CARGO MONITOR DE APOIO NA ARENDIZAGEM ESCOLAR
CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA MONITORES DE APOIO NA APENDIZAGEM ESCOLAR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO (CE), por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.505/2025, de 14 de março de 2025, que tratam da criação do cargo de MONITOR DE APOIO NA APRENDIZAGEM ESCOLAR, para que sejam desenvolvidas atividades de planejamento e execução de aulas de Português e Matemática no turno ou no contra turno para recompor aprendizagens, atividades lúdicas e esportivas, participar de atividades complementares de apoio a alfabetização e letramento, mediadores de aprendizagem e atividades culturais, artísticas, educação patrimonial, esporte, lazer, educação em direitos humanos e promoção da saúde, acompanhamento pedagógico a estudantes da rede de ensino municipal, torna público esta Chamada Pública com o objetivo de compor o BANCO DE MONITORES DE APOIO NA APRENDIZAGEM ESCOLAR.
O(a)s candidato(a)s selecionado(a)s fará (ão) parte do Banco de Monitores de Apoio na Aprendizagem Escolar, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, e poderão ser convocado(a)s para o desenvolvimento e execução das atividades conforme as necessidades da rede de ensino.
·DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
·Ter disponibilidade para atuar com carga horária de 40 horas semanais;
· Disponibilidade de se deslocar para qualquer unidade escolar pertencente a rede de ensino pública, tanto sede como zona rural;
·Possuir habiidades de trabalhar com crianças e adolescentes;
·Possuir no mínimo Ensino Médio completo;
·Habilidade em algumas das atividades e componentes curriculares desta chamada publica.
·DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE MONITOR DE APOIO NA APRENDIZAGEM ESCOLAR
·– Planejar aulas de Português e Matemática de forma dinâmica, visando a eficiência no atendimento do público-alvo, estabelecendo metas e expectaitivas de aprendizagem para o desenvolvimento cognitivo, social e afetivo.
· Atuar como facilitador da aprendizagem, no contra turno, através de atividades diversificadas voltadas para o reforço escolar, que visem contribuir com a aprendizagem dos alunos que apresentam baixo rendimento, oportunizando situações que facilitem a reavaliação dos conceitos e práticas na aprendizagem de Português e Matemática.
· Preencher relatório mensal.
·– Realizar atividades lúdicas para atrair a atenção e o interesse dos alunos.
·– Confeccionar materiais didáticos para aulas mais dinâmcas.
·– Aplicar atividades diagnósticas e de intervenção com os alunos.
· - Desenvolver metas e expectativas de aprendizagem para o desenvolvimento cognitivo, social e afetivo.
·- Participar de oficinas, formações, encontros pedagógicos e formação continuada para sua área de atuação.
· - Atuar no projeto de atividades complementares no apoio ao: letramento e alfabetização; a Matemática; ao Português; à leitura e produção de textos; as atividades culturais, artísticas, de educação patrimonial, esporte e lazer, acompanhamento pedagógico e atividades de educação em direitos e de promoção da saúde.
·– Exercer a função de auxiliar de sala nas turmas de Educação Infantil.
·DA CARGA-HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO
3.1 O(a) candidato selecionado e devidamente lotado receberá o valor de R$ 1.518,00.
3.2 O candidato selecionado e devidamente lotado deverá cumprir a carga-horária de 40h semanais.
· PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
·O processo de seleção constará de 01 única etapa, sendo esta de caráter classificatório: Avaliação do Curriculum Vitae.
·O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas comprovações conforme Anexo II desta Chamada Pública;
·Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e experiência profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no iten 5.1 desta Chamada Pública.
·DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S
·A Seleção do(a)s candidato(a)s será realizada mediante a análise do currículo, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:
TÍTULOQUANTIDADEPONTUAÇÃO MÁXIMACurso de capacitação correlato com as atividades propostas nesta cahamada pública, com carga horária de 40 (quarenta) horas.
– Pontuação 0,25Máximo
02
0,5Curso de capacitação correlato com as atividades propostas nesta chamada pública, com carga horária de 80.
- Pontuação1,0Máximo
01
1,0Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas.
- Pontuação – 1,5Máximo
01
1,5TOTAL PARCIAL043,0Experiência profissional nas atividades relacionadas nesta chamada pública
- Pontuação – 01 - por ano de experiênciaMáximo
0707TOTAL PARCIAL0707PONTUAÇÃO TOTAL10,0 (DEZ) PONTOS
· DAS INSCRIÇÕES
·As inscrições estarão abertas nos dias 07 e 08 de janeiro de 2025 nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua João Cajazeiras, nº 116, Bairro Castelo – São Benedito(CE).
· No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar documentação comprobatória para o cargo pretendido, apresentando suas respectivas fotocópias nítidas com apresentação do original, conforme especificado a seguir:
·Carteira de Identidade (RG) (frente e verso);
· CPF;
·Título de Eleitor;
·Comprovante de endereço;
·PIS/PASEP
·Certidão de quitação com a justiça eleitoral;
·Certificado de conclusão de ensino médio; (caráter obrigatório)
·Certidão Negativa de antecedentes criminais da comarca onde possui endereço declarado;
·Declaração de experiência expedida por empresa e, ou escola em que atuou em atividades explicitadas na chamada pública. (caráter classificatório)
·Curriculum vitae (Anexo II );
·Certificados de capacitação com carga horária de 40h, 80h e 120h, cópias acompanhadas dos originais. (caráter classificatório).
·01 foto 3x4 (recente).
·Ficha de Inscrição devidamente preenchida, (vide modelo no Anexo I).
·Dados bancários, de preferência conta corrente.
· Fica reservado o percentual de 5% das vagas para Pessoas Com Deficiência, consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;
·Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
·A Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 24 horas da realização do exame.
·Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
·A Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 24 horas.
·O Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da lista de convocação geral, com a ressalva de inaptidão a função temporária, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento).
·As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação na Seleção Pública ou no exame médico, poderão, a critério da Administração Pública, serão preenchidas pelos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
·Os candidatos com deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir o perfil de nota mínima estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para suas aprovações.
·Havendo aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sempre que for publicado o resultado dos aprovados, este o serão em duas listas, contendo na primeira lista a classificação e pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive os com deficiência e na segunda lista somente o resultado da classificação das pessoas com deficiência para as vagas que lhes forem reservadas.
ATENÇÃO - O Candidato, por ocasião do exercício da função temporária, deverá comprovar todos os requisitos a não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição na Seleção Pública.
·VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, E POSSIBILIDADE DE RESCISÃO
· O tempo de execução e início das atividades será de acordo com o cronograma de atividades a ser organizado pelos coordenadores das atividades previstas nesta chamada pública, com vigência de um ano prorogável por igual período.
· Em concordância com a legislação que rege a criação do cargo de monitor, o município de São Benedito, a Secretaria Municipal de Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento das atribuições dos servidores, das obrigações estabelecidas pelas gestões escolares e pelas coordenações das atividades pedagógicas.
·CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
·Etapas
·Inscrições: 07 e 08 de maio de 2025.
·Análise do Currículo do(a) candidato(a): 09 de maio de 2025.
·Divulgação do resultado da preliminar: 12 de maio de 2025.
·Recursos e julgamento contra resultado preliminar: 14 de maio de 2025
8.1.5. Resultado Final: 15 de maio de 2025.
·DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
· A nota final do(a)s candidato(a)s será obtida através da soma da experiêcia e titulação. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) de:
·Maior idade, até o último dia de inscrição nesta seleção;
·Maior tempo de experiência comprovada;
·Sorteio.
9.2 O candidato que não cumprir o mínimo de exigências contidas na referida chamada pública terá sua inscrição indeferida.
·DOS RECURSOS
·O(a) candidato(a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do resultado preliminar da seleção.
·DISPOSIÇÕES GERAIS
·As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas no âmbito da secretaria municipal de educação.
·Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos a posteriori
pela Comissão Organizadora de Seleção.
·Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.
·Esta chamada pública tem a vigência de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por uma única vez.
