário de nº 20230017, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.08.23.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 05 de janeiro de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula SEXTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE FINANÇAS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE FINANÇAS, Sr(a). DIEGO RODRIGUES LIMA e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230017: 05 de janeiro de 2024

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230019/2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230019
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230019. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.08.23.01. Objeto: Contratações dos serviços de locação de equipamentos e periféricos de informática, constando de manutenção, junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula SEXTA do Contrato Originário de nº 20230019, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.08.23.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 05 de janeiro de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula SEXTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230019: 05 de janeiro de 2024.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230020/2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230020
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230020. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.08.23.01. Objeto: Contratações dos serviços de locação de equipamentos e periféricos de informática, constando de manutenção, junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula SEXTA do Contrato Originário de nº 20230020, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.08.23.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 05 de janeiro de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula SEXTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230020: 05 de janeiro de 2024.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230600/2023
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230600

MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230600. SEM LICITAÇÃO Nº 0.2023-297-STDS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, EM RAMAIS, SISTEMA DE CFTV, CERCA ELÉTRICA, ALARMES, INTERFONES, PORTÕES ELÉTRICOS, CÂMERAS,JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUINTA do Contrato Originário de nº 20230600, proveniente do Processo de Licitação SEM LICITAÇÃO Nº 0.2023-297-STDS. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 6 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 07 de agosto de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUINTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa VALDENIA ARAUJO VERAS - SB SERVIÇE, representada pelo(a) Sr(a). VALDÊNIA ARAUJO VERAS. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230600: 09 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230601/2023
EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230601
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230601. SEM LICITAÇÃO Nº 0.2023-298-SAU. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, EM RAMAIS, SISTEMA DE CFTV, CERCA ELÉTRICA, ALARMES, INTERFONES, PORTÕES ELÉTRICOS, CÂMERAS,JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUINTA do Contrato Originário de nº 20230601, proveniente do Processo de Licitação SEM LICITAÇÃO Nº 0.2023-298-SAU. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 6 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 07 de agosto de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUINTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa VALDENIA ARAUJO VERAS - SB SERVIÇE, representada pelo(a) Sr(a). VALDÊNIA ARAUJO VERAS. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230601: 09 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230602/2023
EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230602
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230602. SEM LICITAÇÃO Nº 0.2023-299-EDU. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, EM RAMAIS, SISTEMA DE CFTV, CERCA ELÉTRICA, ALARMES, INTERFONES, PORTÕES ELÉTRICOS, CÂMERAS,JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUINTA do Contrato Originário de nº 20230602, proveniente do Processo de Licitação SEM LICITAÇÃO Nº 0.2023-299-EDU. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 6 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 07 de agosto de 2024, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUINTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa VALDENIA ARAUJO VERAS - SB SERVIÇE, representada pelo(a) Sr(a). VALDÊNIA ARAUJO VERAS. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230602: 09 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20240048/2024
EXTRATO DE CONTRATO: 20240048/2024
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20240048

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005.2023-CHP

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

CONTRATADA(O).....: COOP. AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA IBIAPABA

OBJETO......................: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, junto à Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2024 no Município de São Benedito/CE

VALOR TOTAL................: R$ 695.468,80 (seiscentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.070 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 349.508,80, Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.073 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 141.363,40, Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.071 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré-escola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 184.592,60, Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.074 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 20.004,00

VIGÊNCIA...................: 21 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA.........: 21 de Fevereiro de 2024

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20240049/2024
EXTRATO DE CONTRATO: 20240049/2024
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20240049

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005.2023-CHP

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

CONTRATADA(O).....: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO ACARAÚ

OBJETO......................: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, junto à Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2024 no Município de São Benedito/CE

VALOR TOTAL................: R$ 6.345,90 (seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.070 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 2.884,50, Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.073 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 1.538,40, Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.071 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré-escola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 1.923,00

VIGÊNCIA...................: 21 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA.........: 21 de Fevereiro de 2024

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20240051/2024
EXTRATO DE CONTRATO: 20240051/2024
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20240051

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005.2023-CHP

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

CONTRATADA(O).....: COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DA SERRA DA IBIAPABA

OBJETO......................: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, junto à Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2024 no Município de São Benedito/CE

VALOR TOTAL................: R$ 437.340,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.070 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 176.340,00, Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.073 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 67.558,00, Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.072 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 41.480,00, Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.071 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré-escola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 99.584,00, Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.074 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 52.378,00

VIGÊNCIA...................: 21 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA.........: 21 de Fevereiro de 2024

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20240052/2024
EXTRATO DE CONTRATO: 20240052/2024
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20240052

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005.2023-CHP

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

CONTRATADA(O).....: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BOM JESUS DOS MESQUITAS

OBJETO......................: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, junto à Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2024 no Município de São Benedito/CE

VALOR TOTAL................: R$ 174.065,00 (cento e setenta e quatro mil, sessenta e cinco reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.070 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 69.399,00, Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.073 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 18.500,00, Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.072 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 22.270,00, Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.071 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré-escola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 41.785,00, Exercício 2024 Atividade 0701.123060531.2.074 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 22.111,00

VIGÊNCIA...................: 21 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA.........: 21 de Fevereiro de 2024

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