Diário oficial

NÚMERO: 3885/2025

Ano V - Número: 3885 de 26 de Maio de 2025

26/05/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 26/05/2025 17:15:35 - IP com nº: 10.0.5.102

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SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
Julgamento do Recurso nº 01.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

Julgamento do Recurso nº 01.

Proponente: Antônio Ribeiro Lima (CPF: 212.562.763-91) Nome do Projeto: Toinho Ribeiro Acústico

Categoria: Música

O recurso foi proposto pelo agente cultural, uma vez que foi desclassificado pois sua nota não atingiu o percentual mínimo para concorrer às vagas do edital, conforme as regras estabelecidas.

Conforme ítem 7.4. Análise da planilha orçamentária, os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. A planilha orçamentária do proponente, contém uma série de rubricas, a maioria delas identificáveis, e portanto, passíveis de avaliação pela comissão julgadora. Contudo, em sua planilha orçamentária contém a rubrica reserva de emergência tal rubrica não especifica absolutamente nada, ou indica qualquer espécie de relação com qualquer outra rubrica da tabela. Ou seja, essa reserva de emergência não se relaciona a qualquer outra rubrica informada. Não individualizando ou indicando em que essa reserva de emergência é relacionada.

Logo, conforme consta no edital em seu ítem 7.4, não há como comparar os valores informados, não há como saber se esse valor é ou não compatível com os preços praticados no mercado. Portanto, impossibilitando que a comissão avaliadora exerça seu trabalho de maneira clara e objetiva. Pois não há como comparar valores ou preço de mercado com uma rubrica que não há qualquer especificação.

Logo, não resta outra opção à comissão avaliadora, a não ser a nota a qual fora atribuída ao proponente. Pois a comissão tem o dever de considerar, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidade dos valores e quantidade dos itens informados, conforme estabelecido do critério D deste edital.

De maneira que a comissão mantém o posicionamento no sentido de manter a nota atribuída anteriormente. Uma vez que, conforme explicitado alhures, não há como avaliar uma rubrica não devidamente especificada pelo proponente.

GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

Rua Paulo Marques 378 - Centro - São Benedito Ce - (88) 3626-1347 CEP: 62370-000 - CNPJ: 07.778.129/0001-74 - www.saobenedito.ce.gov.br facebook: /saobeneditoce instagram: @saobenedito.ce twitter: saobenedito.ce

Não há critérios para comparar o valor atribuído com preços praticados pelo

Assim, decide a comissão avaliadora deste edital no sentido de negar mercado

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.26/05/2025 - CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA 04 (QUATRO) PESSOAS ENTRE CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA E A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA DO PROJETO AMIGO DE VALOR PARA PARTICIPAREM DO ENCONTRO DE FORMAÇÃO NACIONAL DO AMIGO DE VALOR, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 03 A 05 DE JUNHO E 09 A 11 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, EM PERNAMBUCO
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA 04 (QUATRO) PESSOAS ENTRE CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA E A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA DO PROJETO AMIGO DE VALOR PARA PARTIC
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA 04 (QUATRO) PESSOAS ENTRE CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA E A ORGANIZAÇÃO EXECUTORA DO PROJETO AMIGO DE VALOR PARA PARTICIPAREM DO ENCONTRO DE FORMAÇÃO NACIONAL DO AMIGO DE VALOR, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 03 A 05 DE JUNHO E 09 A 11 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, EM PERNAMBUCO, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=81

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 02/2025
Julgamento do Recurso nº 02. Proponente: Maria do Socorro da Silva Melo (CPF: 519.978.003-49) Nome do Projeto: Crochetando na Melhor Idade

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

Julgamento do Recurso nº 02.

Proponente: Maria do Socorro da Silva Melo (CPF: 519.978.003-49) Nome do Projeto: Crochetando na Melhor Idade

Categoria: Artesanato

O recurso foi proposto pelo agente cultural, com a justificativa: Por um ser projeto direcionado a pessoas idosas, algo que não ocorre com frequência, e devido ao endereço não ter sido especificado corretamente na Ficha de inscrição Rua deputado Vicente Ribeiro Amaral, no prédio CCMI (Centro de Convivência da Melhor idade)A proponente em seu recurso não questiona especificamente nenhum critério de avaliação deste edital. Apenas menciona, em caráter geral, que em sua ficha de inscrição seu endereço não foi especificada de maneira pedida pelo edital.

Passaremos agora à avaliação do mérito do recurso, vejamos, a proponente não especifica quais critérios da banca avaliadora os quais não concorda, não especifica nenhum questionamento. Apenas questiona que seu projeto é direcionado à pessoas idosas e que não há projetos com esse público que ocorrem com frequência.

A comissão está adstrita apenas aos critérios avaliadores, que foram todos analisados novamente e mantidos pela presente comissão. Não havendo julgamento de mérito quanto aos programas ou oportunidades estabelecidos na cidade.

Logo, não resta outra opção à comissão avaliadora, a não ser a nota a qual fora atribuída ao proponente. Pois a comissão tem o dever de avaliar as propostas de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

De maneira que a comissão mantém o posicionamento no sentido de manter a nota atribuída anteriormente.

Assim, decide a comissão avaliadora deste edital no sentido de negar provimento ao recurso. E manter a nota do proponente.

Atenciosamente, Comissão Avaliadora.

São Benedito, 24 de maio de 2025.

GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

Rua Paulo Marques 378 - Centro - São Benedito Ce - (88) 3626-1347 CEP: 62370-000 - CNPJ: 07.778.129/0001-74 - www.saobenedito.ce.gov.br facebook: /saobeneditoce instagram: @saobenedito.ce twitter: saobenedito.ce

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SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 03/2025
Julgamento do Recurso nº 03.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

Julgamento do Recurso nº 03.

Proponente: Rafael de Oliveira Lima (CPF: 416.484.978-05) Nome do Projeto: Canta São Benedito

Categoria: Música

O recurso foi proposto pelo agente cultural, com a justificativa: Contribui para a preservação da cultura local, sempre disponível para eventos em repartições públicas. Prestação de contas do último projeto aptoO proponente em seu recurso não questiona especificamente nenhum critério de avaliação deste edital. Apenas menciona, em caráter geral que sempre está disponível para eventos.

Passaremos agora à avaliação do mérito do recurso, vejamos, a proponente não especifica quais critérios da banca avaliadora os quais não concorda, não especifica nenhum questionamento.

A comissão está adstrita apenas aos critérios avaliadores, que foram todos analisados novamente e mantidos pela presente comissão. Não havendo julgamento de mérito quanto às suas participações no panorama cultural da cidade.

Logo, não resta outra opção à comissão avaliadora, a não ser a nota a qual fora atribuída ao proponente. Pois a comissão tem o dever de avaliar as propostas de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

De maneira que a comissão mantém o posicionamento no sentido de manter a nota atribuída anteriormente.

Assim, decide a comissão avaliadora deste edital no sentido de negar provimento ao recurso. E manter a nota do proponente.

Atenciosamente, Comissão Avaliadora.

São Benedito, 24 de maio de 2025.

GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

Rua Paulo Marques 378 - Centro - São Benedito Ce - (88) 3626-1347 CEP: 62370-000 - CNPJ: 07.778.129/0001-74 - www.saobenedito.ce.gov.br facebook: /saobeneditoce instagram: @saobenedito.ce twitter: saobenedito.ce

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 04/2025
Julgamento do Recurso nº 04. Proponente: FRANCISCO MATEUS DA SILVA SALES (CPF: 600.450.113-11)
Julgamento do Recurso nº 04.

Proponente: FRANCISCO MATEUS DA SILVA SALES (CPF: 600.450.113-11)

Nome do Projeto: APERFEIÇOAMENTO DAS MINHAS FERRAMENTAS DE TRABALHO

Categoria: Música

O recurso foi proposto pelo agente cultural, uma vez que foi desclassificado por não atingir a pontuação mínima exigida. O proponente requer também que seu projeto seja reavaliado.

Em seu recurso o proponente afirma a incompatibilidade da nota atribuída, alegando que sua condição como pessoa com deficiência e como negro, e que potanto, concorre às vagas atribuídas.

Contudo, em seu formulário de inscrição o candidato marcou sua etnia/raça como PARDA. Entretanto, sua nota fora avaliada dentro do critério de cotas PCD.

