Diário oficial

NÚMERO: 3882/2025

Ano V - Número: 3882 de 21 de Maio de 2025

21/05/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 22/05/2025 12:09:31 - IP com nº: 10.0.7.102

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 001/2025
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO RESOLUÇÃO Nº 01/2025 Dispõe sobre Aprovação do Plano de Ação Anual do Projeto Atenção Domiciliar ao Idoso - Ano 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

RESOLUÇÃO Nº 01/2025

Dispõe sobre Aprovação do Plano de Ação Anual do Projeto Atenção Domiciliar ao Idoso - Ano 2025.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), pela Lei Municipal nº 1.211/2019 de 21 de novembro de 2019, e demais normas pertinentes,

CONSIDERANDO o compromisso do Município de São Benedito com a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERAÇÃO a necessidade de desenvolver ações contínuas de atenção à saúde, à assistência social e à cidadania da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERAÇÃO a importância do Projeto Atenção Domiciliar ao Idoso como instrumento de fortalecimento da rede de proteção e cuidado à pessoa idosa no âmbito domiciliar;

CONSIDERAÇÃO a deliberação da Plenária da Reunião do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI (biênio 2024 / 2026), realizada dia 30 (trinta) de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 03/2025, o Plano de Ação Anual do Projeto Atenção Domiciliar ao Idoso- Ano 2025;

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, 30 de abril de 2025.

FELINA RODRIGUES DE ARAUJO

Presidente do CMDI

São Benedito-CE

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2025
avaliadores

01-JOSÉ BEJAMIM DAS FLORES

·Professor Formado em Artes e Educação Física;

·Pós-Graduado em Gestão da Educação e em Gestão Cultural;

·Ex-Secretário de Educação e ex-secretário de Cultura do município de Graça- CE;

·Coreógrafo há mais de 30 anos;

·Mestre de Cerimônia há mais de 20 anos;

·Produtor Cultural;

·Palestrante;

·Residente na Rua Dom Coutinho, 960 CPF 490.797.603-82

02-JANAÍNA SOUSA DE ABREU

·Professora Formada em Pedagogia;

·Pós-Graduada e Gestão Educacional e Coordenação Pedagógica;

·Coreógrafa há mais de 20 anos;

·Coordenadora de um grupo de canto e coral;

·Produtora Cultural;

·Residente na Rua Joaquim Vicente de Alcântara, s/n, Centro Graça-CE

03-FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES

·Professora Formada em Matemática e Física;

·Pós-Graduada em Gestão Educacional;

·Subcoordenadora de um grupo de canto e coral;

·Experiência em projetos culturais há mais de 20 anos

·Residente na Rua Firmino Gomes do Nascimento, s/n Centro, Graça-CE

E LEG SYSTEM LTDA:4431095 2000187

Fortaleza CE, 20 de Maio de 2025.

Assinado de forma digital por E LEG SYSTEM LTDA:44310952000187 Dados: 2025.05.20

09:51:00 -03'00'

E-LEG SYSTEM LTDA CNPJ: 44.310.952/0001-87

ÁDÃO JOEL DA SILVA FLORES SÓCIO/ADMINISTRADOR CPF Nº 008.954.803-52

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 02/2025
RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Dispõe sobre Aprovação do Orçamento do Projeto Felicidade Não Tem Idade para o exercício de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

RESOLUÇÃO Nº 02/2025

Dispõe sobre Aprovação do Orçamento do Projeto Felicidade Não Tem Idade para o exercício de 2025.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), pela Lei Municipal nº 1.211/2019 de 21 de novembro de 2019, e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho deliberar sobre a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como acompanhar e fiscalizar a execução de ações voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERAÇÃO o Projeto Felicidade Não Tem Idade, iniciativa que visa promover o envelhecimento ativo e saudável, por meio de atividades socioeducativas, culturais, recreativas e de fortalecimento de vínculos, contribuindo para a inclusão social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas do município;

CONSIDERAÇÃO que o orçamento destinado à execução do referido projeto será viabilizado por meio de reprogramação de saldo disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme levantamento realizado e apresentado à plenária;

CONSIDERAÇÃO a realização da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em 09 de maio de 2025, conforme registrado na Ata nº 04/2025, ocasião em que o orçamento do Projeto Felicidade Não Tem Idade foi apresentado, analisado e aprovado por unanimidade;

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 04/2025, o Orçamento do Projeto Felicidade Não Tem Idade para o exercício de 2025, a ser executado com recursos oriundos do saldo reprogramado do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Benedito.

Art.2º- Determinar que a execução do projeto seja acompanhada e avaliada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em articulação com a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, garantindo-se a transparência e a correta aplicação dos recursos.

Art.3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, 09 de maio de 2025.

FELINA RODRIGUES DE ARAUJO

Presidente do CMDI

São Benedito-CE

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 002/2025
resultado preliminar
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL nº 001/2024, que instaurou o edital de fomento à projetos culturais.

A Secretaria de Cultura do Município de São Benedito, no uso de suas atribuições, faz saber, por meio do presente resultado preliminar, a lista dos classificados que submeteram seus projetos ao presente edital, conforme consta em seu ANEXO I.

Havendo divergência de informações entre o Mapa Cultural e o presente documento, considerar o que consta neste documento.

Caso o agente cultural tenha interesse em apresentar recurso, deverá encaminhar para a Comissão de Seleção por meio físico na sede da Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo de São Benedito, no prazo de 03 (três) a contar da publicação do resultado, conforme inciso III, do art. 9°, da lei no 14.903/2024. Considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de São Benedito e em outros sites e meios que sejam necessários.

ANEXO I -RESULTADO PRELIMINAR

N° de Ordem

N° de Inscrição

Agentes

Categoria

SITUAÇÃOCRITÉRIO DE DESEMPATE (DATA DE NASCIMENTO)

1

on-1896009549ANTONIOFIDELESGOMES

MúsicaCLASSIFICADO(A)/ COTAS PARAPESSOASNEGRAS2on-81781974Sidney de SousaOliveiraMúsicaCLASSIFICADO(A)/ COTAS PARAPESSOASNEGRAS1on-1642848740MirelliXimenes de Brito PaivaMúsicaCLASSIFICADO(A)2on-1267969169Marcos Do SaxMúsicaCLASSIFICADO(A)19/04/19743on-985241134Michael RodriguesLimaMúsicaCLASSIFICADO(A)30/07/1989

4

on-2003819959Antonio Furtado de AraujoNeto

Música

CLASSIFICADO(A)

19/03/20015on-582666030MarceloFurtadoMúsicaCLASSIFICADO(A)6on-1366870376Tais Silva saxofonistaMúsicaCLASSIFICADO(A)7on-102886210NairaGomes da CostaMúsicaCLASSIFICADO(A)8on-1652813797ArthurViera FerreiraMúsicaCLASSIFICADO(A)

9

on-136155288Rafael Marquesda Silva

Música

CLASSIFICADO(A)

10

on-1316078062AnaKeully Pereirada Silva

Música

CLASSIFICADO(A)11on-841274Cíntia MeloMúsicaCLASSIFICÁVEL

12

on-1291029912Weley Ramos Pontecantore sanfoneiro

Música

CLASSIFICÁVEL

13

on-323388676PauloAugusto Araujo Costa Junior

Música

CLASSIFICÁVEL

14

on-775192600FranciscoTiago Rodriguesde Paiva

Música

CLASSIFICÁVEL15on-1341304152FilizolaSanfoneiroMúsicaCLASSIFICÁVEL

N° de Ordem

N° de Inscrição

Agentes

Categoria

SITUAÇÃOCRITÉRIO DE DESEMPATE (DATA DE NASCIMENTO)16on-1416660170MoraesDamascenoMúsicaCLASSIFICÁVEL17on-301856274RafaelOliveira CantorMúsicaCLASSIFICÁVELon-908897014RayzinhoMúsicaDesclassificado,nãoatingiua pontuação mínima exigida.on-505462967Cheinhoe companhiaMúsicaDesclassificado,nãoatingiua pontuação mínima exigida.on-1831794260Mateus teclasMúsicaDesclassificado,nãoatingiua pontuação mínima exigida.