·Estão sendo ofertadas inicialmente 50 vagas, e mais 50 para cadastro de reserva.
·A chamada para lotação seguirá a necessidade apresentada pela rede municipal de esino no decorrer da vigência desta Chamada Pública, incluindo as vagas iniciais o cadastro de reserva, segundo rigorosamente a classificação.
·A identifacção solicitada na fivha de inscrição das atividades com maior aptidão, não gera expectativa de lotação, uma vez que a necessidade advém da rede municipal de ensino.
·A classificação nesta chamada pública não gera o direito subjetivo de convocação.
São Benedito, 05 de maio de 2025.
Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula
Secretária Municipal de Educação
CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2025
CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA MONITORES DE APOIO NA APENDIZAGEM ESCOLAR
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO Nº/2025
NOME COMPLETO:SEXO: M ( ) F ( )RG:CPF:ESTADO CIVIL:TÍTULO DE ELEITOR:ZONA:SEÇÃO:E-MAIL:DATA DE NASCIMENTO:CELULAR: ()PIS:ENDEREÇO:NºBAIRRO:CIDADE:CEP:NÍVEL DE ESCOLARIDADE::ATIVIDADES QUE CONSIDERA TER MAIOR APTIDÃO: (item meramente consultivo- não gera expectativa de lotação)
01-
02-
03-
04-DATA://ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A):RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------
VIA A SER ENTREGUE AO CANDIDATO VIA A SER ENTREGUE AO CANDIDATOCHAMADA PÚBLICA 008-2025 - COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA MONITORES DE APOIO NA APENDIZAGEM ESCOLAR
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº/2025NOME:RG:CPF:DATA://
Responsável pela Inscrição
Assinatura do(a) candidato(a) CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2025
CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA MONITORES DE APOIO NA APENDIZAGEM ESCOLAR
ANEXO II CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO
Eu,candidato(a)
à chamada pública para COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA MONITORES DE APOIO NA APENDIZAGEM ESCOLAR, no Município de São Benedito (CE), com o número de inscrição______, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do servidor responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ____________folhas, que compõem este Curriculum Vitae Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão, com vistas à atribuição da pontuação referente a Seleção.
·Cursos de Capacitação correlato com as atividades explicitas na chamada pública:
NOME DO CURSOCARGA HORÁRIAPARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃOTOTAL PARCIAL DE PONTOSII - Experiência de trabalho no exercício das atividades apresentadas no edital, com assinatura e carimbo ou assinatura digital para comprovação de validade.
NOME DA INSTITUIÇÃOPERÍODOTIPO DE DOCUMENTO USO EXCLUSIVO DA COMISSÃOTOTAL PARCIAL DE PONTOS
São Benedito (CE),dede 2025.
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III - PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nº:
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________
Nº DE INCRIÇÃO: ________
·Cursos de Capacitação correlato com as atividades explicitas na chamada pública:
TOTAL PARCIAL DE PONTOS
II - Experiência de trabalho no exercício das atividades apresentadas no edital, com assinatura e carimbo ou assinatura digital para comprovação de validade.
TOTAL PARCIAL DE PONTOS
TOTAL GERAL DE PONTOS: ______________
São Benedito (CE),dede 2025.
PORTARIA Nº 008/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE,
Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista as demais disposições do Direito Administrativo,
CONSIDERANDO a necessidade de selecionar MONITORES DE APOIO NA APENDIZAGEM ESCOLAR, por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público.
CONSIDERANDO as disposições contidas no edital da chamada pública desta secretaria Nº 008/2025 SME, de 05 de maio de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora da Chamada Pública 008-2025, os seguintes
servidores:
Presidente: Zilda da Costa Freire CPF: 719.711.903-06
Secretária: Maria Gislene de Oliveira Silva CPF: 053.997.803-56
Membro: Verônica Maria Vieira de Brito CPF: 510.509.003-91
Artº 2º Esta comissão deverá reaizar todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no Edital 008/2025 da Secretaria de Educação para realização da seleção simplificada de Monitores de Apoio na Aprendizagem Escolar.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 05 de maio de 2025
Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO