MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO
Torna público requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a alteração do objeto da LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 057/2024 onde consta com extensão de 28.716,37 metros (28,72 km) a ser realizada na zona rural do município de São Benedito – CE seja alterado para com extensão de 29.775,68 metros (29,78 km) a ser realizada na zona rural do município de São Benedito – CE, referente à atividade 26.08 - Vias terrestres urbanas e rurais – manutenção e restauração, a ser localizada no município de São Benedito – CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.
O SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Considerando a necessidade expostas no Ofício nº 010/2025 – CPADS, o qual solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos - Processo Administrativo Disciplinar-PAD 01/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025 instaurado por intermédio Portaria nº 01/2025, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3798, de 09 de janeiro de 2025, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 10 de 06 de março de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 07 DE MARÇO DE 2025.
FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE



