Estabelece normas sobre o acesso, uso, circulação e permanência de pessoas nas dependências de órgãos vinculados à Secretaria de Saúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO(CE), no uso das atribuições que lhe conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso a órgãos com funções especiais;
CONSIDERANDO que referidos órgãos devem ter a reserva legal em razão dos serviços e dos dados que organizam;
RESOLVE:
Art. 1º Implementar diretrizes sobre o controle de acesso e permanência de pessoas nas dependências dos seguintes órgãos vinculados à Secretaria de Saúde:
I – CENTRAL DE MARCAÇÃO/TRANSPORTES
II – CAF (CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO) FARMÁCIA MUNICIPAL
Art. 2º O objetivo dessa Portaria é o Controle de acesso às dependências dos referidos órgãos, de forma a garantir a segurança de seu corpo funcional, da fluidez dos serviços e do patrimônio público.
Art. 3º O acesso aos órgãos constantes do art. 1º será restrito aos seus servidores designados, ao chefe imediato e autoridade máxima do órgão.
Parágrafo Primeiro – O acesso de demais servidores será permitido desde que autorizado pelo chefe imediato ou autoridade máxima do órgão.
Parágrafo Segundo – O acesso de visitantes poderá ser concedido em caráter excepcional, devendo ficar registrado dia, hora e motivação da visita em caderno de registro, devidamente assinado pelo visitante e o servidor que autorizar.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO - CE, em 15 de julho de 2024.
LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE