Diário oficial

NÚMERO: 3856/2025

Ano V - Número: 3856 de 8 de Abril de 2025

08/04/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 09/04/2025 10:17:59 - IP com nº: 192.168.0.11

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.08/04/2025 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRAUMATOLOGIA PARA O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRAUMATOLOGIA PARA O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRAUMATOLOGIA PARA O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=54

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 02/2025
Errata do Cronograma do Processo Seletivo nº 002/2025- STDS
Errata do Cronograma do Processo Seletivo nº 002/2025- STDS

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATAATIVIDADE01 e 02/04Inscriçõeserecebimentoda documentação comprobatória;03/04Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas;04/04Prazo para Recursos;07/04Divulgação do resultado dos candidatos inscritos;07 a 09/04Análise e avaliação da documentação, currículos e certificados;10/04Divulgação do resultado preliminar;11/04Prazo para recursos;14/04Publicação da classificação do resultado da 1ª fase e convocação para entrevistas;15, 16, 22, 23 e 24/04Entrevistas;25/04Publicação da classificação do resultado da 2ª fase.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 07/2025
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar PAD n° 02/2025

PORTARIA Nº 07/2025

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Francisco Igor Vale Do Nascimento, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

CONSIDERANDO a necessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta de servidor público;

RESOLVE

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 02/2025 e os fatos conexos a elas.

Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, conforme Portaria nº 043/2025, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3821, em 11 de fevereiro de 2025, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 07 DE ABRIL DE 2025.

Francisco Igor Vale Do Nascimento

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 08/2025
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar PAD nº 03/2025

PORTARIA Nº 08/2025

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Francisco Igor Vale Do Nascimento, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

CONSIDERANDO a necessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta de servidor público;

RESOLVE

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 03/2025 e os fatos conexos a elas.

Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, conforme Portaria nº 043/2025, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3821, em 11 de fevereiro de 2025, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 07 DE ABRIL DE 2025.

Francisco Igor Vale Do Nascimento

SECRETÁRIO DE SAÚDE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 184/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). ). FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO COSTA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 545.233.383-53, RG N.º218935391 SSP/CE, para ordenador(a) de despesas da seguintes unidade gestora: Secretaria de Governo do Município de São

PORTARIA N° 184/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). ). FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO COSTA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 545.233.383-53, RG N.º218935391 SSP/CE, para ordenador(a) de despesas da seguintes unidade gestora: Secretaria de Governo do Município de São Benedito/Ce.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de abril de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 185/2025
. NOMEAR o (a) Sr (a). ALCILEIDE OLIVEIRA MEDEIROS, inscrito (a) no CPF sob o n.º 042.831.103-29, RG 2005028026359 SSP/CE para exercer o cargo de COORDENADOR(A) DO CRAS II da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Muni

PORTARIA N° 185/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). ALCILEIDE OLIVEIRA MEDEIROS, inscrito (a) no CPF sob o n.º 042.831.103-29, RG 2005028026359 SSP/CE para exercer o cargo de COORDENADOR(A) DO CRAS II da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de abril de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 186/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). AMANDA FRANCO DA SILVA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 054.133.393-30, RG 2004028004900 SSP/CE para exercer o cargo de COORDENADOR(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do

PORTARIA N° 186/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). AMANDA FRANCO DA SILVA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 054.133.393-30, RG 2004028004900 SSP/CE para exercer o cargo de COORDENADOR(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de abril de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 187/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). TERESA JANE DE AGUIAR GURGEL, inscrito (a) no CPF sob o n.º 370.435.443-00, RG 96028090955 SSP/CE para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São

PORTARIA N° 187/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). TERESA JANE DE AGUIAR GURGEL, inscrito (a) no CPF sob o n.º 370.435.443-00, RG 96028090955 SSP/CE para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de abril de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20221045/2025
EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N°20221045
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20221045. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.05.30.01. Objeto: Contratação de locações de veículos para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Município de São Benedito/CE, conforme termo de referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUARTA do Contrato Originário de nº 20221045, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.05.30.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 17 de setembro de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUARTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa JS3 SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JOSE ANDERSON DA SILVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20221045: 21 de março de 2025.

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