on-1394929396Francisco Gomesda Silva

MúsicaDesclassificado,nãoatingiua pontuação mínima exigida.on-1848810629FranciscoSérgioMúsicaDesclassificado,nãoatingiua pontuação mínima exigida.on-1004642369Gleydson FilhoMúsicaDesclassificado; nota 0 nos critériosobrigatórios"C"e"D".

on-1568404619AntónioEverardo rodriguesdos Santos

MúsicaDesclassificado; nota 0 nos critériosobrigatórios"A"e"C" a "E".on-733001179Chagas salesMúsicaDesclassificado; nota 0 nos critériosobrigatórios"A"a"G".

on-703772278PEDROFRANCINILDO DA SILVA

MúsicaDesclassificado;nota0no critério obrigatório "D".on-401792762ToinhoRibeiroAcusticoMúsicaDesclassificado;nota0no critério obrigatório "D".

on-1827504244ANTONIOFRANCISCO CORREIADE SOUSA

Música

Desclassificado;Nãoatendeu o item 4, "a" do edital.

N°deOrdem

N°deInscrição

Agentes

Categoria

SITUAÇÃOCRITÉRIODEDESEMPATE(DATADENASCIMENTO)

1

on-336576453GrupoZumbideCapoeiraProfessorLéoOutraslinguagensartísticase expressões culturaisCLASSIFICADO(A)/COTASPARAPESSOASNEGRAS

1

on-2088482490SergioHenriqueTeixeiraPintoOutraslinguagensartísticase expressões culturaisCLASSIFICADO(A)/COTASPARAPCD1on-1493427622EdnardoGomesOutraslinguagensartísticase expressões culturaisCLASSIFICADO(A)

2

on-974972481MariaIsadoraMartinsdosSantosOutraslinguagensartísticase expressões culturais

CLASSIFICADO(A)

3

on-334729524AndressaRodriguesGonçalvesOutraslinguagensartísticase expressões culturais

CLASSIFICADO(A)4on-496892938TecianoAlvesOutraslinguagensartísticase expressões culturaisCLASSIFICADO(A)13/08/19825on-377089557SidneydeFariasOutraslinguagensartísticase expressões culturaisCLASSIFICADO(A)20/01/1990

6

on-726567593MariaJanieleSaraivadeSousa

Outraslinguagensartísticase expressões culturais

CLASSIFICADO(A)7on-260150290Prof.MamáOutraslinguagensartísticase expressões culturaisCLASSIFICADO(A)

8

on-627833446AntonildaRodriguesdeSousaOutraslinguagensartísticase expressões culturais

CLASSIFICADO(A)

9

on-1957864047PauloRobertoRodriguesdeSouzaOutraslinguagensartísticase expressões culturais

CLASSIFICADO(A)10on-897777259BrunoPatuáOutraslinguagensartísticase expressões culturaisCLASSIFICADO(A)11/10/198611on-523028633GilcimarCoelhodaSilvaOutraslinguagensartísticase expressões culturaisCLASSIFICADO(A)14/05/1987

12

on-1320023978AnastacioRodriguesdaSilvaOutraslinguagensartísticase expressões culturais

CLASSIFICADO(A)13on-1130992824AndreLuisAguiarMaltaOutraslinguagensartísticase expressões culturaisCLASSIFICADO(A)

14

on-751631347RaimundaNonatadeAlcântaraOutraslinguagensartísticase expressões culturais

CLASSIFICADO(A)

15

on-1473756453InácioDamascenodeAlcântaraOutraslinguagensartísticase expressões culturais

CLASSIFICÁVEL16on-2104667524JuniorBillOutraslinguagensartísticase expressões culturaisCLASSIFICÁVEL

N°deOrdem

N°deInscrição

Agentes

Categoria

SITUAÇÃOCRITÉRIODEDESEMPATE(DATADENASCIMENTO)17on-719452946AlandaLottusOutraslinguagensartísticase expressões culturaisCLASSIFICÁVEL18on-2015675127ManoelOutraslinguagensartísticase expressões culturaisCLASSIFICÁVEL19on-1953160158ErivaldoSousaOutraslinguagensartísticase expressões culturaisCLASSIFICÁVEL20on-1186840355KelviCostaOutraslinguagensartísticase expressões culturaisCLASSIFICÁVEL

21

on-877763243ATOMICDANCE/ANTONIASILVA

Outraslinguagensartísticase expressões culturais

CLASSIFICÁVEL22on-1405155989CarlosRibeiroLimaOutraslinguagensartísticase expressões culturaisCLASSIFICÁVEL23on-735299267SidneySilvaOutraslinguagensartísticase expressões culturaisCLASSIFICÁVEL

on-227712364DomingosSáviodeBritoTelesOutraslinguagensartísticase expressões culturaisDesclassificado,nãoatingiu a pontuaçãomínimaexigida.

on-556383488GilvanCorreiadaSilvaJúniorOutraslinguagensartísticase expressões culturaisDesclassificado;nota0 nos critériosobrigatórios"A"a"E".

on-453828427JoséAirandeSousaOutraslinguagensartísticase expressões culturaisDesclassificado;nota0 no(s) critério(s)obrigatório(s) "D" .

on-416800872

JoãoBritodaCosta

Outraslinguagensartísticase expressões culturaisDesclassificado;nota0 nos critériosobrigatórios"B"a"D"e "F" .

on-1398597825PedroAllisonBarbosadaSilvaOutraslinguagensartísticase expressões culturaisDesclassificado;nota0 no critérioobrigatório"D".

on-170118359FláviodePaiva

- PekinhaOutraslinguagensartísticase expressões culturaisDesclassificado;nota0 no critérioobrigatório"D".

on-1487315501MáriodaSilvaLopesOutraslinguagensartísticase expressões culturaisDesclassificado;nota0 no critérioobrigatório"D".

on-1076343467

SuênioFariasOutraslinguagensartísticase expressões culturaisDesclassificado;nota0 no critérioobrigatório"D".

on-1751772155FRANCISCOJONASBARBOSADECASTRO

Outraslinguagensartísticase expressões culturaisDesclassificado;Nãoatendeuoitem4,"a"doedital.

N° de Ordem

N° de Inscrição

Agentes

Categoria

SITUAÇÃOCRITÉRIO DE DESEMPATE (DATA DE NASCIMENTO)1on-1406518078MariaAparecidaSalmitoArtesanatoCLASSIFICADO(A) NAS VAGAS09/04/19522on-1849410231ELISIETEDEOLIVEIRA BARREIRA ALMEIDAArtesanatoCLASSIFICADO(A) NAS VAGAS04/12/19633on-1123145188ClaudeteMarquesVieiraArtesanatoCLASSIFICADO(A) NAS VAGAS21/06/19664on-882084383LuzineteRodriguesDa SilvaArtesanatoCLASSIFICADO(A) NAS VAGAS30/11/19695on-2105533207SANDRA MARIA FERREIRARODRIGUESArtesanatoCLASSIFICADO(A) NAS VAGAS17/10/1976

6

on-1748479222MARIA REJANE RODRIGUESDO NASCIMENTO

ArtesanatoCLASSIFICADO(A) NAS VAGAS

02/05/19837on-503443595InáciaMoraesdeLimaArtesanatoCLASSIFICADO(A) NAS VAGAS16/08/19858on-1029546839AntoniaAndréiaLinhares CastroArtesanatoCLASSIFICADO(A) NAS VAGAS14/11/19919on-726848254MariadeFátimadaSilva AlbuquerqueArtesanatoCLASSIFICADO(A) NAS VAGAS10on-1514455702TeresaRodriguesdaSilvaArtesanatoCLASSIFICADO(A) NAS VAGAS11on-902553472Francisca Irilândia Barbosa de LimaArtesanatoCLASSIFICADO(A) NAS VAGAS12on-752733847EveraldoPereira(artesão)ArtesanatoCLASSIFICADO(A) NAS VAGAS13on-1351850890MartaMariaOliveiraAlvesArtesanatoCLASSIFICÁVEL14on-1493615407MariadeFátimaMartins VerasArtesanatoCLASSIFICÁVEL15on-255386910FRANCISCODAS CHAGAS SILVAArtesanatoCLASSIFICÁVEL16on-1778446450veraartesanatoArtesanatoCLASSIFICÁVEL17on-1929696579LuciaMariaOliveirada cunhaArtesanatoCLASSIFICÁVEL18on-1136362592ErlaneJaynaraRodrigues de MeloArtesanatoCLASSIFICÁVEL19on-1399699210RoseaneLunaArtesanatoCLASSIFICÁVEL20on-708364899CeliaMariadeOliveiraArtesanatoCLASSIFICÁVEL

N° de Ordem

N° de Inscrição

Agentes

Categoria

SITUAÇÃOCRITÉRIO DE DESEMPATE (DATA DE NASCIMENTO)21on-2063260920AntoniaEliseteSilvaArtesanatoCLASSIFICÁVEL22on-1189848987MariaMadalenadaSilva OliveiraArtesanatoCLASSIFICÁVEL23on-1894506243SuzyMimosemFeltroArtesanatoCLASSIFICÁVEL13/05/199524on-241160957MariaJoseSaraivaSalesArtesanatoCLASSIFICÁVEL14/08/197625on-1322760334CheirodefuxicoArtesanatoCLASSIFICÁVEL26on-334619656MariadaGuiaCamilodo nascimentoArtesanatoCLASSIFICÁVEL27on-1504223255FRANSCISCAIRLALIMA DE ABREUArtesanatoCLASSIFICÁVEL28on-18514350MariadoSocorroSilvade MeloArtesanatoCLASSIFICÁVEL29on-129737702FRANCISCOSAMUEL ARAUJO ALVESArtesanatoCLASSIFICÁVEL

on-1413200226

SofiaLaços

ArtesanatoDesclassificado, não atingiu a pontuaçãomínima exigida.

on-295231791

JoséRodrigodaSilva mendes

ArtesanatoDesclassificado, não atingiu a pontuaçãomínima exigida.

on-889883218

Moça-Artesanatos

ArtesanatoDesclassificado, não atingiu a pontuaçãomínima exigida.

on-588558167

JoãoDarcdaSilva

ArtesanatoDesclassificado, não atingiu a pontuaçãomínima exigida.

on-782879820

Oficinadearteemadeira São Francisco

ArtesanatoDesclassificado, não atingiu a pontuaçãomínima exigida.

on-1705896799

MariadoCrochê

ArtesanatoDesclassificado, não atingiu a pontuaçãomínima exigida.

N° de Ordem

N° de Inscrição

Agentes

Categoria

SITUAÇÃOCRITÉRIO DE DESEMPATE (DATA DE NASCIMENTO)

on-2100942276

AnaClaudiaVieiradaSilva

ArtesanatoDesclassificado, não atingiu a pontuaçãomínima exigida.

on-1447461831

Maria TeixeiraMendes

ArtesanatoDesclassificado, não atingiu a pontuaçãomínima exigida.

on-898884752

Francisco José Mendes da Silva

ArtesanatoDesclassificado; nota 0 no(s) critério(s) obrigatório(s)"D"e "E".

on-28895969patricia havaianas costumizadas,crochêe bordados

ArtesanatoDesclassificado; nota0noscritérios obrigatórios "A" a "F".

on-927445192

MariaZéliadaSilva

ArtesanatoDesclassificado; nota0noscritérios obrigatórios "A" a "G.

on-1377083361

IvoneteArtes

ArtesanatoDesclassificado;Nãoatendeuoitem 4, "a" do edital.

on-579511766

EdilsonRodriguesdeMelo

ArtesanatoDesclassificado;Nãoatendeuoitem 4, "a" do edital.

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 21/2025
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, O CONTRATO PARA PEQUENAS COMPRAS OU O DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO, A QUE SE REFERE O ART. 95, §2°, DA LEI N° 14.133, D
DECRETO Nº 21 de 21 de maio de 2025

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, O CONTRATO PARA PEQUENAS COMPRAS OU O DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO, A QUE SE REFERE O ART. 95, §2°, DA LEI N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS DIRETAS, AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a previsão do parágrafo segundo do art. 95 da Lei Federal n° 14.133/2021-Lei de Licitações e Contratos Administrativos-, que previu o instituto das pequenas compras e da prestação de serviços de pronto pagamento;

CONSIDERANDO que existem despesas cujo valor ou cuja pequena frequência de aquisição não justificam a instauração de um processo de compras mediante dispensa de licitação, cujo custo dos trâmites do procedimento muitas vezes é superior à própria aquisição do bem ou serviço, se considerados os valores de publicação, mão de obra e tempo despendidos;

CONSIDERANDO que existem pequenas despesas que não podem aguardar o regular trâmite administrativo do processo licitatório e que cuja não realização da aquisição do bem ou serviço embaraça e até impossibilita a prestação do serviço público;

DECRETA:

Art. 1°- Fica regulamentado, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Benedito, o contrato verbal, que poderá ser celebrado para a realização de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), conforme dispõe o § 2° do Art. 95 da Lei Federal n° 14.133, de 10 de abril de 2021, com valores atualizados pelo Decreto Federal n° 11.871, de 29 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. Nos termos do art. 182 da Lei n° 14.133/2021, o Poder Executivo Federal atualizará, a cada dia 1° de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, na qual vinculará o Município de São Benedito novos patamares.

Art. 2° Para efeitos deste Decreto serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, observado o limite estabelecido no Art.1° deste Decreto, as despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, nos seguintes casos:

I - Taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, e reproduções de documentos;

II - Taxa de inscrição em curso, palestra ou evento que tenham como objetivo a capacitação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal, de interesse do Poder Público Municipal, e taxa de inscrição em campeonatos esportivos cujo atletas jogadores representarão o ente municipal;

III -taxa ou tarifa de inscrição e/ou anuidade de órgão ou entidade integrante da administração pública direta e indireta, ou prestadora de serviço público ou de interesse público, federações, confederações e demais entidades desportivas;

IV -serviços postais, gráficos não previstos em licitação, serviços fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves e demais serviços de chaveiro;

V-aquisição ou renovação de certificado digital;

VI Aquisição e/ou contratação decorrente de inexistência ou insuficiência eventual de material de almoxarifado ou de serviço, e desde que não exista procedimento licitatório ou contrato vigente para o fornecimento do respectivo material ou serviço, desde que não se configure falta de planejamento ou fracionamento da despesa, devendo ser plenamente justificada pelo representante/requerente do setor

VII-despesas decorrentes de manutenção emergencial de veículos em viagem;

VIII-substituição de vidros quebrados, consertos excepcionais aos prédios públicos no tocante a hidráulica e elétrica;

IX- Despesas de viagem, tais como a alimentação de alunos, atletas e menores abrigados na Casa Lar, dentre outras despesas de terceiros que estejam sob a responsabilidade do Município de São Benedito-CE em viagem fora do Município

X-Outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que de forma robusta e detalhada apresentar justificativa de inviabilidade da realização de procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, precedidas de autorização da autoridade competente;

XI - Despesas com menores abrigados na Casa Lar com itens que não estejam licitados ou quando acompanhadas em passeio, especialmente quando necessitarem de alimentação especial, vestimentas, produtos farmacêuticos, dentre outros produtos ou serviços não licitados;

'a7 1° As despesas realizadas na forma prevista neste Decreto serão precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas orçamentárias, em conformidade com a Lei Federal n° 4320/64 e suas alterações.

'a7 2° Para efeitos deste artigo, entende-se por manutenção emergência I os casos nos quais não seja possível continuar o deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em trânsito ou quando se tratar de item de segurança obrigatório do automóvel, danificado em viagem.

Art. 3° Processo de realização de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: razão da escolha do fornecedor ou executante;

I- Justificativa do preço;

II - Justificativa devidamente fundamentada para a aquisição do bem ou dos serviços.

'a7 1° Na operacionalização das pequenas compras ou serviços, deverá ser citado o enquadramento no presente Decreto.

'a7 2° Nas compras ou serviços com base nos Incisos VII e X do Art. 2°deste Decreto, para as despesas em que a dispensa é prevista, a administração municipal deve estabelecer um procedimento interno para verificar a regularidade do fornecedor ou prestador de serviço de forma simplificada, devendo ser juntada a certidão de regularidade fiscal perante as fazendas e certidão de regularidade do FGTS, quando possível de forma que não prejudique a urgência da contratação.

'a7 3° Podem ser dispensadas as exigências desse artigo nas compras ou serviços realizados com base nos Incisos VII, VIII, IX e X, do artigo 2º deste Decreto,tendo em vista a dificuldade de operacionalização dos mesmos.

Art. 4° As contratações de que tratam esse Decreto não exigem as formalidades da Lei n° 14.133/2021, tais como pareceres, instauração e instrução de processo, prévia publicação, exigência de documentos de habilitação, dentre outros, bastando ser operacionalizada via sistema de compras, atendendo à Lei Federal n°4.320/64 em relação ao Empenho, Liquidação e Pagamento, depois de atendidos os requisitos do Art. 3° do presente Decreto.

Art. 5° Incumbe à Administração controlar as situações que efetivamente justifiquem as pequenas compras e serviços, a observância do limite de valor definido e a razoabilidade dos gastos respectivos aos valores praticados no mercado, além de ser realizada apenas em casos excepcionais, devendo ser autorizado pelo Prefeito Municipal ou por alguém designado.

Art.6° O pagamento aos fornecedores ou prestadores de serviço poderá ser feito deforma direta pela tesouraria, depois de cumpridas as exigências legais ou por meio do adiantamento feito ao servidor do setor responsável pelo numerário, sendo que ambos devem seguir os mandamentos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7° É vedado o fracionamento da despesa para adequação aos limites estabelecidos neste Decreto.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2025.

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SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 218/2025
ERRATA PORTARIA N° 218/2025

ERRATA PORTARIA N° 218/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). NADINE HEVILA SILVEIRA OLIVEIRA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 080.642.353-67, RG 2008098057940 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, 16 de maio de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 225/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). CARLOS EDUARDO DE MEDEIROS SANTANA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 011.577.393-26, RG 2001028120603 SSP/CE para exercer o cargo de SUPERVISOR DA VIGILÂNCIA ENDEMIAS, ZOONOSE, EPIDEMIOLÓGICA E ESTATISTICA da SEC

PORTARIA N° 225/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). CARLOS EDUARDO DE MEDEIROS SANTANA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 011.577.393-26, RG 2001028120603 SSP/CE para exercer o cargo de SUPERVISOR DA VIGILÂNCIA ENDEMIAS, ZOONOSE, EPIDEMIOLÓGICA E ESTATISTICA da SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, 21 de maio de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 226/2025
Dispõe sobre a Convocação da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Benedito-CE. v
PORTARIA CONJUNTA Nº 226 /2025.

Dispõe sobre a Convocação da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Benedito-CE.

A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sra. Lucielma Rodrigues de Medeiros, em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, Sra. Felina Rodrigues de Araújo, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Municipal nº 1.211/2019, de 21 de novembro de 2019, e considerando a necessidade de propiciar uma reflexão e uma discussão sobre o protagonismo, o empoderamento e as consequências nas transformações sociais, como estratégias na garantia dos direitos da pessoa idosa;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO BENEDITO, com objetivo de propiciar a reflexão e a discussão sobre os principais desafios e definir prioridades para as políticas públicas que refletem no envelhecimento da população e na condição de vida das pessoas idosas.

Art. 2º A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Benedito, realizar-se-á em São Benedito Ceará, no dia 17 de junho de 2025.

Art. 3º A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Benedito, tratará sobre o Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação.

Art. 4º Para a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Benedito, será instituída uma Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente e Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do CMDI/ SB.

Parágrafo Único: Apoiarão a organização e a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Benedito, representantes da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, colaboradores, conselheiros, instituições e organizações governamentais e da sociedade civil da administração pública e privada, prestadores de serviços de atendimento à pessoa idosa, bem como consultores e convidados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 16 de maio de 2025.

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LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS

SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SÃO BENEDITO-CE

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FELINA RODRIGUES DE ARAÚJO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

SÃO BENEDITO-CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90006/2025-CE
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90006/2025-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90006/2025-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.22.01

A(s) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 09/06/2025 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Construção de uma Creche Tipo 2 no Sítio Muricituba, São Benedito-CE, conforme os padrões estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - (CONTRATO DE REPASSE: 960848/2024 - OP. 1094496-90). As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 20 de maio de 2025

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária de Educação

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