Torna público que solicitou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU, referente à atividade 11.09 – Outras atividades não especificadas anteriormente, com extensão aproximada de 3,94 km, no município de São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
PORTARIA Nº 01/2024
A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Considerando a necessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar a ser instaurado em desfavor do servidor público;
RESOLVE
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar conduta e postura de servidor no exercício de sua função, bem como apurar irregularidades e responsabilidade funcional do servidor referente e os fatos conexos a elas.
Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, constituída pela Portaria 126/2023 publicada em 23 de novembro de 2023, cabendo ao Presidente a designação dos membros da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS
SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLMENTO SOCIAL



