Diário oficial

NÚMERO: 3690/2024

29/07/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2024.07.24.001/2024
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2024-PE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.06.24.02
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2024-PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.06.24.02

O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizarão através do Pregoeiro Oficial do Município uma licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (Dia 12/08/2024 às 10h (horário de Brasília)). O objeto é a Aquisição de periféricos que compõem kit's biométricos utilizados nos atendimentos de solicitação de Carteira de Identidade Nacional - CIN, junto à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais.

São Benedito/CE, 25 de julho de 2024. LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS - Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20240011/2024
Extrato de aditivo ao contrato nº 20240011
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20240011. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.27.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DE MINI ARENA DE FUTEBOL NO COMPLEXO DO AÇUDE DOM PEDRO II NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20240011, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.27.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 11 de janeiro de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr(a). FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa CONSTRUTORA MORAES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). MARCIO FACUNDO MORAES. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20240011: 15 de julho de 2024.

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