Diário oficial

NÚMERO: 3871/2025

Ano V - Número: 3871 de 5 de Maio de 2025

05/05/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 008/2025
CARGO MONITOR DE APOIO NA ARENDIZAGEM ESCOLAR CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA MONITORES DE APOIO NA APENDIZAGEM ESCOLAR
CHAMADA PÚBLICA Nº 008 /2025

CARGO MONITOR DE APOIO NA ARENDIZAGEM ESCOLAR

CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA MONITORES DE APOIO NA APENDIZAGEM ESCOLAR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO (CE), por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.505/2025, de 14 de março de 2025, que tratam da criação do cargo de MONITOR DE APOIO NA APRENDIZAGEM ESCOLAR, para que sejam desenvolvidas atividades de planejamento e execução de aulas de Português e Matemática no turno ou no contra turno para recompor aprendizagens, atividades lúdicas e esportivas, participar de atividades complementares de apoio a alfabetização e letramento, mediadores de aprendizagem e atividades culturais, artísticas, educação patrimonial, esporte, lazer, educação em direitos humanos e promoção da saúde, acompanhamento pedagógico a estudantes da rede de ensino municipal, torna público esta Chamada Pública com o objetivo de compor o BANCO DE MONITORES DE APOIO NA APRENDIZAGEM ESCOLAR.

O(a)s candidato(a)s selecionado(a)s fará (ão) parte do Banco de Monitores de Apoio na Aprendizagem Escolar, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, e poderão ser convocado(a)s para o desenvolvimento e execução das atividades conforme as necessidades da rede de ensino.

·DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

·Ter disponibilidade para atuar com carga horária de 40 horas semanais;

· Disponibilidade de se deslocar para qualquer unidade escolar pertencente a rede de ensino pública, tanto sede como zona rural;

·Possuir habiidades de trabalhar com crianças e adolescentes;

·Possuir no mínimo Ensino Médio completo;

·Habilidade em algumas das atividades e componentes curriculares desta chamada publica.

·DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE MONITOR DE APOIO NA APRENDIZAGEM ESCOLAR

· Planejar aulas de Português e Matemática de forma dinâmica, visando a eficiência no atendimento do público-alvo, estabelecendo metas e expectaitivas de aprendizagem para o desenvolvimento cognitivo, social e afetivo.

· Atuar como facilitador da aprendizagem, no contra turno, através de atividades diversificadas voltadas para o reforço escolar, que visem contribuir com a aprendizagem dos alunos que apresentam baixo rendimento, oportunizando situações que facilitem a reavaliação dos conceitos e práticas na aprendizagem de Português e Matemática.

· Preencher relatório mensal.

· Realizar atividades lúdicas para atrair a atenção e o interesse dos alunos.

· Confeccionar materiais didáticos para aulas mais dinâmcas.

· Aplicar atividades diagnósticas e de intervenção com os alunos.

· - Desenvolver metas e expectativas de aprendizagem para o desenvolvimento cognitivo, social e afetivo.

·- Participar de oficinas, formações, encontros pedagógicos e formação continuada para sua área de atuação.

· - Atuar no projeto de atividades complementares no apoio ao: letramento e alfabetização; a Matemática; ao Português; à leitura e produção de textos; as atividades culturais, artísticas, de educação patrimonial, esporte e lazer, acompanhamento pedagógico e atividades de educação em direitos e de promoção da saúde.

· Exercer a função de auxiliar de sala nas turmas de Educação Infantil.

·DA CARGA-HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

3.1 O(a) candidato selecionado e devidamente lotado receberá o valor de R$ 1.518,00.

3.2 O candidato selecionado e devidamente lotado deverá cumprir a carga-horária de 40h semanais.

· PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

·O processo de seleção constará de 01 única etapa, sendo esta de caráter classificatório: Avaliação do Curriculum Vitae.

·O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas comprovações conforme Anexo II desta Chamada Pública;

·Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e experiência profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no iten 5.1 desta Chamada Pública.

·DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S

·A Seleção do(a)s candidato(a)s será realizada mediante a análise do currículo, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

TÍTULOQUANTIDADEPONTUAÇÃO MÁXIMACurso de capacitação correlato com as atividades propostas nesta cahamada pública, com carga horária de 40 (quarenta) horas.

