LEI Nº 1.512 de 26 de maio de 2025.
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 46 DA LEI MUNICIPAL 1.382/2023, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO BENEDITO – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito (CE), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o caput do artigo 46, da Lei nº. 1.382/2023 de 24 de março de 2023, passando a vigorar com as seguintes as alterações:
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Art. 46- Não compete ao Conselho Tutelar o acompanhamento de adolescente apreendido em razão da prática de ato infracional em Delegacias de Polícia ou qualquer outro estabelecimento policial.
Parágrafo único. Excepcionalmente, havendo necessidade de aplicação de medida de proteção, é cabível o acionamento do Conselho Tutelar pela Polícia Civil somente quando, depois de realizada busca ativa domiciliar, a autoridade policial esgotar todos os meios de localização dos pais ou responsáveis do adolescente apreendido, bem como de pessoa maior por ele indicada, o que deve ser devidamente certificado nos autos da apuração do ato infracional.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 26 dias do mês de maio de 2025.
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal