M. M. C. ARAÚJO & V. F. MARQUES LTDA
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU, referente à atividade 06.16 – Clínicas e congêneres, inclusive veterinárias, com área de 25 m², localizada na Rua Aristides Barreto, Nº 777, Centro, Zona urbana, no município de São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
SÃO BENEDITO- CE
RESOLUÇÃO Nº 15/2024
Dispõe sobre a Aprovação dos Serviços, Programas e Projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO os artigos 86, 90 e 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária.
CONSIDERANDO a Resolução n.º 71/2001 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativo das governamentais e não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento;
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 16/2022, que regulamenta os critérios de inscrição de entidades, bem como dos programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE;
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 17/2022, que dispõe sobre o Plano de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social das Entidades, bem como dos programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE;
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada dia 23 (vinte e três) de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
RESOLVE:
Art. 1º- APROVAR a Inscrição do Programa realizado pela Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração- RENAPSI, abaixo relacionado:
Nº DE REGISTRO
PROGRAMA
CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE
CNPJ DA ENTIDADE04/2024PROGRAMA DE APRENDIZAGEMDEFESA DE DIREITOS37.381.902/0001-25
Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 23 de outubro de 2024.
LÁSARO FERREIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
São Benedito – CE.



