MARIA GORETTI DE SOUSA NASCIMENTO
Torna público que solicitou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC, referente à atividade 01.08 – Projeto Agrícola com Irrigação, com área de 7,95 ha, localizado no Sítio Xique-xique, S/N, Zona Rural, no município de São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
DECRETO Nº 42 DE 22, DE OUTUBRO DE 2024.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAUL LIMA MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I – Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social;
II – Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III – Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;
IV – Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;
V – Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados;
VI – Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população;
VII – Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social;
VIII – Apoiar as ações de controle social;
IX – Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;
X – Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal.
Art. 3º A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de São Benedito será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II – Um representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social.
'a71º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria;
'a72º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.
'a73º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município.
Art. 4º As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas;
Art. 5º A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e do Trabalho e Desenvolvimento Social;
'a71º A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 22 dias do mês de outubro de 2024.
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SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal



