“DISPÕES SOBRE A TAXA DE LICENÇA PARA PERMISSÃO ESPECIAL DE USO COMERCIAL DOS BOXES DO MERCADO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere o art. 81, i E j da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o dever do Poder Público de fixar preços pelo uso de bens públicos,
DECRETA:
Art.1º - Fica estipulada a taxa de licença para permissão especial de uso de espaço público referente aos boxes do Mercado Público Municipal.
'a7 1º A taxa de licença para permissão especial de uso será de 30,00 (trinta) UFIS-SB por mês.
'a7 2º A permissão especial de uso de que trata o presente artigo será feita por meio de Termo de Permissão Especial de Uso, tendo como atividade principal o comércio e/ou prestação de serviços.
Art. 2º - A Fiscalização pertinente às posturas municipais e aos aspectos sanitários e de segurança, será efetuada pelos Órgãos competentes vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, os quais terão ampla e irrestrita autonomia para, durante a fiscalização in loco, impedir o trabalho de qualquer permissionário não esteja de acordo com o Código de Postura e as normas sanitárias e de segurança.
Art. 3º- A área pública objeto da PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, será utilizada conforme as condições estabelecidas pelo respectivo Termo de Permissão Especial de Uso.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Benedito, em 19 de maio de 2025.
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Saul Lima Maciel
Prefeito Municipal