Pontuação 0,25Máximo

02

0,5Curso de capacitação correlato com as atividades propostas nesta chamada pública, com carga horária de 80.

- Pontuação1,0Máximo

01

1,0Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas.

- Pontuação 1,5Máximo

01

1,5TOTAL PARCIAL043,0Experiência profissional nas atividades relacionadas nesta chamada pública

- Pontuação 01 - por ano de experiênciaMáximo

0707TOTAL PARCIAL0707PONTUAÇÃO TOTAL10,0 (DEZ) PONTOS

· DAS INSCRIÇÕES

·As inscrições estarão abertas nos dias 07 e 08 de janeiro de 2025 nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua João Cajazeiras, nº 116, Bairro Castelo São Benedito(CE).

· No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar documentação comprobatória para o cargo pretendido, apresentando suas respectivas fotocópias nítidas com apresentação do original, conforme especificado a seguir:

·Carteira de Identidade (RG) (frente e verso);

· CPF;

·Título de Eleitor;

·Comprovante de endereço;

·PIS/PASEP

·Certidão de quitação com a justiça eleitoral;

·Certificado de conclusão de ensino médio; (caráter obrigatório)

·Certidão Negativa de antecedentes criminais da comarca onde possui endereço declarado;

·Declaração de experiência expedida por empresa e, ou escola em que atuou em atividades explicitadas na chamada pública. (caráter classificatório)

·Curriculum vitae (Anexo II );

·Certificados de capacitação com carga horária de 40h, 80h e 120h, cópias acompanhadas dos originais. (caráter classificatório).

·01 foto 3x4 (recente).

·Ficha de Inscrição devidamente preenchida, (vide modelo no Anexo I).

·Dados bancários, de preferência conta corrente.

· Fica reservado o percentual de 5% das vagas para Pessoas Com Deficiência, consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

·Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

·A Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 24 horas da realização do exame.

·Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

·A Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 24 horas.

·O Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da lista de convocação geral, com a ressalva de inaptidão a função temporária, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento).

·As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação na Seleção Pública ou no exame médico, poderão, a critério da Administração Pública, serão preenchidas pelos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

·Os candidatos com deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir o perfil de nota mínima estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para suas aprovações.

·Havendo aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sempre que for publicado o resultado dos aprovados, este o serão em duas listas, contendo na primeira lista a classificação e pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive os com deficiência e na segunda lista somente o resultado da classificação das pessoas com deficiência para as vagas que lhes forem reservadas.

ATENÇÃO - O Candidato, por ocasião do exercício da função temporária, deverá comprovar todos os requisitos a não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição na Seleção Pública.

·VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, E POSSIBILIDADE DE RESCISÃO

· O tempo de execução e início das atividades será de acordo com o cronograma de atividades a ser organizado pelos coordenadores das atividades previstas nesta chamada pública, com vigência de um ano prorogável por igual período.

· Em concordância com a legislação que rege a criação do cargo de monitor, o município de São Benedito, a Secretaria Municipal de Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento das atribuições dos servidores, das obrigações estabelecidas pelas gestões escolares e pelas coordenações das atividades pedagógicas.

·CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

·Etapas

·Inscrições: 07 e 08 de maio de 2025.

·Análise do Currículo do(a) candidato(a): 09 de maio de 2025.

·Divulgação do resultado da preliminar: 12 de maio de 2025.

·Recursos e julgamento contra resultado preliminar: 14 de maio de 2025

8.1.5. Resultado Final: 15 de maio de 2025.

·DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

· A nota final do(a)s candidato(a)s será obtida através da soma da experiêcia e titulação. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) de:

·Maior idade, até o último dia de inscrição nesta seleção;

·Maior tempo de experiência comprovada;

·Sorteio.

9.2 O candidato que não cumprir o mínimo de exigências contidas na referida chamada pública terá sua inscrição indeferida.

·DOS RECURSOS

·O(a) candidato(a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do resultado preliminar da seleção.

·DISPOSIÇÕES GERAIS

·As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas no âmbito da secretaria municipal de educação.

·Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos a posteriori

pela Comissão Organizadora de Seleção.

·Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

·Esta chamada pública tem a vigência de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por uma única vez.

·Estão sendo ofertadas inicialmente 50 vagas, e mais 50 para cadastro de reserva.

·A chamada para lotação seguirá a necessidade apresentada pela rede municipal de esino no decorrer da vigência desta Chamada Pública, incluindo as vagas iniciais o cadastro de reserva, segundo rigorosamente a classificação.

·A identifacção solicitada na fivha de inscrição das atividades com maior aptidão, não gera expectativa de lotação, uma vez que a necessidade advém da rede municipal de ensino.

·A classificação nesta chamada pública não gera o direito subjetivo de convocação.

São Benedito, 05 de maio de 2025.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2025

CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA MONITORES DE APOIO NA APENDIZAGEM ESCOLAR

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Nº/2025

NOME COMPLETO:SEXO: M ( ) F ( )RG:CPF:ESTADO CIVIL:TÍTULO DE ELEITOR:ZONA:SEÇÃO:E-MAIL:DATA DE NASCIMENTO:CELULAR: ()PIS:ENDEREÇO:NºBAIRRO:CIDADE:CEP:NÍVEL DE ESCOLARIDADE::ATIVIDADES QUE CONSIDERA TER MAIOR APTIDÃO: (item meramente consultivo- não gera expectativa de lotação)

01-

02-

03-

04-DATA://ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A):RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------

VIA A SER ENTREGUE AO CANDIDATO VIA A SER ENTREGUE AO CANDIDATOCHAMADA PÚBLICA 008-2025 - COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA MONITORES DE APOIO NA APENDIZAGEM ESCOLAR

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº/2025NOME:RG:CPF:DATA://

Responsável pela Inscrição

Assinatura do(a) candidato(a) CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2025

CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA MONITORES DE APOIO NA APENDIZAGEM ESCOLAR

ANEXO II CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO

Eu,candidato(a)

à chamada pública para COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA MONITORES DE APOIO NA APENDIZAGEM ESCOLAR, no Município de São Benedito (CE), com o número de inscrição______, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do servidor responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ____________folhas, que compõem este Curriculum Vitae Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão, com vistas à atribuição da pontuação referente a Seleção.

·Cursos de Capacitação correlato com as atividades explicitas na chamada pública:

NOME DO CURSOCARGA HORÁRIAPARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃOTOTAL PARCIAL DE PONTOSII - Experiência de trabalho no exercício das atividades apresentadas no edital, com assinatura e carimbo ou assinatura digital para comprovação de validade.

NOME DA INSTITUIÇÃOPERÍODOTIPO DE DOCUMENTO USO EXCLUSIVO DA COMISSÃOTOTAL PARCIAL DE PONTOS

São Benedito (CE),dede 2025.

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO III - PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nº:

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________

Nº DE INCRIÇÃO: ________

·Cursos de Capacitação correlato com as atividades explicitas na chamada pública:

TOTAL PARCIAL DE PONTOS

II - Experiência de trabalho no exercício das atividades apresentadas no edital, com assinatura e carimbo ou assinatura digital para comprovação de validade.

TOTAL PARCIAL DE PONTOS

TOTAL GERAL DE PONTOS: ______________

São Benedito (CE),dede 2025.

PORTARIA Nº 008/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE,

Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições legais e tendo em

vista as demais disposições do Direito Administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade de selecionar MONITORES DE APOIO NA APENDIZAGEM ESCOLAR, por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público.

CONSIDERANDO as disposições contidas no edital da chamada pública desta secretaria Nº 008/2025 SME, de 05 de maio de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora da Chamada Pública 008-2025, os seguintes

servidores:

Presidente: Zilda da Costa Freire CPF: 719.711.903-06

Secretária: Maria Gislene de Oliveira Silva CPF: 053.997.803-56

Membro: Verônica Maria Vieira de Brito CPF: 510.509.003-91

Artº 2º Esta comissão deverá reaizar todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no Edital 008/2025 da Secretaria de Educação para realização da seleção simplificada de Monitores de Apoio na Aprendizagem Escolar.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 05 de maio de 2025

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 11/2025 - CPADS
Designar Membros para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 04/2025.
PORTARIA Nº 11/2025-CPADS

O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 04/2025, instaurado pela Portaria nº 09/2025 de 02 de maio de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3870, de 02 de maio de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, o servidor THIAGO ALVES COSTA RODRIGUES, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, sob matrícula nº 8559, bem como nos termos do §1º do art. 2º da portaria 043/2025 de 11 de fevereiro de 2025, designar a FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, Recepcionista do quadro de servidores efetivos deste Município, sob matrícula nº 6067, para desempenharem as funções de Secretário e Membro respectivamente da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 05 de maio de 2025.

