Diário oficial

NÚMERO: 3898/2025

Ano V - Número: 3898 de 12 de Junho de 2025

12/06/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 12/06/2025 17:08:00 - IP com nº: 10.0.5.102

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
Torna público requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a alteração do objeto da LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 006/2024,
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO

CNPJ: 07.778.129/0001-74

Torna público requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a alteração do objeto da LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 006/2024, solicitamos que o trecho onde consta 1.600 metros no Sítio Lagoinha seja alterado para 1.125 metros no Sítio Barroquinha, o trecho onde consta 951 metros do Sítio Abrigo seja alterado para 526 metros no Sítio Camocim, e o trecho com extensão total de 4.972 metros seja alterado para com extensão total de 4.088,0 metros, referente à atividade 11.09 Outras atividades não especificadas Vias terrestres urbanas e rurais manutenção e restauração, a ser localizada no município de São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 15/2025
DETERMINAR o afastamento de servidor.

PORTARIA Nº 15/2025-SESASB

O SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de servidor público; sob o fulcro do artigo 174 do Estatuto do Servidores do Município de São Benedito.

RESOLVE:

DETERMINAR o afastamento da servidora CAMILA RODRIGUES LEAL, dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula funcional 6106, do exercício do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) (ou menos) dias, a contar da publicação deste ato, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas no processo administrativo disciplinar nº 05/2025, de que trata a Portaria nº 14 de 04 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 3892/2025 de 04 de junho de 2025; e

DETERMINAR que a servidora ora afastada permaneça à disposição da comissão disciplinar, devendo indicar endereço e telefone do local onde possa ser encontrado no período do afastamento.

Dê-se ciência.

Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 12 DE JUNHO DE 2025.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 16/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas.

PORTARIA 016/2025-SESASB

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90005/2025 PE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, EM 12 DE JUNHO DE 2025.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1513/2025
Declara patrimônio cultural imaterial do Município de São Benedito o evento de Carnaval (Benefolia), com todas suas ações artísticas, econômicas e sociais.”

LEI Nº 1.513 de 12 de junho de 2025.

Declara patrimônio cultural imaterial do Município de São Benedito o evento de Carnaval (Benefolia), com todas suas ações artísticas, econômicas e sociais.Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito (CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Município de São Benedito o período de festividades do Carnaval (Benefolia), evento de relevância artística, cultural, social e econômica para o Município de São Benedito.

Parágrafo Único. O objetivo do reconhecimento como patrimônio cultural imaterial é preservar, valorizar e promover a tradição e os valores culturais, sociais e econômicos relacionados ao Carnaval de São Benedito (Benefolia), uma das mais antigas tradições locais.

Art. 2º. Caberá à Prefeitura Municipal de São Benedito promover a divulgação e preservação do Carnaval de São Benedito (Benefolia), por meio de ações que visem resguardar sua importância cultural, social e econômica.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 12 dias do mês de junho de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2024.12.27.03/2025
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2025-PE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.12.27.03
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2025-PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.12.27.03

O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizarão através do Pregoeiro Oficial do Município uma licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (Dia 26/06/2025 às 10h (horário de Brasília)). O objeto é a Aquisição de Instrumentos Musicais para atender a Banda Municipal com recursos da Lei Aldir Blanc, através da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 10 de junho de 2025. FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES - Secretário de Esporte, Cultura e Turismo.

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