CMDDM
RESOLUÇÃO 01/2025
Dispõe sobre Alteração e Aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher para o biênio 2024/2026.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de São Benedito -CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 1.214/19, de 05 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e adequação do Regimento Interno para o fortalecimento da atuação deste Conselho no biênio 2024/2026;
CONSIDERANDO que as conselheiras analisaram e discutiram, artigo por artigo, o texto do Regimento Interno vigente, propondo alterações e correções para garantir sua clareza e efetividade;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida durante a Reunião Ordinária realizada no dia 09 (nove) de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com a aprovação unânime das conselheiras presentes;
RESOLVE:
Art. 1º- APROVAR, o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de São Benedito, com as devidas alterações discutidas e deliberadas em Reunião Ordinária.
Art. 2º - O Regimento Interno aprovado por esta Resolução regerá o funcionamento do Conselho no biênio 2024/2026, podendo ser revisto a qualquer tempo mediante decisão do plenário do Conselho.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.
São Benedito, 09 de abril de 2025.
REJANE OLIVEIRA SOARES
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM (biênio 2024 / 2026)
São Benedito- CE
DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, instituído pela Lei Municipal nº 1214/2019 de 05 de dezembro de 2019 órgão vinculado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social STDS- tem por finalidade promover em todas as esferas da Administração Municipal, políticas públicas que visem a eliminar a discriminação da mulher assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais, sendo o seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.
Parágrafo único A expressão Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a sigla CMDDM se equivalem para efeitos de referência e comunicação.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos de Defesa da Mulher:
I.Promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida economica, social, política e cultural;
II.Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, de acordo com a legislação em vigor, visando a eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioecônomica, politica e cultural do municipio de São Benedito- CE.
III.Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as politicas publicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração de Plano Municipal, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins.
IV.Acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do município, indicando prioridades, propostas e modificações necessárias à concessão de políticas destinadas à atenção da mulher, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho;
V.Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;
VI.Elaborar, anualmente, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade;
VII.Propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos orgãos municipais diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres;
VIII.Oferecer subsídios para a elaboração de legislação pertinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres;
IX.Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
X.Articular-se com orgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando fomentar, incentivar e aperfeiçoar o relacioamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres;
XI.Analisar e encaminhar aos orgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres;
XII.Promover canais de diálogos com a sociedade civil;
XIII.Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias e assuntos que digam respeitos à promoção e proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas pelos diferentes órgãos municipais responsáveis pela política de atendimento à mulher.
XIV.Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às mulheres que pretendam integrar o Conselho;
XV.Organizar as Conferências Municipais de Políticas Públicas para mulheres;
XVI.Criar Comissões técnicas temporárias e permanentes, para melhor desempenhar as funções do Conselho;
XVII.Cooperar de forma vinculada ao Centro de Atendimento a Mulher – CAM, auxiliando em projetos e ações.
CAPÍTULO III- DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Seção I- Da Organização
Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura:
I.Presidência
II.Vice-Presidência
III.Secretária
IV.Colegiado
Art. 4º A função de conselheiras do CMDDM não será remunerada.
Art. 5º A Representação do Poder Público serão 8 (oito) conselheiras titulares e 8 (oito) suplentes indicadas e nomeadas por decreto pelo Chefe do Poder Executivo, sendo assim composta:
I.Gabinete do Prefeito
II.Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
III.Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo
IV.Secretaria de Saúde
V.Secretaria de Educação
VI.Secretaria de Meio Ambiente
VII.Secretaria de Desenvolvimento Agrário
VIII.Câmara de Vereadores
Art. 6º A representação da sociedade civil organizada será composta por 8 (oito) representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil organizada e/ou de atendimento direto de mulheres, legalmente constituídas, e, preferencialmente, com experiência no desenvolvimento de ações referentes aos direitos das mulheres no Municipio São Benedito- CE, assim composta:
I.Representação de Trabalhadoras Rurais;
II.Representação de Trabalhadoras Urbanas do Setor Privado;
III.Representação de Mulheres dos Povos de Comunidades Tradicionais;
IV.Representação de Mulheres Idosas;
V.Representação de Mulheres Empresárias;
VI.Representação de Mulheres Servidoras Públicas Municipais;
VII.Representação de Mulheres de Associações Comunitárias;
VIII.Representação de Mulheres com Deficiência.
Art. 7º O mandato de conselheira será de dois anos e poderá ser prorrogado por mais dois anos.
Art. 8º A conselheira que não comparecer a três reuniões consecutivas sem justificativa aceita pelo colegiado, deixará de integrar o conselho.
§1º Sendo dispensada a titular, será substituída pela suplente.
'a72º Sendo dispensadas a titular e a suplente, as entidades representativas farão novas indicações.
Art. 9º As suplentes poderão ser convocadas para as reuniões do Colegiado e terão direito a voto, na ausência da titular.
Parágrafo único. A titular que não puder comparecer deverá justificar sua ausência com prazo de 72 horas que antecedem à reunião.
Seção II- Das Atribuições
Art. 10 A Presidente, a Vice-presidente e a Secretária do CMDDM serão eleitas pela maioria qualificada do Conselho.
Art. 11 Compete a Presidente do Conselho:
I.Representar o Conselho junto a autoridades, orgãos e entidades;
II.Presidir as reuniões do Conselho;
III.Convocar as conselheiras para reuniões extraordinárias, sempre que necessário;
IV.Relatar as deliberações da presidência;
V.Exercer o direito do voto, inclusive o de qualidade, sempre que houver empate;
VI.Presidir e empenhar-se na organização de seminários, debates e encontros municipais;
VII.Cumprir e fazer cumprir esse Regimento Interno.
Art. 12 A Presidente do CMDDM será substituida em suas faltas e impedimentos pela Vice- Presidente do Conselho e, na ausência simultânea de ambas, presidirá o Conselho a Secretária do CMDDM.
Art. 13 Compete a Vice Presidente:
I.Substituir a presidenta nas situações de ausência ou vacância do cargo;
II.Auxiliar a presidente na execução dos componentes do conselho;
III.Coordenar as comissões de organização de seminários, debates e encontros.
Art. 14 À Secretária-Geral do CMDDM incumbe:
I.Providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho;
II.Elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação;
III.Manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;
IV.Organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;
V.Exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.
Art. 15 Às Conselheiras compete:
I. Participar e votar nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II.Relatar materiais que lhe forem distribuídas;
III.Comunicar previamente ao Conselho, sem prejuízo de justificação posterior, impossibilidade do comparecimento a reuniões;
IV.Representar o Conselho, quando designada;
V.Cumprir e fazer cumprir essa lei, o regimento interno e as deliberações do Conselho;
VI.Desempenhar outras atividades que lhe foram atribuídas pela presidente;
VII.Não fazer declarações em nome do Conselho sem prévia autorização da Presidente.
Parágrafo único. As Conselheiras suplentes terão direito de participar de todas as reuniões do Conselho, discutindo as matérias em pauta sem direito no voto, quando presente a conselheira titular.
CAPÍTULO IV- DAS COMISSÕES PERMANENTES E PROVISÓRIAS
Art. 16 As Comissões Permanentes serão instaladas visando temas específicos pertinentes a cada comissão.
§1º O CMDDM terá as seguintes Comissões Permanentes:
I.De Legislação e Normas.
II.De Ética.
III.De Pesquisa e Diagnósticos
IV.De Capacitação para o Trabalho.
V.De Saúde da Mulher.
VI.De Educação, Cultura e Comunicação.
VII.De Prevenção e Combate à Violência.
§2º As Comissões Permanentes serão compostas por Conselheiras Titulares, suplentes e voluntárias.
Art. 17 As Comissões Provisórias serão instaladas, visando atender demandas específicas com prazo determinado para o seu funcionamento.
Seção III – Do Colegiado
Art. 18 O CMDDM reunir-se-á através do colegiado por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias, registradas em ata:
I.As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;
II.As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que convocado pela Presidência ou solicitado pela maioria dos membros do Colegiado;
III.A convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias será realizada através de ofício, e-mail e outros meios de comunicação, com antecedência mínima de cinco dias;
IV.As reuniões serão realizadas com a maioria dos membros em primeira convocação e em segunda, com qualquer número;
V.Os temas a serem inseridos como sugestão de pauta, deverão ser encaminhados até 72h antes da reunião;
VI.As reuniões do Colegiado terão duração de no máximo 2 horas com tolerância de atraso de 15 (quinze) minutos para a abertura.
CAPÍTULO V- DO ORÇAMENTO
Art.19 As receitas do CMDDM estarão definidas na dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
CAPÍTULO VI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 Esse regimento poderá sofrer alterações desde que estas sejam aprovadas por 2/3 (dois terços) das representantes no colegiado.
Art. 21 A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social dará suporte técnico, administrativo, financeiro, recursos humanos e materiais que garantam o pleno funcionamento do CMDDM, alocando anualmente em seu orçamento as despesas de custeio e das ações programadas e aprovadas pelo colegiado.
Art. 22 Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pela maioria simples do colegiado e constados em ata.
Art. 23 O presente regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado, sendo publicado no diário oficial do município.
São Benedito - CE, 09 de abril de 2025.
REJANE OLIVEIRA SOARES
Presidenta do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher



