GILMAR SANTANA COSTA
Torna público que solicitou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC, referente à atividade 01.08 – Projeto Agrícola com Irrigação, com área de 54,71 m², localizo no Sítio Carnaubal dos Medeiros II, S/N, Distrito Faveira, Zona Rural, no município de São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
GILMAR SANTANA COSTA
Torna público que solicitou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC, referente à atividade 01.08 – Projeto Agrícola com Irrigação, com área de 10,65 m², localizo no Sítio Buenos Aires, S/N, Carnaúba I, Zona Rural, no município de São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
RODRIGO RODRIGUES GOMES
Torna público que solicitou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC, referente à atividade 01.08 – Projeto Agrícola com Irrigação, com área de 10,46 m², localizo no Sítio Chapada III, S/N, Zona Rural, no município de São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 03/2024
Dispõe sobre Aprovação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito- biênio 2024 / 2026
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 1443 de 15 de dezembro de 2023, que define as competências, a composição e o funcionamento no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), e pela Lei nº 1442 de 15 de dezembro de 2023, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e define os parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1443/2023, em especial seu Art. 7º, que estabelece que a presidência do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito será exercida por um representante da sociedade civil, eleito pelos membros do Conselho, e nomeado pelo Prefeito;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito desempenha um papel estratégico no desenvolvimento e monitoramento de políticas públicas que garantam o direito humano à alimentação adequada e saudável no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a importância da participação ativa da sociedade civil e do poder público na gestão compartilhada do Conselho, em conformidade com os princípios do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), promovendo o diálogo, a articulação e o controle social das políticas públicas de segurança alimentar;
CONSIDERANDO o processo democrático de eleição realizado pelo Conselho, no qual os membros representantes da sociedade civil exerceram seu direito de voto para a escolha do Presidente do Conselho;CONSIDERANDO que a composição da Mesa Diretora, com a presidência exercida por um membro da sociedade civil e a vice-presidência por um representante do governo, está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas Leis nº 1443/2023 e nº 1442/2023,
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA (biênio 2024 / 2026), realizada dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro);
RESOLVE:
Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 06/2024, a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito, eleita conforme o disposto na Lei nº 1443/2023;
Art. 2º Conforme o referido Artigo 7º da Lei nº 1443/2023, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito será presidido por um representante da sociedade civil, e o cargo de vice-presidente será ocupado por um representante do governo;
Art.3º Fica declarado como eleito para o cargo de Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito, FERNANDO FERREIRA GOMES, representante da sociedade civil;
Art.4º Fica declarada como eleita para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito, MARIA DERLANGE HONORATO RODRIGUES.
Art.5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sede do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 24 de setembro de 2024.
FERNANDO FERREIRA GOMES
Presidente do COMSEA
São Benedito-CE



