RSM PESSOA LTDA
Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA, referente à atividade 11.01 – INFRAESTRUTURA URBANISTICA E PAISAGISTICA – REQUALIFICAÇÃO URBANA, EQUIPAMENTOS SOCIAIS. POLO DE LAZER, PRAÇA, ARENINHA, GINÁSIOS, CAMPOS DE FUTEBOL E OUTROS contemplando uma área construída de 1.264,91 m² a ser situada no município de São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
RESOLUÇÃO Nº 02/2024
Dispõe sobre Aprovação da Nova Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso para o biênio 2024 / 2026.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 1.211, de 21 de novembro de 2019, que estabelece a criação e regulamentação do Conselhos Municipais de Direitos do Idoso de São Benedito, e considerando a importância da efetiva representação e coordenação dos trabalhos do CMDI- SB em conformidade com o Estatuto do Idoso.
CONSIDERANDO que o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, estabelece normas para assegurar os direitos dos idosos, promovendo o respeito e a proteção dessa parcela da população;
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.211, de 21 de novembro de 2019, confere ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de São Benedito a responsabilidade de formular e fiscalizar a execução da política municipal voltada para a proteção dos direitos dos idosos;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada no dia 28 de agosto de 2024, na qual foram discutidos e aprovados os novos integrantes da mesa diretora, refletindo a representatividade e o compromisso com as causas dos idosos no município;
CONSIDERANDO o comprometimento e a experiência dos membros eleitos para a nova mesa diretora, os quais trazem uma visão renovada e engajada para o biênio 2024-2026.
RESOLVE:
Art. 1º- APROVAR, a nova mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso para o biênio 2024-2026, conforme deliberação da plenária realizada no dia 28 de agosto de 2024.
Art.2º- A nova mesa diretora será composta pelos seguintes membros:
I - Presidente: Felina Rodrigues de Araújo
II - Suplente: Osmar Gomes da Silva
Art.3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, 28 de agosto de 2024.
FELINA RODRIGUES DE ARAÚJO
Presidente do CMDI (biênio 2024 / 2026)
São Benedito-CE



