Diário oficial

NÚMERO: 3654/2024

Ano: IV - Número: 3654 de 7 de Junho de 2024

07/06/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 07/06/2024 17:04:40 - IP com nº: 172.16.2.39

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Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.07/06/2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE GESTÃO E ASSESSORIA PARA ÁREA DE TRABALHO E RENDA COM OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE GESTÃO E ASSESSORIA PARA ÁREA DE TRABALHO E RENDA COM OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍP
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE GESTÃO E ASSESSORIA PARA ÁREA DE TRABALHO E RENDA COM OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

'c0 Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMCOD. CATMAT / CATSERVESPECIFICAÇÃOTIPOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)10744CONSULTORIA E ASSESSORIA – ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA DE GESTÃO E ASSESSORIA PARA ÁREA DE TRABALHO E RENDA COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CESERVIÇOMÊS06

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: compras@saobenedito.ce.gov.br ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

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Carimbo e assinatura

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.07/06/2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE GESTÃO E ASSESSORIA PARA ÁREA DE TURISMO, TRABALHO E RENDA COM OBJETIVO DE ATENDER A SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE GESTÃO E ASSESSORIA PARA ÁREA DE TURISMO, TRABALHO E RENDA COM OBJETIVO DE ATENDER A SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENED
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE GESTÃO E ASSESSORIA PARA ÁREA DE TURISMO, TRABALHO E RENDA COM OBJETIVO DE ATENDER A SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

'c0 Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMCOD. CATMAT / CATSERVESPECIFICAÇÃOTIPOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)117701CONSULTORIA E ASSESSORIA - TURISMOSERVIÇOMÊS06

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: compras@saobenedito.ce.gov.br ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

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Carimbo e assinatura

Gabinete do Prefeito - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 19/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 19, DE 07 DE JUNHO DE 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 52, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 2° e alínea m do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de desapropriar faixa de terra de domínio privado onde será realizado a implantação de uma Via de acesso para uma creche infantil.

DECRETA:

Art. 1° - Desapropriar um imóvel RURAL (lote), nesta cidade de São Benedito/CE, com 'e1rea total de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados) de formato Retangular parte das terras encravada no Sitio Desterro, quarteirão Sítio pedra de Coco, parte da Transcrição sob n° de ordem 12.356, localizado a uma distância de 155,00mt pelo lado sul da Estrada de asfalto São Benedito – Distrito do Barreiro -zona rural, neste Município de SÃO BENEDITO, com a seguinte descrição: partindo do OESTE para LESTE com Azimute de 80°054", do ponto inicial 01 (Coord. GPS X-288734,86 Y-9554112,95) situado no limite com as terras, parte remanescente desta mesma transcrição, pertencente a TERESINHA RODRIGUES DE MELO, segue sentido Leste, confrontando com a mesma (Teresinha Rodrigues de Melo), pelo lado NORTE- frente e distância total de 6,00mt, até o ponto 02 (Coord. GPS X- 288740,81 Y-9554113,78), no limite com o lote de terra do Sítio Pedra de Coco, parte remanescente desta mesma, pertencente a ANTÔNIO NOBERTO RODRIGUES DE MELO, virando para a direita Azimute de 171°034,8", segue sentido sul, confrontando com o mesmo (Antônio Noberto Rodrigues de Melo) pelo lado LESTE – nascente e distância de 55,00mt até o ponto 03 ( Coord. GPS X-288748,50 Y-9554059,32), no limite com o restantes das mesmas terras do Sítio Desterro, quarteirão Pedra de Coco, pertencente ainda a ANTÔNIO NOBERTO RODRIGUES DE MELO, virando para a direita com Azimute de 260°054" segue sentido OESTE, confrontando com o mesmo (Antônio Noberto Rodrigues de Melo) desta vez pelo lado SUL – fundos e distância total de 6,00mt até o ponto 04 (Coord. GPS X-288742,59 Y-95454058,50), no limite com as mesmas terras do Sítio Pedra de Coco, pertencente a ELIENE DE PAIVA SOUSA, a ser desapropriada e pertencente a CRECHE- PREFEITUTA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, virando para a direita com Azimute de 352°0'6,6", segue sentido norte, confrontando com a mesma (Prefeitura Municipal de São Benedito) pelo lado Oeste e distância de 55,00mt até o ponto 01, ponto inicial deste perímetro, este lote de terra contém um perímetro total de 122,00mt.

Art. 2° - O imóvel desapropriado será destinado à construção de uma via de acesso para uma creche infantil, que atenderá à Comunidade do Sítio Pedra de Coco e áreas adjacentes, conforme especificado na planta de situação anexada.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, em 07 de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 20/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 20, DE 07 DE JUNHO DE 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 52, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 2° e alínea m do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de desapropriar faixa de terra de domínio privado onde será realizado a implantação de uma Creche Infantil.

DECRETA:

Art. 1° - Desapropriar um imóvel RURAL (lote), nesta cidade de São Benedito/CE, com 'e1rea total de 1.710,00 m² (hum mil, setecentos e dez metros quadrados) de formato Retangular parte das terras encravada no Sitio Pedra de Coco, sob. Posse mansa e pacífica, localizada a uma distância de 165,00mt pelo lado sul da Estrada de asfalto São Benedito – Distrito do Barreiro -zona rural, neste Município de SÃO BENEDITO, com a seguinte descrição: partindo do OESTE para LESTE com Azimute de 80°054", do ponto inicial 01 (Coord. GPS X-288699,03 Y-9554097,43) situado no limite com (lote), parte remanescente destas mesmas terras, desapropriada e pertencente hoje a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - QUADRA ESCOLAR, segue sentido Leste, confrontando com a mesma (Quadra Municipal Sítio Pedra de Coco), pelo lado NORTE- lado esquerdo e distância total de 31,00mt, até o ponto 02 (Coord. GPS X- 288729,57 Y-9554101,88), no limite com a ESTRADA DE ACESSO, segue mesmo sentido leste, cruzando a mesma estrada e distância de 7,00mt, até o ponto 03 (Coord. GPS X-288736,47 Y-9554103,08), no limite com as terras do Sítio Desterro, quarteirão Pedra de Coco, pertencente a ANTÔNIO NOBERTO RODRIGUES DE MELO, virando para a direita com Azimute de 171°034,8" segue sentido SUL, confrontando com o mesmo (Antônio Noberto Rodrigues de Melo) pelo lado LESTE – nascente, frente e distância total de 45,00mt até o ponto 04 (Coord. GPS X-288742,50 Y-95454058,50), no limite com o restante das mesmas terras do Sítio Pedra de Coco, parte remanescente da mesma posse, pertencente a ELIENE DE PAIVA SOUSA, virando para a direita com Azimute de 260°0'54", segue sentido oeste, confrontando com a mesma (Eliene de Paiva Sousa) pelo lado Sul (lado direito) e distancia de 38,00mt até o ponto 05, (Coord. GPS X-288705,16 Y-9554052,85), no limite com as terras do Sítio Pedra de Coco, pertencente a JOSÉ AMÂNCIO BARBOSA, virando para a direita com Azimute de 352°0'6,6", segue sentido norte, confrontando com o mesmo (espólio de José Amâncio Barbosa) pelo lado Oeste (fundos) e distância total de 45,00mt até o ponto 01, ponto inicial deste perímetro, este lote de terra contém um perímetro total de 166,00mt.

Art. 2° - O imóvel desapropriado será destinado à construção de uma creche infantil, que atenderá à Comunidade do Sítio Pedra de Coco e áreas adjacentes, conforme especificado na planta de situação anexada.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, em 07 de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 21/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 21, DE 07 DE JUNHO DE 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 52, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 2° e alínea m do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de desapropriar faixa de terra de domínio privado onde será realizado a implantação de uma Escola Municipal.

