Diário oficial

NÚMERO: 3857/2025

Ano V - Número: 3857 de 9 de Abril de 2025

09/04/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 09/04/2025 17:20:43 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.09/04/2025 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO PROGRAMA PARCEIRO DO IDOSO, POR MEIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO (CMDI), VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO PROGRAMA PARCEIRO DO IDOSO, POR MEIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO (CMDI), VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO PROGRAMA PARCEIRO DO IDOSO, POR MEIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO (CMDI), VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=55

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.09/04/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCADORA DE SOFTWARE ESPECIALIZADO NA ÁREA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA PARA DAR CONTINUIDADE AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COORDENADORIA DE TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCADORA DE SOFTWARE ESPECIALIZADO NA ÁREA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA PARA DAR CONTINUIDADE AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COORDENADORIA DE TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCADORA DE SOFTWARE ESPECIALIZADO NA ÁREA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA PARA DAR CONTINUIDADE AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COORDENADORIA DE TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=56

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 09/2025 - CPADS
Designar Membros para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD 02/2025
PORTARIA Nº 09/2025-CPADS

O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância PAD nº 02/2025, instaurado pela Portaria nº 07/2025 de 07 de abril de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3856, de 08 de abril de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, o servidor JARDEL FERNANDES DE ARAÚJO, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 533072, bem como nos termos do §1º do art. 2º da portaria 043/2025 de 11 de fevereiro de 2025, designar a servidora AMANDA MARQUES OLIVEIRA, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 8375, para desempenhar as funções de Secretário e Membro respectivamente da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 09 de abril de 2025.

DENIS DE MEDEIROS BRITO

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA CPADS

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 10/2025 - CPADS
Designar Membros para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD 03/2025
PORTARIA Nº 10/2025-CPADS

O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância PAD nº 03/2025, instaurado pela Portaria nº 08/2025 de 07 de abril de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3856, de 08 de abril de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, o servidor JARDEL FERNANDES DE ARAÚJO, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 533072, bem como nos termos do §1º do art. 2º da portaria 043/2025 de 11 de fevereiro de 2025, designar a servidora AMANDA MARQUES OLIVEIRA, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 8375, para desempenhar as funções de Secretário e Membro respectivamente da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 09 de abril de 2025.

DENIS DE MEDEIROS BRITO

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA CPADS

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 188/2025
EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICA EM ENFERMAGEM.

e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 188/2025, DE 09 de abril de 2025.

EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICA EM ENFERMAGEM.

SAUL LIMA MACIEL, Prefeito do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município LOM (art. 81. inc. II, alínea a) e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei nº528 de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, das autarquias e das fundações municipais;

CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento administrativo formulado na data de 23/03/2025, pelo servidor(a) efetivo(a) DARIANE VERISSIMO DE ARAÚJO, junto ao departamento de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR, o pedido do servidor(a) público(a) DARIANE VERISSIMO DE ARAÚJO, admitido na forma do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM através do ato de nomeação nº 116/2016, de 01 de junho de 2016.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contidas no ato de nomeação de 116/2016, de 01/06/2016, declarando a vacância do cargo mencionado no artigo 1º, e nos termos do art. 44, inciso I, da Lei Municipal nº 528 de 30 de novembro de 2000.

Registre-se, publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Benedito, em 09 de abril de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1508/2025
“ESTABELECE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI Nº 1.508 de 09 de abril de 2025.

ESTABELECE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de São Benedito, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento dos órgãos municipais do Poder Executivo de São Benedito será fixado entre 6 (seis) e 18 (dezoito) horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Parágrafo Primeiro Ficam excluídos do art. 1º, os serviços dos profissionais da Secretaria de Saúde, dos Agentes de Trânsito, dos Agentes Patrimoniais, da Unidade de Acolhimento São Francisco, dos profissionais da Educação no âmbito do EJA (Educação de Jovens e Adultos), CEJA Professor Expedito Fernandes e dos demais órgãos que têm atividades ininterruptas.

Parágrafo Segundo Excepcionalmente, para atender a serviços de urgência, emergência ou de grande relevância, o chefe do poder executivo poderá convocar profissionais de outras áreas para atender às demandas.

Parágrafo Terceiro Os serviços dos profissionais da Educação de Jovens e Adultos EJA - deverão ser realizados por profissionais efetivos (concursados) que tenham jornada de trabalho de 300 horas mensais, em razão do direito adquirido com posse no cargo até 31 de dezembro de 2024, ou por profissionais do magistério ampliados ou contratados temporariamente.

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 09 dias do mês de abril de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1509/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL COM A EMPRESA CONSTRED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.509 de 09 de abril de 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL COM A EMPRESA CONSTRED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° Fica o Poder Executivo, através da Procuradoria Geral do Município, autorizado a celebrar acordo judicial nos autos do Processo nº. 0000354-43.2004.8.06.0163, em trâmite na Segunda Vara Cível desta Comarca de São Benedito(CE), conforme Termo de Acordo a ser apresentado em petição conjunta entre as partes ao referido Juízo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentária própria específica sendo, 1701. 04.122.0112. 2.111. Gerenciamento e manutenção secretariam de infraestrutura e recursos hídricos - 3.1.90.91.00 sentenças judicial, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 09 dias do mês de abril de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1510/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 1.510 de 09 de abril de 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), na forma abaixo especificada:

Órgão- 06 Sec. Mun. do Trabalho e Desenv. Social

Unidade Orçamentária- 03 FMDCA Fundo Mun. Criança e AdolescenteFunção- 08 Assistência Social

Subfunção- 243 Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa- 0231 Defesa de Direitos

Projeto/Atividade- 2.060 Gerenciamento e Manutenção do Programa Amigo de Valor

ELEMENTO DE DESPESAVALOR3.3.90.36.00

Fonte de Recursos 150000000030.000,003.3.90.36.00

Fonte de Recursos 166900000030.000,00TOTAL60.000,00

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64 conforme especificado:

Órgão- 06 Sec. Mun. do Trabalho e Desenv. Social

Unidade Orçamentária- 03 FMDCA Fundo Mun. Criança e AdolescenteFunção- 08 Assistência Social

Subfunção- 243 Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa- 0231 Defesa de Direitos

Projeto/Atividade- 2.060 Gerenciamento e Manutenção do Programa Amigo de Valor

ELEMENTO DE DESPESAVALOR3.1.90.04.00

Fonte de Recursos - 166900000060.000,00TOTAL60.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 09 dias do mês de abril de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

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