DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 52, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 2° e alínea m do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de desapropriar faixa de terra de domínio privado declarando esse TERRENO de utilidade pública.
DECRETA: Art. 1° - Desapropriar um imóvel RURAL (lote), nesta cidade de São Benedito/CE, situado no Sítio Faveira, com área total de 100,00 m² (cem metros quadrados) de formato quadrado, parte das terras encravada no Sítio Faveira, sob posse mansa e pacífica, em nome de Aldone Barroso Paiva, localizada a uma distância de 245 mt pelo lado Norte da Estrada de asfalto que liga o Sítio Faveira a Sede de São Benedito, Zona Rural neste Município, com a seguinte descrição: partindo do OESTE para o LESTE com Azimute de 41º0’28,2”, do ponto inicial (Coor. GPS X-2282643,44 Y-9551972,47) situado no limite com as terras do Sítio Faveira, partes remanescentes deste mesmo lote, pertencente a ALDONE BARROSO PAIVA, segue sentido Leste, confrontando com o mesmo (Aldone Barroso Paiva), pelo lado NORTE – lado direito e distância total de 10,00mt, até o ponto 02 (Coord. GPS X-282650,10 Y-9551979,92), no limite com mesmas terras do do Sítio Faveira, parte remanescente deste lote, pertencente ao mesmo ALDONE BARROSO PAIVA, virando para a direita com Azimute de 131º028,2’, segue sentido sul, confrontando com o mesmo (Aldone Barroso Paiva), agora pelo lado LESTE fundos e distância total de 10,00mt, até o ponto 03 (Coord. GPS X-282657,55 Y-9551973,26), no limite ainda com o restante das mesmas terras do Sítio Faveira, parte remanescente ainda da mesma posse, pertencente ao mesmo ALDONE BARROSO PAIVA, segue sentido OETSE, confrontando com o mesmo (Aldone Barroso Paiva), desta vez pelo SUL – lado esquerdo e distância total de 10,00mt até o ponto 04 (Coord. GPS X-282650,89 Y-9551965,81), no limite com as margens da ESTRADA DE ACESSO, cirando para a direita com Azimute de 311º0’28,2”, segue sentido norte, confrontando com a mesma estrada (Estrada de Acesso) e com as terras pertencentes a Antônio Francisco Viana, pelo lado Oeste (frente) e distância total de 10,00mt até o ponto 01, ponto inicial deste perímetro, este lote de terra contém um perímetro total de 40,00mt.
Art. 2° - O imóvel objeto da desapropriação destina-se à implantação de um reservatório elevado (Castelo d'c1gua), cuja finalidade é proporcionar o abastecimento de água potável a diversas famílias residentes na comunidade de Faveira e em áreas circunvizinhas, configurando-se, portanto, em obra de utilidade pública.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 29 dias do mês de maio de 2025.
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal