REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a mudança de titularidade da LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU Nº 023/2024, referente à atividade Cód. 11.09 – Outras atividades não especificadas anteriormente -– Vias terrestres urbanas e rurais, com extensão de 4,9 km, das localidades de Sítio Fazendinha, Sítio Abrigo, Sítio Jussara dos Vinutos, Jussara Reijers, Vila Verde, Barreiro, Lagoinha, Zona Rural, São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS RESOLUÇÃO 14/2024
Dispõe sobre a Eleição da Nova Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2023-2025
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das atividades e a representatividade do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a vacância do cargo de presidente do Conselho Municipal de Assistência Social em decorrência do falecimento do presidente José Vanderlei Rodrigues de Medeiros, ocorrido em 21 de julho de 2024;
CONSIDERANDO O cumprimento do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, que prevê a realização de eleição extraordinária em caso de vacância de cargos de direção;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, realizada dia 04 de setembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º- APROVAR, a eleição para cargo de Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito- biênio 2023/2025;
Art. 2º- Declarar eleita para o cargo de presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito, para o biênio 2023-2025, a Sra. Bernadete Vieira do Nascimento;
Art. 3º A nova presidente exercerá suas funções em conformidade com as atribuições previstas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social e na Lei Municipal n.º 1.177/2019;
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sede do Conselho Municipal de Assistência Social
São Benedito, 04 de setembro de 2024.
BERNADETE VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social São Benedito-CE



