Diário oficial

NÚMERO: 3759/2024

Ano: IV - Número: 3759 de 7 de Novembro de 2024

07/11/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria do Meio Ambiente - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2024
M. M. C. ARAÚJO & V. F. MARQUES LTDA Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU,

M. M. C. ARAÚJO & V. F. MARQUES LTDA

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA LAU, referente à atividade 06.16 Clínicas e congêneres, inclusive veterinárias, com área de 25 m², localizada na Rua Aristides Barreto, Nº 777, Centro, Zona urbana, no município de São Benedito – CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 15/2024
Dispõe sobre a Aprovação dos Serviços, Programas e Projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 15/2024

Dispõe sobre a Aprovação dos Serviços, Programas e Projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO os artigos 86, 90 e 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária.

CONSIDERANDO a Resolução n.º 71/2001 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativo das governamentais e não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento;

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 16/2022, que regulamenta os critérios de inscrição de entidades, bem como dos programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 17/2022, que dispõe sobre o Plano de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social das Entidades, bem como dos programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada dia 23 (vinte e três) de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR a Inscrição do Programa realizado pela Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração- RENAPSI, abaixo relacionado:

Nº DE REGISTRO

PROGRAMA

CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE

CNPJ DA ENTIDADE04/2024PROGRAMA DE APRENDIZAGEMDEFESA DE DIREITOS37.381.902/0001-25

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 23 de outubro de 2024.

LÁSARO FERREIRA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito – CE.

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 16/2024
Dispõe sobre a Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 16/2024

Dispõe sobre a Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO os artigos 86, 90 e 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária.

CONSIDERANDO a Resolução n.º 71/2001 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativo das governamentais e não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento;

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 16/2022, que regulamenta os critérios de inscrição de entidades, bem como dos programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 17/2022, que dispõe sobre o Plano de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social das Entidades, bem como dos programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada dia 23 (vinte e três) de outubro de 2024 (dois mil e vinte e dois).

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR a Inscrição da Entidade abaixo relacionada:

Nº DE REGISTRO

ENTIDADE

CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE

CNPJ DA ENTIDADE03/2024REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO- RENAPSIDEFESA DE DIREITOS37.381.902/0001-25

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 23 de outubro de 2024.

LÁSARO FERREIRA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito – CE.

Gabinete do Prefeito - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - ERRATA PORTARIAS: 189/2024
NOMEIA A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE.

Administração

ERRATA PORTARIA N° 189/2024

NOMEIA A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 54/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear os agentes públicos que ficarão responsáveis pelos processos de licitações e contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a comissão de contratação, o agente de contratação e o pregoeiro, e os seguintes membros da comissão e de apoio:

1. Diretor de Departamento de Licitação e Pregão, na função de Presidente da Comissão de Contratação: Ronaldo Lobo Damasceno / CPF: N° 012.199.867-39 RG: N° 20040280447170 SSP/CE.

2. Secretário Executivo de Pregão, na função de Pregoeiro: Luís Carneiro Machado / CPF: N° 186.121.378-61 RG: N° 284178639 SSP/CE

3. Secretário Executivo do Departamento de Licitação e Pregão, na Função de Agente de Contratação: Cláudio José Damasceno Melo, CPF 845.543.713-87 e RG 20085638212 SSPDS/CE.

4. Membros da Comissão de Contratação e de Apoio ao Pregoeiro e ao Agente de Contratação: Carlos Eduardo Damasceno Melo portador(a) do CPF: Nº 003.439.553-93, RG N.º 98028167482 SSP/CE

4. Membro de Comissão de Contratação e de Apoio ao Pregoeiro e ao Agente de Contratação: Graciane Sousa Bezerra / CPF: n.º 018.324.563-66, RG N.º 2001099109041 SSP/CE

Art. 2º. Nomear como membro suplente da Comissão de Contratação e de Apoio ao Pregoeiro e ao Agente de Contratação, a senhora Emmanuela Araújo Brito Carvalho/ CPF: Nº 027.204.803-80, RG N.º 2005028020903 SSP/CE.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 04 de novembro de 2024.

__________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 190/2024
Nomear (a) Sr (a). KLEANO CARVALHO ALBUQUERQUE
PORTARIA N° 190/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito – CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).RESOLVE:

Art. 1º. Nomear (a) Sr (a). KLEANO CARVALHO ALBUQUERQUE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 047822893-75, RG N.º 20070731645 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS, MERCADOS E MATADOURO da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 04 de novembro de 2024.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

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