Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC, referente à atividade Cód. 01.08 – Projeto agrícola com irrigação, localizada no Sítio Carnaúba II, Faveira, Zona rural, contemplando uma área 7,38 ha a ser situada no município de São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC, referente à atividade Cód. 01.05 – Projeto agrícola sem uso de agrotóxico, localizado no Sítio Xique-Xique, Zona rural, contemplando uma área 6,67 ha a ser situado no município de São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 02/2024
Dispõe sobre Aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito-CE- Quadriênio 2024 / 2027.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.138/2018 de 17 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.272/2010 que regulamenta a Lei nº 11.346/2006 e define as diretrizes para a elaboração e implementação do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito federal, estadual e municipal;CONSIDERANDO o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN), que faz referência para a elaboração do plano municipal, alinhando as estratégias locais às diretrizes nacionais.
CONSIDERANDO as especificidades da Lei Orgânica de São Benedito, especialmente as que tratam de políticas de saúde, assistência social e desenvolvimento rural;CONSIDERANDO a apresentação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito para o quadriênio 2024-2027, realizada na reunião ordinária do Conselho no dia 21 de agosto de 2024, às 14 horas, na Sala dos Conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA (biênio 2022 / 2024), realizada dia 23 (vinte e três) de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro);
CONSIDERANDO a aprovação unânime do Plano por parte dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito;
RESOLVE:
Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 04/2024, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito para o quadriênio 2024-2027, como instrumento estratégico para orientar as ações e políticas públicas voltadas à promoção da segurança alimentar e nutricional no município.
Art. 2º Determinar que o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional seja encaminhado às instâncias competentes para que sejam adotadas as providências necessárias à sua implementação e monitoramento.
Art.3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sede do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 21 de agosto de 2024.
OSMAR GOMES DA SILVA
Presidente do COMSEA
São Benedito-CE



