Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA, referente à atividade 06.16 – CLÍNICAS E CONGÊNERES, INCLUSIVE VETERINÁRIAS contemplando uma área construída de 40,00 m² situado na RUA APOLÔNIO DE BARROS, 369, SALA 02, CENTRO, Zona Urbana, no município de São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA, referente à atividade 11.09 – Outras atividades não especificadas anteriormente, com adutora com extensão de 418,88 metros, nas localidades de Pau D’arco e Umburana, Zona Rural, do município de São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
RESOLUÇÃO Nº 01/2024
Dispõe sobre Aprovação da Comissão Especial Temporária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito-CE- biênio 2022 / 2024.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.138/2018 de 17 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA (biênio 2022 / 2024), realizada dia 23 (vinte e três) de maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro);
RESOLVE:
Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 01/2024, a Comissão Especial Temporária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de São Benedito- biênio 2022 / 2024, com a finalidade de elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com os Decretos nº 6.272 e nº 6.273, ambos de 23 de novembro de 2007, e com o Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 e demais normas administrativas da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN.
Art.2º- A Comissão Especial Temporária do CONSEA será composta pelos seguintes membros:
·Aldelina Rodrigues Amarilo de Souza;
·Marta Maria Moura Gonçalves;
·Eleusane Rodrigues Frota;
·Luis Ribeiro Barbosa;
·Wilian Vicente Batista;
·Rejane Oliveira Soares;·Osmar Gomes da Silva;·Antonia Alana Costa Alves;·Fernando Antonio Barbosa Gomes;·Ana Beatriz Silva Rodrigues.
Art.3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sede do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 23 de maio de 2024.
OSMAR GOMES DA SILVA
Presidente do COMSEA
São Benedito-CE



