CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Dispõe sobre Aprovação do Plano de Ação Anual do Projeto Atenção Domiciliar ao Idoso - Ano 2025.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), pela Lei Municipal nº 1.211/2019 de 21 de novembro de 2019, e demais normas pertinentes,
CONSIDERANDO o compromisso do Município de São Benedito com a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERAÇÃO a necessidade de desenvolver ações contínuas de atenção à saúde, à assistência social e à cidadania da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERAÇÃO a importância do Projeto “Atenção Domiciliar ao Idoso” como instrumento de fortalecimento da rede de proteção e cuidado à pessoa idosa no âmbito domiciliar;
CONSIDERAÇÃO a deliberação da Plenária da Reunião do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI (biênio 2024 / 2026), realizada dia 30 (trinta) de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
RESOLVE:
Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 03/2025, o Plano de Ação Anual do Projeto Atenção Domiciliar ao Idoso- Ano 2025;
Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, 30 de abril de 2025.
FELINA RODRIGUES DE ARAUJO
Presidente do CMDI
São Benedito-CE