JOSE RODRIGUES DE MEDEIROS
Torna público que solicitou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC, referente à atividade 01.08 – Projeto Agrícola com Irrigação, com área de 0,60 ha, localizado no Sítio Cajueiro, S/N, Zona Rural, no município de São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
MINUTA DE CONVOCAÇÃO – CONVOCA A CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DA IBIAPABA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação das Políticas Nacional, Estadual e Municipais sobre Mudança do Clima;
RESOLVE:
Art. 1ºFica convocada a Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2024, na Câmara Municipal de São Benedito, Praça 25 de Novembro em São Benedito, tendo como tema central: “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) no 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ª CNMA e a Portaria da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Meio Ambiente nº 089 de outubro de 2024 e nos termos do Regulamento objeto do Anexo I da presente Portaria.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da realização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente.
Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal de São Bendito
JOSE WELITON SOUZA LEITE
Prefeito Municipal de Carnaubal
FRANCISCO RONILSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte
MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal de Ibiapina
RENE DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara
ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA
Prefeito Municipal de Tianguá
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará
ANEXO I
REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DA IBIAPABA
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1° A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba será realizada no dia 29 de outubro de 2024, em São Benedito/CE, na Câmara Municipal, Praça 25 de Novembro de 2024.
Art. 2º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) no 1.079 de 10 de junho de 2024, e Portaria 89/2024, de 23 de outubro de 2024 da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 3º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional Estadual e Municipal sobre Mudança do Clima.
Art. 4º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5a Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) n° 1.079 de 10 de junho de 2024, que convoca a 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5a CNMA, e Portaria da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0089 de 23 de outubro 2024
Art. 5º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos:
I – Mitigação
II – Adaptação e preparação para desastres
III – Transformação Ecológica
IV – Justiça Climática
V – Governança e Educação Ambiental
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, nomeada pelo poder público municipal com integrantes indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora Intermunicipal.
Art. 7º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba será presidida pelo Prefeito Municipal de São Benedito ou pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Na ausência do presidente da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba, a Comissão Organizadora será presidida pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º Poderá participar da Conferência Intermunicipal qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da Conferência Intermunicipal será efetuado no dia 29/10 das 08h às 09:30h horas e tem como objetivo identificá-los(a) em categorias.
Art. 10º Na Conferência Intermunicipal, os participantes serão credenciados em três categorias:
I – Participante com direito a voz e voto;
II – Convidados(as) com direito a voz; e
III – Observadores(as) sem direito a voz e voto.
'a71º Caso os municípios tenham Conselhos Municipais de Meio Ambiente constituídos, serão considerados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes.
'a72º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Regional.
'a73º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador há pelo menos 02 (dois) anos.
Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora Intermunicipal
Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o
número de participantes da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as).
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13 A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba deverá ser realizada observando a seguinte programação:
I – Abertura e apresentação da programação;
II – Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5a Conferência
III – Nacional do Meio Ambiente;
IV – Grupos de Trabalhos por Eixos;
V – Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho;
VI – Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente.
Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 05 dias e validado pela Comissão Organizadora Intermunicipal em até 5 dias.
CAPÍTULO V
DA DINÂMICA
Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO
Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido.
Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19 A Plenária Final é o momento de:
I – Priorização das Propostas; e
II – Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.
Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.
Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente credenciados
(as) na Conferência Intermunicipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz.
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres, com espaço, cada, sendo 2 por eixo temático.
Art. 24 Os resultados da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS
Art. 25 Na Plenária Final, serão eleitas 24 pessoas delegadas para participar da 5a Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos pelo COE.
Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10o deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 5a Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores há pelo menos 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a 5a Conferência Estadual do Meio
Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.
Art. 27 A escolha das 24 pessoas delegadas para a 5a Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba, deverá observar a seguinte composição:
I – 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
II – 30% de representantes do setor privado; e
III – 20% de representantes do poder público.
'a71º A escolha das pessoas delegadas para a 5a Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.
'a7 2º Serão eleitas 24 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 5a Conferência Estadual paritariamente.
'a7 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras.
Art. 28 A relação das pessoas delegadas eleitas para a 5ª Conferência Estadual e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 (sete) dias após a realização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Ibiapaba.
Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.



