Diário oficial

NÚMERO: 3892/2025

Ano V - Número: 3892 de 4 de Junho de 2025

04/06/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 04/06/2025 17:22:04 - IP com nº: 10.0.5.102

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025

2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO BENEDITO CEARÁTEMA: Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para Cidades Inclusivas, Democráticas, Sustentáveis e com Justiça Social

O Conselho da Cidade de São Benedito (COMCISABE), instituído pela Lei Municipal nº 843/2013, de 12 de agosto de 2013, órgão colegiado, permanente, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, sendo componente da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e com as orientações do Ministério das Cidades, torna público o presente Edital de Convocação / Chamamento, convidando toda a sociedade civil organizada, representantes de entidades públicas e privadas, organizações não governamentais (ONGs), movimentos sociais, associações comunitárias, sindicatos, conselhos de políticas públicas, instituições acadêmicas, setores empresariais e cidadãos interessados, a participarem da 2ª Conferência Municipal das Cidades de São Benedito.

2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE SÃO BENEDITO CE

Local: NAEC (Núcleo de Arte, Educação e Cultura)

Data: 24/06/2025

Horário: 8 às 13 h

TEMA CENTRAL DA CONFERÊNCIA

Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para Cidades Inclusivas, Democráticas, Sustentáveis e com Justiça Social

OBJETIVO GERAL

Promover o debate coletivo e participativo sobre os desafios e propostas para o desenvolvimento urbano sustentável, inclusivo e com justiça social, consolidando diretrizes que contribuam com a formulação de políticas públicas para o município de São Benedito.

QUEM PODE PARTICIPAR?

Este edital convoca os seguintes segmentos da sociedade para inscrição e participação na conferência:-Organizações da sociedade civil (associações de moradores, cooperativas, ONGs, etc.);-Movimentos populares urbanos e rurais;-Conselhos Municipais de Políticas Públicas;-Entidades acadêmicas, científicas e de pesquisa;-Representantes de segmentos empresariais e sindicais;-Entidades religiosas com atuação social;-Profissionais e técnicos da área urbana e ambiental;-Representantes de órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal;- Cidadãos e cidadãs interessados na temática do desenvolvimento urbano.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Benedito é parte do processo preparatório para a etapa estadual e nacional, garantindo a efetiva participação popular na formulação e avaliação da política de desenvolvimento urbano. Mais informações poderão ser obtidas no Gabinete do Prefeito de São Benedito.

São Benedito, 04 de junho de 2025

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE

Articulação Institucional Gabinete do Prefeito de São Benedito-CE.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2025
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025

REDE MUNICIPAL

DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO CEARÁ CE

SÃO BENEDITO/CE

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

O município de São Benedito CE torna público o presente Edital para o desenvolvimento da REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SÃO BENEDITO CE por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura!

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva:

·Pontos de Cultura são entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

·Pontões de Cultura são entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 92.134,76 para a premiação de 03 entidades e/ou coletivos, no valor de R$ 30.711,58 por cada prêmio.

2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).

2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

I.Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como pré-certificada;

II.Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como certificada;

3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.

3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pelo município na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).

3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

3.6 O município enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da município, não compromete o possível recebimento da premiação.

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Poderão participar deste edital:

I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);

II. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);

III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;

IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.

4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 Não podem participar do presente Edital:

I.coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

II.pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

II.instituições privadas com fins lucrativos;

III.Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

IV.Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

V.Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

VI.Instituições integrantes do Sistema S (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

VII.Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:

a.que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

b.que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

i.agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

ii.servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

iii.membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

VIII. Partidos políticos e suas instituições;

IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6. ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 05/06/2025 a 15/06/2025), por meio da plataforma digital do mapa cultural. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

I.Formulário de Inscrição (conforme Anexo 3 deste edital);

II.Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos e que atuem no município de São Benedito, por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. 'c9 importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 05/06/2023). Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);

III.Em caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;

III.Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas:

a.do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou

b.integrantes do coletivo informal;

IV.Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.

6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) vaga, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

6.6 O município não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Sistema do mapa cultural caso houver sistema digital.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

7. COTAS

7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:

a.pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;

b.pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;

c.pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;

7.2 As cotas serão destinadas

I.'e0s entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

II.para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.

7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

8. ETAPAS DE ANÁLISE

8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

1. Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo.

2. Etapa de Habilitação - ser realizada pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas; e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.

9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

I - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.

II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.

9.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais.

9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

I.tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;

II.tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

III.tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

IV.estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

9.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.

9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 pontos.

9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

I - maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do a ao r, nesta ordem;

II - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;

III - mediante sorteio.

9.10 Será desclassificada a candidatura que:

I.não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;

II.apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;

III.não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no mapa cultural, no diário oficial do município.

9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão avaliadora indicada pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do município de São Beneditoque deve ser apresentado por meio físico jutno à Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do município de São Beneditono prazo de 03 (três) dias úteis,a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no mapa cultural.

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio de envio físico junto à Secretaria de Cultura do município para as entidades e coletivos selecionados:

a)Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);

b)Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);

c)Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);

d)Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;

e)Em caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4) na Fase de Seleção;

II. para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

a.Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo

b.No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;

10.2.1 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:

I pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

II pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III que se encontrem em situação de rua.

10.2.2 A Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do município de São Beneditoconsultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).

10.2.3 A Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do município de São Beneditopoderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

10.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.

10.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.

10.4 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.

10.5 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:

a)entregarem os documentos fora do período de habilitação;

b)não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e

c)se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

10.6 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no diário oficial do município e nas mídias sociais do município.

