Diário oficial

NÚMERO: 3883/2025

Ano V - Número: 3883 de 22 de Maio de 2025

22/05/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 22/05/2025 17:30:39 - IP com nº: 10.0.5.102

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.22/05/2025 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO VOLANTE POR MEIO DE CARRO DE SOM, COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO, EQUIPAMENTO DE ÁUDIO E MOTORISTA, PARA VEICULAÇÃO DE CONTEÚDOS INSTITUCIONAIS PRODUZIDOS PELO GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO BENEDITO/CE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO VOLANTE POR MEIO DE CARRO DE SOM, COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO, EQUIPAMENTO DE ÁUDIO E MOTORISTA, PARA VEICULAÇÃO DE CONTEÚDOS INSTITUCIONAIS PRODUZIDOS PELO GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO VOLANTE POR MEIO DE CARRO DE SOM, COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO, EQUIPAMENTO DE ÁUDIO E MOTORISTA, PARA VEICULAÇÃO DE CONTEÚDOS INSTITUCIONAIS PRODUZIDOS PELO GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=78

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.22/05/2025 - LOCAÇÃO E LICENÇA DE USO EXCLUSIVO DE MÓDULO DE SOFTWARE PARA CONTROLE E GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO–CE
LOCAÇÃO E LICENÇA DE USO EXCLUSIVO DE MÓDULO DE SOFTWARE PARA CONTROLE E GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO–CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para LOCAÇÃO E LICENÇA DE USO EXCLUSIVO DE MÓDULO DE SOFTWARE PARA CONTROLE E GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOCE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=79

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 006/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 06/2025

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 06/2025

Dispõe sobre a renovação da concessão do Benefício Eventual de Aluguel Social, por mais 12 (doze) meses, para os beneficiários Wellington Mesquita Viana e Geovane de Sousa Gomes.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE;

CONSIDERANDO que é competência do CMAS deliberar sobre a concessão de benefícios eventuais de caráter continuado, como o Aluguel Social, em consonância com os princípios da proteção social e da garantia de dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a apresentação de requerimentos formais de renovação do benefício, solicitando a prorrogação do Aluguel Social, com base na manutenção da situação de vulnerabilidade habitacional;

CONSIDERANDO os relatórios sociais circunstanciais nos quais se verifica a continuidade das condições que justificaram a concessão do benefício;

CONSIDERANDO a deliberação unânime dos conselheiros presentes na reunião ordinária realizada em 07 (sete) de maio de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 04/2025, a Renovação do Benefício Eventual de Aluguel Social por mais 12 (doze) meses, para os beneficiários:

I Wellington Mesquita Viana;

II Geovane de Souza Gomes.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 16 de abril de 2025.

BERNADETE VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 22/2025
CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO BENEDITO-CE

DECRETO Nº. 22, DE 21 DE MAIO DE 2025.

CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO BENEDITO-CE

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, no pleno exercício do seu mandato, e, no uso de suas prerrogativas e dos poderes que lhe confere o art. 81, i E j da Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada dia 17 de junho de 2025, de 8 às 12h no Glamour Buffet, em São Benedito CE, com o tema Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação.

Art. 2º A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Benedito será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social, Lucielma Rodrigues de Medeiros, será substituído(a) pela Secretária Adjunta da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Sra. Silvane Marques da Silva.

Art. 3º São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem à superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.

Art. 4º O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Benedito será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por este Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º A Secretária Municipal da STDS, Lucielma Rodrigues de Medeiros, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Benedito-CE.

Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários próprios e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, aos 21 dias do mês maio de 2025.

______________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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