Diário oficial

NÚMERO: 3802/2025

Ano V - Número: 3802 de 15 de Janeiro de 2025

15/01/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 15/01/2025 17:24:26 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 01/2025
Sob o fulcro do artigo 174, parágrafo único, do Estatuto do Servidores do Município de São Benedito, prorrogar afastamento
PORTARIA Nº 01/2025

A SECRETÁRIA DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Considerando o andamento do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor público; a instauração de uma ACP no que tange os fatos pertinentes a abertura de Processo Administrativo Disciplinar; bem como o afastamento do servidor por meio da portaria 05/2024 da Secretaria Municipal de Educação; sob o fulcro do artigo 174, parágrafo único, do Estatuto do Servidores do Município de São Benedito.

RESOLVE:

PRORROGAR o prazo de afastamento do servidor A. M. F. J., lotado na Secretária de Educação, sob matrícula funcional 0005379, do exercício do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) (ou menos) dias, a contar da assinatura deste ato, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas na Ação Civil Pública - ACP e processo administrativo disciplinar nº 01/2024, de que trata a Portaria nº 01 de 13 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 3658/2024 de 13 de junho de 2024; e

DETERMINAR que o servidor ora afastado permaneça à disposição desta secretaria e comissão disciplinar, devendo indicar endereço e telefone do local onde possa ser encontrado no período do afastamento.

Dê-se ciência.

Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 019/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 027.933.803-18, RG N.º2001005050811 SSP/CE, para ordenador(a) de despesas da seguintes unidade gestora: Secretaria de Meio Ambiente do Município de São
PORTARIA N° 019/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 027.933.803-18, RG N.º2001005050811 SSP/CE, para ordenador(a) de despesas da seguintes unidade gestora: Secretaria de Meio Ambiente do Município de São Benedito/Ce.

Art. 2º. A presente portaria tem seus efeitos retoativos a data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 02 de janeiro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 021/2025
Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). ANTONIO IVO PEREIRA DE ARAUJO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 076433967-28, RG N.º 116099177 SSP/CE, para o cargo de COORDENADOR DE TRANPORTE E TRÂNSITO- CONTRAN, do GABINETE DO PREFEITO do Município d
PORTARIA N° 021/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). ANTONIO IVO PEREIRA DE ARAUJO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 076433967-28, RG N.º 116099177 SSP/CE, para o cargo de COORDENADOR DE TRANPORTE E TRÂNSITO- CONTRAN, do GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito CE, não gerando ônus para esta municipalidade.

Art. 2º. A presente portaria tem seus efeitos retoativos a data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 15 de janeiro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.01.15.001/2025
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025-PE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.12.04.01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025-PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.12.04.01

O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizarão através do Pregoeiro Oficial do Município uma licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (Dia 29/01/2025 às 10h (horário de Brasília)). O objeto é a Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos que excedam os constantes na PPI municipal, estadual básica e secundária de alto custo, medicações judicializadas e medicamentos da Portaria 344/98 (lista A1, A3, C1 e B1), destinados ao atendimento das demandas da Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE considerando o maior desconto sobre o preço máximo ao consumidor com base na listagem de A a Z da Revista ABC FARMA. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 14 de janeiro de 2025 - FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO - Secretário de Saúde.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Extrato de terceiro aditivo ao contrato nº 20230252
Extrato de terceiro aditivo ao contrato nº 20230252
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230252. CONCORRENCIA nº 2022.07.08.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para Execução da Obra de Construção do Sistema de Abastecimento de Água em diversas localidades do Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20230252, proveniente do Processo de Licitação CONCORRENCIA nº 2022.07.08.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 08 de março de 2025, tendo o valor contratual mantido. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa BRANCA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EMANUEL DE HOLANDA TIMBÓ. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230252: 09 de setembro de 2024.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Extrato de Primeiro Aditivo ao contrato nº 20240029
Extrato de Primeiro Aditivo ao contrato nº 20240029
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20240029. TOMADA DE PREÇOS n° 2023.11.07.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) PRAÇA NO SÍTIO DO MEIO DO TOPE E 01 (UMA) PRAÇA NO SÍTIO SANTOS REIS, MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUARTA do Contrato Originário de nº 20240029, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS n° 2023.11.07.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 01 de fevereiro de 2025, tendo o valor contratual mantido. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUARTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON MESQUITA DE ARAGÃO e de outro lado a empresa EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ HIGOR OLIVEIRA ARAGÃO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20240029: 05 de agosto de 2024.

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