10.7. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no diário oficial do município de São Benedito e nas mídias sociais oficiais.

11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.

12.8 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

12.9 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.

12.10 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

12.11 Em caso de representante de candidatura como grupo/coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

12.13 Em caso de candidatura como entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

12.15 A Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do município de São Beneditonão se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do município de São Benedito.

13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do município de São Beneditoe do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do município de São Benedito e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição.

13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do município de São Benedito, por meio do endereço eletrônico sescult@saobenedito.ce.gov.br e contato telefônico (88) 3626-1347.

13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

·ANEXO 1: Categorias e Cotas;

·ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

·ANEXO 3: Formulário de Inscrição

·ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural

·ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

·ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

·ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

Fernando Reutman Rodrigues Sales

Secretário do Esporte, Cultura e Turismo

Governo Municipal de São Benedito

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.04/06/2025 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONECTIVIDADE, INCLUINDO CABOS, CONECTORES, ROTEADORES, CANALETAS E DEMAIS ACESSÓRIOS, PARA REORGANIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE TODAS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, BEM COMO PARA A INSTALAÇÃO ADEQUADA NAS NOVAS UNIDADES PROJETADAS, VISANDO A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E OTIMIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONECTIVIDADE, INCLUINDO CABOS, CONECTORES, ROTEADORES, CANALETAS E DEMAIS ACESSÓRIOS, PARA REORGANIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE TODAS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, BEM COM
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONECTIVIDADE, INCLUINDO CABOS, CONECTORES, ROTEADORES, CANALETAS E DEMAIS ACESSÓRIOS, PARA REORGANIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE TODAS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, BEM COMO PARA A INSTALAÇÃO ADEQUADA NAS NOVAS UNIDADES PROJETADAS, VISANDO A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E OTIMIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=84

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 02/2024
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL nº 002/2024,

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL nº 002/2024,

que instaurou o edital de fomento à projetos mestres e mestras da cultura.

A Secretaria de Cultura do Município de São Benedito, no uso de suas atribuições, faz saber, por meio do presente resultado preliminar, a lista dos classificados que submeteram seus projetos ao presente edital, conforme consta em seu ANEXO I.

Havendo divergência de informações entre o Mapa Cultural e o presente documento, considerar o que consta neste documento. Caso o agente cultural tenha interesse em apresentar recurso, deverá encaminhar para a Comissão de Seleção por meio físico na sede da Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo de São Benedito, no prazo de 03 (três) a contar da publicação do resultado, conforme inciso III, do art. 9°, da lei no 14.903/2024. Considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de São Benedito e em outros sites e meios que sejam necessários.

O único candidato neste edital não poderá ser contemplado , uma vez que já foi beneficiado no Edital nº 001/2024, em consonância com as regras que vedam a contemplação em mais de um edital da mesma política pública. Diante disso, os recursos previstos no Edital nº 002/2024 serão remanejados para outras categorias culturais, conforme estabelece o regulamento vigente, visando garantir a ampla distribuição e democratização dos recursos destinados à cultura no município.

ANEXO I -RESULTADO PRELIMINAR

N°deOrdem

N°de

Inscrição

Agentes

Categoria

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃOCRITÉRIODE DESEMPATE (DATA DE NASCIMENTO)

1on- 1541265418Ednardo GomesMestres e Mestras da culturapopular

60DESCLASSIFICADO(A)Candidato contemplado no Edital 001/20242on-299826885Altamirsa CostaBastosMestrese

Mestras da culturapopular12Desclassificado,nãoatingiua pontuação mínima exigida.3on-185333572Elizeuda Nepomuceno FerreiraMestres e Mestras da culturapopular12Desclassificado,nãoatingiua pontuação mínima exigida4on-1159308911JANRLEY ALVES DE SOUSAMestres e Mestras da culturapopular12Desclassificado,nãoatingiua pontuação mínima exigida5on-544800469Francisco Nepomuceno FerreiraMestrese

Mestras da culturapopular12Desclassificado,nãoatingiua pontuação mínima exigida

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão de Seleção quanto à revisão de sua situação (não serão aceitos novos documentos).

À Comissão de Seleção do Edital 002/2024,

Número de Inscrição da proposta no Mapa Cultural: on -

Nome do proponente:

Nome do projeto:

Telefone de contato com DDD:

E-mail:

Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso):

_________________________, _____ de __________________ de 2025.

________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 14/2025
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 05/2025 e os fatos conexos a elas.
PORTARIA Nº 14/2025

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Francisco Igor Vale Do Nascimento, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

CONSIDERANDO a necessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta de servidor público;

RESOLVE

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 05/2025 e os fatos conexos a elas.

Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, conforme Portaria nº 043/2025, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3821, em 11 de fevereiro de 2025, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 04 DE JUNHO DE 2025.

Francisco Igor Vale Do Nascimento

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.04.30.02/2025
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025-PE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.30.02
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025-PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.30.02

O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizarão através do Pregoeiro Oficial do Município uma licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (Dia 23/06/2025 às 10h (horário de Brasília)). O objeto é a Contratação de locação de grupo gerador de energia elétrica com capacidade mínima de 75 KVA, trifásico, com manutenção preventiva e corretiva inclusa, destinado ao atendimento emergencial do Hospital Municipal de São Benedito, visando garantir a continuidade dos serviços assistenciais em caso de interrupção no fornecimento da rede elétrica convencional. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 04 de junho de 2025. FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO - Secretário de Saúde.

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