DENIS DE MEDEIROS BRITO

PRESIDENTE CPADS

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 200/2025
exonerar o (a) Sr (a). ALEX VASCONCELOS SOUSA, inscrito (a) no CPF sob o n.º, 514.323.073-04, RG N.º 91018018908 SSP/CEb do cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO da SECRETARIA DE GOVERNO do Município de São Benedito - CE.

PORTARIA N° 200/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr (a). ALEX VASCONCELOS SOUSA, inscrito (a) no CPF sob o n.º, 514.323.073-04, RG N.º 91018018908 SSP/CE, do cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO da SECRETARIA DE GOVERNO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 05 de maio de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.05.05.02/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.05.02
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.05.02

CONTRATANTE: Município de São Benedito-CE / Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo; CONTRATADA: E-LEG SYSTEM LTDA - E-LEG SYSTEM CNPJ: 44.310.952/0001-87. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA DA LEI ALDIR BLANC, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE . Modalidade: Dispesan de Licitação nº 90004/2025-DE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). Programa de Trabalho: Exercício: 2025 Atividade: 1501.13.392.0522.2.104 Realização de Atividades Culturais, Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica / Fonte de Recursos: 1500000000; Vigência: 08 (oito) meses: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 05 de Maio de 2025. Signatários: pela Contratante Fernando Reutman Rodrigues Sales CPF: 654.***.***-72; pela Contratada - Adão Joel da Silva Flores CPF: 008.***.***-52. São Benedito/CE, em 05 de Maio de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.05.02.04
EXTRATO DE CONTRATO: 2025.05.02.04
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 2025.05.02.04

ORIGEM.....................: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90005.2025-ADE

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA(O).....: KBM REPRESENTACOES E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI

OBJETO......................: Aquisição de kits escolares (material escolar) para atender a demanda dos alunos da Rede de Ensino do Município de São Benedito/CE

VALOR TOTAL................: R$ 2.427.504,49 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e nove centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0702.123650551.2.089 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Infantil - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.04, no valor de R$ 550.850,00, Exercício 2025 Atividade 0702.123610541.2.087 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%, Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.04, no valor de R$ 1.686.144,21, Exercício 2025 Atividade 0702.123660542.2.091 Manutenção e Gerenciamento do Ensino de Jovens e Adultos - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.04, no valor de R$ 190.510,28

VIGÊNCIA...................: 02 de Maio de 2025 a 31 de Dezembro de 2025

DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Maio de 2025

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 20240086/2025
EXTRATO DE PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240086
ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA A OBRA DE DRENAGEM SUPERFICIAL PARA ESTRADAS PAVIMENTADAS NA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1O presente Termo Aditivo fundamenta-se no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20240086, proveniente do Processo de Licitação nº TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.21.01, tendo em vista a necessidade de prorrogação do prazo contratual por razões de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de março de 2026, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - 3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: o primeiro consiste na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que alterou fundamentalmente as condições de execução do contrato; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta não só está assegurada pelo disposto no § 1º, inciso II e § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 'a7 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo. II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2. Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade da execução da obra contratada, em virtude de sua relevância para o município, que se beneficia diretamente de sua conclusão, bem como pela vantajosidade dos valores contratados, que continuam sendo favoráveis para a Administração Municipal, sem que haja comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Considerando a justificativa apresentada pela contratada, que, devido a fatores imprevistos e situações excepcionais, não foi possível concluir a obra no prazo inicialmente estabelecido, impactando diretamente no cronograma de execução. A contratada assegura que a prorrogação do prazo é necessária para a continuidade da execução da obra, com a previsão de novos ajustes no cronograma, a fim de garantir a plena realização do objeto contratual. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRCISO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON MESQUITA DE ARAGÃO e de outro lado a empresa CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, representada pelo(a) Sr(a). VANESSA ARAÚJO DE SOUZA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20240086: 24 de março de 2025.

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