Ainda assim, em seu projeto o proponente quer somente aperfeiçoar suas próprias ferramentas de trabalho, conforme consta no nome do seu projeto. Seu projeto fora avaliado de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

Obtendo nota mínima em todos os critérios estabelecidos, uma vez que seu há apenas benefícios próprios, não traz qualquer relevância para o cenário cultural do município, não há qualquer aspecto de integração comunitária na ação proposta, os objetivos do projeto são apenas em benefício próprio, não trazendo um aspecto conjuntural que beneficie o município ou a cultura do município como um todo. Assim, justificando o motivo da nota do proponente não ter atingido o percentual mínimo para se classificar no edital.

Conforme o edital afirma, serão desclassificados os projetos que não atingirem pontuação mínima de 40 pontos. O proponente não atingiu essa nota.

Por fim, o proponente requer a revisão da nota atribuída ao critério D, considerando o atendimento satisfatório ao conteúdo exigido no edital, bem como a reconsideração da decisão de desclassificação do projeto.

De maneira que a comissão mantém o posicionamento no sentido de manter a nota atribuída anteriormente. Uma vez que, conforme explicitado alhures.

GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

Rua Paulo Marques 378 - Centro - São Benedito Ce - (88) 3626-1347

CEP: 62370-000 - CNPJ: 07.778.129/0001-74 - www.saobenedito.ce.gov.br

facebook: /saobeneditoce instagram: @saobenedito.ce twitter: saobenedito.ce

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 13/2025
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo de Sindicância nº 01/2025 instaurado por intermédio Portaria nº 05/2025

PORTARIA Nº 13/2025-SESASB

O SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a necessidade expostas no Ofício nº 039/2025 CPADS, o qual solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos - Processo Administrativo de Sindicância -nº 02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo de Sindicância nº 01/2025 instaurado por intermédio Portaria nº 05/2025, do Exmo. Secretário de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3844, de 20 de março de 2025, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 37 de 19 de maio de 2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 26 DE MAIO DE 2025.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.05.26.001/2024
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90007/2025-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90007/2025-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.01.01

A(s) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 11/06/2025 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Reforma e Ampliação da EMEB Menino Jesus localizada no Bairro Chora, no Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 23 de maio de 2025

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária de Educação

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.05.23.02/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.23.02
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.23.02

CONTRATANTE: Município de São Benedito-CE / Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social; CONTRATADA: A J CONSULTORIA & APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ: 49.278.980/0001-88. OBJETO: Contratação dos serviços especializados de capacitação para os profissionais do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS que atuam com base na Política de Assistência Social, tendo em vista o Plano de Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90027-2024-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 177.392,00 (Cento e Setenta e Sete Mil Trezentos e Noventa e Dois Reais). Programa de Trabalho: Exercício 2024 Atividade 0602.08.243.0222.2.046 Apoio a Gestão Descentralizada - IGD/PBF, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica / Fonte de Recursos: 1660000000; Vigência: 12 (doze) meses: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 23 de Maio de 2025. Signatários: pela Contratante Lucielma Rodrigues de Medeiros CPF: 630.***.***-91; pela Contratada - Adão Joel da Silva Flores CPF: 008.***.***-52. São Benedito/CE, em 23 de Maio de 2025.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.05.23.01/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.23.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.23.01

CONTRATANTE: Município de São Benedito-CE / Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social; CONTRATADA: A J CONSULTORIA & APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ: 49.278.980/0001-88. OBJETO: Contratação dos serviços especializados de capacitação para os profissionais do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS que atuam com base na Política de Assistência Social, tendo em vista o Plano de Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90027-2024-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 32.290,00 (Trinta e Dois Mil Duzentos e Noventa Reais). Programa de Trabalho: Exercício 2024 Atividade 0601.08.122.0112.2.037 Gerenciamento e Manutenção da Sec. Mun. do Trabalho e Desenv. Social, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica / Fonte de Recursos: 1500000000; Vigência: 12 (doze) meses: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 23 de Maio de 2025. Signatários: pela Contratante Lucielma Rodrigues de Medeiros CPF: 630.***.***-91; pela Contratada - Adão Joel da Silva Flores CPF: 008.***.***-52. São Benedito/CE, em 23 de Maio de 2025.

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