DECRETA:

Art. 1° - Desapropriar um imóvel RURAL (lote), nesta cidade de São Benedito/CE, com 'e1rea total de 0,587 hectares, de formato Retangular parte das terras encravada no Sítio Jacarandá, sob. Posse mansa e pacífica, emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Benedito, localizada a uma distância de 73,00mt pelo lado Oeste do cruzamento da Estrada carroçável Sítio Jacarandá – Sítio Lagoa - SÃO BENEDITO, com uma estrada de acesso ao Rio Arabê, zona rural, neste Município de São Benedito, com a seguinte descrição: partindo do OESTE para LESTE com Azimute de 45°010,5", do ponto inicial 01 (Coord. GPS X-288308,00 Y-9550667,00) situado no limite com a ESTRADA CARROÇAVEL SÍTIO JACARANDÁ ST LAGOA SÃO BENEDITO, segue sentido Leste, confrontando com o mesma (Estrada), pelo lado NORTE- frente e distância total de 60,00mt, até o ponto 02 (Coord. GPS X- 288351,29 Y-9550709,87), no limite com as terras do Sítio Jacarandá, parte remanescente da mesma posse, pertencente a JAVET AUGUTO CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, virando para direita com Azimute de 170°048" segue sentido SUL, confrontando com o mesmo ( Javet Augusto Conceição de Almeida), pelo lado LESTE – nascente, lado direito e distância total de 135,00mt, até o ponto 03 (Coord. GPS X-288374,39 Y-9550577,04), no limite com o restante das mesmas terras do Sítio Jacarandá, parte remanescente ainda da mesma posse, pertencente ao mesmo JAVET AUGUTO CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, virando para a direita com Azimute de 260°048" segue sentido OESTE, confrontando com o mesmo ( Javet Augusto Conceição de Almeida), desta vez pelo lado SUL (fundos) e distância de 50,00mt até o ponto 04 (Coord. GPS X-288325,13 Y-9550568,47), no limite com as terras do Sítio Jacarandá, pertencente a ANTÔNIA ELIENEUDA OLIVEIRA MESQUITA, virando para a direita com Azimute de 350°0'48", segue sentido NORTE, confrontando com a mesma (Antônia Elineuda Oliveira Mesquita) pelo lado Oeste (lado esquerdo) e distancia total de 100,00mt até o ponto 01, ponto inicial deste perímetro, Este lote de terra contém um perímetro total de 345,00mt.

Art. 2° - O imóvel desapropriado será destinado à construção de uma Escola Municipal, que atenderá à Comunidade do Sítio Jacarandá e áreas adjacentes, conforme especificado na planta de situação anexada.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, em 07 de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 144/2024
Exonerar o (a) Sr (a). VIVIANE RODRIGUES DAMASCENO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 845.240.653-34, RG N.º 300801696 SSP/CE, do cargo de COORDENADORA DO NASF da SECRETARIA DA SAUDE do Município de São Benedito - CE.
Administração

PORTARIA N° 144/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito – CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). VIVIANE RODRIGUES DAMASCENO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 845.240.653-34, RG N.º 300801696 SSP/CE, do cargo de COORDENADORA DO NASF da SECRETARIA DA SAUDE do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

de Recursos Humanos

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 03 de junho de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2024.06.07.001/2024
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2024-PE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.08.01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2024-PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.08.01

O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizarão através do Pregoeiro Oficial do Município uma licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (Dia 24/06/2024 às 10h (horário de Brasília)). O objeto é a Registro de preços para futuras e eventuais contratações de serviços de fornecimento de lanches e coffee break's para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 06 de junho de 2024. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA - Secretária de Educação.

Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 90002.2024-CHP
EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 90002.2024-CHP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 90002.2024-CHP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.05.22.01

O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará através do Agente de Contratação do Município por meio de Chamamento Público CREDENCIAMENTO de profissionais médicos e pessoas jurídicas para a prestação de serviços especializados na área de saúde, tais como: consultas médicas de ginecologia, obstetrícia, neurologia e urologia para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE. Período Inicial de Credenciamento: 10/06/2024 à 24/06/2024. O credenciamentoficará PERMANENTEMENTE ABERTO durante a vigência do edital. Este Edital estará vigente durante 12 meses, a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado esse prazo por iguais e sucessivos períodos. Condições e exigências para o credenciamento estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais/07778129000174/2024/16.

São Benedito/CE, 07 de junho de 2024.

LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO

Secretário de Saúde

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